CNAE 7739-0/03 – Locador(a) de palcos, coberturas e estruturas temporárias: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 7739-0/03 – Locador(a) de palcos, coberturas e estruturas temporárias: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em16/06/2026

Tempo leitura10min 8s

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O CNAE 7739-0/03 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes permite a atuação como Locador(a) de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes, independente, atividade permitida para formalização como Microempreendedor Individual (MEI).

Esse enquadramento é utilizado por empreendedores que trabalham com locação de estruturas provisórias para eventos, como palcos, tendas, coberturas, estandes, arquibancadas, passarelas, cercas móveis e sanitários químicos.

Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, os impostos aplicáveis, as exigências municipais e quando pode ser mais vantajoso migrar para uma Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia sobre MEI em 2026, confira a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o melhor regime tributário.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 7739-0/03 pode ser MEI. A ocupação de Locador(a) de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes, independente está entre as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual.

Esse enquadramento permite atuar com locação de estruturas temporárias para eventos, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e cumpra as exigências municipais aplicáveis.

Resumo tributário do CNAE 7739-0/03

ItemInformação
MEIPermitido
Inscrição EstadualNormalmente não exigida
ISSNão, quando houver apenas locação de bens móveis
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão se aplica
Grau de riscoBaixo risco, em regra, sujeito à análise municipal

Quanto o MEI paga nessa atividade?

O empreendedor enquadrado como MEI recolhe mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária obrigatória.

Em 2026, o valor parte de aproximadamente R$ 81,05 por mês, podendo sofrer alterações conforme atualizações do salário mínimo e da legislação vigente.

A guia mensal pode ser emitida pelo Portal do Empreendedor ou pelo sistema oficial do PGMEI.

Tabela do Simples Nacional

Caso a empresa ultrapasse os limites do MEI, normalmente poderá permanecer no Simples Nacional, sendo tributada inicialmente pelo Anexo III.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota
Até R$ 180.000,006,00%
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,0011,20%
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,0013,50%
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0016,00%
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,0021,00%
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,0033,00%

Para estimar a carga tributária conforme o faturamento, utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 7739-0/03 contempla a locação de estruturas temporárias utilizadas em eventos, feiras, obras temporárias, apresentações, shows, exposições e atividades promocionais.

Na prática, o empreendedor disponibiliza estruturas provisórias para uso por prazo determinado, podendo atuar com eventos sociais, corporativos, culturais, esportivos e promocionais.

Atividades permitidas

  • Locação de palcos;
  • Locação de tendas e coberturas;
  • Locação de estandes para feiras;
  • Locação de tabuleiros e estruturas temporárias;
  • Locação de sanitários químicos para eventos;
  • Locação de arquibancadas;
  • Locação de passarelas;
  • Locação de cercas móveis;
  • Montagem e desmontagem das estruturas locadas, quando vinculadas à própria locação.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Aluguel de andaimes e plataformas de trabalho sem montagem;
  • Arrendamento mercantil financeiro de estruturas;
  • Construção civil permanente;
  • Execução de obras;
  • Organização completa de eventos como atividade principal;
  • Serviços de engenharia como atividade principal;
  • Locação de equipamentos com operador, quando a operação caracterizar prestação de serviço específica.

O aluguel de andaimes e plataformas de trabalho possui CNAE específico: 7732-2/02.

Licenças, alvarás e CREA

Embora a atividade seja permitida para MEI, a instalação de estruturas temporárias pode exigir autorização municipal, alvará para eventos, observância de normas de segurança e, em alguns casos, responsabilidade técnica.

Dependendo da complexidade da montagem, do porte da estrutura e da legislação local, pode haver exigência de profissional habilitado e registro ou ART junto ao CREA.

Por isso, antes de iniciar a operação, é importante verificar as exigências da prefeitura, do corpo de bombeiros e dos órgãos técnicos aplicáveis.

Limites do MEI

  • Faturamento anual máximo de R$ 81.000;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Não possuir sócios;
  • Não participar de outra empresa como sócio ou administrador.

Como eventos e estruturas temporárias podem envolver contratos de valor mais alto, o limite do MEI pode ser atingido rapidamente conforme a operação cresce.

Quando desenquadrar do MEI?

O desenquadramento deve ser avaliado quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de contratar mais funcionários ou quando a operação passa a exigir maior estrutura técnica, logística e administrativa.

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, as regras são diferentes dos casos em que o excesso supera esse percentual.

Veja o passo a passo completo em: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir uma Microempresa (ME)?

Abrir uma Microempresa pode ser mais vantajoso quando:

  • o faturamento se aproxima do limite do MEI;
  • há contratos recorrentes com organizadores de eventos;
  • o negócio atende shows, feiras e eventos corporativos maiores;
  • há necessidade de contratar equipe operacional;
  • há exigência de responsabilidade técnica frequente;
  • o empreendedor pretende ampliar estoque, logística e estrutura própria.

Antes de decidir, consulte o guia completo do Simples Nacional 2026 e faça uma simulação na Calculadora de Impostos.

Abertura de empresa para locação de palcos e estruturas temporárias

A formalização como MEI pode ser realizada pelo Portal do Empreendedor, desde que a atividade exercida seja compatível com a ocupação permitida e respeite os limites do regime.

Caso a operação cresça e envolva estruturas maiores, contratos recorrentes ou responsabilidade técnica, vale avaliar a abertura de uma Microempresa com planejamento tributário adequado.

A contabilidade.com atende principalmente empresas prestadoras de serviços. Caso sua operação evolua para um modelo empresarial mais estruturado, fale com um especialista.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 7739-0/03

1. O CNAE 7739-0/03 pode ser MEI?
Sim. A ocupação de Locador(a) de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes, independente é permitida para MEI.

2. Posso alugar palcos como MEI?
Sim. A locação de palcos está incluída nesse CNAE.

3. Posso alugar tendas e coberturas?
Sim. Tendas, coberturas e estruturas temporárias fazem parte da atividade.

4. Posso alugar sanitários químicos nesse CNAE?
Sim. Sanitários químicos para eventos estão entre os itens abrangidos pela atividade.

5. Esse CNAE inclui aluguel de andaimes?
Não. O aluguel de andaimes e plataformas de trabalho possui outro CNAE específico.

6. Preciso de CREA?
Pode ser necessário, dependendo da complexidade da montagem, do porte da estrutura e das exigências locais.

7. Esse CNAE tem Fator R?
Não. A atividade normalmente é enquadrada no Anexo III e não está sujeita ao Fator R.

8. Quando preciso desenquadrar do MEI?
Quando ultrapassar o limite de faturamento, contratar mais funcionários ou precisar de estrutura operacional maior.

Conclusão

O CNAE 7739-0/03 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes permite a atuação como Locador(a) de palcos, coberturas e estruturas temporárias, independente, sendo uma alternativa para quem deseja atuar legalmente no mercado de eventos e estruturas provisórias.

Embora o MEI seja uma porta de entrada simples, o crescimento da operação pode exigir migração para Microempresa, principalmente quando há contratos maiores, montagem de estruturas complexas, exigência de responsabilidade técnica e necessidade de equipe própria.

Antes de tomar sua decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, entenda melhor o regime tributário ideal e avalie o melhor momento para profissionalizar sua operação.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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