CNAE 8129-0/00 – Piscineiro independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 8129-0/00 – Piscineiro independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em17/06/2026

Tempo leitura9min 56s

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 CNAE 8129-0/00 – Atividades de limpeza não especificadas anteriormente permite a atuação como Piscineiro independente, atividade permitida para formalização como Microempreendedor Individual (MEI).

Esse enquadramento é utilizado por profissionais que prestam serviços de limpeza, higienização e conservação de piscinas residenciais, comerciais, condomínios e clubes de pequeno porte, com atenção ao tratamento da água e ao uso seguro de produtos químicos.

Antes de abrir o CNPJ, é importante entender os limites do MEI, os impostos aplicáveis e quando pode ser mais vantajoso migrar para uma Microempresa (ME). Para isso, consulte o guia sobre MEI em 2026, confira a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como funciona a escolha do regime tributário.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 8129-0/00 pode ser MEI. A ocupação de Piscineiro independente está entre as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual.

O enquadramento permite atuar legalmente com limpeza e manutenção básica de piscinas, emissão de notas fiscais e acesso aos benefícios previdenciários do MEI.

Resumo tributário do CNAE 8129-0/00

ItemInformação
MEIPermitido
CBO relacionado5143-30 – Limpador de piscinas
Inscrição EstadualNão obrigatória em regra
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão se aplica

Quanto o MEI paga nessa atividade?

O piscineiro enquadrado como MEI recolhe mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária obrigatória e o imposto fixo aplicável à atividade.

Em 2026, o valor parte de aproximadamente R$ 86,05 por mês, considerando INSS e ISS para atividades de prestação de serviços.

A guia mensal pode ser emitida pelo Portal do Empreendedor ou pelo sistema oficial do PGMEI.

Tabela do Simples Nacional

Caso o profissional ultrapasse os limites do MEI, normalmente poderá permanecer no Simples Nacional, com tributação inicial pelo Anexo III.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota
Até R$ 180.000,006,00%
De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,0011,20%
De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,0013,50%
De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,0016,00%
De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,0021,00%
De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,0033,00%

Para estimar a carga tributária conforme o faturamento, utilize a Calculadora de Impostos.

O que faz um piscineiro?

O piscineiro realiza a limpeza, higienização e manutenção básica de piscinas, cuidando da qualidade da água, da remoção de sujeiras e do equilíbrio químico necessário para uso seguro.

A atividade pode atender residências, condomínios, clubes, pousadas, pequenas empresas e outros locais que possuam piscinas de uso regular.

Atividades permitidas

  • Limpeza de piscinas residenciais;
  • Aspiração e escovação de piscinas;
  • Medição de pH e cloro;
  • Aplicação de produtos químicos de rotina;
  • Uso de decantadores, clarificantes e algicidas;
  • Tratamento básico da água;
  • Manutenção preventiva da qualidade da água;
  • Atendimento recorrente a condomínios e clubes de pequeno porte.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Construção de piscinas;
  • Reforma estrutural de piscinas;
  • Serviços hidráulicos complexos;
  • Venda de produtos químicos como atividade principal;
  • Comércio de equipamentos para piscina como atividade principal;
  • Serviços de engenharia ou construção civil;
  • Tratamento industrial de água.

Quanto cobrar pelo serviço de piscineiro?

Os valores variam conforme a região, o tamanho da piscina, a frequência de limpeza e a responsabilidade sobre os produtos utilizados.

Para piscinas residenciais de até 30 m³, o valor de mercado costuma variar entre R$ 150 e R$ 250 por visita, especialmente em contratos mensalistas.

O preço também pode mudar conforme o cliente fornece ou não os produtos de rotina, como cloro, clarificante, algicida e decantador.

Cuidados com segurança e produtos químicos

A atividade exige cuidado no manuseio de produtos químicos, uso adequado de equipamentos de proteção e conhecimento básico sobre equilíbrio da água.

