CNAE 4329-1/05 – Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4329-1/05 – Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em25/05/2026

Tempo leitura12min 53s

Copiar link

O CNAE 4329-1/05 – Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração é utilizado por profissionais que atuam na aplicação e instalação de soluções de isolamento térmico, acústico e controle de vibração em edificações. Segundo o IBGE/CONCLA, essa subclasse compreende serviços de tratamento térmico, acústico ou de vibração em construções. :contentReference[oaicite:0]{index=0}

Essa atividade está entre os CNAEs permitidos para MEI em 2026, permitindo que profissionais independentes formalizem a prestação de serviços de forma simplificada. Ainda assim, é importante avaliar os limites do MEI e o momento certo de migrar para Microempresa (ME).

Antes de decidir, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 4329-1/05 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para profissionais independentes que realizam serviços de tratamento térmico, acústico ou de vibração em edificações.

Na prática, o MEI pode funcionar para prestadores de serviço que atuam em pequena escala. Porém, se houver crescimento da operação, aumento de faturamento, contratação de equipe ou contratos maiores, pode ser mais adequado abrir ou migrar para Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 4329-1/05

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III ou Anexo IV, conforme a natureza do serviço e análise contábil
Alíquota inicial6% no Anexo III ou 4,5% no Anexo IV
Fator RNão aplicável

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como essa é uma atividade de prestação de serviços, o MEI paga mensalmente o DAS com incidência de INSS e ISS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS, totalizando aproximadamente R$ 86,05 por mês.

A guia DAS MEI pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4329-1/05

Após o desenquadramento do MEI, o enquadramento no Simples Nacional deve ser analisado conforme o serviço efetivamente prestado. Em muitos casos, atividades de instalação e tratamento em edificações podem exigir análise entre Anexo III e Anexo IV.

Abaixo estão as tabelas de referência para os dois anexos que podem aparecer na análise tributária desse tipo de atividade.

Anexo III do Simples Nacional

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e do Anexo IV, e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 4329-1/05 abrange serviços de tratamento térmico, acústico ou de vibração aplicados em construções. Na prática, inclui a instalação de materiais e soluções usadas para reduzir ruídos, controlar vibrações e melhorar o desempenho térmico de ambientes.

Entre os descritores relacionados ao CNAE estão instalação de forros e placas acústicas, isolamento térmico em construções e aplicação de materiais refratários na construção, conforme a base de atividades do IBGE. :contentReference[oaicite:1]{index=1}

Atividades permitidas

  • Instalação de mantas acústicas
  • Instalação de mantas térmicas
  • Colocação de lã de vidro
  • Colocação de lã de rocha
  • Instalação de placas acústicas
  • Instalação de forros acústicos
  • Aplicação de isolamento térmico em paredes, lajes e telhados
  • Aplicação de materiais refratários na construção
  • Instalação de sistemas de amortecimento de vibração em edificações

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Fabricação de materiais isolantes
  • Fabricação de painéis acústicos
  • Comercialização de produtos sem prestação de serviço de instalação
  • Instalação de maquinário industrial fora do contexto de edificações
  • Projetos de engenharia sem execução da instalação
  • Serviços gerais de construção sem relação com tratamento térmico, acústico ou de vibração

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve exercer somente atividades permitidas ao MEI

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para profissionais autônomos e operações pequenas. Se o serviço começa a envolver contratos maiores, equipe, obras recorrentes ou faturamento acima do limite, a migração para ME pode ser mais segura.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o empreendedor ultrapassa o limite anual de faturamento, precisa contratar mais de um funcionário, inclui sócios ou passa a atuar com estrutura incompatível com o regime.

Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso passa de 20%, a mudança pode retroagir ao início do ano-calendário, gerando necessidade de recolhimento complementar de impostos.

Por isso, se a atividade de tratamento térmico, acústico ou de vibração começa a crescer, o ideal é acompanhar o faturamento mês a mês e planejar a migração antes que o desenquadramento aconteça de forma obrigatória. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em muitos casos, abrir como Microempresa (ME) desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o faturamento previsto já se aproxima do limite do MEI;
  • há contratos recorrentes com empresas, condomínios ou construtoras;
  • o serviço exige equipe operacional;
  • há compra frequente de materiais e insumos;
  • a atividade exige emissão frequente de notas fiscais;
  • o empreendedor pretende crescer com mais estrutura e previsibilidade tributária.

Nesse cenário, vale comparar os custos do MEI com a tributação no Simples Nacional. Para fazer essa análise, consulte o guia do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

Se você já decidiu crescer com uma estrutura mais profissional, também pode consultar nossos planos e preços de contabilidade online.

Abertura de empresa para tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar o enquadramento tributário e verificar possíveis exigências municipais, alvarás, normas técnicas e regras de execução conforme o tipo de obra ou contrato.

A contabilidade.com atende empresas de prestação de serviços e pode ajudar na abertura do CNPJ, no enquadramento tributário e na organização fiscal da operação.

Abra sua empresa gratuitamente ou fale com nosso time de especialistas.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4329-1/05 – Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

1. O CNAE 4329-1/05 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade pode ser exercida como MEI, desde que o empreendedor cumpra os requisitos do regime.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como atividade de serviço, o MEI paga mensalmente o DAS com INSS e ISS. Em 2026, o valor estimado é de aproximadamente R$ 86,05 por mês.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4329-1/05 normalmente não está sujeito ao Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, o enquadramento pode exigir análise entre Anexo III e Anexo IV, conforme a natureza do serviço prestado e a interpretação contábil aplicável.

5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil por ano, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário, incluir sócios ou operar com estrutura mais complexa.

6. Esse CNAE exige inscrição estadual?
Em regra, por se tratar de prestação de serviços, não há obrigatoriedade de inscrição estadual. Porém, se houver venda de mercadorias junto ao serviço, o caso deve ser avaliado separadamente.

7. Esse CNAE inclui fabricação de materiais acústicos?
Não. O CNAE 4329-1/05 está relacionado à aplicação e instalação dos sistemas, não à fabricação dos materiais.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Conclusão

O CNAE 4329-1/05 pode ser uma boa alternativa para profissionais que atuam com tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração em edificações e desejam começar de forma simplificada no MEI.

No entanto, conforme a operação cresce, surgem contratos maiores, necessidade de equipe e maior complexidade tributária, o MEI pode deixar de ser suficiente.

Se você quer estruturar sua operação corretamente desde o início e evitar retrabalho tributário no futuro, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006, nas normas atualizadas do Simples Nacional e nas notas explicativas do IBGE/CONCLA para o CNAE 4329-1/05.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

Avalie este artigo

0.0

Compartilhe
Copiar link

Todas as Postagens

Ver todas as postagens

FIQUE LIGADOAssine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Informe seu e-mail e teste grátis!

Novo app de contabilidade disponível para iOS e Android

Sua tranquilidade nossas responsabilidade, projetamos sempre com inovação nossos produtos digitais e com as melhores tecnologias do mercado.

Ficou com alguma dúvida?

Preencha as informações ao lado que logo entraremos em contato com você.