CNAE 5620-1/02 – Pizzaiolo(a) em domicílio independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5620-1/02 – Pizzaiolo(a) em domicílio independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em11/06/2026

Tempo leitura14min 52s

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O CNAE 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por quem atua como pizzaiolo(a) em domicílio independente, prestando serviços culinários temporários em festas, eventos, recepções e domicílios particulares.

Essa atividade é diferente de uma pizzaria com salão, balcão fixo ou delivery recorrente. No caso do pizzaiolo em domicílio, o foco está na prestação de serviço: o profissional vai até o local do cliente, leva ou utiliza os insumos e equipamentos necessários e prepara as pizzas durante o evento contratado.

Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 5620-1/02 pode ser MEI. Essa atividade contempla a ocupação de pizzaiolo(a) em domicílio independente, permitindo a formalização de profissionais que prestam serviços de alimentação em eventos, recepções, festas e atendimentos contratados.

Na prática, esse CNAE pode funcionar bem para quem atende eventos pequenos, festas familiares, aniversários, confraternizações e eventos corporativos simples. Porém, se houver crescimento da operação, contratação de equipe, atendimento recorrente a grandes eventos ou faturamento acima do limite do MEI, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 5620-1/02

ItemInformação
MEIPermitido
Ocupação MEIPizzaiolo(a) em domicílio independente
ISSSim
ICMSNão, em regra, quando a atividade for prestação de serviço
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoNormalmente pode envolver Anexo III, conforme análise da operação
Alíquota inicialA partir de 6%, conforme enquadramento
Fator RNão se aplica, em regra

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI dessa atividade paga mensalmente o DAS MEI, uma guia fixa que reúne a contribuição previdenciária e os tributos da atividade.

Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS para atividades de prestação de serviços. Assim, para o CNAE 5620-1/02, o valor mensal estimado do DAS MEI é de R$ 86,05, considerando INSS + ISS.

A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5620-1/02

Se a atividade sair do MEI e migrar para Microempresa, a tributação deve ser analisada conforme o tipo de serviço prestado, a composição da receita e a forma de operação. Em muitos casos, serviços de alimentação para eventos e recepções podem ser avaliados no Anexo III do Simples Nacional.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Para conferir as faixas atualizadas e simular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 5620-1/02 abrange serviços de alimentação preparados para eventos e recepções. No caso do pizzaiolo(a) em domicílio independente, a atividade envolve o preparo de pizzas no local do contratante, em festas, confraternizações, aniversários, reuniões familiares ou eventos corporativos.

O profissional pode comprar os insumos, transportar utensílios, preparar massas, montar pizzas, assar os alimentos e prestar o serviço diretamente no evento, emitindo nota fiscal de serviço quando necessário.

Atividades permitidas

  • Pizzaiolo(a) em domicílio independente
  • Preparo de pizzas no domicílio do contratante
  • Serviço de pizza para festas e eventos
  • Serviço de alimentação para recepções
  • Bufê para eventos
  • Preparo de alimentos sob encomenda para eventos
  • Atendimento em aniversários, casamentos, confraternizações e reuniões
  • Emissão de nota fiscal de serviço para eventos particulares ou corporativos

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Pizzaria com salão, balcão fixo ou atendimento rotineiro ao público
  • Delivery recorrente de pizzas como atividade principal
  • Restaurantes abertos ao público em geral
  • Lanchonetes, cafeterias e casas de sucos em ponto fixo
  • Bares especializados em bebidas
  • Serviços ambulantes de alimentação em ruas, praças ou food trucks
  • Fornecimento contínuo de refeições para empresas, quando melhor enquadrado no CNAE 5620-1/01
  • Fabricação industrial de alimentos

Diferença entre pizzaiolo em domicílio, pizzaria e buffet

A escolha do CNAE correto depende do formato real da operação. O ponto principal é entender se o profissional presta serviço em eventos, vende pizzas de forma recorrente em ponto fixo ou atua com alimentação contratada para festas e recepções.

CNAEQuando usarExemplos
5620-1/02Quando o serviço de alimentação é contratado para eventos e recepçõesPizzaiolo em domicílio, buffet para festas, alimentação para eventos
5611-2/03Quando o foco for alimentação rápida em estabelecimento fixoLanchonete, casa de chá, cafeteria, casa de sucos, açaíteria
5612-1/00Quando a alimentação é vendida de forma ambulante ou em pontos móveisFood truck, trailer, carrocinha, barraca de alimentos

Limites do MEI para essa atividade

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve respeitar as exigências sanitárias e municipais aplicáveis

Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para serviços pequenos, realizados de forma individual ou com baixa estrutura. Quando o profissional começa a atender eventos maiores, contratar equipe, comprar equipamentos ou faturar acima do limite, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, passa a ter mais de um funcionário, inclui sócio ou exerce atividade não permitida no regime.

