CNAE 5813-1/00 – Editor(a) de revistas independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 5813-1/00 – Editor(a) de revistas independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em11/06/2026

Tempo leitura9min 53s

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O CNAE 5813-1/00 – Edição de revistas é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por profissionais enquadrados como Editor(a) de revistas independente, responsáveis pela criação, edição e publicação de revistas impressas, eletrônicas ou disponibilizadas pela internet.

Essa atividade engloba a produção de revistas de conteúdo geral, técnico, científico, empresarial, cultural ou especializado, além da comercialização de espaços publicitários dentro das publicações.

Antes de abrir um CNPJ, é importante entender os limites do MEI, as regras tributárias aplicáveis e o momento ideal para migrar para uma Microempresa (ME).

Para isso, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI, entenda o regime tributário ideal e confira o guia atualizado do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 5813-1/00 pode ser MEI. A atividade de Editor(a) de revistas independente está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual.

Esse enquadramento é bastante utilizado por profissionais que publicam revistas digitais, revistas impressas de nicho, revistas corporativas, publicações especializadas e projetos editoriais independentes.

Resumo tributário do CNAE 5813-1/00

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim, conforme a atividade exercida
ICMSPode haver conforme a operação
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo I (em regra)
Alíquota inicial4%
Fator RNão se aplica como regra principal

Quanto o MEI paga nessa atividade

Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, podendo incluir R$ 5,00 de ISS e/ou R$ 1,00 de ICMS, conforme a natureza das receitas geradas pela empresa.

A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 5813-1/00

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser enquadrada no Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Para conferir todas as faixas e simular os impostos, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

Esse CNAE engloba a edição e publicação de revistas impressas, revistas digitais, revistas eletrônicas e publicações disponibilizadas na internet.

A atividade inclui o planejamento editorial, seleção de conteúdos, revisão, diagramação, criação de capas, publicação e distribuição do material ao público.

Também é comum que a monetização ocorra por meio de assinaturas, venda de exemplares ou comercialização de espaços publicitários.

Atividades permitidas

  • Edição de revistas impressas
  • Edição de revistas digitais
  • Edição de revistas eletrônicas
  • Publicação de revistas na internet
  • Revistas empresariais e corporativas
  • Revistas técnicas e especializadas
  • Revistas culturais e educacionais
  • Revistas de associações e entidades
  • Comercialização de espaços publicitários
  • Publicações periódicas especializadas

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Impressão gráfica de revistas
  • Produção gráfica industrial
  • Edição de livros
  • Edição de jornais diários
  • Edição de jornais não diários
  • Atividades de jornalistas independentes
  • Agência de notícias
  • Produção audiovisual como atividade principal

Receitas com publicidade

Uma característica importante desse CNAE é a possibilidade de gerar receita através da venda de espaços publicitários dentro das revistas.

Isso inclui anúncios impressos, banners digitais, publieditoriais, classificados e outras formas de publicidade vinculadas ao conteúdo editorial.

Por esse motivo, é importante manter um controle adequado das receitas para garantir o correto enquadramento tributário da empresa.

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo permitido no MEI, o editor de revistas independente precisa respeitar os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Não pode ter sócios;
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador.

Esses limites fazem com que o MEI seja mais indicado para operações editoriais menores ou em fase inicial.

Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, será necessário realizar o desenquadramento. Veja o guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando desenquadrar do MEI

  • Faturamento próximo ou superior a R$ 81 mil por ano;
  • Ampliação da equipe editorial;
  • Crescimento da audiência;
  • Aumento das receitas publicitárias;
  • Entrada de sócios;
  • Expansão das operações digitais.

Quando a estrutura cresce, geralmente a migração para Microempresa passa a oferecer mais flexibilidade operacional e tributária.

Quando vale abrir como ME direto

Abrir como Microempresa desde o início pode ser mais interessante quando o projeto editorial já nasce com estrutura profissional, equipe, anunciantes ou expectativa de faturamento superior ao limite do MEI.

  • Revistas corporativas;
  • Portais especializados monetizados;
  • Publicações com equipe fixa;
  • Operações com publicidade recorrente;
  • Projetos com sócios e investidores.

Antes de decidir, vale simular os impostos utilizando a Calculadora de Impostos e comparar as diferenças entre MEI e Simples Nacional.

Abertura de empresa para essa atividade

A formalização correta exige a escolha adequada do CNAE, análise do modelo de monetização e definição do regime tributário mais adequado para a operação.

Por se tratar de uma atividade ligada à comunicação e ao mercado editorial, é comum combinar receitas provenientes de assinaturas, publicidade e conteúdo digital.

Abra sua empresa gratuitamente ou consulte nossos planos e preços de contabilidade online.

Descritores relacionados

  • editor de revistas independente
  • CNAE edição de revistas
  • CNAE para revista digital
  • CNAE para revista online
  • revista eletrônica MEI
  • publicação periódica MEI
  • revista especializada MEI
  • venda de publicidade em revista
  • editor pode ser MEI
  • CNAE 5813-1/00

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 5813-1/00

1. Esse CNAE pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5813-1/00 está entre as atividades permitidas para o MEI.

2. Posso criar uma revista digital?
Sim. Revistas eletrônicas e publicações online estão contempladas pela atividade.

3. Posso vender publicidade?
Sim. A venda de espaços publicitários está incluída nesse CNAE.

4. Posso imprimir minha própria revista?
A impressão gráfica possui CNAEs específicos e normalmente não está abrangida por esta atividade.

5. Qual o anexo do Simples Nacional?
Em regra, a atividade pode ser enquadrada no Anexo I do Simples Nacional.

6. Posso ter uma revista especializada de nicho?
Sim. Revistas técnicas, profissionais, empresariais e especializadas estão incluídas na atividade.

7. Quando preciso sair do MEI?
Quando ultrapassar os limites de faturamento ou estrutura permitidos pelo regime.

Conclusão

O CNAE 5813-1/00 é uma excelente opção para profissionais que desejam atuar com edição de revistas impressas, digitais e publicações periódicas especializadas.

O MEI oferece uma estrutura simples para iniciar a operação, mas o crescimento da audiência, das receitas publicitárias e da estrutura editorial pode tornar mais vantajosa a migração para Microempresa.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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