CNAE 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em10/06/2026

Tempo leitura14min 58s

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O CNAE 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por quem atua como churrasqueiro(a) em domicílio independente, prestando serviços de preparo de alimentos, bufê, churrasco e alimentação em festas, eventos particulares ou eventos corporativos.

Essa atividade permite a formalização como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, tenha no máximo 1 funcionário, não possua sócios e siga as exigências sanitárias e municipais aplicáveis.

Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 5620-1/02 pode ser MEI. Essa atividade contempla a ocupação de churrasqueiro(a) em domicílio independente, permitindo a formalização de profissionais que prestam serviços de alimentação em eventos, festas, recepções e atendimentos contratados.

Na prática, esse CNAE pode funcionar bem para quem atende eventos pequenos, festas familiares, aniversários, confraternizações e eventos corporativos simples. Porém, se houver crescimento da operação, equipe maior, eventos recorrentes ou faturamento acima do limite do MEI, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Resumo tributário do CNAE 5620-1/02

ItemInformação
MEIPermitido
Ocupação MEIChurrasqueiro(a) em domicílio independente
ISSSim
ICMSPode haver, conforme operação
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoDepende da análise da operação, mas normalmente pode envolver Anexo III
Alíquota inicialA partir de 6%, conforme enquadramento
Fator RNão se aplica, em regra

Em resumo: esse CNAE pode ser MEI, permite emissão de nota fiscal para pessoas físicas e jurídicas e, após o desenquadramento, pode ser tributado pelo Simples Nacional conforme a operação efetivamente exercida.

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI dessa atividade paga mensalmente o DAS MEI, uma guia fixa que reúne a contribuição previdenciária e os tributos da atividade.

Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 5,00 de ISS para atividades de prestação de serviços. Assim, para o CNAE 5620-1/02, o valor mensal estimado do DAS MEI é de R$ 86,05, considerando INSS + ISS.

A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5620-1/02

Se a atividade sair do MEI e migrar para Microempresa, a tributação deve ser analisada conforme o tipo de serviço prestado, a composição da receita e a forma de operação. Em muitos casos, serviços de alimentação para eventos podem ser avaliados no Anexo III do Simples Nacional.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Para conferir as faixas atualizadas e simular corretamente o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 5620-1/02 abrange serviços de alimentação preparados para eventos e recepções. Na prática, inclui profissionais e empresas que preparam alimentos para festas, confraternizações, casamentos, aniversários, eventos corporativos e atendimentos em domicílio.

No caso do churrasqueiro(a) em domicílio independente, a atividade envolve o preparo de churrasco e alimentos relacionados no local do contratante ou em eventos, com possibilidade de emissão de nota fiscal para pessoas físicas e empresas.

Atividades permitidas

  • Churrasqueiro(a) em domicílio independente
  • Serviços de churrasco para festas e eventos
  • Preparo de alimentos no domicílio do contratante
  • Serviço de alimentação para recepções
  • Bufê para eventos
  • Serviço de alimentação para festas particulares
  • Serviço de alimentação para eventos corporativos
  • Preparo de alimentos sob encomenda para eventos
  • Atendimento em aniversários, casamentos, confraternizações e reuniões

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Restaurantes abertos ao público em geral
  • Lanchonetes, cafeterias e casas de sucos em ponto fixo
  • Bares especializados em bebidas
  • Serviços ambulantes de alimentação em ruas, praças ou food trucks
  • Fornecimento contínuo de refeições para empresas, quando melhor enquadrado no CNAE 5620-1/01
  • Fabricação industrial de alimentos
  • Comércio atacadista de alimentos
  • Produção de refeições em escala industrial

Diferença entre churrasqueiro em domicílio, buffet e alimentação ambulante

A escolha do CNAE correto depende do formato real da operação. O ponto principal é entender se o serviço é contratado para eventos, se ocorre de forma ambulante ou se envolve fornecimento contínuo para empresas.

CNAEQuando usarExemplos
5620-1/02Quando o serviço de alimentação é contratado para eventos e recepçõesChurrasqueiro em domicílio, buffet para festas, alimentação para eventos
5612-1/00Quando a alimentação é vendida de forma ambulante ou em pontos móveisFood truck, trailer, carrocinha, barraca, churrasqueiro ambulante
5620-1/01Quando há fornecimento contínuo de refeições para empresasCozinha industrial, marmitas corporativas, refeições empresariais

Limites do MEI para essa atividade

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve respeitar as exigências sanitárias e municipais aplicáveis

Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para serviços pequenos, realizados de forma individual ou com baixa estrutura. Quando o profissional começa a atender eventos maiores, contratar equipe, comprar equipamentos, formar equipe de garçons ou faturar acima do limite, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, passa a ter mais de um funcionário, inclui sócio ou exerce atividade não permitida no regime.