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos no ano seguinte, com recolhimento complementar dos tributos. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir, gerando cobrança de impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano.

Por isso, é importante acompanhar o crescimento do negócio antes de ultrapassar o limite. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

  • o profissional já atende eventos maiores ou recorrentes;
  • há previsão de faturamento acima de R$ 81 mil por ano;
  • será necessário contratar mais de um funcionário;
  • o serviço envolve equipe de apoio, garçons, auxiliares ou outros cozinheiros;
  • há necessidade de emitir nota fiscal para empresas e eventos corporativos;
  • a operação exige estoque, equipamentos e controle fiscal mais robustos;
  • o negócio pretende crescer como buffet, catering ou empresa de eventos.

Antes de decidir, vale comparar os custos do MEI com o Simples Nacional e entender qual regime faz mais sentido para o crescimento do negócio. Veja também o comparativo MEI x Simples Nacional.

Cuidados com manipulação de alimentos e eventos

Por envolver preparo e serviço de alimentos ao público, o CNAE 5620-1/02 exige atenção às regras sanitárias e municipais. As exigências variam conforme o município e o formato da operação, mas podem envolver:

  • licença da Vigilância Sanitária;
  • boas práticas de manipulação de alimentos;
  • controle de armazenamento e transporte de alimentos;
  • adequação dos equipamentos utilizados nos eventos;
  • autorização para atuação em determinados espaços ou eventos;
  • emissão de nota fiscal de serviço para contratantes pessoa jurídica;
  • cumprimento de normas municipais de funcionamento e segurança.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente a atividade de pizzaiolo(a) em domicílio ou alimentação para eventos, é essencial escolher o CNAE adequado, verificar exigências da prefeitura, normas sanitárias e regras específicas para atuação em eventos.

Como serviços de alimentação para eventos podem exigir licença sanitária e cuidados com transporte, armazenamento e manipulação de alimentos, o ideal é validar o enquadramento antes de iniciar a operação.

Se você está avaliando migrar do MEI para uma estrutura mais completa, consulte a Calculadora de Impostos e veja também nossos planos e preços de contabilidade online.

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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5620-1/02 – Pizzaiolo(a) em domicílio independente

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5620-1/02 pode ser MEI para profissionais que atuam como pizzaiolo(a) em domicílio independente e serviços de alimentação para eventos, desde que respeitadas as regras do regime.

2. Pizzaiolo em domicílio pode ser MEI?
Sim. A ocupação de pizzaiolo(a) em domicílio independente pode ser formalizada como MEI.

3. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade paga o DAS mensal com INSS e ISS. O valor estimado é de R$ 86,05, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS.

4. Esse CNAE tem Fator R?
Em regra, não. A tributação após o desenquadramento deve ser analisada conforme a operação e o enquadramento no Simples Nacional.

5. Pizzaiolo em domicílio pode emitir nota fiscal?
Sim. Como MEI, o profissional pode emitir nota fiscal, especialmente quando presta serviço para empresas ou eventos corporativos.

6. Qual a diferença entre pizzaiolo em domicílio e pizzaria?
O pizzaiolo em domicílio presta serviço contratado para eventos e recepções, usando o CNAE 5620-1/02. Já a pizzaria com ponto fixo, salão, balcão ou delivery recorrente pode exigir outro CNAE, conforme a operação.

7. Serviço de pizzaiolo em domicílio precisa de licença sanitária?
Pode precisar, conforme o município e a forma de preparo, transporte e manipulação dos alimentos. O ideal é consultar a prefeitura e a Vigilância Sanitária local.

8. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento é necessário quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil por ano, quando há mais de um funcionário, entrada de sócio ou descumprimento das regras do MEI.

9. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 5620-1/02 pode ser uma boa porta de entrada para quem deseja formalizar a atividade de pizzaiolo(a) em domicílio independente ou serviços de alimentação para eventos e recepções como MEI.

No entanto, o MEI funciona melhor para operações pequenas e enxutas. Quando o profissional passa a atender eventos maiores, contratar equipe, emitir notas para empresas com frequência ou faturar acima do limite, a migração para Microempresa pode ser necessária.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento, pagar corretamente os impostos e manter o CNPJ regular.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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