CNAE 7729-2/02 – Locação de móveis, utensílios, eletrodomésticos e instrumentos musicais: pode ser MEI?

CNAE 7729-2/02 – Locação de móveis, utensílios, eletrodomésticos e instrumentos musicais: pode ser MEI?

Publicado em16/06/2026

Tempo leitura7min 49s

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O CNAE 7729-2/02 – Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais é uma atividade permitida para o Microempreendedor Individual (MEI) e bastante utilizada por empresas que atuam com locação de itens para festas, eventos, decoração e entretenimento.

Esse enquadramento permite trabalhar com aluguel de mesas, cadeiras, louças, toalhas, móveis decorativos, eletrodomésticos, equipamentos domésticos e instrumentos musicais, possibilitando a emissão de notas fiscais, acesso aos benefícios previdenciários e formalização do negócio através de um CNPJ.

Antes de abrir sua empresa, vale conferir a Tabela de CNAEs do MEI, entender as regras do MEI e conhecer os diferentes tipos de regime tributário.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim. O CNAE 7729-2/02 está entre as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual.

O empreendedor pode atuar legalmente como locador de bens móveis destinados a eventos, residências, empresas ou atividades culturais, desde que respeite os limites de faturamento do regime.

Resumo tributário do CNAE 7729-2/02

ItemInformação
MEIPermitido
Inscrição EstadualNão obrigatória em regra
ISSNão
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão se aplica

Quanto o MEI paga por mês?

O empreendedor enquadrado como MEI recolhe mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária obrigatória.

Em 2026, o valor parte de aproximadamente R$ 81,05 por mês, podendo sofrer alterações conforme o salário mínimo e eventuais mudanças legais.

A guia pode ser emitida através do Portal do Empreendedor ou pelo sistema PGMEI da Receita Federal.

Tabela do Simples Nacional

Ao ultrapassar os limites do MEI, a empresa normalmente poderá permanecer no Simples Nacional, sendo tributada inicialmente pelo Anexo III.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota
Até R$ 180.000,006,00%
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,0011,20%
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,0013,50%
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0016,00%
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,0021,00%
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,0033,00%

O que essa atividade faz?

O CNAE 7729-2/02 contempla a locação de bens móveis para uso doméstico, pessoal, corporativo ou em eventos. É muito utilizado por empresas de locação para festas, decoração de eventos, casamentos, formaturas, feiras e apresentações musicais.

O foco da atividade é o aluguel dos bens, sem transferência de propriedade para o cliente.

Atividades permitidas

  • Aluguel de mesas e cadeiras para eventos;
  • Locação de toalhas, louças e utensílios para festas;
  • Aluguel de móveis para decoração de eventos;
  • Locação de sofás, poltronas e mobiliário temporário;
  • Aluguel de geladeiras e freezers;
  • Locação de televisores e equipamentos domésticos;
  • Aluguel de instrumentos musicais;
  • Locação de equipamentos para apresentações e eventos.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Venda de móveis e utensílios;
  • Comércio de eletrodomésticos;
  • Comércio de instrumentos musicais;
  • Locação de imóveis;
  • Produção de eventos;
  • Organização de festas como atividade principal;
  • Prestação de serviços musicais.

Limites do MEI

  • Faturamento anual de até R$ 81.000;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Não possuir sócios;
  • Não participar de outra empresa como sócio ou administrador.

Empresas que atendem eventos corporativos, casamentos ou grandes produções costumam atingir esses limites mais rapidamente.

Quando desenquadrar do MEI?

O desenquadramento deve ser avaliado quando o faturamento ultrapassa o limite permitido ou quando a operação exige contratação de equipe maior, aquisição de grande volume de equipamentos ou estrutura operacional mais robusta.

Entenda melhor no guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir uma Microempresa (ME)?

Abrir uma Microempresa pode ser mais vantajoso quando:

  • o faturamento se aproxima do limite do MEI;
  • há expansão do estoque de equipamentos;
  • o negócio passa a atender grandes eventos;
  • há necessidade de contratar equipe operacional;
  • existem contratos recorrentes com empresas e organizadores de eventos.

Nesses casos, vale consultar o guia completo do Simples Nacional.

Como abrir empresa para locação de móveis e equipamentos?

A formalização como MEI pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Empreendedor. O processo é realizado online e gera o CNPJ imediatamente após a conclusão do cadastro.

Caso a operação exija uma estrutura maior ou o faturamento ultrapasse os limites do MEI, pode ser necessário abrir uma Microempresa.

Abra sua empresa gratuitamente

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 7729-2/02

1. O CNAE 7729-2/02 pode ser MEI?
Sim. A atividade está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual.

2. Posso alugar mesas e cadeiras para festas?
Sim. Essa é uma das principais atividades abrangidas pelo CNAE.

3. Posso alugar instrumentos musicais?
Sim. A locação de instrumentos musicais está prevista na descrição oficial da atividade.

4. Posso alugar geladeiras e freezers?
Sim. A locação de eletrodomésticos faz parte das atividades permitidas.

5. Preciso de Inscrição Estadual?
Em regra, não há exigência de Inscrição Estadual para essa atividade, mas é importante verificar eventuais exigências específicas do estado ou município.

6. Qual o limite de faturamento do MEI?
O limite atual é de R$ 81.000 por ano.

7. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O enquadramento normalmente ocorre no Anexo III do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 7729-2/02 – Aluguel de móveis, utensílios, eletrodomésticos e instrumentos musicais é uma excelente opção para empreendedores que desejam atuar no segmento de locação de bens móveis, especialmente para eventos, festas e entretenimento.

A possibilidade de formalização como MEI torna a entrada no mercado mais simples e acessível. Conforme o negócio cresce, pode ser necessário migrar para uma Microempresa para ampliar a operação e atender novos clientes.

Antes de abrir sua empresa, consulte a Tabela de CNAEs do MEI e avalie qual enquadramento faz mais sentido para o seu projeto.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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