CNAE 4330-4/04 – Serviços de pintura de edifícios em geral: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 4330-4/04 – Serviços de pintura de edifícios em geral: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em25/05/2026

Tempo leitura11min 3s

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O CNAE 4330-4/04 – Serviços de pintura de edifícios em geral é utilizado por profissionais que atuam com pintura residencial, comercial e predial, incluindo acabamento, conservação e revitalização de superfícies em construções.

Essa atividade está entre os CNAEs permitidos para MEI em 2026, sendo uma das opções mais utilizadas por pintores autônomos que desejam trabalhar de forma regularizada, emitir nota fiscal e prestar serviços para empresas, condomínios e construtoras.

Antes de decidir, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 4330-4/04 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para pintores independentes que desejam atuar legalmente na prestação de serviços de pintura em edificações.

Na prática, o MEI funciona bem para pintores autônomos e pequenas operações. Porém, conforme o volume de contratos cresce e surgem equipes maiores ou obras de maior porte, pode ser mais adequado migrar para Microempresa (ME).

Resumo tributário do CNAE 4330-4/04

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão, em regra
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo IV
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão aplicável
Inscrição EstadualNormalmente não obrigatória para prestação de serviços

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como essa é uma atividade de prestação de serviços, o MEI paga mensalmente o DAS com incidência de INSS e ISS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS, totalizando aproximadamente R$ 86,05 por mês.

A guia DAS MEI pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4330-4/04

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

O CNAE 4330-4/04 está enquadrado no grupo de obras de acabamento da construção civil, conforme a classificação oficial do IBGE/CONCLA.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo IV e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 4330-4/04 abrange serviços de pintura em edificações residenciais, comerciais e industriais, tanto em ambientes internos quanto externos.

Na prática, o profissional pode atuar com pintura de paredes, tetos, fachadas, esquadrias, aplicação de massa corrida, texturização, verniz, zarcão e outros acabamentos relacionados à conservação e finalização de obras.

Vantagens de atuar formalizado

  • Possibilidade de emitir notas fiscais
  • Maior facilidade para fechar contratos com empresas e condomínios
  • Acesso a benefícios previdenciários
  • Facilidade para abertura de conta PJ
  • Maior credibilidade profissional
  • Formalização gratuita pelo Portal do Empreendedor

Atividades permitidas

  • Pintura interna de edificações
  • Pintura externa de edificações
  • Aplicação de massa corrida
  • Texturização de paredes
  • Pintura de tetos
  • Pintura de rodapés
  • Pintura de esquadrias de madeira
  • Pintura de esquadrias metálicas
  • Aplicação de verniz
  • Aplicação de zarcão
  • Serviços de acabamento em pintura

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Venda direta de tintas como atividade principal
  • Comércio varejista de materiais de construção
  • Aplicação de gesso
  • Instalação de drywall
  • Colocação de papel de parede
  • Sinalização viária horizontal
  • Construção completa de imóveis

Caso o profissional também queira vender tintas e materiais, pode ser necessário adicionar um CNAE de comércio como atividade secundária.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve exercer somente atividades permitidas ao MEI

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações menores. Quando há crescimento da equipe, aumento de faturamento e contratos maiores, a estrutura do MEI pode deixar de ser suficiente.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando o empreendedor ultrapassa o limite anual de faturamento, precisa contratar mais funcionários ou passa a operar com estrutura incompatível com o regime.

Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento normalmente produz efeitos a partir do ano seguinte. Acima disso, pode haver cobrança retroativa de impostos.

Por isso, é importante acompanhar o crescimento da operação e planejar a migração antes que o desenquadramento aconteça de forma obrigatória. Veja mais detalhes neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em muitos casos, abrir como Microempresa (ME) desde o início pode ser mais vantajoso do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • há contratos recorrentes com empresas e condomínios;
  • o faturamento previsto já é elevado;
  • o serviço exige equipe operacional;
  • há necessidade de emissão frequente de notas fiscais;
  • o empreendedor pretende atender construtoras e obras maiores;
  • o negócio exige compra recorrente de materiais.

Nesse cenário, vale comparar os custos do MEI com a tributação no Simples Nacional. Para fazer essa análise, consulte o guia do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

Se você já decidiu estruturar sua empresa de forma mais profissional, também pode consultar nossos planos e preços de contabilidade online.

Abertura de empresa para pintor de edifícios

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar o regime tributário e verificar possíveis exigências municipais, emissão de nota fiscal e regras específicas conforme o tipo de obra ou contrato.

A contabilidade.com atende empresas de prestação de serviços e pode ajudar na abertura do CNPJ, no enquadramento tributário e na organização fiscal da operação.

Abra sua empresa gratuitamente ou fale com nosso time de especialistas.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4330-4/04 – Serviços de pintura de edifícios em geral

1. O CNAE 4330-4/04 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade está permitida para o Microempreendedor Individual.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga mensalmente o DAS com INSS e ISS. Em 2026, o valor estimado é de aproximadamente R$ 86,05 por mês.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 4330-4/04 normalmente não possui incidência de Fator R.

4. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional.

5. Esse CNAE permite vender tintas?
Não como atividade principal. Para comercializar tintas legalmente, normalmente é necessário incluir um CNAE de comércio varejista como atividade secundária.

6. Esse CNAE inclui aplicação de gesso ou drywall?
Não. Serviços de gesso e drywall possuem CNAEs específicos e separados.

7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Conclusão

O CNAE 4330-4/04 pode ser uma excelente alternativa para pintores independentes que desejam trabalhar de forma legalizada, emitir nota fiscal e atender clientes residenciais, comerciais e corporativos.

No entanto, conforme a operação cresce, surgem contratos maiores e necessidade de equipe, o MEI pode deixar de ser suficiente para a realidade do negócio.

Se você quer estruturar sua operação corretamente desde o início e evitar retrabalho tributário no futuro, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros fiscais e escolher o melhor enquadramento tributário.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006, nas normas atualizadas do Simples Nacional e na classificação oficial do IBGE/CONCLA para o CNAE 4330-4/04.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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