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos no ano seguinte, com recolhimento complementar dos tributos. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento pode retroagir, gerando cobrança de impostos como empresa do Simples Nacional desde o início do ano.

Por isso, é importante acompanhar o crescimento do negócio antes de ultrapassar o limite. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

  • o profissional já atende eventos maiores ou recorrentes;
  • há previsão de faturamento acima de R$ 81 mil por ano;
  • será necessário contratar mais de um funcionário;
  • o serviço envolve equipe de apoio, garçons, auxiliares ou cozinheiros;
  • há necessidade de emitir nota fiscal para empresas e eventos corporativos;
  • a operação exige estoque, equipamentos e controle fiscal mais robustos;
  • o negócio pretende crescer como buffet, catering ou empresa de eventos.

Antes de decidir, vale comparar os custos do MEI com o Simples Nacional e entender qual regime faz mais sentido para o crescimento do negócio. Veja também o comparativo MEI x Simples Nacional.

Cuidados com licença, manipulação de alimentos e eventos

Por envolver preparo e serviço de alimentos ao público, o CNAE 5620-1/02 exige atenção às regras sanitárias e municipais. As exigências variam conforme o município e o formato da operação, mas podem envolver:

  • licença da Vigilância Sanitária;
  • boas práticas de manipulação de alimentos;
  • controle de armazenamento e transporte de alimentos;
  • adequação dos equipamentos utilizados nos eventos;
  • autorização para atuação em determinados espaços ou eventos;
  • emissão de nota fiscal para contratantes pessoa jurídica;
  • cumprimento de normas municipais de funcionamento e segurança.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente a atividade de churrasqueiro(a) em domicílio ou alimentação para eventos, é essencial escolher o CNAE adequado, verificar exigências da prefeitura, normas sanitárias e regras específicas para atuação em eventos.

Como serviços de alimentação para eventos podem exigir licença sanitária e cuidados com transporte, armazenamento e manipulação de alimentos, o ideal é validar o enquadramento antes de iniciar a operação.

Se você está avaliando migrar do MEI para uma estrutura mais completa, consulte a Calculadora de Impostos e veja também nossos planos e preços de contabilidade online.

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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5620-1/02 pode ser MEI para profissionais que atuam como churrasqueiro(a) em domicílio independente e serviços de alimentação para eventos, desde que respeitadas as regras do regime.

2. Churrasqueiro em domicílio pode ser MEI?
Sim. A ocupação de churrasqueiro(a) em domicílio independente pode ser formalizada como MEI.

3. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade paga o DAS mensal com INSS e ISS. O valor estimado é de R$ 86,05, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS.

4. Esse CNAE tem Fator R?
Em regra, não. A tributação após o desenquadramento deve ser analisada conforme a operação e o enquadramento no Simples Nacional.

5. Churrasqueiro em domicílio pode emitir nota fiscal?
Sim. Como MEI, o profissional pode emitir nota fiscal, especialmente quando presta serviço para empresas ou eventos corporativos.

6. Qual a diferença entre churrasqueiro ambulante e churrasqueiro em domicílio?
O churrasqueiro ambulante normalmente vende alimentos em locais abertos, trailers, barracas ou pontos móveis, usando o CNAE 5612-1/00. Já o churrasqueiro em domicílio presta serviço contratado para eventos e recepções, usando o CNAE 5620-1/02.

7. Serviço de alimentação para eventos precisa de licença sanitária?
Pode precisar, conforme o município e a forma de preparo, transporte e manipulação dos alimentos. O ideal é consultar a prefeitura e a Vigilância Sanitária local.

8. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento é necessário quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil por ano, quando há mais de um funcionário, entrada de sócio ou descumprimento das regras do MEI.

9. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 5620-1/02 pode ser uma boa porta de entrada para quem deseja formalizar a atividade de churrasqueiro(a) em domicílio independente ou serviços de alimentação para eventos e recepções como MEI.

No entanto, o MEI funciona melhor para operações pequenas e enxutas. Quando o profissional passa a atender eventos maiores, contratar equipe, emitir notas para empresas com frequência ou faturar acima do limite, a migração para Microempresa pode ser necessária.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento, pagar corretamente os impostos e manter o CNPJ regular.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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