Não. Consultoria de gestão não pode ser MEI, porque a atividade de consultoria empresarial não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.
O CNAE normalmente utilizado é o 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica. Esse código permite formalizar serviços de planejamento, organização, gestão, controles e melhoria de processos, mas não está disponível no MEI.
Isso não impede a abertura de um CNPJ. A consultoria pode ser constituída como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), quando existe apenas um sócio, ou Sociedade Limitada (LTDA), quando duas ou mais pessoas participam do negócio.
Conforme o faturamento, a empresa pode ser enquadrada como Microempresa e optar pelo Simples Nacional. Nesse regime, a tributação da consultoria em gestão pode ocorrer pelo Anexo III ou pelo Anexo V, de acordo com o Fator R.
Neste artigo, você entenderá por que consultoria de gestão não pode ser MEI, qual CNAE utilizar, quais serviços podem ser incluídos, como funciona a tributação e como abrir a empresa corretamente.
Para conhecer as etapas gerais da formalização, consulte também o guia completo de abertura de empresa.
Resposta rápida: consultoria de gestão pode ser MEI?
| Informação | Resposta |
| Consultoria de gestão pode ser MEI? | Não |
| Consultor de gestão individual pode ser MEI? | Não para prestar consultoria empresarial |
| CNAE principal | 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
| O CNAE 7020-4/00 pode ser MEI? | Não |
| A consultoria pode ter CNPJ? | Sim |
| Porte inicial mais comum | Microempresa (ME) |
| Natureza jurídica mais comum | SLU ou LTDA |
| Pode optar pelo Simples Nacional? | Sim, se cumprir os requisitos |
| Tributação no Simples Nacional | Anexo III ou Anexo V, conforme o Fator R |
| Alíquota nominal inicial no Anexo III | 6% |
| Alíquota nominal inicial no Anexo V | 15,5% |
| Precisa de conselho de classe? | Em regra, não para consultoria geral de gestão; consultorias técnicas específicas podem ter outras exigências |
Neste artigo você verá
- Consultoria de gestão pode ser MEI?
- Por que consultoria de gestão não pode ser MEI?
- Qual é o CNAE para consultoria de gestão?
- Quais atividades entram no CNAE 7020-4/00?
- Quais consultorias não entram nesse CNAE?
- Consultoria e assessoria de gestão são a mesma atividade?
- Treinamento empresarial pode ser MEI?
- Apoio administrativo pode ser MEI?
- É possível usar outro CNAE para abrir MEI?
- Qual empresa abrir para uma consultoria de gestão?
- Consultoria de gestão pode optar pelo Simples Nacional?
- Como funciona o Fator R?
- Quanto uma consultoria de gestão paga de imposto?
- Consultoria de gestão precisa emitir nota fiscal?
- Como abrir uma empresa de consultoria de gestão?
- FAQ - Perguntas Frequentes sobre consultoria de gestão pode ser MEI
Consultoria de gestão pode ser MEI?
Não. Uma empresa de consultoria de gestão não pode ser constituída como MEI.
O Microempreendedor Individual somente pode exercer ocupações que aparecem expressamente na lista oficial aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Não existe nessa relação uma ocupação de:
- consultoria de gestão independente;
- consultoria empresarial independente;
- consultoria estratégica independente;
- consultoria administrativa independente;
- consultoria de processos independente;
- consultoria organizacional independente;
- consultoria de negócios independente.
A vedação permanece mesmo quando a consultoria:
- possui apenas um profissional;
- não tem empregados;
- funciona em home office;
- presta serviços remotamente;
- atende poucos clientes;
- fatura abaixo do limite anual do MEI;
- não possui estrutura física própria.
Para utilizar o MEI, não basta ter uma operação pequena. A ocupação exercida precisa estar autorizada.
Consulte também a tabela de CNAEs e atividades permitidas no MEI.
Por que consultoria de gestão não pode ser MEI?
O motivo objetivo é que a atividade de consultoria em gestão empresarial não possui uma ocupação correspondente na lista do MEI.
