Sociedade Anônima (S.A.): o que é, como funciona e quais as diferenças para uma LTDA

Sociedade Anônima (S.A.) é uma sociedade cujo capital é dividido em ações e cuja responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão...

Publicado em30/08/2026

Atualizado em31/08/2026

Tempo leitura14min 13s

PorNathália Perin

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Sociedade Anônima (S.A.): o que é, como funciona e quais as diferenças para uma LTDA

Sociedade Anônima (S.A.) é uma sociedade cujo capital é dividido em ações e cuja responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações que eles subscreveram ou adquiriram.

Diferentemente da Sociedade Limitada, em que o capital é dividido em quotas, na S.A. a participação dos proprietários é representada por ações. Essa estrutura facilita operações com investidores, reorganizações de participação e captação de recursos.

A Sociedade Anônima possui regras próprias previstas principalmente na Lei nº 6.404/1976, conhecida como Lei das S.A.

Se você ainda está comparando estruturas, consulte também nosso guia completo sobre societário.

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Neste artigo você vai entender

O que é Sociedade Anônima (S.A.)?

Sociedade Anônima, também chamada de companhia, é uma sociedade empresarial em que o capital social é dividido em ações.

Quem possui essas ações é chamado de acionista.

A Lei das S.A. estabelece que a responsabilidade do acionista fica limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Assim, existe separação jurídica entre o patrimônio da companhia e o patrimônio de seus acionistas, sem que isso represente uma proteção absoluta contra todas as hipóteses legais de responsabilização.

S.A. é sempre uma Sociedade Empresária?

Sim.

A própria legislação estabelece que a companhia possui natureza mercantil independentemente do seu objeto.

Por isso, a Sociedade Anônima é uma forma típica de Sociedade Empresária.

Quem são os donos de uma S.A.?

Os proprietários são os acionistas.

A participação de cada um depende da quantidade e da classe de ações que possui.

Uma pessoa pode comprar ou vender ações conforme as regras legais, estatutárias e eventuais acordos entre acionistas.

Por isso, uma S.A. pode ser mais flexível para determinadas operações de investimento e transferência de participação.

Mas isso não significa que todas as ações possam sempre ser negociadas livremente sem qualquer restrição.

Companhias fechadas, por exemplo, podem possuir regras estatutárias e acordos que disciplinem determinadas transferências.

Como funciona uma Sociedade Anônima?

A S.A. possui uma estrutura mais formal de governança do que normalmente encontramos em pequenas sociedades limitadas.

Entre seus principais elementos estão:

  • assembleia geral;
  • diretoria;
  • conselho de administração, quando aplicável;
  • conselho fiscal;
  • estatuto social.

Assembleia Geral

A Assembleia Geral reúne os acionistas para deliberar sobre matérias relevantes da companhia.

Entre suas competências podem estar:

  • eleição de administradores;
  • análise das contas;
  • destinação dos lucros;
  • alterações do estatuto;
  • reorganizações societárias.

Além das assembleias extraordinárias quando necessárias, existe a Assembleia Geral Ordinária, realizada anualmente para tratar das matérias previstas em lei.

Diretoria

A Diretoria é responsável pela administração executiva da companhia.

Seus integrantes conduzem os negócios e representam a sociedade dentro das atribuições previstas na legislação e no estatuto.

Conselho de Administração

O Conselho de Administração é um órgão colegiado responsável por orientar e fiscalizar a administração estratégica da companhia.

Ele é obrigatório em determinadas situações previstas pela legislação, especialmente nas companhias abertas.

Em companhias fechadas em que não haja obrigatoriedade, sua adoção dependerá da estrutura escolhida e das regras aplicáveis.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal possui função de fiscalização dos atos dos administradores e das demonstrações financeiras.

Porém, isso não significa que ele precise funcionar permanentemente em toda companhia.

O estatuto pode determinar funcionamento permanente ou permitir sua instalação nos exercícios em que for solicitado pelos acionistas nos termos legais.

Qual a diferença entre S.A. aberta e fechada?

A Lei das S.A. divide as companhias em abertas e fechadas.

Sociedade Anônima de capital aberto

É aquela cujos valores mobiliários de sua emissão estão admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

Para isso, a companhia precisa possuir registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme as regras aplicáveis.

As companhias abertas estão submetidas a maiores exigências de:

  • transparência;
  • divulgação de informações;
  • governança;
  • controles internos;
  • supervisão regulatória.

