Consultoria em TI pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Consultoria em TI não pode ser MEI. A atividade de consultoria em tecnologia da informação não está entre as ocupações autorizadas ao...

Publicado em17/07/2026

Atualizado em31/07/2026

Tempo leitura12min 46s

PorErico Azevedo

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Consultoria em TI pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Consultoria em TI não pode ser MEI. A atividade de consultoria em tecnologia da informação não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

O profissional que analisa sistemas, identifica necessidades tecnológicas, recomenda soluções ou orienta projetos de tecnologia precisa atuar como pessoa física ou abrir uma empresa convencional.

O CNAE normalmente utilizado é o 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação. Esse código não pode ser registrado no MEI, mas pode integrar uma Microempresa optante pelo Simples Nacional.

Neste artigo, você entenderá qual CNAE utilizar, quais atividades de informática podem ser MEI, como funciona o Fator R e quanto uma consultoria pode pagar de imposto. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.

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Resposta rápida: consultor em TI pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Consultor em TI pode ser MEI?Não
Pode abrir empresa?Sim
CNAE principal6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação
O CNAE pode ser MEI?Não
Porte inicial mais comumMicroempresa – ME
Natureza jurídica mais comumSLU ou LTDA
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, se cumprir os requisitos
Tributação no SimplesAnexo III ou Anexo V, conforme o Fator R
Precisa de conselho de classe?Em regra, não
Pode emitir nota fiscal?Sim, após regularizar o CNPJ

Neste artigo você verá

Consultor em TI pode ser MEI?

Não. Consultoria em TI não pode ser MEI, pois não existe uma ocupação correspondente na lista oficial da modalidade.

A regra permanece mesmo quando o profissional trabalha sozinho, presta serviços remotamente, não possui funcionários ou fatura abaixo do limite anual do MEI.

Entre os serviços de consultoria em tecnologia estão:

  • diagnóstico da estrutura tecnológica;
  • análise e especificação de sistemas;
  • planejamento de infraestrutura de TI;
  • escolha de hardware e software;
  • integração entre sistemas;
  • auditoria e segurança da informação;
  • planejamento de transformação digital.

Consultor pode utilizar outro CNAE para abrir MEI?

Não é correto abrir MEI como técnico de informática, instrutor, instalador de redes ou prestador administrativo para receber por consultoria em TI.

O CNAE, o contrato, a nota fiscal e o serviço entregue precisam ser compatíveis. Um enquadramento incorreto pode gerar desenquadramento retroativo, cobrança de impostos, multas e necessidade de corrigir declarações.

Qual é o CNAE para consultoria em TI?

CNAEDescriçãoPode ser MEI?
6204-0/00Consultoria em tecnologia da informaçãoNão

Esse código pode abranger consultoria em sistemas, programas, hardware, software, redes, integração de soluções, auditoria de sistemas e customização de programas.

Quando a empresa também desenvolve software, presta suporte, licencia programas ou repara equipamentos, podem ser necessários CNAEs secundários.

Após a formalização, utilize a ferramenta gratuita para consultar CNPJ e conferir os dados cadastrados.

Quais serviços entram no CNAE 6204-0/00?

O CNAE é indicado para atividades de análise e orientação tecnológica, como:

  • levantamento das necessidades do cliente;
  • definição de requisitos de sistemas;
  • orientação para contratação de soluções;
  • planejamento de redes e infraestrutura;
  • consultoria em computação em nuvem;
  • consultoria em segurança da informação;
  • governança e auditoria de TI;
  • acompanhamento consultivo de implantações.

O consultor pode entregar relatórios, diagnósticos, projetos, especificações técnicas, recomendações e planos de implantação.

Desenvolvimento de programas, suporte operacional, treinamento e reparação física de computadores possuem classificações próprias.

Quais atividades de TI podem ser MEI?

Embora a consultoria não seja permitida, algumas ocupações específicas da área de informática podem utilizar o MEI:

OcupaçãoCNAEPode ser MEI?
Instrutor de informática8599-6/03 – Treinamento em informáticaSim
Técnico de manutenção de computadores9511-8/00 – Reparação e manutenção de computadoresSim
Instalador de redes de computadoresOcupação específica autorizadaSim

A autorização vale somente para o serviço correspondente. Um técnico de manutenção pode reparar equipamentos, mas não deve emitir nota de consultoria ou desenvolvimento de software.

Suporte técnico em TI pode ser MEI?

É necessário diferenciar suporte a sistemas da manutenção física de computadores.

O CNAE 6209-1/00 pode abranger suporte a usuários, instalação de programas, manutenção de sistemas e administração de recursos de informática.

Já o CNAE 9511-8/00 está relacionado à reparação de computadores e periféricos. A ocupação permitida no MEI não deve ser utilizada para faturar qualquer suporte corporativo.

Consultoria, desenvolvimento e suporte são a mesma atividade?

Não. Cada serviço possui objetivo e CNAE próprios:

AtividadeCNAE de referênciaCaracterística
Consultoria em TI6204-0/00Analisa necessidades e recomenda soluções
Software sob encomenda6201-5/01Desenvolve programas para clientes
Web design6201-5/02Desenvolve interfaces para internet
Software customizável6202-3/00Desenvolve e licencia programas adaptáveis
Software não customizável6203-1/00Desenvolve e licencia programas padronizados
Suporte técnico em TI6209-1/00Presta suporte a sistemas e recursos tecnológicos

Uma empresa pode exercer diferentes atividades, desde que inclua os CNAEs correspondentes e identifique corretamente os serviços nas notas fiscais.

Consultor em TI pode abrir CNPJ?

