Consultoria de Gestão pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Consultoria de Gestão pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Publicado em17/07/2026

Tempo leitura22min 42s

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Não. Consultoria de gestão não pode ser MEI, porque a atividade de consultoria empresarial não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

O CNAE normalmente utilizado é o 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica. Esse código permite formalizar serviços de planejamento, organização, gestão, controles e melhoria de processos, mas não está disponível no MEI.

Isso não impede a abertura de um CNPJ. A consultoria pode ser constituída como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), quando existe apenas um sócio, ou Sociedade Limitada (LTDA), quando duas ou mais pessoas participam do negócio.

Conforme o faturamento, a empresa pode ser enquadrada como Microempresa e optar pelo Simples Nacional. Nesse regime, a tributação da consultoria em gestão pode ocorrer pelo Anexo III ou pelo Anexo V, de acordo com o Fator R.

Neste artigo, você entenderá por que consultoria de gestão não pode ser MEI, qual CNAE utilizar, quais serviços podem ser incluídos, como funciona a tributação e como abrir a empresa corretamente.

Para conhecer as etapas gerais da formalização, consulte também o guia completo de abertura de empresa.

Resposta rápida: consultoria de gestão pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Consultoria de gestão pode ser MEI?Não
Consultor de gestão individual pode ser MEI?Não para prestar consultoria empresarial
CNAE principal7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
O CNAE 7020-4/00 pode ser MEI?Não
A consultoria pode ter CNPJ?Sim
Porte inicial mais comumMicroempresa (ME)
Natureza jurídica mais comumSLU ou LTDA
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, se cumprir os requisitos
Tributação no Simples NacionalAnexo III ou Anexo V, conforme o Fator R
Alíquota nominal inicial no Anexo III6%
Alíquota nominal inicial no Anexo V15,5%
Precisa de conselho de classe?Em regra, não para consultoria geral de gestão; consultorias técnicas específicas podem ter outras exigências

Neste artigo você verá

Consultoria de gestão pode ser MEI?

Não. Uma empresa de consultoria de gestão não pode ser constituída como MEI.

O Microempreendedor Individual somente pode exercer ocupações que aparecem expressamente na lista oficial aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Não existe nessa relação uma ocupação de:

  • consultoria de gestão independente;
  • consultoria empresarial independente;
  • consultoria estratégica independente;
  • consultoria administrativa independente;
  • consultoria de processos independente;
  • consultoria organizacional independente;
  • consultoria de negócios independente.

A vedação permanece mesmo quando a consultoria:

  • possui apenas um profissional;
  • não tem empregados;
  • funciona em home office;
  • presta serviços remotamente;
  • atende poucos clientes;
  • fatura abaixo do limite anual do MEI;
  • não possui estrutura física própria.

Para utilizar o MEI, não basta ter uma operação pequena. A ocupação exercida precisa estar autorizada.

Consulte também a tabela de CNAEs e atividades permitidas no MEI.

Por que consultoria de gestão não pode ser MEI?

O motivo objetivo é que a atividade de consultoria em gestão empresarial não possui uma ocupação correspondente na lista do MEI.

A consultoria de gestão analisa a situação de uma empresa, identifica problemas e recomenda soluções personalizadas para melhorar sua administração e seus resultados.

O serviço pode envolver:

  • diagnóstico empresarial;
  • planejamento estratégico;
  • organização administrativa;
  • mapeamento de processos;
  • reestruturação empresarial;
  • definição de indicadores;
  • controle orçamentário;
  • gestão de custos;
  • gestão comercial;
  • gestão financeira;
  • gestão logística;
  • gestão de pessoas;
  • governança corporativa;
  • melhoria de desempenho;
  • implantação de métodos de gestão.

A partir da análise, a consultoria pode entregar relatórios, planos de ação, projeções, indicadores, procedimentos e recomendações.

Como a atividade não está autorizada no MEI, a formalização deve ocorrer por meio de uma empresa convencional.