Empresas negociadas na B3 são os exemplos mais conhecidos, mas o conceito jurídico de companhia aberta é mais amplo do que simplesmente “empresa que possui ações na bolsa”.

Sociedade Anônima de capital fechado

Na companhia fechada, seus valores mobiliários não estão admitidos à negociação pública no mercado de valores mobiliários.

Isso não significa que ela seja necessariamente pequena.

Uma S.A. fechada pode ter:

  • vários acionistas;
  • investidores institucionais;
  • grupos familiares;
  • fundos ou outros investidores privados.

Em muitos casos, a S.A. fechada é utilizada para estruturar empresas que necessitam de uma governança mais sofisticada, mesmo sem acessar o mercado de capitais.

S.A. fechada pode vender ações?

Sim.

A diferença é que essas ações não são negociadas publicamente no mercado de valores mobiliários como ocorre nas companhias abertas.

A transferência ocorre conforme as regras societárias aplicáveis.

S.A. x LTDA: quais são as diferenças?

A principal diferença é que a LTDA possui capital dividido em quotas, enquanto a S.A. possui capital dividido em ações.

Sociedade LimitadaSociedade Anônima
Capital dividido em quotasCapital dividido em ações
Sócios são chamados de quotistasProprietários são acionistas
Regras principalmente no Código CivilRegras principalmente na Lei das S.A.
Governança geralmente mais simplesGovernança normalmente mais estruturada
Transferência de participação pode exigir alteração contratualTransferência das ações segue regras próprias, sem alteração estatutária para cada troca de acionista
Muito utilizada por pequenas e médias empresasComum em estruturas empresariais e de investimento mais complexas

Transferência de participação

Na LTDA, os sócios estão identificados no contrato social e a transferência de quotas normalmente exige a correspondente formalização societária.

Na S.A., a propriedade das ações é registrada pelos mecanismos próprios da companhia ou das instituições responsáveis.

Assim, não é necessário alterar o estatuto social toda vez que uma ação muda de proprietário.

Essa característica pode facilitar operações envolvendo vários investidores.

Governança

A LTDA possui maior liberdade para estruturar sua administração por contrato social dentro das regras legais.

A S.A. possui uma estrutura legal mais detalhada, com órgãos societários e procedimentos específicos.

Por isso, a companhia costuma demandar maior organização jurídica, contábil e societária.

Captação de investimentos

A S.A. possui instrumentos próprios que podem facilitar determinados modelos de captação.

Além da emissão de ações, uma companhia pode, observadas as regras legais, utilizar instrumentos como debêntures.

Isso torna a estrutura especialmente relevante para negócios que pretendem captar recursos com investidores ou acessar o mercado de capitais.

E os dividendos?

Os acionistas podem ter direito a dividendos conforme a Lei das S.A., o estatuto e os direitos associados às diferentes classes de ações.

Existe o chamado dividendo obrigatório, mas não devemos resumir a regra dizendo que toda companhia sempre distribui um percentual fixo.

O estatuto pode definir critérios para o dividendo.

Quando o estatuto é omisso, aplicam-se as regras previstas na Lei das S.A.

Também existem situações legais em que a distribuição pode ser limitada ou não ocorrer naquele exercício.

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Qual possui menor custo?

Para pequenas empresas, uma LTDA normalmente apresenta uma estrutura societária mais simples.

A S.A. pode envolver:

  • mais atos societários;
  • governança mais estruturada;
  • publicações legais;
  • controles contábeis mais complexos;
  • obrigações adicionais, especialmente em companhias abertas.

Por isso, a S.A. não costuma ser a primeira alternativa para pequenos prestadores de serviços que estão simplesmente começando uma empresa.

Veja nosso conteúdo completo sobre Sociedade Limitada (LTDA).

Quais são as vantagens e desvantagens de uma S.A.?

A escolha deve acompanhar a estratégia do negócio.

Principais vantagens

  • Facilidade para estruturar investimentos: o capital dividido em ações pode facilitar a entrada e saída de investidores.
  • Separação patrimonial: a responsabilidade do acionista é limitada nos termos da Lei das S.A.
  • Governança: estrutura adequada para negócios com vários acionistas e diferentes grupos de interesse.
  • Captação: possibilidade de utilizar instrumentos específicos do mercado de capitais.
  • Continuidade: alterações no quadro de acionistas não significam necessariamente alteração da estrutura da companhia.

