CNAE 7723-3/00 – Locador(a) de objetos do vestuário, joias e acessórios: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 7723-3/00 – Locador(a) de objetos do vestuário, joias e acessórios: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em15/06/2026

Tempo leitura7min 48s

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O CNAE 7723-3/00 – Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios é uma atividade permitida para o Microempreendedor Individual (MEI) e contempla a ocupação de Locador(a) de objetos do vestuário, joias e acessórios, independente.

Essa atividade é bastante comum entre empreendedores que trabalham com aluguel de vestidos de festa, roupas para casamento, trajes sociais, fantasias, acessórios, joias e bijuterias para eventos. O modelo de negócio permite monetizar um acervo próprio sem a necessidade de comercializar os produtos.

Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, os impostos aplicáveis e quando pode ser mais vantajoso migrar para uma Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 7723-3/00 pode ser MEI. A ocupação de Locador(a) de objetos do vestuário, joias e acessórios, independente está entre as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual.

Esse enquadramento permite atuar legalmente com a locação de roupas, vestidos, ternos, fantasias, joias, bijuterias, acessórios e itens similares para uso temporário dos clientes.

Resumo tributário do CNAE 7723-3/00

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão se aplica

Quanto o MEI paga nessa atividade?

O empreendedor enquadrado como MEI recolhe mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária obrigatória.

Em 2026, o valor parte de aproximadamente R$ 81,05 por mês, podendo sofrer alterações conforme atualizações legais e previdenciárias.

A guia mensal pode ser emitida através do Portal do Empreendedor ou do sistema PGMEI.

Tabela do Simples Nacional

Ao ultrapassar os limites do MEI, a empresa normalmente poderá permanecer no Simples Nacional, sendo tributada inicialmente pelo Anexo III.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota
Até R$ 180.000,006,00%
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,0011,20%
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,0013,50%
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0016,00%
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,0021,00%
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,0033,00%

O que essa atividade faz na prática?

O CNAE 7723-3/00 contempla a locação de peças de vestuário e acessórios para uso temporário. É muito utilizado por empresas especializadas em aluguel de vestidos de festa, trajes para casamento, roupas temáticas, fantasias, joias e acessórios para eventos.

O modelo de negócio permite gerar receita recorrente a partir do mesmo acervo, sendo bastante comum nos segmentos de moda, eventos e casamentos.

Atividades permitidas

  • Aluguel de vestidos de festa;
  • Aluguel de vestidos de noiva;
  • Aluguel de ternos e trajes sociais;
  • Aluguel de fantasias;
  • Aluguel de joias;
  • Aluguel de bijuterias;
  • Aluguel de acessórios para eventos;
  • Locação de roupas e objetos do vestuário em geral.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Comércio de roupas como atividade principal;
  • Fabricação de vestuário;
  • Produção de joias;
  • Serviços de costura sob medida como atividade principal;
  • Atividades de lavanderia para terceiros como atividade principal;
  • Organização de eventos.

Limites do MEI para essa atividade

  • Faturamento anual máximo de R$ 81.000;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Não possuir sócios;
  • Não participar de outra empresa como sócio ou administrador.

Empresas que trabalham com eventos, casamentos ou grandes acervos costumam atingir esses limites mais rapidamente e podem precisar migrar para outro enquadramento.

Quando desenquadrar do MEI?

O desenquadramento deve ser avaliado quando o faturamento ultrapassa o limite anual permitido ou quando o crescimento da operação exige contratação de equipe, expansão do estoque ou estrutura empresarial mais robusta.

Veja também: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir uma Microempresa (ME)?

Abrir uma Microempresa pode ser mais vantajoso quando:

  • o faturamento se aproxima do limite do MEI;
  • há expansão do acervo de roupas e acessórios;
  • o negócio atende eventos corporativos ou grandes volumes;
  • há necessidade de contratar equipe;
  • existem contratos recorrentes com organizadores de eventos.

Nesses casos, vale consultar o guia do Simples Nacional para avaliar a melhor estrutura tributária.

Como abrir empresa para locação de roupas e acessórios?

A formalização pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Empreendedor quando o enquadramento como MEI for possível.

Caso o volume de faturamento seja maior ou exista necessidade de uma estrutura empresarial mais robusta, a abertura de uma Microempresa pode ser a alternativa mais adequada.

Abra sua empresa gratuitamente

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 7723-3/00

1. O CNAE 7723-3/00 pode ser MEI?
Sim. A atividade está autorizada para o Microempreendedor Individual.

2. Posso alugar vestidos de festa como MEI?
Sim. O aluguel de vestidos de festa está entre as atividades abrangidas pelo CNAE.

3. Posso alugar vestidos de noiva?
Sim. Vestidos de noiva fazem parte das atividades permitidas.

4. Posso alugar joias e acessórios?
Sim. O CNAE contempla joias, bijuterias e acessórios.

5. Qual o limite de faturamento do MEI?
Atualmente o limite é de R$ 81.000 por ano.

6. Posso contratar funcionários?
Sim, o MEI pode contratar 1 funcionário registrado.

7. Essa atividade tem Fator R?
Não. O enquadramento normalmente ocorre no Anexo III do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 7723-3/00 – Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios é uma excelente opção para empreendedores que desejam atuar com locação de roupas, trajes para eventos, joias e acessórios de forma legalizada através do MEI.

Com baixo custo de formalização e tributação simplificada, o regime permite iniciar a operação de forma enxuta. Conforme o negócio cresce, pode ser interessante migrar para uma Microempresa para ampliar a capacidade operacional e aproveitar novas oportunidades de mercado.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

  • Lei Complementar 123/2006
  • Receita Federal do Brasil
  • Portal do Empreendedor
  • Resolução CGSN 140/2018
  • IBGE / CONCLA
  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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