O CNAE 5812-3/02 – Edição de jornais não diários é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por profissionais enquadrados como Editor(a) de jornais não diários independente.
Essa atividade engloba a edição e publicação de jornais com periodicidade semanal, quinzenal, mensal ou em outros intervalos não diários, em formatos impressos, digitais ou disponibilizados pela internet. Também permite a comercialização de espaços publicitários e anúncios vinculados às publicações.
Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, as diferenças entre editor de jornais e jornalista independente, a tributação aplicável e quando pode ser mais vantajoso migrar para uma Microempresa (ME).
Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI, entenda o regime tributário ideal e confira o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Editor de jornal x jornalista independente
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 5812-3/02 pode ser MEI. A ocupação de Editor(a) de jornais não diários independente está entre as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual.
Esse enquadramento é bastante utilizado por profissionais que publicam jornais comunitários, jornais de bairro, informativos de associações, periódicos institucionais, jornais publicitários e portais de notícias com atualização não diária.
Resumo tributário do CNAE 5812-3/02
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim, para receitas de serviços e publicidade |
| ICMS | Pode haver conforme a operação |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não se aplica como regra principal |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, podendo incluir R$ 5,00 de ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS, dependendo das atividades efetivamente exercidas.
A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5812-3/02
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular os impostos, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE engloba a edição e publicação de jornais que não possuem periodicidade diária. Os conteúdos podem ser distribuídos em formato impresso, digital, eletrônico ou disponibilizados em portais na internet.
É comum entre jornais de bairro, periódicos comunitários, jornais empresariais, boletins institucionais, jornais de associações, portais de notícias regionais e jornais publicitários focados em classificados e anúncios.
Além da receita editorial, a atividade também permite a comercialização de espaços publicitários dentro das publicações.
Atividades permitidas
- Edição de jornais semanais
- Edição de jornais quinzenais
- Edição de jornais mensais
- Edição de jornais comunitários
- Edição de jornais de bairro
- Edição de periódicos institucionais
- Jornais publicitários
- Portais de notícias não diários
- Venda de espaços para publicidade
- Publicação de classificados e anúncios
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Edição de jornais diários
- Impressão gráfica de jornais
- Impressão própria integrada à edição
- Atividades de jornalistas independentes
- Agências de notícias
- Edição de revistas
- Assessoria de imprensa como atividade principal
- Produção audiovisual jornalística
Editor de jornal x jornalista independente
Uma confusão comum ocorre entre a atividade de editor de jornal e a atuação de jornalista independente.
O CNAE 5812-3/02 é destinado à edição e publicação de periódicos não diários. Já profissionais que atuam exclusivamente na produção intelectual de reportagens, artigos e conteúdos jornalísticos normalmente utilizam o CNAE 9002-7/01, destinado a jornalistas independentes.
Por isso, é importante escolher corretamente o CNAE no momento da abertura da empresa para evitar problemas fiscais e de enquadramento.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo permitido no MEI, o editor de jornais não diários precisa respeitar os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Não pode ter sócios;
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador.
Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para operações editoriais de pequeno porte ou em fase inicial.
Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, será necessário realizar o desenquadramento. Veja o guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
- Faturamento próximo ou acima de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de equipe editorial;
- Ampliação da operação digital;
- Venda recorrente de publicidade;
- Necessidade de sócios;
- Estrutura empresarial mais robusta.
Quando a operação cresce, normalmente faz mais sentido migrar para Microempresa para evitar as limitações do MEI.
Quando vale abrir como ME direto
Abrir como Microempresa desde o início pode ser mais interessante quando o projeto editorial já nasce com equipe, anunciantes, plano comercial ou expectativa de faturamento superior ao limite do MEI.
- Jornais regionais estruturados;
- Portais de notícias monetizados;
- Operações com venda constante de anúncios;
- Projetos com sócios;
- Equipe editorial fixa.
Antes de decidir, vale simular os impostos utilizando a Calculadora de Impostos e comparar as diferenças entre MEI e Simples Nacional.
Abertura de empresa para essa atividade
A formalização correta exige a escolha adequada do CNAE, análise da forma de monetização da publicação e definição do melhor regime tributário para a realidade do negócio.
Por se tratar de uma atividade ligada ao setor editorial e de comunicação, é comum que o modelo de negócio combine receitas de assinaturas, publicidade e conteúdo digital.
Abra sua empresa gratuitamente ou consulte nossos planos e preços de contabilidade online.
Descritores relacionados
- editor de jornais não diários independente
- CNAE edição de jornais não diários
- CNAE para jornal semanal
- CNAE para jornal mensal
- CNAE para jornal de bairro
- CNAE para jornal comunitário
- portal de notícias MEI
- jornal publicitário MEI
- editor de periódico pode ser MEI
- CNAE 5812-3/02
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5812-3/02
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5812-3/02 está entre as atividades permitidas para o MEI.
2. Posso criar um jornal digital com esse CNAE?
Sim. Portais e publicações eletrônicas não diárias estão contemplados pela atividade.
3. Posso vender publicidade?
Sim. A venda de espaços publicitários e anúncios está incluída na atividade.
4. Jornalista independente usa esse CNAE?
Normalmente não. Jornalistas independentes costumam utilizar o CNAE 9002-7/01.
5. Posso imprimir meu próprio jornal?
A impressão gráfica possui CNAEs específicos e normalmente não está abrangida por esta atividade.
6. Qual o anexo do Simples Nacional?
Em regra, a atividade é enquadrada no Anexo II do Simples Nacional.
7. Quando preciso sair do MEI?
Quando ultrapassar os limites de faturamento, estrutura ou contratação permitidos pelo regime.
Conclusão
O CNAE 5812-3/02 é uma excelente opção para profissionais que desejam atuar com edição de jornais semanais, quinzenais, mensais ou periódicos digitais sem periodicidade diária.
O MEI oferece uma porta de entrada simples e econômica, mas o crescimento da operação, da audiência e das receitas publicitárias pode exigir a migração para Microempresa.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