Principais desvantagens

  • Complexidade: possui mais regras societárias e formais do que uma LTDA comum.
  • Custos: pode exigir maior estrutura jurídica, contábil e administrativa.
  • Governança obrigatória: determinados órgãos e procedimentos precisam ser observados conforme o tipo de companhia.
  • Divulgação: companhias abertas possuem exigências relevantes de transparência e prestação de informações ao mercado.

Como abrir uma Sociedade Anônima?

A constituição de uma S.A. é mais complexa do que a abertura de uma LTDA comum.

De forma simplificada, envolve:

  1. definir acionistas e estrutura do capital;
  2. elaborar o estatuto social;
  3. definir quantidade, espécies e classes de ações quando aplicável;
  4. realizar a subscrição do capital;
  5. cumprir os requisitos legais de constituição;
  6. eleger os administradores;
  7. registrar os atos na Junta Comercial;
  8. obter o CNPJ e demais registros necessários.

A constituição também precisa observar requisitos específicos da Lei nº 6.404/1976.

Se a intenção for constituir uma companhia aberta, haverá ainda exigências relacionadas à CVM e ao mercado de valores mobiliários.

Para uma visão geral sobre o processo empresarial, consulte nosso guia de abertura de empresa.

FAQ - Perguntas frequentes sobre Sociedade Anônima

1) O que é uma Sociedade Anônima?

É uma companhia cujo capital social é dividido em ações e cuja responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

2) Qual a diferença entre S.A. e LTDA?

Na S.A., o capital é dividido em ações. Na LTDA, é dividido em quotas. A S.A. também possui uma estrutura legal de governança mais detalhada.

3) Toda S.A. está na Bolsa?

Não. Existem companhias abertas e fechadas. Apenas companhias registradas e autorizadas conforme as regras aplicáveis podem negociar valores mobiliários no mercado.

4) S.A. fechada pode ter investidores?

Sim. Uma companhia fechada pode ter vários acionistas e investidores privados sem negociar suas ações publicamente.

5) Acionista responde pelas dívidas da S.A.?

Em regra, sua responsabilidade é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, sem excluir hipóteses excepcionais previstas na legislação.

6) Conselho de Administração é obrigatório em toda S.A.?

Não em todas. Ele é obrigatório nas situações previstas pela Lei das S.A., como nas companhias abertas.

7) Conselho Fiscal é obrigatório?

A companhia possui previsão de Conselho Fiscal, mas seu funcionamento pode ser permanente ou ocorrer apenas quando instalado conforme as regras legais e estatutárias.

8) Toda S.A. precisa distribuir 25% do lucro?

Não. O dividendo obrigatório depende do estatuto e das regras do art. 202 da Lei das S.A. O percentual de 25% aparece em situações específicas e não deve ser tratado como regra universal.

Conclusão: quando uma S.A. pode fazer sentido?

A Sociedade Anônima faz sentido principalmente quando a empresa precisa de uma estrutura societária capaz de organizar múltiplos investidores, diferentes classes de participação e mecanismos mais sofisticados de governança e captação.

Para empresas menores e estruturas societárias mais simples, a LTDA normalmente possui funcionamento menos complexo.

Já negócios que planejam receber diversos investidores, estruturar rodadas maiores, emitir valores mobiliários ou futuramente acessar o mercado de capitais podem encontrar vantagens na estrutura de uma S.A.

A escolha não deve ser feita apenas pelo tamanho atual da empresa, mas também pelos planos de crescimento e pela forma como o capital será organizado.

Se você está comparando estruturas, consulte nosso guia completo sobre societário e nosso artigo sobre Sociedade Limitada (LTDA).

Na Contabilidade.com, nós podemos analisar a estrutura da empresa e orientar sobre os formatos societários mais adequados ao momento e aos objetivos do negócio.

Falar com especialistas
Nathália Perin

Escrito por:

Nathália Perin

Atua ativamente na governança e nos projetos da Oriont, ONG que foca no desenvolvimento humano e consciência no Brasil e no mundo. Autora do livro Gestão de Equipes de Alto Desempenho, pela editora Unisinos e Caminhos Iniciáticos pela Oriont Book. Aborda estratégias de liderança, desenvolvimento de times de alta performance e metodologias para engajamento no ambiente de trabalho mesclando os conceitos de gestão do conhecimento e o desenvolvimento humano. Possui histórico de publicações de livros, traduções e apresentações de trabalhos voltados à psicologia clínica, gestão e comportamento organizacional.

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