Qual é o CNAE para consultoria de gestão?

O CNAE normalmente utilizado é:

CNAEDescriçãoPode ser MEI?
7020-4/00Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específicaNão

Esse código abrange serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional relacionados à gestão de empresas e outras organizações.

A expressão “exceto consultoria técnica específica” é importante. O CNAE 7020-4/00 não deve ser usado automaticamente para qualquer atividade que tenha a palavra consultoria.

O CNAE principal precisa representar a atividade responsável pela maior parcela do faturamento da empresa.

Quando a consultoria também oferece treinamentos, execução operacional ou serviços técnicos específicos, podem ser necessários CNAEs secundários.

Quais atividades entram no CNAE 7020-4/00?

O CNAE 7020-4/00 pode compreender serviços relacionados à administração e à organização de empresas.

Entre os exemplos estão:

  • consultoria em planejamento empresarial;
  • consultoria em planejamento estratégico;
  • consultoria em organização administrativa;
  • consultoria em reestruturação de empresas;
  • consultoria em reengenharia de processos;
  • consultoria em controle orçamentário;
  • consultoria em gestão de custos;
  • consultoria em gestão financeira empresarial;
  • consultoria em gestão comercial;
  • consultoria em gestão logística;
  • consultoria em gestão de pessoas;
  • consultoria em desempenho organizacional;
  • consultoria em governança;
  • definição de métodos e procedimentos gerenciais;
  • consultoria para negociação entre empresas e trabalhadores.

O CNAE também pode abranger a definição de métodos de contabilidade gerencial, custos e controle orçamentário.

Isso não autoriza a empresa a executar escrituração contábil, auditoria contábil ou serviços privativos de contador sem a habilitação correspondente.

Quais consultorias não entram no CNAE 7020-4/00?

Consultorias técnicas específicas podem exigir outros CNAEs e, em alguns casos, registro em conselho profissional ou autorização de órgão regulador.

Devem ser analisadas separadamente:

  • consultoria em tecnologia da informação;
  • consultoria em publicidade e marketing;
  • consultoria contábil e tributária;
  • consultoria jurídica;
  • consultoria de engenharia;
  • consultoria em arquitetura;
  • consultoria ambiental;
  • consultoria de investimentos;
  • consultoria atuarial;
  • consultoria em saúde;
  • consultoria técnica vinculada a profissão regulamentada.
ÁreaCNAE de referência
Gestão empresarial7020-4/00
Tecnologia da informação6204-0/00
Marketing e publicidade7319-0/04
Consultoria contábil e tributária6920-6/02
Engenharia7112-0/00

A definição deve considerar o conteúdo do contrato, a entrega realizada e a qualificação técnica necessária para o serviço.

Consultoria e assessoria de gestão são a mesma atividade?

São atividades próximas, mas podem representar níveis diferentes de participação na operação do cliente.

AtividadePrincipal característica
ConsultoriaAnalisa problemas e recomenda soluções
AssessoriaOrienta e acompanha decisões ou projetos
Gestão terceirizadaAssume continuamente a administração de uma área
Apoio administrativoExecuta tarefas operacionais de escritório
TreinamentoEnsina conhecimentos e desenvolve habilidades

Uma consultoria pode acompanhar a implantação de suas recomendações sem necessariamente assumir a operação cotidiana.

Quando a empresa passa a executar rotinas diárias ou administrar integralmente uma área do cliente, podem ser necessários outros CNAEs.

Treinamento empresarial pode ser MEI?

Treinamento empresarial e consultoria de gestão são atividades diferentes.

Quando o profissional oferece efetivamente cursos, aulas, workshops ou capacitações gerenciais, pode existir enquadramento pela ocupação de instrutor de cursos gerenciais independente.

O CNAE relacionado é o 8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.

Alguns exemplos são:

  • curso de liderança;
  • treinamento de gestão de equipes;
  • workshop de planejamento;
  • capacitação de gestores;
  • curso de produtividade;
  • treinamento sobre processos;
  • palestras de desenvolvimento profissional.

