CNAE 7990-2/00 – Promotor(a) de turismo local independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 7990-2/00 – Promotor(a) de turismo local independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em17/06/2026

Tempo leitura8min 35s

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O CNAE 7990-2/00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente permite a atuação como Promotor(a) de turismo local independente, atividade permitida para formalização como Microempreendedor Individual (MEI).

Esse enquadramento é utilizado por profissionais que atuam promovendo destinos turísticos, auxiliando visitantes, realizando reservas, comercializando ingressos e apoiando atividades ligadas ao desenvolvimento do turismo local.

Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, os impostos aplicáveis e as exigências específicas do setor turístico. Para isso, consulte o guia sobre MEI em 2026, confira a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como funciona a escolha do regime tributário.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 7990-2/00 pode ser MEI. A ocupação de Promotor(a) de turismo local independente está entre as atividades permitidas para formalização como Microempreendedor Individual.

O enquadramento permite atuar legalmente na promoção turística, prestação de informações aos visitantes e intermediação de serviços relacionados ao turismo local.

Resumo tributário do CNAE 7990-2/00

ItemInformação
MEIPermitido
CadasturObrigatório
Inscrição EstadualNão obrigatória em regra
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão se aplica

Quanto o MEI paga nessa atividade?

O Microempreendedor Individual recolhe mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária obrigatória.

Em 2026, o valor parte de aproximadamente R$ 81,05 por mês, podendo sofrer alterações conforme a legislação vigente.

Além da contribuição mensal, o empreendedor deve manter a Declaração Anual do MEI em dia e observar as obrigações do Cadastur.

Tabela do Simples Nacional

Caso a empresa ultrapasse os limites do MEI, normalmente poderá permanecer no Simples Nacional, sendo tributada inicialmente pelo Anexo III.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota
Até R$ 180.000,006,00%
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,0011,20%
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,0013,50%
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0016,00%
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,0021,00%
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,0033,00%

O que faz um promotor de turismo local?

O promotor de turismo local atua auxiliando visitantes e turistas durante sua permanência em determinada região, promovendo atrações, eventos, hospedagens, restaurantes e atividades turísticas.

Também pode prestar suporte na contratação de serviços, venda de ingressos e organização de experiências turísticas, contribuindo para o desenvolvimento do turismo regional.

Atividades permitidas

  • Prestação de informações turísticas;
  • Orientação e assistência a visitantes;
  • Auxílio em reservas de hotéis e pousadas;
  • Auxílio em reservas de restaurantes;
  • Intermediação de atrações turísticas;
  • Venda de ingressos para atrações culturais e recreativas;
  • Promoção de destinos turísticos;
  • Apoio a feiras, congressos e eventos turísticos;
  • Divulgação de roteiros e experiências locais.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Transporte de passageiros;
  • Operação de agência de viagens (CNAE 7911-2/00);
  • Operação de meios de hospedagem próprios;
  • Serviços de guia de turismo regulamentado sem habilitação específica;
  • Organização completa de eventos como atividade principal;
  • Operação de empresas de transporte turístico.

Cadastur é obrigatório?

Sim. O Promotor de Turismo Local deve manter cadastro regular no Cadastur, sistema oficial do Ministério do Turismo.

O registro permite atuar legalmente, participar de programas de qualificação e ter acesso a benefícios oferecidos ao setor turístico.

O cadastro é gratuito e pode ser realizado online.

Limites do MEI

  • Faturamento anual máximo de R$ 81.000;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Não possuir sócios;
  • Não participar de outra empresa como sócio ou administrador.

Empreendedores que trabalham com eventos, grandes operações turísticas ou múltiplos contratos podem atingir esse limite rapidamente.

Quando desenquadrar do MEI?

O desenquadramento deve ser considerado quando o faturamento ultrapassa o limite anual permitido ou quando a operação exige contratação de equipe, ampliação da estrutura comercial ou expansão das atividades.

Saiba mais em: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir uma Microempresa (ME)?

Abrir uma Microempresa pode ser mais vantajoso quando:

  • o faturamento se aproxima do limite do MEI;
  • há crescimento da carteira de clientes;
  • existem contratos com órgãos públicos ou empresas;
  • há necessidade de contratar equipe;
  • o negócio passa a atuar em múltiplos destinos turísticos;
  • há expansão das ações promocionais e comerciais.

Nesses casos, vale consultar o guia completo do Simples Nacional.

Como abrir empresa para atuar como promotor de turismo local?

A formalização como MEI pode ser realizada gratuitamente pelo Portal do Empreendedor. Após a abertura do CNPJ, é importante providenciar o cadastro no Cadastur e verificar as exigências de licenciamento do município onde a atividade será exercida.

Também é recomendável consultar a prefeitura local para verificar regras de zoneamento e eventuais exigências específicas para atuação turística.

Abra sua empresa gratuitamente

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 7990-2/00

1. O CNAE 7990-2/00 pode ser MEI?
Sim. A ocupação de Promotor(a) de turismo local independente é permitida para o Microempreendedor Individual.

2. Preciso de Cadastur?
Sim. O cadastro é obrigatório para atuação regular na atividade.

3. Posso vender ingressos para atrações turísticas?
Sim. A intermediação e venda de ingressos está entre as atividades permitidas.

4. Posso auxiliar turistas com reservas?
Sim. O auxílio em reservas de hospedagem, restaurantes e entretenimento faz parte da atividade.

5. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O enquadramento normalmente ocorre no Anexo III do Simples Nacional.

6. Qual o limite de faturamento do MEI?
O limite atual é de R$ 81.000 por ano.

7. Posso emitir nota fiscal?
Sim. O MEI pode emitir notas fiscais conforme as regras municipais aplicáveis.

8. Quando vale migrar para Microempresa?
Quando o faturamento cresce, há contratação de equipe ou expansão das atividades turísticas.

Conclusão

O CNAE 7990-2/00 – Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente permite a atuação como Promotor(a) de turismo local independente, sendo uma excelente alternativa para quem deseja atuar formalmente no desenvolvimento e promoção do turismo regional.

A formalização como MEI oferece simplicidade tributária, baixo custo operacional e acesso aos benefícios previdenciários. Com o crescimento da atividade, pode ser interessante migrar para Microempresa para ampliar a estrutura e atender novos mercados.

Antes de abrir sua empresa, consulte a Tabela de CNAEs do MEI e avalie qual enquadramento faz mais sentido para o seu projeto.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

  • Lei Complementar 123/2006
  • Receita Federal do Brasil
  • Portal do Empreendedor
  • Resolução CGSN 140/2018
  • IBGE / CONCLA
  • Ministério do Turismo (Cadastur)
  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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