A consultoria de gestão analisa a situação de uma empresa, identifica problemas e recomenda soluções personalizadas para melhorar sua administração e seus resultados.
O serviço pode envolver:
- diagnóstico empresarial;
- planejamento estratégico;
- organização administrativa;
- mapeamento de processos;
- reestruturação empresarial;
- definição de indicadores;
- controle orçamentário;
- gestão de custos;
- gestão comercial;
- gestão financeira;
- gestão logística;
- gestão de pessoas;
- governança corporativa;
- melhoria de desempenho;
- implantação de métodos de gestão.
A partir da análise, a consultoria pode entregar relatórios, planos de ação, projeções, indicadores, procedimentos e recomendações.
Como a atividade não está autorizada no MEI, a formalização deve ocorrer por meio de uma empresa convencional.
Qual é o CNAE para consultoria de gestão?
O CNAE normalmente utilizado é:
| CNAE | Descrição | Pode ser MEI? |
| 7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | Não |
Esse código abrange serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional relacionados à gestão de empresas e outras organizações.
A expressão “exceto consultoria técnica específica” é importante. O CNAE 7020-4/00 não deve ser usado automaticamente para qualquer atividade que tenha a palavra consultoria.
O CNAE principal precisa representar a atividade responsável pela maior parcela do faturamento da empresa.
Quando a consultoria também oferece treinamentos, execução operacional ou serviços técnicos específicos, podem ser necessários CNAEs secundários.
Quais atividades entram no CNAE 7020-4/00?
O CNAE 7020-4/00 pode compreender serviços relacionados à administração e à organização de empresas.
Entre os exemplos estão:
- consultoria em planejamento empresarial;
- consultoria em planejamento estratégico;
- consultoria em organização administrativa;
- consultoria em reestruturação de empresas;
- consultoria em reengenharia de processos;
- consultoria em controle orçamentário;
- consultoria em gestão de custos;
- consultoria em gestão financeira empresarial;
- consultoria em gestão comercial;
- consultoria em gestão logística;
- consultoria em gestão de pessoas;
- consultoria em desempenho organizacional;
- consultoria em governança;
- definição de métodos e procedimentos gerenciais;
- consultoria para negociação entre empresas e trabalhadores.
O CNAE também pode abranger a definição de métodos de contabilidade gerencial, custos e controle orçamentário.
Isso não autoriza a empresa a executar escrituração contábil, auditoria contábil ou serviços privativos de contador sem a habilitação correspondente.
Quais consultorias não entram no CNAE 7020-4/00?
Consultorias técnicas específicas podem exigir outros CNAEs e, em alguns casos, registro em conselho profissional ou autorização de órgão regulador.
Devem ser analisadas separadamente:
- consultoria em tecnologia da informação;
- consultoria em publicidade e marketing;
- consultoria contábil e tributária;
- consultoria jurídica;
- consultoria de engenharia;
- consultoria em arquitetura;
- consultoria ambiental;
- consultoria de investimentos;
- consultoria atuarial;
- consultoria em saúde;
- consultoria técnica vinculada a profissão regulamentada.
| Área | CNAE de referência |
| Gestão empresarial | 7020-4/00 |
| Tecnologia da informação | 6204-0/00 |
| Marketing e publicidade | 7319-0/04 |
| Consultoria contábil e tributária | 6920-6/02 |
| Engenharia | 7112-0/00 |
A definição deve considerar o conteúdo do contrato, a entrega realizada e a qualificação técnica necessária para o serviço.
Consultoria e assessoria de gestão são a mesma atividade?
São atividades próximas, mas podem representar níveis diferentes de participação na operação do cliente.
| Atividade | Principal característica |
| Consultoria | Analisa problemas e recomenda soluções |
| Assessoria | Orienta e acompanha decisões ou projetos |
| Gestão terceirizada | Assume continuamente a administração de uma área |
| Apoio administrativo | Executa tarefas operacionais de escritório |
| Treinamento | Ensina conhecimentos e desenvolve habilidades |
Uma consultoria pode acompanhar a implantação de suas recomendações sem necessariamente assumir a operação cotidiana.