Sim. O profissional pode abrir uma empresa para emitir notas fiscais, formalizar contratos e separar suas finanças pessoais das empresariais.

O CNPJ pode ser enquadrado como Microempresa (ME), conforme o faturamento. As naturezas jurídicas mais utilizadas são:

  • Sociedade Limitada Unipessoal: para quem trabalha sozinho;
  • Sociedade Limitada: para empresas com dois ou mais sócios;
  • Empresário Individual: alternativa sem a mesma separação patrimonial da limitada.

ME é o porte da empresa, enquanto SLU e LTDA são naturezas jurídicas. Simples Nacional e Lucro Presumido são regimes tributários.

Consultoria em TI pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. A empresa pode optar pelo Simples Nacional quando cumpre os requisitos e não possui impedimentos.

A consultoria em tecnologia está sujeita ao Fator R:

Resultado do Fator RAnexoAlíquota nominal inicial
Igual ou superior a 28%Anexo III6%
Inferior a 28%Anexo V15,5%

O Fator R compara a folha de pagamento e o pró-labore com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Salários, pró-labore, contribuições previdenciárias e FGTS podem entrar no cálculo, conforme as regras aplicáveis.

Aumentar o pró-labore apenas para alcançar 28% nem sempre gera economia, pois também pode elevar o INSS e o Imposto de Renda.

Quanto uma consultoria em TI paga de imposto?

O valor depende do faturamento, do regime tributário, do Fator R, da folha e do pró-labore.

No Simples Nacional, a tributação nominal pode começar em 6% pelo Anexo III ou em 15,5% pelo Anexo V. A alíquota efetiva varia conforme a receita acumulada.

Além do DAS, podem existir:

  • INSS e Imposto de Renda sobre o pró-labore;
  • encargos sobre funcionários;
  • taxas municipais;
  • certificado digital;
  • custos contábeis;
  • tributação relacionada a serviços no exterior.

O Lucro Presumido também pode ser comparado, principalmente quando a empresa possui pouca folha e seria tributada pelo Anexo V.

Para uma estimativa inicial, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

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Consultor em TI precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de pessoa jurídica, o consultor deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

A descrição deve representar o trabalho realizado, como consultoria em tecnologia da informação, análise de sistemas, planejamento de infraestrutura ou consultoria em segurança da informação.

Não é recomendado emitir nota como manutenção de computadores, treinamento ou instalação de redes quando o serviço contratado é consultoria.

Como abrir uma empresa de consultoria em TI?

O processo normalmente envolve:

  1. listar todos os serviços oferecidos;
  2. separar consultoria, desenvolvimento e suporte;
  3. definir se haverá licenciamento de software;
  4. escolher a natureza jurídica;
  5. selecionar os CNAEs;
  6. realizar a consulta de viabilidade;
  7. registrar a empresa e obter o CNPJ;
  8. solicitar a inscrição municipal;
  9. habilitar a emissão de notas fiscais;
  10. escolher o regime tributário;
  11. definir o pró-labore;
  12. organizar impostos e contabilidade.

Empresas que atendem clientes no exterior também devem analisar as regras de emissão de notas fiscais, câmbio e exportação de serviços.

Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir empresa grátis.

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FAQ - Perguntas Frequentes sobre Consultor em TI pode ser MEI

1) Consultor em TI pode ser MEI?

Não. A atividade de consultoria em tecnologia da informação não está entre as ocupações autorizadas.

2) Qual é o CNAE para consultoria em TI?

O CNAE normalmente utilizado é o 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação.

3) O CNAE 6204-0/00 pode ser MEI?

Não. Esse código não possui ocupação correspondente permitida no MEI.

4) Profissional de TI pode ser MEI?

Depende da atividade. Instrutor de informática e técnico de manutenção são exemplos de ocupações específicas permitidas.

5) Programador pode usar MEI de manutenção?

Não. Desenvolvimento de software e reparação de computadores são atividades diferentes.

6) Consultor em TI pode abrir empresa sozinho?

Sim. A Sociedade Limitada Unipessoal permite abrir uma empresa com apenas um sócio.

7) Consultoria em TI pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, desde que cumpra os requisitos e não possua impedimentos.

8) Em qual anexo do Simples entra consultoria em TI?

A atividade pode ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R.

9) Quanto uma consultoria em TI paga de imposto?

As alíquotas nominais começam em 6% no Anexo III e em 15,5% no Anexo V.

10) Consultor em TI precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de pessoa jurídica, deve emitir nota compatível com o serviço prestado.

Conclusão

Consultor em TI não pode ser MEI, pois o CNAE 6204-0/00 não está entre as atividades autorizadas ao Microempreendedor Individual.

Algumas ocupações específicas de informática podem utilizar o MEI, mas não devem ser usadas para faturar consultoria, desenvolvimento de software ou suporte incompatível.

O consultor pode abrir uma SLU ou LTDA, enquadrar o CNPJ como Microempresa e optar pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos.

No Simples, a consultoria fica sujeita ao Fator R e pode ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

A contabilidade.com auxilia na definição dos CNAEs, na abertura do CNPJ e na escolha do regime tributário.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é fundador da Contabilidade.com e da BPO Suite. Engenheiro e empresário contábil, com mestrado e doutorado pela Unicamp, foi cofundador da Wabbi Software, posteriormente incorporada à Contaazul e adquirida pelo grupo norueguês Visma em um dos maiores negócios da história do SaaS brasileiro. Hoje, dedica-se a construir soluções de contabilidade digital e BPO financeiro para empresários contábeis, micro, pequenas e médias empresas.

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