Para ser treinamento, a entrega principal deve ser educacional.

Quando o profissional analisa a empresa, diagnostica problemas e recomenda soluções específicas, existe uma consultoria.

Não é correto transformar uma consultoria em “treinamento” apenas para utilizar o MEI.

Apoio administrativo pode ser MEI?

Algumas ocupações de apoio administrativo podem ser permitidas no MEI, desde que correspondam exatamente às tarefas executadas.

O apoio administrativo pode incluir:

  • preparação de documentos;
  • digitação de informações;
  • organização de arquivos;
  • atualização de planilhas;
  • preenchimento de cadastros;
  • execução de rotinas de escritório.

Essas tarefas são diferentes de:

  • diagnosticar problemas empresariais;
  • definir estratégias;
  • reestruturar processos;
  • orientar gestores;
  • elaborar planos de ação;
  • implantar métodos de gestão.

O apoio administrativo executa tarefas. A consultoria analisa a situação e recomenda decisões.

É possível usar outro CNAE para abrir MEI?

Não é correto escolher uma ocupação permitida apenas para obter um CNPJ quando ela não representa o serviço realmente prestado.

Uma consultoria de gestão não deve ser cadastrada como:

  • instrutor de cursos gerenciais;
  • preparador de documentos;
  • digitador;
  • promotor de vendas;
  • prestador de apoio administrativo;
  • operador de telemarketing.

Essas ocupações podem ser usadas quando a atividade correspondente é efetivamente realizada.

Elas não substituem o CNAE 7020-4/00.

O enquadramento incorreto pode gerar:

  • desenquadramento retroativo do MEI;
  • cobrança das diferenças de impostos;
  • multas e juros;
  • retificação de declarações;
  • divergências entre contratos e notas fiscais;
  • dificuldade para comprovar receitas;
  • problemas em fiscalizações;
  • riscos para as empresas contratantes.

O CNAE, o contrato, a nota fiscal e a entrega feita ao cliente precisam estar alinhados.

Qual empresa abrir para uma consultoria de gestão?

A consultoria pode abrir uma empresa convencional, mesmo quando possui apenas um profissional.

As estruturas mais comuns são:

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): indicada quando a empresa possui apenas um sócio.
  • Sociedade Limitada (LTDA): indicada quando existem dois ou mais sócios.
  • Empresário Individual: pode ser analisado, mas não oferece a mesma separação patrimonial de uma sociedade limitada.

Para quem trabalha sozinho, a SLU costuma ser uma das opções mais avaliadas.

É importante diferenciar natureza jurídica, porte e regime tributário:

  • SLU e LTDA: são naturezas jurídicas;
  • Microempresa: é um porte definido pelo faturamento;
  • Simples Nacional: é um regime tributário;
  • MEI: é uma modalidade simplificada com ocupações e regras específicas.

Assim, uma consultoria pode ser uma SLU, enquadrada como Microempresa e optante pelo Simples Nacional, mas não será um MEI.

Conheça também a solução de contabilidade para consultoria de gestão.

Consultoria de gestão pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. Uma empresa de consultoria de gestão pode optar pelo Simples Nacional quando cumpre o limite de faturamento e não possui impedimentos.

A receita do CNAE 7020-4/00 fica sujeita ao Fator R.

  • Fator R igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III;
  • Fator R inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.
AnexoAlíquota nominal inicial
Anexo III6%
Anexo V15,5%

Esses percentuais são as alíquotas nominais da primeira faixa.

A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses e da aplicação da parcela a deduzir prevista na tabela.

Portanto, não é correto afirmar que toda consultoria de gestão pagará apenas 6%.

Como funciona o Fator R para consultoria de gestão?

O Fator R compara a folha de pagamento e o pró-labore com a receita bruta acumulada pela empresa nos últimos 12 meses.

A fórmula básica é:

Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a receita pode ser tributada pelo Anexo III.