Quando a empresa passa a executar rotinas diárias ou administrar integralmente uma área do cliente, podem ser necessários outros CNAEs.
Treinamento empresarial pode ser MEI?
Treinamento empresarial e consultoria de gestão são atividades diferentes.
Quando o profissional oferece efetivamente cursos, aulas, workshops ou capacitações gerenciais, pode existir enquadramento pela ocupação de instrutor de cursos gerenciais independente.
O CNAE relacionado é o 8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
Alguns exemplos são:
- curso de liderança;
- treinamento de gestão de equipes;
- workshop de planejamento;
- capacitação de gestores;
- curso de produtividade;
- treinamento sobre processos;
- palestras de desenvolvimento profissional.
Para ser treinamento, a entrega principal deve ser educacional.
Quando o profissional analisa a empresa, diagnostica problemas e recomenda soluções específicas, existe uma consultoria.
Não é correto transformar uma consultoria em “treinamento” apenas para utilizar o MEI.
Apoio administrativo pode ser MEI?
Algumas ocupações de apoio administrativo podem ser permitidas no MEI, desde que correspondam exatamente às tarefas executadas.
O apoio administrativo pode incluir:
- preparação de documentos;
- digitação de informações;
- organização de arquivos;
- atualização de planilhas;
- preenchimento de cadastros;
- execução de rotinas de escritório.
Essas tarefas são diferentes de:
- diagnosticar problemas empresariais;
- definir estratégias;
- reestruturar processos;
- orientar gestores;
- elaborar planos de ação;
- implantar métodos de gestão.
O apoio administrativo executa tarefas. A consultoria analisa a situação e recomenda decisões.
É possível usar outro CNAE para abrir MEI?
Não é correto escolher uma ocupação permitida apenas para obter um CNPJ quando ela não representa o serviço realmente prestado.
Uma consultoria de gestão não deve ser cadastrada como:
- instrutor de cursos gerenciais;
- preparador de documentos;
- digitador;
- promotor de vendas;
- prestador de apoio administrativo;
- operador de telemarketing.
Essas ocupações podem ser usadas quando a atividade correspondente é efetivamente realizada.
Elas não substituem o CNAE 7020-4/00.
O enquadramento incorreto pode gerar:
- desenquadramento retroativo do MEI;
- cobrança das diferenças de impostos;
- multas e juros;
- retificação de declarações;
- divergências entre contratos e notas fiscais;
- dificuldade para comprovar receitas;
- problemas em fiscalizações;
- riscos para as empresas contratantes.
O CNAE, o contrato, a nota fiscal e a entrega feita ao cliente precisam estar alinhados.
Qual empresa abrir para uma consultoria de gestão?
A consultoria pode abrir uma empresa convencional, mesmo quando possui apenas um profissional.
As estruturas mais comuns são:
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): indicada quando a empresa possui apenas um sócio.
- Sociedade Limitada (LTDA): indicada quando existem dois ou mais sócios.
- Empresário Individual: pode ser analisado, mas não oferece a mesma separação patrimonial de uma sociedade limitada.
Para quem trabalha sozinho, a SLU costuma ser uma das opções mais avaliadas.
É importante diferenciar natureza jurídica, porte e regime tributário:
- SLU e LTDA: são naturezas jurídicas;
- Microempresa: é um porte definido pelo faturamento;
- Simples Nacional: é um regime tributário;
- MEI: é uma modalidade simplificada com ocupações e regras específicas.
Assim, uma consultoria pode ser uma SLU, enquadrada como Microempresa e optante pelo Simples Nacional, mas não será um MEI.
Conheça também a solução de contabilidade para consultoria de gestão.
Consultoria de gestão pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. Uma empresa de consultoria de gestão pode optar pelo Simples Nacional quando cumpre o limite de faturamento e não possui impedimentos.
A receita do CNAE 7020-4/00 fica sujeita ao Fator R.
- Fator R igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III;
- Fator R inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.
| Anexo | Alíquota nominal inicial |
| Anexo III | 6% |
| Anexo V | 15,5% |
Esses percentuais são as alíquotas nominais da primeira faixa.
