CNAE 3600-6/02 – Distribuidor de água por caminhão: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 3600-6/02 – Distribuidor de água por caminhão: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em21/05/2026

Tempo leitura11min 49s

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O CNAE 3600-6/02 – Distribuição de água por caminhões é uma atividade permitida no MEI em 2026 para a ocupação de distribuidor de água potável em caminhão-pipa independente.

Na prática, esse CNAE é utilizado por profissionais que realizam o transporte e a distribuição de água tratada, potável ou não potável, por caminhão-pipa. Mesmo sendo permitido no Microempreendedor Individual (MEI), essa atividade exige atenção especial a licenças sanitárias, exigências ambientais, regras municipais e condições adequadas do veículo.

Antes de abrir um CNPJ, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 3600-6/02 pode ser MEI para a ocupação de distribuidor de água potável em caminhão-pipa independente.

O empreendedor pode atuar formalmente com a distribuição de água por caminhão, desde que respeite as regras gerais do MEI e cumpra as exigências sanitárias, ambientais e municipais aplicáveis à atividade.

Resumo tributário do CNAE 3600-6/02

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSSim
Inscrição EstadualPode ser exigida
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão aplicável
Grau de riscoGrau 3

Quanto o MEI paga nessa atividade

Em 2026, o MEI dessa atividade pode recolher mensalmente o DAS com R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, quando ambos forem aplicáveis. Nesse caso, o valor mensal pode chegar a R$ 87,05.

O valor exato deve ser conferido no cadastro do MEI e na guia emitida pelo sistema oficial, pois a incidência pode variar conforme o enquadramento informado no CCMEI.

A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 3600-6/02

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 até R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 até R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Consulte também a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Essa ocupação envolve a distribuição de água por caminhão-pipa para consumo humano, uso geral, abastecimento emergencial, irrigação, lavagem, obras e outras finalidades permitidas.

O profissional pode atuar com transporte e entrega de água potável ou não potável, desde que respeite a finalidade do uso, a origem da água, as regras sanitárias e as exigências locais de fiscalização.

Atividades permitidas

  • Distribuição de água potável por caminhão-pipa
  • Transporte de água tratada para consumo humano
  • Distribuição de água não potável para uso geral
  • Abastecimento por caminhão-pipa em situações emergenciais
  • Entrega de água para condomínios, empresas, obras e propriedades rurais
  • Distribuição de água para irrigação, lavagem e usos não potáveis permitidos
  • Serviços de abastecimento por caminhão-pipa sob demanda

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Captação e tratamento de água como atividade principal
  • Operação de rede permanente de distribuição de água
  • Serviços de saneamento básico por concessão pública
  • Transporte de combustíveis, óleos ou produtos químicos no mesmo tanque
  • Transporte de água sem autorização sanitária, quando exigida
  • Distribuição de água potável sem controle de qualidade
  • Uso de tanque contaminado ou inadequado para consumo humano
  • Atuação sem alvará ou licença obrigatória no município

Licenças e cuidados obrigatórios

Por envolver transporte e distribuição de água, essa atividade exige atenção especial a normas sanitárias, ambientais e municipais.

  • Licença ou autorização da Vigilância Sanitária, quando exigida
  • Controle de qualidade da água transportada
  • Tanque adequado, atóxico e anticorrosivo
  • Veículo exclusivo para transporte de água
  • Proibição de uso do tanque para combustíveis, óleos ou produtos contaminantes
  • Alvará municipal de funcionamento, conforme a cidade
  • Cadastro ou licença ambiental, quando exigido pelo órgão competente
  • Inscrição Estadual, quando exigida pelo estado

Em cidades como Florianópolis e demais municípios de Santa Catarina, o empreendedor deve consultar a Prefeitura, a Vigilância Sanitária local, o órgão ambiental competente e as regras aplicáveis ao transporte de água por caminhão-pipa.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo permitido no MEI, o empreendedor continua sujeito às regras gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Contratação de apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve cumprir as exigências sanitárias, ambientais e municipais
  • Deve entregar a DASN-SIMEI anualmente

Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para operações pequenas, individuais e com baixa estrutura.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI passa a ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite permitido ou quando a operação cresce além das regras do regime.

Também pode ser necessário migrar de regime quando houver mais caminhões, contratação de equipe, abertura de filial, contratos maiores ou exigências operacionais incompatíveis com o MEI.

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento normalmente passa a valer no ano seguinte. Acima disso, pode haver cobrança retroativa de impostos do Simples Nacional.

Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Abrir uma Microempresa (ME) pode fazer mais sentido quando o empreendedor já pretende atender contratos recorrentes, operar com mais de um caminhão, contratar equipe ou prestar serviços para empresas, condomínios, indústrias e órgãos públicos.

Também pode ser vantajoso quando a atividade exige estrutura operacional maior, licenças específicas e controle mais rigoroso das obrigações fiscais.

Consulte nossos planos e preços de contabilidade online e veja também o guia completo do Simples Nacional 2026.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, verificar se a ocupação está permitida no MEI e consultar as exigências sanitárias, ambientais e municipais antes de iniciar a operação.

A formalização como MEI pode ser feita gratuitamente pelo portal oficial do governo. Após o cadastro, o empreendedor emite o CCMEI e passa a ter CNPJ para emissão de notas fiscais e regularização da atividade.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços com estrutura simples e crescimento previsível. Como essa atividade envolve distribuição, transporte, licenças sanitárias e possíveis exigências ambientais, vale avaliar com cuidado se o modelo atende ao perfil operacional do negócio.

Fale com um especialista para entender o enquadramento mais adequado para o seu caso.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 3600-6/02

1. O CNAE 3600-6/02 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 3600-6/02 permite o enquadramento como MEI para distribuidor de água potável em caminhão-pipa independente.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O valor mensal pode chegar a aproximadamente R$ 87,05 em 2026, considerando INSS, ICMS e ISS quando aplicáveis.

3. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O CNAE 3600-6/02 normalmente não está sujeito ao Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%.

5. Precisa de licença sanitária?
Sim, quando houver transporte de água para consumo humano, normalmente é necessário atender às exigências da Vigilância Sanitária e comprovar a qualidade da água.

6. O caminhão-pipa pode transportar outros produtos?
Não é recomendado e, em muitos casos, é proibido. Para transporte de água potável, o tanque deve ser adequado, limpo e exclusivo para evitar contaminação.

7. Quando o MEI precisa desenquadrar?
Quando ultrapassa o limite de faturamento, precisa contratar mais funcionários, opera com estrutura maior ou passa a ter exigências incompatíveis com o MEI.

Conclusão

O CNAE 3600-6/02 pode ser uma alternativa para formalização de distribuidores de água por caminhão-pipa que atuam de forma independente.

Apesar de ser permitido no MEI, essa atividade exige atenção maior do que uma prestação de serviço simples, pois pode envolver licenças sanitárias, controle da qualidade da água, exigências ambientais, alvará municipal e Inscrição Estadual.

Além disso, o MEI possui limitações importantes de faturamento e estrutura. Conforme a operação cresce, pode ser mais seguro migrar para Microempresa e operar com maior organização fiscal, sanitária e operacional.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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