O profissional deve saber utilizar medidores de pH e cloro, além de seguir boas práticas para armazenamento, transporte e aplicação de produtos químicos.

Também é recomendável formalizar contratos ou ordens de serviço, definindo frequência, escopo do atendimento, responsabilidade pelo fornecimento dos produtos e limites da manutenção realizada.

Limites do MEI

  • Faturamento anual máximo de R$ 81.000;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Não possuir sócios;
  • Não participar de outra empresa como sócio ou administrador.

Profissionais que atendem muitos condomínios, clubes ou clientes recorrentes podem atingir esse limite com mais facilidade.

Quando desenquadrar do MEI?

O desenquadramento deve ser considerado quando o faturamento ultrapassa o limite anual permitido ou quando a operação passa a exigir mais funcionários, veículos, equipamentos e estrutura de atendimento.

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, as regras são diferentes dos casos em que o excesso supera esse percentual.

Veja o passo a passo completo em: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir uma Microempresa (ME)?

Abrir uma Microempresa pode ser mais vantajoso quando:

  • o faturamento se aproxima do limite do MEI;
  • há contratação de auxiliares;
  • o profissional atende muitos condomínios ou clubes;
  • há necessidade de veículo e equipe operacional;
  • existem contratos recorrentes com empresas;
  • o negócio passa a vender produtos e serviços de forma estruturada.

Nesses casos, vale consultar o guia completo do Simples Nacional e fazer uma simulação na Calculadora de Impostos.

Como abrir empresa para piscineiro?

A formalização como MEI pode ser realizada gratuitamente pelo Portal do Empreendedor. Após a abertura do CNPJ, o profissional poderá emitir notas fiscais, atender clientes residenciais e prestar serviços para condomínios e empresas.

Caso o negócio cresça e ultrapasse os limites do MEI, pode ser necessário migrar para Microempresa com planejamento tributário adequado.

Abra sua empresa gratuitamente

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 8129-0/00

1. O piscineiro pode ser MEI?
Sim. A ocupação de piscineiro independente pode ser formalizada no MEI pelo CNAE 8129-0/00.

2. Qual é o CNAE para piscineiro?
O CNAE utilizado é o 8129-0/00 – Atividades de limpeza não especificadas anteriormente.

3. Quanto um piscineiro MEI paga por mês?
Em 2026, o valor do DAS parte de aproximadamente R$ 86,05 por mês para atividades de prestação de serviços.

4. Piscineiro MEI pode emitir nota fiscal?
Sim. O MEI pode emitir notas fiscais conforme as regras do município onde atua.

5. Quanto cobrar pela limpeza de piscina?
Para piscinas residenciais de até 30 m³, o valor costuma variar entre R$ 150 e R$ 250 por visita, conforme região, frequência e produtos utilizados.

6. Esse CNAE possui Fator R?
Não. O enquadramento normalmente ocorre no Anexo III do Simples Nacional.

7. Qual o limite de faturamento do MEI?
O limite atual é de R$ 81.000 por ano.

8. Quando vale migrar para Microempresa?
Quando o faturamento cresce, há contratação de equipe ou aumento dos contratos recorrentes com condomínios, clubes e empresas.

Conclusão

O CNAE 8129-0/00 – Atividades de limpeza não especificadas anteriormente permite a atuação como Piscineiro independente, sendo uma alternativa para quem deseja formalizar serviços de limpeza, tratamento e manutenção básica de piscinas.

A formalização como MEI oferece simplicidade tributária, emissão de notas fiscais e acesso aos benefícios previdenciários. Conforme a carteira de clientes cresce, especialmente com condomínios, clubes e contratos recorrentes, pode ser vantajoso migrar para Microempresa.

Antes de abrir sua empresa, consulte a Tabela de CNAEs do MEI e avalie qual enquadramento faz mais sentido para o seu projeto.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

  • Lei Complementar 123/2006
  • Receita Federal do Brasil
  • Portal do Empreendedor
  • Resolução CGSN 140/2018
  • IBGE / CONCLA
  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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