A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses e da aplicação da parcela a deduzir prevista na tabela.
Portanto, não é correto afirmar que toda consultoria de gestão pagará apenas 6%.
Como funciona o Fator R para consultoria de gestão?
O Fator R compara a folha de pagamento e o pró-labore com a receita bruta acumulada pela empresa nos últimos 12 meses.
A fórmula básica é:
Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a receita pode ser tributada pelo Anexo III.
Quando fica abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V.
Na folha podem ser considerados, conforme as regras aplicáveis:
- salários;
- pró-labore;
- contribuições previdenciárias;
- FGTS;
- outros valores admitidos pela legislação.
Veja um exemplo simplificado:
Se a consultoria acumulou R$ 120 mil de receita nos últimos 12 meses, precisaria possuir aproximadamente R$ 33,6 mil de folha considerada no mesmo período para alcançar 28%.
Entretanto, aumentar o pró-labore somente para atingir o Fator R nem sempre gera economia.
Um pró-labore maior também pode elevar o INSS e o Imposto de Renda. A decisão precisa considerar o custo tributário total.
Quanto uma consultoria de gestão paga de imposto?
O valor depende do faturamento, do regime tributário, do Fator R, da folha de pagamento e do pró-labore.
No Simples Nacional, a tributação pode começar:
- em 6% no Anexo III, quando o Fator R for igual ou superior a 28%;
- em 15,5% no Anexo V, quando o Fator R ficar abaixo de 28%.
Além do DAS, podem existir:
- INSS sobre o pró-labore;
- Imposto de Renda sobre o pró-labore, quando aplicável;
- encargos sobre empregados;
- taxas municipais;
- certificado digital;
- custos contábeis;
- retenções tributárias em determinadas notas fiscais.
O Lucro Presumido também pode ser comparado com o Simples Nacional, especialmente quando a consultoria possui pouca folha e seria tributada pelo Anexo V.
Leia o conteúdo completo sobre quanto uma consultoria de gestão paga de imposto.
Para uma estimativa inicial, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.
Consultoria de gestão precisa emitir nota fiscal?
Sim. Quando atua como pessoa jurídica, a consultoria deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados, conforme as regras do município onde está registrada.
A nota deve informar:
- o tomador correto;
- a descrição do serviço;
- o valor contratado;
- o código municipal;
- a incidência do ISS;
- eventuais retenções;
- as demais informações exigidas pela prefeitura.
Entre as descrições que podem ser usadas, conforme o contrato, estão:
- consultoria em gestão empresarial;
- consultoria em planejamento estratégico;
- consultoria em processos administrativos;
- consultoria em organização empresarial;
- consultoria em controle orçamentário;
- consultoria em gestão de custos;
- consultoria em reestruturação organizacional.
Não é recomendado emitir nota como treinamento ou apoio administrativo quando o serviço contratado é uma consultoria.
Como abrir uma empresa de consultoria de gestão?
O processo normalmente envolve:
- definir os serviços que serão prestados;
- separar consultoria, treinamento e execução operacional;
- verificar se alguma atividade exige CNAE técnico específico;
- definir se a empresa terá um ou mais sócios;
- escolher a natureza jurídica, como SLU ou LTDA;
- definir o CNAE principal e os CNAEs secundários;
- realizar a consulta de viabilidade do endereço;
- definir o nome empresarial;
- elaborar o contrato social ou ato constitutivo;
- registrar a empresa no órgão competente;
- obter o CNPJ;
- solicitar a inscrição municipal;
- verificar alvarás ou dispensas aplicáveis;
- habilitar a emissão de notas fiscais;
- obter certificado digital, quando necessário;
- solicitar a opção pelo regime tributário;
- definir o pró-labore;
- organizar os impostos e a contabilidade mensal.
A definição dos serviços deve ocorrer antes da abertura. Isso reduz o risco de usar o CNAE de gestão empresarial para uma consultoria técnica específica.
Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir empresa grátis com a contabilidade.com.
Quais são as vantagens de abrir uma consultoria de gestão?
