O CNAE 5813-1/00 – Edição de revistas é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por profissionais enquadrados como Editor(a) de revistas independente, responsáveis pela criação, edição e publicação de revistas impressas, eletrônicas ou disponibilizadas pela internet.
Essa atividade engloba a produção de revistas de conteúdo geral, técnico, científico, empresarial, cultural ou especializado, além da comercialização de espaços publicitários dentro das publicações.
Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, as regras tributárias aplicáveis e o momento ideal para migrar para uma Microempresa (ME).
Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI, entenda o regime tributário ideal e confira o guia atualizado do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Receitas com publicidade
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 5813-1/00 pode ser MEI. A atividade de Editor(a) de revistas independente está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual.
Esse enquadramento é bastante utilizado por profissionais que publicam revistas digitais, revistas impressas de nicho, revistas corporativas, publicações especializadas e projetos editoriais independentes.
Resumo tributário do CNAE 5813-1/00
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim, conforme a atividade exercida |
| ICMS | Pode haver conforme a operação |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo I (em regra) |
| Alíquota inicial | 4% |
| Fator R | Não se aplica como regra principal |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, podendo incluir R$ 5,00 de ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS, conforme a natureza das receitas geradas pela empresa.
A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5813-1/00
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser enquadrada no Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Para conferir todas as faixas e simular os impostos, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Esse CNAE engloba a edição e publicação de revistas impressas, revistas digitais, revistas eletrônicas e publicações disponibilizadas na internet.
A atividade inclui o planejamento editorial, seleção de conteúdos, revisão, diagramação, criação de capas, publicação e distribuição do material ao público.
Também é comum que a monetização ocorra por meio de assinaturas, venda de exemplares ou comercialização de espaços publicitários.
Atividades permitidas
- Edição de revistas impressas
- Edição de revistas digitais
- Edição de revistas eletrônicas
- Publicação de revistas na internet
- Revistas empresariais e corporativas
- Revistas técnicas e especializadas
- Revistas culturais e educacionais
- Revistas de associações e entidades
- Comercialização de espaços publicitários
- Publicações periódicas especializadas
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Impressão gráfica de revistas
- Produção gráfica industrial
- Edição de livros
- Edição de jornais diários
- Edição de jornais não diários
- Atividades de jornalistas independentes
- Agência de notícias
- Produção audiovisual como atividade principal
Receitas com publicidade
Uma característica importante desse CNAE é a possibilidade de gerar receita através da venda de espaços publicitários dentro das revistas.
Isso inclui anúncios impressos, banners digitais, publieditoriais, classificados e outras formas de publicidade vinculadas ao conteúdo editorial.
Por esse motivo, é importante manter um controle adequado das receitas para garantir o correto enquadramento tributário da empresa.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo permitido no MEI, o editor de revistas independente precisa respeitar os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Não pode ter sócios;
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador.
Esses limites fazem com que o MEI seja mais indicado para operações editoriais menores ou em fase inicial.
Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, será necessário realizar o desenquadramento. Veja o guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando desenquadrar do MEI
- Faturamento próximo ou superior a R$ 81 mil por ano;
- Ampliação da equipe editorial;
- Crescimento da audiência;
- Aumento das receitas publicitárias;
- Entrada de sócios;
- Expansão das operações digitais.
Quando a estrutura cresce, geralmente a migração para Microempresa passa a oferecer mais flexibilidade operacional e tributária.
Quando vale abrir como ME direto
Abrir como Microempresa desde o início pode ser mais interessante quando o projeto editorial já nasce com estrutura profissional, equipe, anunciantes ou expectativa de faturamento superior ao limite do MEI.
- Revistas corporativas;
- Portais especializados monetizados;
- Publicações com equipe fixa;
- Operações com publicidade recorrente;
- Projetos com sócios e investidores.
Antes de decidir, vale simular os impostos utilizando a Calculadora de Impostos e comparar as diferenças entre MEI e Simples Nacional.
Abertura de empresa para essa atividade
A formalização correta exige a escolha adequada do CNAE, análise do modelo de monetização e definição do regime tributário mais adequado para a operação.
Por se tratar de uma atividade ligada à comunicação e ao mercado editorial, é comum combinar receitas provenientes de assinaturas, publicidade e conteúdo digital.
Abra sua empresa gratuitamente ou consulte nossos planos e preços de contabilidade online.
Descritores relacionados
- editor de revistas independente
- CNAE edição de revistas
- CNAE para revista digital
- CNAE para revista online
- revista eletrônica MEI
- publicação periódica MEI
- revista especializada MEI
- venda de publicidade em revista
- editor pode ser MEI
- CNAE 5813-1/00
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5813-1/00
1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5813-1/00 está entre as atividades permitidas para o MEI.
2. Posso criar uma revista digital?
Sim. Revistas eletrônicas e publicações online estão contempladas pela atividade.
3. Posso vender publicidade?
Sim. A venda de espaços publicitários está incluída nesse CNAE.
4. Posso imprimir minha própria revista?
A impressão gráfica possui CNAEs específicos e normalmente não está abrangida por esta atividade.
5. Qual o anexo do Simples Nacional?
Em regra, a atividade pode ser enquadrada no Anexo I do Simples Nacional.
6. Posso ter uma revista especializada de nicho?
Sim. Revistas técnicas, profissionais, empresariais e especializadas estão incluídas na atividade.
7. Quando preciso sair do MEI?
Quando ultrapassar os limites de faturamento ou estrutura permitidos pelo regime.
Conclusão
O CNAE 5813-1/00 é uma excelente opção para profissionais que desejam atuar com edição de revistas impressas, digitais e publicações periódicas especializadas.
O MEI oferece uma estrutura simples para iniciar a operação, mas o crescimento da audiência, das receitas publicitárias e da estrutura editorial pode tornar mais vantajosa a migração para Microempresa.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

