CNAE 4329-1/05 – Instalador(a) de isolantes térmicos independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4329-1/05 – Instalador(a) de isolantes térmicos independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em26/05/2026

Tempo leitura12min 21s

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O CNAE 4329-1/05 – Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração é utilizado por profissionais que realizam serviços de instalação de isolantes térmicos, acústicos ou de vibração em edificações, como aplicação de mantas, painéis, lã de vidro, lã de rocha e materiais similares.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o profissional respeite o limite de faturamento, atue sem sócios e siga as demais regras do regime. Para entender melhor o enquadramento, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 4329-1/05 pode ser MEI. A ocupação de instalador de isolantes térmicos, acústicos ou de vibração independente está entre as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual.

Na prática, o MEI pode funcionar bem para profissionais autônomos que executam serviços pequenos e pontuais. Porém, se houver crescimento no faturamento, contratação de equipe ou prestação de serviços mais estruturada para empresas, pode ser necessário migrar para Microempresa (ME).

Resumo tributário do CNAE 4329-1/05

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo IV
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

Para atividades de prestação de serviços, o MEI paga uma guia mensal chamada DAS MEI, composta pelo INSS e pelo ISS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS quando a atividade é de serviços.

Assim, para o CNAE 4329-1/05, o valor mensal tende a seguir a regra de serviço, com recolhimento de INSS e ISS. A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4329-1/05

Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%, conforme o faturamento acumulado da empresa.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Para conferir as faixas completas e simular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 4329-1/05 abrange serviços especializados de tratamento térmico, acústico ou de vibração em construções. Na prática, é usado por profissionais que instalam materiais isolantes em paredes, lajes, telhados, forros, reservatórios e outras estruturas.

Esse CNAE é comum para quem atua como instalador de isolantes térmicos, instalador de isolantes acústicos ou profissional especializado em soluções de conforto térmico, acústico e redução de vibração em edificações.

Atividades permitidas

  • Instalação de mantas térmicas em paredes, forros, lajes e telhados
  • Instalação de isolantes acústicos em ambientes internos
  • Aplicação de lã de vidro e lã de rocha em paredes e forros
  • Instalação de placas e painéis acústicos
  • Aplicação de materiais para redução de vibração em edificações
  • Instalação de almofadas térmicas e acústicas para construção civil
  • Aplicação de materiais refratários na construção
  • Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração em obras e reformas

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Fabricação de mantas, painéis, placas ou materiais isolantes
  • Venda de materiais isolantes sem prestação de serviço de instalação
  • Comércio varejista ou atacadista de produtos para construção
  • Serviços de engenharia com responsabilidade técnica quando exigirem outro enquadramento
  • Instalações elétricas, hidráulicas ou sanitárias não relacionadas ao tratamento térmico, acústico ou de vibração
  • Rebaixamento de teto ou outras obras de acabamento não classificadas nesse CNAE
  • Fabricação industrial de produtos para isolamento térmico ou acústico

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, o CNAE 4329-1/05 continua sujeito aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Permissão para contratar apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve exercer apenas atividades permitidas ao MEI

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para profissionais autônomos e operações pequenas. Quando a atividade começa a crescer, atender empresas maiores ou exigir estrutura de equipe, pode ser mais adequado migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há contratação de mais de um funcionário, entrada de sócios ou necessidade de exercer atividades fora da lista permitida ao MEI.

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20%, o efeito pode ser retroativo, gerando cobrança de tributos como Microempresa desde o início do ano-calendário.

Por isso, acompanhar o faturamento é essencial. Veja também o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI. Isso acontece principalmente quando:

  • o profissional já tem contratos recorrentes com empresas;
  • o faturamento previsto se aproxima do limite do MEI;
  • há necessidade de contratar equipe;
  • a atividade exige estrutura maior para execução dos serviços;
  • o cliente contratante exige uma empresa com porte diferente de MEI;
  • há previsão de crescimento rápido.

Antes de decidir, vale comparar os custos entre MEI e Simples Nacional. Consulte o guia sobre MEI x Simples Nacional e simule os impostos na Calculadora de Impostos.

Caso a sua atividade evolua para uma operação de prestação de serviços mais estruturada, também vale consultar os planos e preços de contabilidade online.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante confirmar se o CNAE escolhido corresponde exatamente ao serviço prestado, se há exigência municipal para emissão de nota fiscal e se o porte MEI ainda é suficiente para o tamanho da operação.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Se você pretende sair do MEI, estruturar melhor sua operação ou avaliar o melhor regime tributário, vale conversar com um especialista.

Fale com um especialista e avalie o melhor caminho para sua empresa.

Descritores relacionados

  • tratamentos térmicos acústicos ou de vibração
  • instalador de isolantes térmicos MEI
  • instalador de isolantes acústicos MEI
  • CNAE 4329-1/05 pode ser MEI
  • isolamento térmico em construção
  • isolamento acústico em construção
  • instalação de lã de vidro
  • instalação de lã de rocha
  • instalação de placas acústicas
  • mantas térmicas e acústicas para construção civil
  • aplicação de materiais refratários na construção
  • serviços de isolamento térmico e acústico

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4329-1/05 – Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4329-1/05 pode ser utilizado por ocupações permitidas ao MEI, como instalador de isolantes térmicos, acústicos ou de vibração independente.

2. Quanto o MEI paga por mês nessa atividade?
Como atividade de serviço, o MEI recolhe o DAS mensal com INSS e ISS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS quando aplicável.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4329-1/05 normalmente é tributado pelo Anexo IV após o desenquadramento do MEI e não depende do Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há contratação de mais de um funcionário, entrada de sócio ou exercício de atividade não permitida ao MEI.

6. Essa atividade paga ISS ou ICMS?
Por ser uma atividade de prestação de serviços, a incidência principal é de ISS. O ICMS não costuma ser aplicado quando não há comércio de mercadorias.

7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 4329-1/05 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente para profissionais autônomos que realizam serviços de instalação de isolantes térmicos, acústicos ou de vibração em pequena escala.

No entanto, o MEI deve ser visto como uma etapa inicial. Quando a atividade cresce, passa a atender contratos maiores, exige equipe ou ultrapassa o limite de faturamento, a migração para Microempresa pode ser o caminho mais adequado.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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