A formalização pode trazer vantagens como:
- emitir notas fiscais;
- atender empresas de diferentes portes;
- formalizar contratos de consultoria;
- receber pagamentos em conta empresarial;
- separar as finanças pessoais das empresariais;
- organizar pró-labore e distribuição de lucros;
- contratar empregados e prestadores;
- admitir novos sócios;
- comprovar faturamento;
- participar de processos de contratação;
- acompanhar receitas, despesas e resultados;
- avaliar regimes tributários mais adequados;
- estruturar o crescimento do negócio.
A abertura do CNPJ não garante automaticamente redução de impostos.
A economia depende do faturamento, do Fator R, do pró-labore, da folha e do regime tributário escolhido.
O que fazer se a consultoria já foi aberta como MEI?
Quem utiliza uma ocupação incompatível no MEI para receber por consultoria de gestão deve avaliar a regularização.
Os principais passos podem incluir:
- conferir as ocupações cadastradas no MEI;
- identificar os serviços efetivamente prestados;
- levantar as receitas recebidas;
- conferir as notas fiscais emitidas;
- analisar os contratos existentes;
- verificar as declarações apresentadas;
- avaliar a data correta do desenquadramento;
- abrir ou transformar a empresa em formato compatível;
- incluir o CNAE 7020-4/00 e os códigos secundários necessários;
- regularizar eventuais diferenças tributárias;
- passar a emitir notas fiscais com a atividade correta.
A simples alteração da descrição utilizada na nota fiscal não resolve a incompatibilidade entre o cadastro e o serviço realizado.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre consultoria de gestão pode ser MEI
1) Consultoria de gestão pode ser MEI?
Não. A atividade de consultoria em gestão empresarial não aparece entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.
2) Qual é o CNAE para consultoria de gestão?
O CNAE normalmente utilizado é o 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.
3) O CNAE 7020-4/00 pode ser MEI?
Não. Esse código não possui uma ocupação correspondente autorizada no MEI.
4) Uma consultoria de gestão pode abrir Microempresa?
Sim. O CNPJ pode ser enquadrado como Microempresa quando respeita o limite de faturamento e os demais requisitos.
5) É possível abrir uma consultoria de gestão sozinho?
Sim. A Sociedade Limitada Unipessoal permite constituir uma empresa com apenas um sócio.
6) Consultoria de gestão pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, desde que cumpra os requisitos do regime e não possua impedimentos.
7) Em qual anexo do Simples entra a consultoria de gestão?
A receita pode ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o resultado do Fator R.
8) Quanto uma consultoria de gestão paga de imposto?
No Simples Nacional, as alíquotas nominais começam em 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V.
9) Consultoria de gestão precisa de conselho profissional?
Em regra, não para consultoria empresarial geral. Serviços técnicos específicos podem exigir profissional habilitado e registro em conselho.
10) Consultoria de gestão precisa emitir nota fiscal?
Sim. A pessoa jurídica deve emitir nota pelos serviços prestados de acordo com as regras do município.
Conclusão
Consultoria de gestão não pode ser MEI. O CNAE 7020-4/00 não está entre as atividades autorizadas ao Microempreendedor Individual.
Esse código é utilizado para serviços de assessoria, orientação e consultoria relacionados ao planejamento, à organização, aos processos, aos controles e à gestão de empresas.
Consultorias técnicas específicas, como TI, publicidade, engenharia ou contabilidade, podem exigir outros CNAEs e habilitações próprias.
A consultoria de gestão pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal ou uma Sociedade Limitada, ser enquadrada como Microempresa e optar pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos.
No Simples, a tributação fica sujeita ao Fator R. Resultado igual ou superior a 28% direciona a receita ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V.
Embora uma consultoria de gestão não possa ser MEI, existem alternativas mais adequadas para trabalhar de forma regular, emitir notas fiscais e reduzir legalmente a carga tributária.
A contabilidade.com auxilia desde a definição dos CNAEs até a abertura do CNPJ e a escolha do regime tributário.
Conheça nossa solução de contabilidade para consultoria de gestão.

