CNAE 8592-9/03 – Ensino de música: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 8592-9/03 – Ensino de música: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em18/06/2026

Tempo leitura7min 51s

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O CNAE 8592-9/03 – Ensino de música é utilizado por professores, instrutores, escolas livres e conservatórios que oferecem cursos de instrumentos musicais e canto. Essa atividade está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI), permitindo a formalização do negócio, emissão de notas fiscais e acesso aos benefícios previdenciários.

O enquadramento é bastante utilizado por professores particulares de violão, piano, guitarra, bateria, teclado, canto, técnica vocal e demais instrumentos musicais. Também pode ser utilizado por escolas e conservatórios livres de música que não oferecem ensino superior.

Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI, o conteúdo sobre regime tributário ideal e o guia do Simples Nacional 2026.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim. O CNAE 8592-9/03 pode ser MEI. O enquadramento contempla instrutores independentes de instrumentos musicais e canto, além de instituições que oferecem cursos livres de música.

Isso significa que professores de violão, guitarra, teclado, piano, bateria, canto e outros instrumentos podem atuar legalmente como MEI, desde que respeitem os limites do regime.

Resumo tributário do CNAE 8592-9/03

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão se aplica

O CNAE 8592-9/03 é normalmente tributado pelo Anexo III do Simples Nacional e não está sujeito ao Fator R.

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como atividade de prestação de serviços, o MEI recolhe mensalmente o DAS composto pelo INSS e ISS.

Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS, totalizando o recolhimento mensal simplificado da atividade.

A guia pode ser emitida pelo Portal do Empreendedor ou pelos sistemas oficiais do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para ensino de música

FaixaReceita Bruta 12 mesesAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,006%R$ 0,00
Até R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
Até R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
Até R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
Até R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
Até R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 8592-9/03 abrange atividades de ensino musical realizadas por instrutores independentes ou instituições de ensino livre.

Na prática, esse enquadramento permite oferecer aulas individuais ou em grupo de instrumentos musicais, canto, teoria musical, percepção musical e treinamento vocal. Também contempla conservatórios e escolas livres de música que não oferecem cursos superiores.

Atividades permitidas

  • Aulas particulares de música;
  • Aulas presenciais ou online de instrumentos musicais;
  • Aulas de canto;
  • Treinamento vocal;
  • Cursos livres de música;
  • Conservatórios de música não superiores;
  • Workshops musicais;
  • Oficinas de musicalização;
  • Preparação musical para apresentações e audições.

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Ensino superior de música;
  • Graduação em música;
  • Bandas e grupos musicais;
  • Orquestras;
  • Apresentações artísticas ao vivo;
  • Companhias musicais;
  • Produção de shows como atividade principal.

As atividades de bandas, grupos musicais, orquestras e apresentações artísticas possuem enquadramento próprio, normalmente vinculado ao CNAE 9001-9/02.

Limites do MEI para essa atividade

  • Faturamento máximo de R$ 81.000 por ano;
  • Contratação de apenas 1 funcionário;
  • Não possuir sócios;
  • Exercer apenas atividades permitidas ao MEI.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento pode ser necessário quando o professor ou escola ultrapassa o limite de faturamento, amplia significativamente a estrutura ou passa a contratar mais colaboradores.

Nesses casos, normalmente a migração ocorre para Microempresa optante pelo Simples Nacional, permanecendo no Anexo III.

Quando vale abrir como ME direto

Abrir diretamente como Microempresa pode fazer sentido quando:

  • há expectativa de faturamento superior ao limite do MEI;
  • existem vários professores atuando na mesma escola;
  • há necessidade de contratação de equipe administrativa;
  • o negócio possui estrutura física maior;
  • há expansão para múltiplas turmas e unidades.

Como abrir empresa para ensino de música

A formalização pode ser feita inicialmente como MEI através do Portal do Empreendedor. Para escolas maiores ou estruturas mais complexas, pode ser mais vantajoso abrir diretamente uma Microempresa.

A contabilidade.com pode auxiliar na abertura do CNPJ, escolha do regime tributário e enquadramento correto da atividade.

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FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 8592-9/03

1. Professor de música pode ser MEI?
Sim. O CNAE 8592-9/03 está entre as atividades permitidas para MEI.

2. Professor de canto pode usar esse CNAE?
Sim. O ensino de canto está contemplado dentro da subclasse.

3. Escola de música pode usar esse CNAE?
Sim. Conservatórios e escolas livres de música podem utilizar esse enquadramento.

4. Esse CNAE possui Fator R?
Não. A tributação normalmente ocorre pelo Anexo III sem aplicação do Fator R.

5. Músico de banda pode usar esse CNAE?
Não. Apresentações artísticas possuem enquadramento específico diferente do ensino de música.

6. Posso dar aulas online com esse CNAE?
Sim. O CNAE permite atividades de ensino musical independentemente do formato presencial ou online.

7. Qual o anexo do Simples Nacional?
Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

Conclusão

O CNAE 8592-9/03 – Ensino de música é uma excelente opção para professores de instrumentos, canto e escolas livres que desejam atuar de forma regularizada. O enquadramento permite a formalização como MEI, emissão de notas fiscais e acesso aos benefícios previdenciários.

À medida que o negócio cresce, pode ser interessante migrar para Microempresa e aproveitar a estrutura do Simples Nacional para expandir as atividades com segurança e menor carga burocrática.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

  • Lei Complementar 123/2006
  • Receita Federal do Brasil
  • Portal do Empreendedor
  • Resolução CGSN 140/2018
  • IBGE / CONCLA – Estrutura CNAE
  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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