Quando fica abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V.

Na folha podem ser considerados, conforme as regras aplicáveis:

  • salários;
  • pró-labore;
  • contribuições previdenciárias;
  • FGTS;
  • outros valores admitidos pela legislação.

Veja um exemplo simplificado:

Se a consultoria acumulou R$ 120 mil de receita nos últimos 12 meses, precisaria possuir aproximadamente R$ 33,6 mil de folha considerada no mesmo período para alcançar 28%.

Entretanto, aumentar o pró-labore somente para atingir o Fator R nem sempre gera economia.

Um pró-labore maior também pode elevar o INSS e o Imposto de Renda. A decisão precisa considerar o custo tributário total.

Quanto uma consultoria de gestão paga de imposto?

O valor depende do faturamento, do regime tributário, do Fator R, da folha de pagamento e do pró-labore.

No Simples Nacional, a tributação pode começar:

  • em 6% no Anexo III, quando o Fator R for igual ou superior a 28%;
  • em 15,5% no Anexo V, quando o Fator R ficar abaixo de 28%.

Além do DAS, podem existir:

  • INSS sobre o pró-labore;
  • Imposto de Renda sobre o pró-labore, quando aplicável;
  • encargos sobre empregados;
  • taxas municipais;
  • certificado digital;
  • custos contábeis;
  • retenções tributárias em determinadas notas fiscais.

O Lucro Presumido também pode ser comparado com o Simples Nacional, especialmente quando a consultoria possui pouca folha e seria tributada pelo Anexo V.

Leia o conteúdo completo sobre quanto uma consultoria de gestão paga de imposto.

Para uma estimativa inicial, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

Consultoria de gestão precisa emitir nota fiscal?

Sim. Quando atua como pessoa jurídica, a consultoria deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados, conforme as regras do município onde está registrada.

A nota deve informar:

  • o tomador correto;
  • a descrição do serviço;
  • o valor contratado;
  • o código municipal;
  • a incidência do ISS;
  • eventuais retenções;
  • as demais informações exigidas pela prefeitura.

Entre as descrições que podem ser usadas, conforme o contrato, estão:

  • consultoria em gestão empresarial;
  • consultoria em planejamento estratégico;
  • consultoria em processos administrativos;
  • consultoria em organização empresarial;
  • consultoria em controle orçamentário;
  • consultoria em gestão de custos;
  • consultoria em reestruturação organizacional.

Não é recomendado emitir nota como treinamento ou apoio administrativo quando o serviço contratado é uma consultoria.

Como abrir uma empresa de consultoria de gestão?

O processo normalmente envolve:

  1. definir os serviços que serão prestados;
  2. separar consultoria, treinamento e execução operacional;
  3. verificar se alguma atividade exige CNAE técnico específico;
  4. definir se a empresa terá um ou mais sócios;
  5. escolher a natureza jurídica, como SLU ou LTDA;
  6. definir o CNAE principal e os CNAEs secundários;
  7. realizar a consulta de viabilidade do endereço;
  8. definir o nome empresarial;
  9. elaborar o contrato social ou ato constitutivo;
  10. registrar a empresa no órgão competente;
  11. obter o CNPJ;
  12. solicitar a inscrição municipal;
  13. verificar alvarás ou dispensas aplicáveis;
  14. habilitar a emissão de notas fiscais;
  15. obter certificado digital, quando necessário;
  16. solicitar a opção pelo regime tributário;
  17. definir o pró-labore;
  18. organizar os impostos e a contabilidade mensal.

A definição dos serviços deve ocorrer antes da abertura. Isso reduz o risco de usar o CNAE de gestão empresarial para uma consultoria técnica específica.

Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir empresa grátis com a contabilidade.com.

Quais são as vantagens de abrir uma consultoria de gestão?

