O CNAE 4761-0/02 – Comércio varejista de jornais e revistas é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e costuma ser utilizado por empreendedores que atuam na venda de jornais, revistas, periódicos e outros impressos em bancas, pontos físicos ou canais de venda direta ao consumidor.
Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI) pela ocupação de Jornaleiro(a) independente. Para entender melhor as regras, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Jornaleiro não é jornalista
- Limites do MEI
- Quando desenquadrar do MEI
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4761-0/02 pode ser MEI. Essa atividade está relacionada ao comércio varejista de jornais e revistas e permite a formalização como Jornaleiro(a) independente.
Como se trata de atividade comercial, o enquadramento ocorre no Anexo I do Simples Nacional após eventual desenquadramento do MEI, sem aplicação do Fator R.
Resumo tributário do CNAE 4761-0/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| Natureza | Comércio |
| ICMS | Sim |
| ISS | Não |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não se aplica |
Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como atividade de comércio, o MEI recolhe mensalmente o DAS, composto pela contribuição previdenciária acrescida do ICMS.
Em 2026, o valor mensal gira em torno de R$ 82,05, independentemente do faturamento, desde que o empreendedor permaneça dentro dos limites permitidos para o MEI.
A guia mensal pode ser emitida diretamente pelo PGMEI.
Tabela do Simples Nacional
Caso a empresa ultrapasse os limites do MEI, normalmente será tributada pelo Anexo I do Simples Nacional.
| Faixa | Receita Bruta 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
Veja também a Tabela Completa do Simples Nacional 2026.
O que essa atividade faz na prática?
Esse CNAE contempla o comércio varejista de jornais, revistas, periódicos e outros impressos vendidos diretamente ao consumidor final.
Na prática, é utilizado por bancas de jornais, pequenos pontos de venda, quiosques, lojas especializadas e empreendedores que comercializam publicações impressas.
Quem procura um CNAE para banca de jornal, CNAE para venda de revistas ou deseja abrir CNPJ como jornaleiro independente normalmente encontra enquadramento nessa atividade.
Atividades permitidas
- Venda de jornais impressos
- Comércio de revistas
- Venda de periódicos
- Comércio de publicações impressas
- Banca de jornais e revistas
- Venda varejista de materiais editoriais impressos
- Comércio de publicações de circulação periódica
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Produção de conteúdo jornalístico
- Atuação como jornalista profissional
- Redação, apuração ou edição de notícias
- Serviços editoriais
- Publicação de jornais ou revistas
- Assessoria de imprensa
- Agência de notícias
Jornaleiro não é jornalista
É importante diferenciar a ocupação de Jornaleiro(a) independente da atividade de jornalista.
O jornaleiro atua no comércio de jornais, revistas e periódicos. Já o jornalista é o profissional responsável por apurar, redigir, editar ou produzir conteúdo informativo.
Para atividades jornalísticas, o enquadramento pode envolver CNAEs ligados à produção intelectual, comunicação ou atividades artísticas e jornalísticas. Esse tipo de atividade autoral normalmente não é permitido como MEI e deve ser analisado como Microempresa (ME) ou outro formato empresarial adequado.
Limites do MEI
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Contratação de apenas 1 funcionário
- Não possuir sócios
- Não participar de outra empresa como sócio ou administrador
O empreendedor deve acompanhar o faturamento e manter a atividade dentro das regras do MEI para evitar desenquadramentos ou pendências fiscais.
Quando desenquadrar do MEI?
O desenquadramento deve ser avaliado quando o faturamento ultrapassar os limites do regime ou quando a operação exigir estrutura maior.
- Até 20% acima do limite anual: desenquadramento no ano seguinte.
- Acima de 20% do limite anual: desenquadramento retroativo.
- Necessidade de expansão operacional, mais funcionários ou estrutura comercial maior.
Veja também: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Abertura de empresa para essa atividade
A formalização pode ser realizada gratuitamente pelo Portal do Empreendedor, selecionando a ocupação de Jornaleiro(a) independente e cadastrando o CNAE 4761-0/02 como atividade principal.
Após a abertura, o empreendedor deverá cumprir as obrigações do MEI, emitir notas fiscais quando necessário e manter controle do faturamento anual.
Descritores relacionados
- jornaleiro independente
- CNAE para banca de jornal
- CNAE para venda de jornais
- CNAE para venda de revistas
- comércio varejista de jornais e revistas
- banca de jornal pode ser MEI
- venda de periódicos
- MEI jornaleiro
- abrir CNPJ para banca de jornal
- comércio de publicações impressas
Perguntas frequentes sobre o CNAE 4761-0/02
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4761-0/02 está entre as atividades permitidas para MEI.
Qual é a ocupação MEI dessa atividade?
A ocupação correspondente é Jornaleiro(a) independente.
Qual anexo do Simples Nacional?
Anexo I, destinado às atividades comerciais.
Tem Fator R?
Não. O Fator R não se aplica às atividades de comércio.
Jornalista pode usar esse CNAE?
Não. Esse CNAE é voltado ao comércio de jornais e revistas, não à produção de conteúdo jornalístico.
Posso vender revistas e periódicos?
Sim. A venda varejista de revistas, jornais e periódicos está incluída nessa atividade.
Quando devo migrar para Microempresa?
Quando ultrapassar o limite do MEI ou quando a operação exigir estrutura maior do que a permitida no regime.
Conclusão
O CNAE 4761-0/02 – Comércio varejista de jornais e revistas é a classificação indicada para quem deseja formalizar uma banca de jornal, ponto de venda de revistas ou comércio varejista de periódicos.
A atividade é permitida para MEI, enquadra-se no Anexo I do Simples Nacional após eventual desenquadramento e não possui incidência do Fator R.
No entanto, é importante não confundir a atividade de jornaleiro com a atividade de jornalista. Quem produz conteúdo jornalístico, presta serviços de comunicação ou atua com produção intelectual precisa avaliar outro enquadramento empresarial.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

