CNAE 5812-3/02 – Editor(a) de jornais não diários independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5812-3/02 – Editor(a) de jornais não diários independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em11/06/2026

Tempo leitura10min 30s

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O CNAE 5812-3/02 – Edição de jornais não diários é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por profissionais enquadrados como Editor(a) de jornais não diários independente.

Essa atividade engloba a edição e publicação de jornais com periodicidade semanal, quinzenal, mensal ou em outros intervalos não diários, em formatos impressos, digitais ou disponibilizados pela internet. Também permite a comercialização de espaços publicitários e anúncios vinculados às publicações.

Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, as diferenças entre editor de jornais e jornalista independente, a tributação aplicável e quando pode ser mais vantajoso migrar para uma Microempresa (ME).

Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI, entenda o regime tributário ideal e confira o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 5812-3/02 pode ser MEI. A ocupação de Editor(a) de jornais não diários independente está entre as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual.

Esse enquadramento é bastante utilizado por profissionais que publicam jornais comunitários, jornais de bairro, informativos de associações, periódicos institucionais, jornais publicitários e portais de notícias com atualização não diária.

Resumo tributário do CNAE 5812-3/02

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim, para receitas de serviços e publicidade
ICMSPode haver conforme a operação
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão se aplica como regra principal

Quanto o MEI paga nessa atividade

Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, podendo incluir R$ 5,00 de ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS, dependendo das atividades efetivamente exercidas.

A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5812-3/02

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir todas as faixas e simular os impostos, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE engloba a edição e publicação de jornais que não possuem periodicidade diária. Os conteúdos podem ser distribuídos em formato impresso, digital, eletrônico ou disponibilizados em portais na internet.

É comum entre jornais de bairro, periódicos comunitários, jornais empresariais, boletins institucionais, jornais de associações, portais de notícias regionais e jornais publicitários focados em classificados e anúncios.

Além da receita editorial, a atividade também permite a comercialização de espaços publicitários dentro das publicações.

Atividades permitidas

  • Edição de jornais semanais
  • Edição de jornais quinzenais
  • Edição de jornais mensais
  • Edição de jornais comunitários
  • Edição de jornais de bairro
  • Edição de periódicos institucionais
  • Jornais publicitários
  • Portais de notícias não diários
  • Venda de espaços para publicidade
  • Publicação de classificados e anúncios

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Edição de jornais diários
  • Impressão gráfica de jornais
  • Impressão própria integrada à edição
  • Atividades de jornalistas independentes
  • Agências de notícias
  • Edição de revistas
  • Assessoria de imprensa como atividade principal
  • Produção audiovisual jornalística

Editor de jornal x jornalista independente

Uma confusão comum ocorre entre a atividade de editor de jornal e a atuação de jornalista independente.

O CNAE 5812-3/02 é destinado à edição e publicação de periódicos não diários. Já profissionais que atuam exclusivamente na produção intelectual de reportagens, artigos e conteúdos jornalísticos normalmente utilizam o CNAE 9002-7/01, destinado a jornalistas independentes.

Por isso, é importante escolher corretamente o CNAE no momento da abertura da empresa para evitar problemas fiscais e de enquadramento.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo permitido no MEI, o editor de jornais não diários precisa respeitar os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Não pode ter sócios;
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador.

Esses limites fazem com que o MEI seja mais adequado para operações editoriais de pequeno porte ou em fase inicial.

Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, será necessário realizar o desenquadramento. Veja o guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando desenquadrar do MEI

  • Faturamento próximo ou acima de R$ 81 mil por ano;
  • Contratação de equipe editorial;
  • Ampliação da operação digital;
  • Venda recorrente de publicidade;
  • Necessidade de sócios;
  • Estrutura empresarial mais robusta.

Quando a operação cresce, normalmente faz mais sentido migrar para Microempresa para evitar as limitações do MEI.

Quando vale abrir como ME direto

Abrir como Microempresa desde o início pode ser mais interessante quando o projeto editorial já nasce com equipe, anunciantes, plano comercial ou expectativa de faturamento superior ao limite do MEI.

  • Jornais regionais estruturados;
  • Portais de notícias monetizados;
  • Operações com venda constante de anúncios;
  • Projetos com sócios;
  • Equipe editorial fixa.

Antes de decidir, vale simular os impostos utilizando a Calculadora de Impostos e comparar as diferenças entre MEI e Simples Nacional.

Abertura de empresa para essa atividade

A formalização correta exige a escolha adequada do CNAE, análise da forma de monetização da publicação e definição do melhor regime tributário para a realidade do negócio.

Por se tratar de uma atividade ligada ao setor editorial e de comunicação, é comum que o modelo de negócio combine receitas de assinaturas, publicidade e conteúdo digital.

Abra sua empresa gratuitamente ou consulte nossos planos e preços de contabilidade online.

Descritores relacionados

  • editor de jornais não diários independente
  • CNAE edição de jornais não diários
  • CNAE para jornal semanal
  • CNAE para jornal mensal
  • CNAE para jornal de bairro
  • CNAE para jornal comunitário
  • portal de notícias MEI
  • jornal publicitário MEI
  • editor de periódico pode ser MEI
  • CNAE 5812-3/02

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5812-3/02

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5812-3/02 está entre as atividades permitidas para o MEI.

2. Posso criar um jornal digital com esse CNAE?
Sim. Portais e publicações eletrônicas não diárias estão contemplados pela atividade.

3. Posso vender publicidade?
Sim. A venda de espaços publicitários e anúncios está incluída na atividade.

4. Jornalista independente usa esse CNAE?
Normalmente não. Jornalistas independentes costumam utilizar o CNAE 9002-7/01.

5. Posso imprimir meu próprio jornal?
A impressão gráfica possui CNAEs específicos e normalmente não está abrangida por esta atividade.

6. Qual o anexo do Simples Nacional?
Em regra, a atividade é enquadrada no Anexo II do Simples Nacional.

7. Quando preciso sair do MEI?
Quando ultrapassar os limites de faturamento, estrutura ou contratação permitidos pelo regime.

Conclusão

O CNAE 5812-3/02 é uma excelente opção para profissionais que desejam atuar com edição de jornais semanais, quinzenais, mensais ou periódicos digitais sem periodicidade diária.

O MEI oferece uma porta de entrada simples e econômica, mas o crescimento da operação, da audiência e das receitas publicitárias pode exigir a migração para Microempresa.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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