O CNAE 8299-7/99 – Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente pode ser utilizado por profissionais que atuam como cartazista, pintor(a) de faixas publicitárias e pintor(a) de letras independente.
Essa ocupação é permitida como Microempreendedor Individual (MEI) e permite a formalização para emissão de notas fiscais, contribuição previdenciária e prestação de serviços para empresas, comércios, eventos e profissionais autônomos.
Antes de abrir o CNPJ, consulte o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal e o guia do Simples Nacional 2026.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para cartazista e pintor de faixas
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 8299-7/99 pode ser MEI para a ocupação de cartazista, pintor(a) de faixas publicitárias e de letras independente, desde que o empreendedor respeite as regras do regime.
Na prática, o MEI funciona bem para profissionais que prestam serviços de pintura manual, criação de faixas, cartazes, letreiros simples e comunicação visual artesanal em pequena escala.
Resumo tributário do CNAE 8299-7/99
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como se trata de uma atividade de prestação de serviços, o MEI paga mensalmente o DAS MEI, composto pela contribuição ao INSS e pelo ISS.
Em 2026, o valor mensal parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS para atividades de serviços.
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, pelo portal do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Tabela do Simples Nacional para cartazista e pintor de faixas
Quando a atividade ultrapassa os limites do MEI, a tributação normalmente passa para o Anexo III do Simples Nacional.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para conferir as faixas e simular o imposto, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o Anexo III e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
Essa atividade abrange serviços de pintura, produção manual de cartazes, faixas publicitárias, placas simples, letras e materiais de comunicação visual.
Na prática, o profissional pode atender lojas, pequenos negócios, eventos, feiras, igrejas, escolas, campanhas promocionais e clientes que precisam de comunicação visual feita sob demanda.
Atividades permitidas
- Produção de cartazes manuais
- Pintura de faixas publicitárias
- Pintura de letras em fachadas, placas e painéis simples
- Criação de materiais promocionais sob encomenda
- Confecção de faixas para eventos
- Pintura de letreiros artesanais
- Serviços simples de comunicação visual manual
- Produção de placas informativas não industriais
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Agência de publicidade completa
- Serviços de design gráfico digital como atividade principal
- Impressão gráfica industrial
- Fabricação de placas luminosas
- Instalação elétrica de painéis e letreiros luminosos
- Produção audiovisual ou marketing digital
- Serviços de arquitetura, engenharia ou projetos técnicos
- Comércio de materiais gráficos como atividade principal
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, o empreendedor precisa respeitar os limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Contratação de apenas 1 funcionário;
- Não pode ter sócio;
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador.
Se o profissional começar a atender muitos clientes, contratar equipe, comprar equipamentos de produção ou ampliar a operação para uma empresa de comunicação visual, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há contratação de mais de um funcionário, entrada de sócio ou expansão da atividade para além do permitido no MEI.
Quando o faturamento ultrapassa o limite em até 20%, o desenquadramento costuma valer a partir do ano seguinte. Acima de 20%, pode haver desenquadramento retroativo e recolhimento de impostos como Microempresa.
Entenda melhor no guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Abrir como Microempresa desde o início pode fazer mais sentido quando:
- o faturamento previsto se aproxima do limite do MEI;
- há compra de equipamentos ou estrutura produtiva maior;
- o profissional atende empresas de forma recorrente;
- existe necessidade de contratar equipe;
- a atividade passa a envolver comunicação visual mais ampla;
- há emissão frequente de notas fiscais para clientes corporativos.
Antes de decidir, simule a tributação na Calculadora de Impostos e consulte os planos e preços de contabilidade online.
Também vale conferir o comparativo: MEI x Simples Nacional.
Abertura de empresa para cartazista e pintor de faixas
Para formalizar corretamente a atividade, é importante escolher o CNAE adequado, definir o regime tributário e organizar a emissão de notas fiscais.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços e pode auxiliar na abertura do CNPJ, enquadramento tributário e organização fiscal do negócio.
Abra sua empresa gratuitamente ou fale com um especialista.
Descritores relacionados
- cartazista pode ser MEI
- pintor de faixas publicitárias MEI
- pintor de letras independente
- CNAE 8299-7/99 pode ser MEI
- CNAE para cartazista
- CNAE para pintura de faixas
- MEI comunicação visual artesanal
- pintura de letreiros
- faixas publicitárias Simples Nacional
- cartazes e placas manuais
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 8299-7/99
1. O CNAE 8299-7/99 pode ser MEI?
Sim. A ocupação de cartazista, pintor(a) de faixas publicitárias e de letras independente é permitida no MEI.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como é uma atividade de serviços, o DAS mensal inclui INSS e ISS.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. Após o desenquadramento, a atividade normalmente é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional.
4. Qual o anexo do Simples Nacional?
Normalmente o Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
5. Cartazista MEI pode emitir nota fiscal?
Sim. O MEI pode emitir nota fiscal de serviços, especialmente para clientes pessoa jurídica.
6. Quando precisa desenquadrar do MEI?
Quando ultrapassar o limite de faturamento, contratar mais de um funcionário, incluir sócio ou estruturar uma operação maior.
7. Onde gerar a guia DAS?
A guia pode ser emitida no PGMEI, no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI do governo.
Conclusão
O CNAE 8299-7/99 permite a formalização de cartazistas, pintores de faixas publicitárias e pintores de letras como MEI. É uma alternativa simples para quem presta serviços manuais de comunicação visual e precisa emitir notas fiscais.
No entanto, o MEI funciona melhor para operações pequenas. Se houver aumento de faturamento, contratação de equipe, compra de equipamentos ou ampliação para uma empresa de comunicação visual, a migração para Microempresa pode ser o caminho mais seguro.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

