O CNAE 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por quem atua como pizzaiolo(a) em domicílio independente, prestando serviços culinários temporários em festas, eventos, recepções e domicílios particulares.
Essa atividade é diferente de uma pizzaria com salão, balcão fixo ou delivery recorrente. No caso do pizzaiolo em domicílio, o foco está na prestação de serviço: o profissional vai até o local do cliente, leva ou utiliza os insumos e equipamentos necessários e prepara as pizzas durante o evento contratado.
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Diferença entre pizzaiolo em domicílio, pizzaria e buffet
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Cuidados com manipulação de alimentos e eventos
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 5620-1/02 pode ser MEI. Essa atividade contempla a ocupação de pizzaiolo(a) em domicílio independente, permitindo a formalização de profissionais que prestam serviços de alimentação em eventos, recepções, festas e atendimentos contratados.
Na prática, esse CNAE pode funcionar bem para quem atende eventos pequenos, festas familiares, aniversários, confraternizações e eventos corporativos simples. Porém, se houver crescimento da operação, contratação de equipe, atendimento recorrente a grandes eventos ou faturamento acima do limite do MEI, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Resumo tributário do CNAE 5620-1/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| Ocupação MEI | Pizzaiolo(a) em domicílio independente |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não, em regra, quando a atividade for prestação de serviço |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Normalmente pode envolver Anexo III, conforme análise da operação |
| Alíquota inicial | A partir de 6%, conforme enquadramento |
| Fator R | Não se aplica, em regra |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI dessa atividade paga mensalmente o DAS MEI, uma guia fixa que reúne a contribuição previdenciária e os tributos da atividade.
Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS para atividades de prestação de serviços. Assim, para o CNAE 5620-1/02, o valor mensal estimado do DAS MEI é de R$ 86,05, considerando INSS + ISS.
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5620-1/02
Se a atividade sair do MEI e migrar para Microempresa, a tributação deve ser analisada conforme o tipo de serviço prestado, a composição da receita e a forma de operação. Em muitos casos, serviços de alimentação para eventos e recepções podem ser avaliados no Anexo III do Simples Nacional.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para conferir as faixas atualizadas e simular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 5620-1/02 abrange serviços de alimentação preparados para eventos e recepções. No caso do pizzaiolo(a) em domicílio independente, a atividade envolve o preparo de pizzas no local do contratante, em festas, confraternizações, aniversários, reuniões familiares ou eventos corporativos.
O profissional pode comprar os insumos, transportar utensílios, preparar massas, montar pizzas, assar os alimentos e prestar o serviço diretamente no evento, emitindo nota fiscal de serviço quando necessário.
Atividades permitidas
- Pizzaiolo(a) em domicílio independente
- Preparo de pizzas no domicílio do contratante
- Serviço de pizza para festas e eventos
- Serviço de alimentação para recepções
- Bufê para eventos
- Preparo de alimentos sob encomenda para eventos
- Atendimento em aniversários, casamentos, confraternizações e reuniões
- Emissão de nota fiscal de serviço para eventos particulares ou corporativos
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Pizzaria com salão, balcão fixo ou atendimento rotineiro ao público
- Delivery recorrente de pizzas como atividade principal
- Restaurantes abertos ao público em geral
- Lanchonetes, cafeterias e casas de sucos em ponto fixo
- Bares especializados em bebidas
- Serviços ambulantes de alimentação em ruas, praças ou food trucks
- Fornecimento contínuo de refeições para empresas, quando melhor enquadrado no CNAE 5620-1/01
- Fabricação industrial de alimentos
Diferença entre pizzaiolo em domicílio, pizzaria e buffet
A escolha do CNAE correto depende do formato real da operação. O ponto principal é entender se o profissional presta serviço em eventos, vende pizzas de forma recorrente em ponto fixo ou atua com alimentação contratada para festas e recepções.
| CNAE | Quando usar | Exemplos |
|---|---|---|
| 5620-1/02 | Quando o serviço de alimentação é contratado para eventos e recepções | Pizzaiolo em domicílio, buffet para festas, alimentação para eventos |
| 5611-2/03 | Quando o foco for alimentação rápida em estabelecimento fixo | Lanchonete, casa de chá, cafeteria, casa de sucos, açaíteria |
| 5612-1/00 | Quando a alimentação é vendida de forma ambulante ou em pontos móveis | Food truck, trailer, carrocinha, barraca de alimentos |
Limites do MEI para essa atividade
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve respeitar as exigências sanitárias e municipais aplicáveis
Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para serviços pequenos, realizados de forma individual ou com baixa estrutura. Quando o profissional começa a atender eventos maiores, contratar equipe, comprar equipamentos ou faturar acima do limite, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, passa a ter mais de um funcionário, inclui sócio ou exerce atividade não permitida no regime.
Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos no ano seguinte, com recolhimento complementar dos tributos. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir, gerando cobrança de impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano.
Por isso, é importante acompanhar o crescimento do negócio antes de ultrapassar o limite. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
- o profissional já atende eventos maiores ou recorrentes;
- há previsão de faturamento acima de R$ 81 mil por ano;
- será necessário contratar mais de um funcionário;
- o serviço envolve equipe de apoio, garçons, auxiliares ou outros cozinheiros;
- há necessidade de emitir nota fiscal para empresas e eventos corporativos;
- a operação exige estoque, equipamentos e controle fiscal mais robustos;
- o negócio pretende crescer como buffet, catering ou empresa de eventos.
Antes de decidir, vale comparar os custos do MEI com o Simples Nacional e entender qual regime faz mais sentido para o crescimento do negócio. Veja também o comparativo MEI x Simples Nacional.
Cuidados com manipulação de alimentos e eventos
Por envolver preparo e serviço de alimentos ao público, o CNAE 5620-1/02 exige atenção às regras sanitárias e municipais. As exigências variam conforme o município e o formato da operação, mas podem envolver:
- licença da Vigilância Sanitária;
- boas práticas de manipulação de alimentos;
- controle de armazenamento e transporte de alimentos;
- adequação dos equipamentos utilizados nos eventos;
- autorização para atuação em determinados espaços ou eventos;
- emissão de nota fiscal de serviço para contratantes pessoa jurídica;
- cumprimento de normas municipais de funcionamento e segurança.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente a atividade de pizzaiolo(a) em domicílio ou alimentação para eventos, é essencial escolher o CNAE adequado, verificar exigências da prefeitura, normas sanitárias e regras específicas para atuação em eventos.
Como serviços de alimentação para eventos podem exigir licença sanitária e cuidados com transporte, armazenamento e manipulação de alimentos, o ideal é validar o enquadramento antes de iniciar a operação.
Se você está avaliando migrar do MEI para uma estrutura mais completa, consulte a Calculadora de Impostos e veja também nossos planos e preços de contabilidade online.
Descritores relacionados
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5620-1/02 – Pizzaiolo(a) em domicílio independente
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5620-1/02 pode ser MEI para profissionais que atuam como pizzaiolo(a) em domicílio independente e serviços de alimentação para eventos, desde que respeitadas as regras do regime.
2. Pizzaiolo em domicílio pode ser MEI?
Sim. A ocupação de pizzaiolo(a) em domicílio independente pode ser formalizada como MEI.
3. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade paga o DAS mensal com INSS e ISS. O valor estimado é de R$ 86,05, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS.
4. Esse CNAE tem Fator R?
Em regra, não. A tributação após o desenquadramento deve ser analisada conforme a operação e o enquadramento no Simples Nacional.
5. Pizzaiolo em domicílio pode emitir nota fiscal?
Sim. Como MEI, o profissional pode emitir nota fiscal, especialmente quando presta serviço para empresas ou eventos corporativos.
6. Qual a diferença entre pizzaiolo em domicílio e pizzaria?
O pizzaiolo em domicílio presta serviço contratado para eventos e recepções, usando o CNAE 5620-1/02. Já a pizzaria com ponto fixo, salão, balcão ou delivery recorrente pode exigir outro CNAE, conforme a operação.
7. Serviço de pizzaiolo em domicílio precisa de licença sanitária?
Pode precisar, conforme o município e a forma de preparo, transporte e manipulação dos alimentos. O ideal é consultar a prefeitura e a Vigilância Sanitária local.
8. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento é necessário quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil por ano, quando há mais de um funcionário, entrada de sócio ou descumprimento das regras do MEI.
9. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 5620-1/02 pode ser uma boa porta de entrada para quem deseja formalizar a atividade de pizzaiolo(a) em domicílio independente ou serviços de alimentação para eventos e recepções como MEI.
No entanto, o MEI funciona melhor para operações pequenas e enxutas. Quando o profissional passa a atender eventos maiores, contratar equipe, emitir notas para empresas com frequência ou faturar acima do limite, a migração para Microempresa pode ser necessária.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento, pagar corretamente os impostos e manter o CNPJ regular.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

