O CNAE 5612-1/00 – Serviços ambulantes de alimentação é uma das atividades permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI) e pode ser utilizado por quem atua como quitandeiro(a) ambulante independente.
Essa atividade abrange a venda ambulante de alimentos preparados para consumo imediato em locais abertos, incluindo carrinhos, barracas, trailers, food trucks e estruturas móveis utilizadas em feiras, praças, eventos e vias públicas autorizadas.
O enquadramento permite a formalização com CNPJ, emissão de notas fiscais quando necessário e acesso aos benefícios previdenciários do INSS, desde que sejam respeitadas as regras do MEI.
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela de CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário e o guia atualizado do Simples Nacional 2026.
Índice
- Quitandeiro ambulante pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Licenças e regularização
- Limites do MEI
- Quando desenquadrar do MEI
- Perguntas frequentes
Quitandeiro ambulante pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5612-1/00 é permitido para o MEI e contempla a ocupação de quitandeiro(a) ambulante independente.
A atividade pode ser exercida por profissionais que comercializam alimentos preparados para consumo imediato em espaços públicos autorizados, feiras livres, eventos, parques, praças ou outros locais permitidos pela legislação municipal.
Resumo tributário do CNAE 5612-1/00
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| Ocupação | Quitandeiro(a) ambulante independente |
| Regime tributário | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I |
| Fator R | Não se aplica |
| Limite MEI | R$ 81.000 por ano |
Quanto o MEI paga nessa atividade?
O MEI paga mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne INSS e tributos da atividade.
Para atividades de comércio e alimentação ambulante, o valor inclui:
- 5% do salário mínimo para o INSS;
- R$ 1,00 de ICMS.
O valor é reajustado anualmente conforme o salário mínimo vigente.
O que essa atividade faz na prática?
O CNAE 5612-1/00 compreende o fornecimento de alimentos preparados para consumo imediato em locais abertos.
No caso do quitandeiro ambulante, a atividade normalmente envolve:
- Venda de alimentos preparados em barracas;
- Venda em carrinhos ambulantes;
- Comercialização em feiras e eventos;
- Atendimento em praças e espaços públicos autorizados;
- Venda em trailers e estruturas móveis.
Também é comum que a atividade seja utilizada por vendedores de alimentos típicos, lanches rápidos, doces, salgados, frutas preparadas e outros produtos destinados ao consumo imediato.
Atividades permitidas
- Quitandeiro(a) ambulante independente;
- Venda de alimentos preparados em barracas;
- Venda em trailers e food trucks;
- Venda em carrocinhas;
- Atuação em eventos e feiras;
- Venda de lanches e alimentos preparados para consumo imediato;
- Atendimento ao público em áreas autorizadas.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Restaurantes com serviço completo à mesa;
- Bares especializados em bebidas;
- Buffets para eventos;
- Cantinas empresariais ou escolares;
- Fabricação industrial de alimentos;
- Comércio atacadista de alimentos;
- Produção industrial de refeições.
Licenças e regularização
Além da abertura do CNPJ, o quitandeiro ambulante deve observar as exigências locais para atuar legalmente.
As principais exigências costumam incluir:
- Autorização da Prefeitura para uso de espaço público;
- Cadastro ou licença para comércio ambulante;
- Atendimento às normas da Vigilância Sanitária;
- Boas práticas de manipulação de alimentos;
- Uso adequado de equipamentos de higiene e proteção.
Em algumas cidades também pode ser exigido alvará específico para atuação em feiras, parques e eventos públicos.
Limites do MEI para essa atividade
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Ausência de sócios;
- Não participação em outra empresa como sócio ou administrador.
Quando a operação cresce além desses limites, o empreendedor deve avaliar a migração para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI?
O desenquadramento normalmente ocorre quando:
- O faturamento ultrapassa R$ 81 mil por ano;
- Há contratação de mais de um funcionário;
- O empreendedor passa a ter sócio;
- A atividade deixa de atender às regras do MEI.
Nesses casos, a empresa passa a recolher tributos pelo Simples Nacional como Microempresa.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5612-1/00
Quitandeiro ambulante pode ser MEI?
Sim. A ocupação é permitida dentro do CNAE 5612-1/00.
Qual CNAE usar para quitandeiro ambulante?
O CNAE correto é o 5612-1/00 – Serviços ambulantes de alimentação.
Preciso de licença da prefeitura?
Na maioria dos municípios, sim. A atividade ambulante normalmente exige autorização para utilização de espaços públicos.
Preciso seguir regras da Vigilância Sanitária?
Sim. Todo empreendedor que manipula ou comercializa alimentos deve seguir as normas sanitárias locais.
Esse CNAE tem Fator R?
Não. O Fator R não se aplica a essa atividade.
Conclusão
O CNAE 5612-1/00 permite a formalização do quitandeiro(a) ambulante independente como MEI, possibilitando a obtenção de CNPJ, emissão de notas fiscais e acesso aos benefícios previdenciários.
Por se tratar de uma atividade exercida em espaços públicos e envolvendo alimentos, é fundamental observar as exigências municipais e sanitárias antes de iniciar as operações.
Para entender melhor as regras do MEI, os limites de faturamento e as obrigações tributárias, consulte a Tabela de CNAEs do MEI.
Sempre que possível, conte com um contador para garantir o enquadramento correto e manter sua atividade regularizada.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