A formalização pode trazer vantagens como:

  • emitir notas fiscais;
  • atender empresas de diferentes portes;
  • formalizar contratos de consultoria;
  • receber pagamentos em conta empresarial;
  • separar as finanças pessoais das empresariais;
  • organizar pró-labore e distribuição de lucros;
  • contratar empregados e prestadores;
  • admitir novos sócios;
  • comprovar faturamento;
  • participar de processos de contratação;
  • acompanhar receitas, despesas e resultados;
  • avaliar regimes tributários mais adequados;
  • estruturar o crescimento do negócio.

A abertura do CNPJ não garante automaticamente redução de impostos.

A economia depende do faturamento, do Fator R, do pró-labore, da folha e do regime tributário escolhido.

O que fazer se a consultoria já foi aberta como MEI?

Quem utiliza uma ocupação incompatível no MEI para receber por consultoria de gestão deve avaliar a regularização.

Os principais passos podem incluir:

  1. conferir as ocupações cadastradas no MEI;
  2. identificar os serviços efetivamente prestados;
  3. levantar as receitas recebidas;
  4. conferir as notas fiscais emitidas;
  5. analisar os contratos existentes;
  6. verificar as declarações apresentadas;
  7. avaliar a data correta do desenquadramento;
  8. abrir ou transformar a empresa em formato compatível;
  9. incluir o CNAE 7020-4/00 e os códigos secundários necessários;
  10. regularizar eventuais diferenças tributárias;
  11. passar a emitir notas fiscais com a atividade correta.

A simples alteração da descrição utilizada na nota fiscal não resolve a incompatibilidade entre o cadastro e o serviço realizado.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre consultoria de gestão pode ser MEI

1) Consultoria de gestão pode ser MEI?

Não. A atividade de consultoria em gestão empresarial não aparece entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

2) Qual é o CNAE para consultoria de gestão?

O CNAE normalmente utilizado é o 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.

3) O CNAE 7020-4/00 pode ser MEI?

Não. Esse código não possui uma ocupação correspondente autorizada no MEI.

4) Uma consultoria de gestão pode abrir Microempresa?

Sim. O CNPJ pode ser enquadrado como Microempresa quando respeita o limite de faturamento e os demais requisitos.

5) É possível abrir uma consultoria de gestão sozinho?

Sim. A Sociedade Limitada Unipessoal permite constituir uma empresa com apenas um sócio.

6) Consultoria de gestão pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, desde que cumpra os requisitos do regime e não possua impedimentos.

7) Em qual anexo do Simples entra a consultoria de gestão?

A receita pode ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o resultado do Fator R.

8) Quanto uma consultoria de gestão paga de imposto?

No Simples Nacional, as alíquotas nominais começam em 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V.

9) Consultoria de gestão precisa de conselho profissional?

Em regra, não para consultoria empresarial geral. Serviços técnicos específicos podem exigir profissional habilitado e registro em conselho.

10) Consultoria de gestão precisa emitir nota fiscal?

Sim. A pessoa jurídica deve emitir nota pelos serviços prestados de acordo com as regras do município.

Conclusão

Consultoria de gestão não pode ser MEI. O CNAE 7020-4/00 não está entre as atividades autorizadas ao Microempreendedor Individual.

Esse código é utilizado para serviços de assessoria, orientação e consultoria relacionados ao planejamento, à organização, aos processos, aos controles e à gestão de empresas.

Consultorias técnicas específicas, como TI, publicidade, engenharia ou contabilidade, podem exigir outros CNAEs e habilitações próprias.

A consultoria de gestão pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal ou uma Sociedade Limitada, ser enquadrada como Microempresa e optar pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos.

No Simples, a tributação fica sujeita ao Fator R. Resultado igual ou superior a 28% direciona a receita ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V.

Embora uma consultoria de gestão não possa ser MEI, existem alternativas mais adequadas para trabalhar de forma regular, emitir notas fiscais e reduzir legalmente a carga tributária.

A contabilidade.com auxilia desde a definição dos CNAEs até a abertura do CNPJ e a escolha do regime tributário.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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