CNAE 5620-1/01 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas: pode ser MEI? impostos e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5620-1/01 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas: pode ser MEI? impostos e quando desenquadrar do MEI

Publicado em10/06/2026

Tempo leitura6min 35s

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O CNAE 5620-1/01 – Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas é utilizado por negócios que produzem refeições e alimentos destinados principalmente ao atendimento de empresas, indústrias, escritórios, hospitais, escolas, linhas aéreas e outras organizações.

Essa atividade engloba cozinhas industriais, produção de marmitas corporativas, refeições coletivas, fornecimento de alimentação para funcionários e operações de catering empresarial.

Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre regime tributário, o conteúdo sobre Simples Nacional 2026 e a Tabela do Simples Nacional.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Não. O CNAE 5620-1/01 não faz parte da lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI).

Por se tratar de uma atividade relacionada ao fornecimento estruturado de refeições para empresas e instituições, normalmente exige uma estrutura operacional, sanitária e fiscal incompatível com as regras do MEI.

Para exercer essa atividade, normalmente é necessário abrir uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Resumo tributário do CNAE 5620-1/01

ItemInformação
MEINão permitido
Natureza da atividadeFornecimento de refeições para empresas
Regime tributárioSimples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
Inscrição EstadualObrigatória em diversos estados
Licença SanitáriaObrigatória
Alvará MunicipalObrigatório
Fator RNão aplicável

O que essa atividade faz na prática?

O CNAE 5620-1/01 engloba empresas especializadas na preparação e fornecimento de alimentos para consumo coletivo, geralmente destinados a outras empresas ou instituições.

Entre os serviços normalmente enquadrados nessa atividade estão:

  • Produção de refeições industriais;
  • Fornecimento de marmitas corporativas;
  • Administração de refeitórios empresariais;
  • Preparação de refeições para hospitais e escolas;
  • Fornecimento de alimentação para linhas aéreas;
  • Cozinhas industriais;
  • Catering corporativo;
  • Produção de refeições em larga escala.

Atividades permitidas

  • Fornecimento de refeições para empresas;
  • Produção de marmitas corporativas;
  • Administração de restaurantes empresariais;
  • Fornecimento de alimentação para hospitais;
  • Fornecimento de alimentação para escolas;
  • Catering para empresas;
  • Fornecimento de refeições para companhias aéreas;
  • Operação de cozinhas industriais.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Restaurantes abertos ao público em geral como atividade principal;
  • Bares especializados em bebidas;
  • Lanchonetes e casas de chá;
  • Serviços ambulantes de alimentação;
  • Buffet para festas e eventos sociais quando enquadrado em CNAE específico;
  • Comércio atacadista de alimentos industrializados.

Tributação no Simples Nacional

Empresas enquadradas nesse CNAE podem optar pelo Simples Nacional, desde que atendam aos requisitos legais de enquadramento.

A tributação pode variar de acordo com a estrutura da operação, composição da receita e atividade efetivamente exercida.

Por isso, é recomendável realizar uma análise tributária antes da abertura da empresa para identificar o regime mais vantajoso.

Para simular impostos, utilize a Calculadora de Impostos.

Licenças e obrigações legais

Por envolver manipulação de alimentos em escala comercial, essa atividade exige atenção especial à regularização.

As principais exigências costumam incluir:

  • Licença da Vigilância Sanitária;
  • Alvará de Funcionamento da Prefeitura;
  • Inscrição Estadual quando exigida pela legislação local;
  • Atendimento às normas de boas práticas de manipulação de alimentos;
  • Controle de armazenamento e conservação dos alimentos;
  • Regularização do imóvel utilizado como cozinha industrial;
  • Atendimento às normas do Corpo de Bombeiros.

Dependendo do município, também podem existir exigências relacionadas ao zoneamento urbano e à atividade de cozinha industrial.

Quando abrir como Microempresa?

Como o CNAE 5620-1/01 não é permitido para MEI, a abertura normalmente ocorre diretamente como Microempresa (ME).

Esse formato permite:

  • Contratação de equipe;
  • Atendimento de empresas e contratos corporativos;
  • Participação em licitações;
  • Emissão de notas fiscais para grandes clientes;
  • Expansão da operação sem as limitações do MEI.

Antes da abertura, vale analisar o enquadramento tributário e os custos operacionais da atividade.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5620-1/01

Esse CNAE pode ser MEI?
Não. O CNAE 5620-1/01 não está entre as atividades permitidas para o MEI.

Qual atividade esse CNAE abrange?
Fornecimento de alimentos preparados para empresas, cozinhas industriais, marmitas corporativas, catering empresarial e refeitórios.

Precisa de licença sanitária?
Sim. A licença da Vigilância Sanitária é obrigatória devido à manipulação de alimentos.

Precisa de Inscrição Estadual?
Em muitos estados, sim. A exigência deve ser confirmada junto à Secretaria da Fazenda local.

Pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. Em muitos casos, a empresa pode optar pelo Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos legais.

Precisa de alvará municipal?
Sim. O imóvel utilizado para produção dos alimentos precisa estar regularizado junto à Prefeitura.

Conclusão

O CNAE 5620-1/01 é destinado a empresas que atuam com fornecimento de refeições para organizações, cozinhas industriais, catering corporativo e alimentação coletiva.

Por não ser permitido no MEI, a formalização normalmente ocorre como Microempresa, exigindo atenção especial às licenças sanitárias, alvarás municipais e demais obrigações relacionadas à manipulação de alimentos.

Antes de abrir a empresa, vale analisar o regime tributário ideal e os custos envolvidos na operação para garantir maior eficiência fiscal.

Sempre que possível, conte com um contador para garantir o enquadramento correto da atividade.

Consultar Tabela do Simples Nacional

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da legislação tributária vigente e nas classificações oficiais da CNAE.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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