O CNAE 7911-2/00 – Agências de viagens permite a atuação como Agente de viagens independente, atividade permitida para formalização como Microempreendedor Individual (MEI).
Esse enquadramento é bastante utilizado por profissionais que trabalham com venda de pacotes turísticos, reservas de hospedagem, intermediação de passagens aéreas, rodoviárias e marítimas, além da elaboração de roteiros personalizados e consultoria de viagens.
Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, a tributação aplicável e as exigências específicas do setor de turismo. Para isso, consulte o guia sobre MEI em 2026, confira a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como funciona a escolha do regime tributário.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade?
- Tabela do Simples Nacional
- O que faz um agente de viagens?
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Cadastur é obrigatório?
- Limites do MEI
- Quando desenquadrar do MEI?
- Quando vale abrir uma ME?
- Como abrir empresa?
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 7911-2/00 pode ser MEI. A ocupação de Agente de viagens independente está entre as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual.
Isso permite que o profissional atue formalmente com intermediação de serviços turísticos, emissão de notas fiscais e acesso aos benefícios previdenciários garantidos ao MEI.
Resumo tributário do CNAE 7911-2/00
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| Cadastur | Obrigatório |
| Inscrição Estadual | Não obrigatória em regra |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não se aplica |
Quanto o MEI paga nessa atividade?
O Microempreendedor Individual recolhe mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária obrigatória.
Em 2026, o valor parte de aproximadamente R$ 81,05 por mês, podendo sofrer alterações conforme a legislação vigente.
Além disso, o empreendedor deve entregar a declaração anual do MEI e manter seu cadastro regular perante os órgãos competentes.
Tabela do Simples Nacional
Caso a empresa ultrapasse os limites do MEI, normalmente poderá permanecer no Simples Nacional, sendo tributada inicialmente pelo Anexo III.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota |
|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% |
| 2ª | De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 11,20% |
| 3ª | De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 13,50% |
| 4ª | De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 16,00% |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 21,00% |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 33,00% |
O que faz um agente de viagens?
O agente de viagens atua na intermediação e comercialização de serviços turísticos, auxiliando clientes no planejamento e organização de viagens nacionais e internacionais.
Além da venda de pacotes, o profissional pode prestar consultoria, montar roteiros personalizados, indicar destinos, auxiliar na documentação necessária e realizar reservas de hospedagem e transporte.
Atividades permitidas
- Venda de pacotes turísticos;
- Intermediação de passagens aéreas;
- Intermediação de passagens rodoviárias;
- Intermediação de cruzeiros marítimos;
- Reservas de hotéis e hospedagens;
- Consultoria de viagens;
- Montagem de roteiros personalizados;
- Intermediação de serviços turísticos em geral.
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Transporte de passageiros;
- Operação de companhias aéreas;
- Operação de hotéis próprios;
- Transporte turístico com veículos próprios;
- Organização de eventos como atividade principal;
- Guiamento turístico profissional regulamentado por outro enquadramento.
Cadastur é obrigatório?
Sim. As agências de viagens devem possuir cadastro ativo no Cadastur, sistema oficial do Ministério do Turismo.
O registro é obrigatório para o exercício regular da atividade e pode ser realizado gratuitamente junto ao Ministério do Turismo.
Além da regularização, o Cadastur aumenta a credibilidade da empresa perante clientes e fornecedores do setor turístico.
Limites do MEI
- Faturamento anual máximo de R$ 81.000;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Não possuir sócios;
- Não participar de outra empresa como sócio ou administrador.
Agências que trabalham com alto volume de vendas e comissões podem atingir esse limite rapidamente.
Quando desenquadrar do MEI?
O desenquadramento deve ser considerado quando o faturamento ultrapassa o limite anual permitido ou quando o negócio passa a operar com estrutura maior, equipe comercial ou múltiplos agentes de atendimento.
Saiba mais em: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir uma Microempresa (ME)?
Abrir uma Microempresa pode ser mais vantajoso quando:
- o faturamento se aproxima do limite do MEI;
- há contratação de consultores ou vendedores;
- o negócio passa a atender empresas;
- há crescimento do volume de reservas e comissões;
- existem parcerias com operadoras de turismo;
- há necessidade de ampliar a estrutura comercial.
Nesses casos, vale consultar o guia completo do Simples Nacional.
Como abrir empresa para agência de viagens?
A formalização como MEI pode ser realizada gratuitamente pelo Portal do Empreendedor. Após a abertura do CNPJ, é importante providenciar o cadastro no Cadastur para atuar de forma regular no setor turístico.
Caso o negócio ultrapasse os limites do MEI, pode ser necessário migrar para Microempresa e realizar um planejamento tributário adequado.
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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 7911-2/00
1. O CNAE 7911-2/00 pode ser MEI?
Sim. A atividade de Agente de viagens independente é permitida para o Microempreendedor Individual.
2. Preciso de Cadastur?
Sim. O cadastro é obrigatório para agências de viagens e profissionais do setor enquadrados nessa atividade.
3. Posso vender passagens aéreas?
Sim. A intermediação de passagens aéreas faz parte das atividades permitidas.
4. Posso montar roteiros personalizados?
Sim. O planejamento e personalização de viagens estão entre as atividades abrangidas pelo CNAE.
5. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O enquadramento normalmente ocorre no Anexo III do Simples Nacional.
6. Qual o limite de faturamento do MEI?
O limite atual é de R$ 81.000 por ano.
7. Posso emitir nota fiscal?
Sim. O MEI pode emitir notas fiscais conforme as regras aplicáveis ao município e ao tipo de operação realizada.
8. Quando vale migrar para Microempresa?
Quando o faturamento cresce, há contratação de equipe ou aumento da operação comercial.
Conclusão
O CNAE 7911-2/00 – Agências de viagens permite a atuação como Agente de viagens independente, sendo uma excelente alternativa para quem deseja trabalhar formalmente no mercado de turismo.
A formalização como MEI oferece simplicidade tributária e baixo custo operacional. No entanto, conforme a carteira de clientes cresce e o volume de vendas aumenta, pode ser vantajoso migrar para Microempresa para ampliar a operação e aproveitar novas oportunidades de mercado.
Antes de abrir sua empresa, consulte a Tabela de CNAEs do MEI e avalie qual enquadramento faz mais sentido para o seu projeto.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.
Fontes Complementares
- Lei Complementar 123/2006
- Receita Federal do Brasil
- Portal do Empreendedor
- Resolução CGSN 140/2018
- IBGE / CONCLA
- Ministério do Turismo (Cadastur)
- Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

