O CNAE 4330-4/05 – Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores é utilizado por profissionais autônomos que atuam com serviços de acabamento em obras e reformas, incluindo sintequeiros, colocadores de pisos, azulejistas, pastilheiros e aplicadores de resinas.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), permitindo formalização simplificada, emissão de nota fiscal e recolhimento mensal reduzido de impostos. Para entender melhor o enquadramento, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 4330-4/05 pode ser MEI. A atividade está vinculada à ocupação de Sintequeiro(a) independente, além de outros profissionais de acabamento que trabalham com revestimentos, pisos e aplicação de resinas.
Na prática, o enquadramento costuma funcionar bem para profissionais autônomos que executam pequenas obras e reformas. Porém, quando o faturamento aumenta, há necessidade de equipe ou a operação passa a atender contratos maiores, normalmente é necessário migrar para Microempresa (ME).
Resumo tributário do CNAE 4330-4/05
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Inscrição Estadual | Normalmente dispensada para prestação de serviços sem comércio de mercadorias |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo IV |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI recolhe mensalmente uma guia chamada DAS MEI, composta pelo INSS e ISS para atividades de prestação de serviços.
Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS. O pagamento pode ser realizado pelo PGMEI ou pelo portal do Simples Nacional.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 4330-4/05
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Consulte também a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 4330-4/05 abrange serviços de acabamento em edificações, especialmente relacionados à aplicação de revestimentos e resinas em áreas internas e externas.
Para o sintequeiro independente, esse enquadramento costuma ser usado em serviços de raspagem, calafetagem, polimento, aplicação de resinas e acabamento em pisos, especialmente pisos de madeira.
Atividades permitidas
- Raspagem de pisos de madeira
- Polimento de pisos
- Aplicação de resinas em pisos
- Aplicação de sinteco e acabamentos em madeira
- Calafetagem e vedação de pisos e superfícies
- Colocação de tacos e outros revestimentos de piso
- Instalação de carpetes, tapetes e materiais similares
- Colocação de papéis de parede
- Assentamento de cerâmicas, azulejos, mármores, granitos e pedras
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de pisos, tacos, resinas ou materiais de acabamento
- Venda de materiais de construção sem prestação de serviço
- Comércio de resinas, vernizes, pisos ou revestimentos
- Impermeabilização estrutural de edificações
- Limpeza de fachadas e vidros externos
- Construção completa de imóveis
- Projetos de engenharia ou arquitetura
- Serviços elétricos ou hidráulicos fora do escopo de acabamento
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo uma atividade permitida no MEI, o CNAE 4330-4/05 continua sujeito aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Permissão para contratar apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
O MEI costuma funcionar bem para profissionais autônomos e operações pequenas. Porém, quando há crescimento da operação, aumento da equipe ou contratos maiores, normalmente passa a fazer mais sentido migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há contratação de mais de um funcionário ou quando a estrutura do negócio deixa de se encaixar nas regras do regime.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento normalmente produz efeitos no ano seguinte. Caso o excesso seja superior a 20%, o efeito pode ser retroativo.
Veja também o guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais vantajoso, principalmente quando:
- o profissional já possui contratos maiores com construtoras, empresas ou condomínios;
- há previsão de crescimento rápido;
- existe necessidade de contratar equipe;
- o faturamento tende a ultrapassar o limite do MEI;
- há necessidade de estrutura operacional maior.
Antes de decidir, vale comparar os custos entre MEI e Simples Nacional. Consulte o guia sobre MEI x Simples Nacional e utilize a Calculadora de Impostos.
Caso a sua atividade evolua para uma operação mais estruturada, também vale consultar os planos e preços de contabilidade online.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é importante confirmar se o CNAE escolhido corresponde exatamente ao serviço prestado e se o porte MEI ainda é suficiente para a operação.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Se você pretende sair do MEI, estruturar melhor sua operação ou avaliar o melhor regime tributário, vale conversar com um especialista.
Fale com um especialista e avalie o melhor caminho para sua empresa.
Descritores relacionados
- sintequeiro MEI
- CNAE 4330-4/05 pode ser MEI
- aplicação de sinteco
- raspagem de pisos
- polimento de pisos
- aplicação de resinas em pisos
- calafetagem de pisos
- acabamento em piso de madeira
- colocação de tacos
- serviços de acabamento em construção civil
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 4330-4/05 – Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4330-4/05 está entre as atividades permitidas no MEI e pode ser utilizado por Sintequeiro(a) independente.
2. Quanto o MEI paga por mês nessa atividade?
O MEI recolhe o DAS mensal com INSS e ISS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS com acréscimo de R$ 5,00 de ISS.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional.
4. Qual o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Essa atividade normalmente é enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional.
5. Sintequeiro pode ser MEI?
Sim. A ocupação de Sintequeiro(a) independente pode ser formalizada como MEI dentro do CNAE 4330-4/05.
6. Esse CNAE exige Inscrição Estadual?
Em regra, atividades puramente de prestação de serviços sem venda de mercadorias costumam não exigir Inscrição Estadual. Porém, exigências específicas podem variar conforme o estado e o município.
7. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI ou no ambiente do Simples Nacional.
Conclusão
O CNAE 4330-4/05 pode ser uma boa alternativa para formalização de profissionais autônomos que trabalham com raspagem, polimento, calafetagem e aplicação de resinas em pisos, especialmente na atuação como sintequeiro independente.
Porém, o MEI deve ser visto como uma etapa inicial. Quando o faturamento cresce, surgem contratos maiores ou há necessidade de equipe, normalmente passa a fazer mais sentido migrar para Microempresa.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

