Programador pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Não, desenvolvedor de software não pode ser MEI atualmente. As atividades de programação e desenvolvimento de sistemas não estão incluídas na...

Publicado em27/07/2026

Atualizado em27/07/2026

Tempo leitura39min 35s

PorJuliana Bārradas

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Programador pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Não, desenvolvedor de software não pode ser MEI atualmente.

As atividades de programação e desenvolvimento de sistemas não estão incluídas na lista oficial de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

Isso significa que não existe uma ocupação MEI que autorize o profissional a desenvolver sites, aplicativos, sistemas, plataformas, APIs ou programas de computador para clientes.

Também não é permitido selecionar uma atividade parecida apenas para conseguir abrir o MEI.

Cadastrar o CNPJ como técnico de informática, instrutor de informática, digitador ou prestador de suporte não regulariza serviços de programação.

Quando a atividade informada no cadastro é diferente do trabalho realmente realizado, o profissional pode sofrer desenquadramento, cobrança retroativa de impostos, juros e multas.

Existe um projeto de lei em tramitação para permitir que programadores e desenvolvedores de software sejam enquadrados como MEI.

Entretanto, a proposta ainda não virou lei.

Portanto, em julho de 2026, programadores, desenvolvedores e profissionais que criam software continuam precisando abrir outro tipo de empresa.

Uma das alternativas mais utilizadas é a Sociedade Limitada Unipessoal.

Esse formato permite abrir uma empresa sozinho, sem precisar incluir um sócio apenas para cumprir uma formalidade.

O desenvolvedor também pode optar pelo Simples Nacional, desde que cumpra as regras do regime.

Dependendo da atividade, da folha de pagamento e do pró-labore, o Fator R pode permitir uma tributação inicial pelo Anexo III.

Para conhecer todas as etapas da formalização, consulte nosso guia completo sobre abertura de empresa.

Resposta rápida: desenvolvedor de software pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Desenvolvedor de software pode ser MEI?Não
Programador pode ser MEI?Não
Desenvolvedor web pode ser MEI?Não
Desenvolvedor de aplicativos pode ser MEI?Não
Desenvolvedor front-end pode ser MEI?Não
Desenvolvedor back-end pode ser MEI?Não
Desenvolvedor full stack pode ser MEI?Não
Existe CNAE de programação permitido ao MEI?Não
Instrutor de informática pode programar como MEI?Não. Ensino e desenvolvimento de software são atividades diferentes
Técnico de informática pode desenvolver sistemas?Não utilizando somente o CNAE de manutenção ou suporte
Existe projeto para permitir programador no MEI?Sim, o PLP 25/2026
O projeto já virou lei?Não
Qual empresa o desenvolvedor pode abrir?Uma Microempresa, normalmente como SLU ou LTDA
Pode abrir empresa sozinho?Sim, por meio de uma Sociedade Limitada Unipessoal
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, conforme os requisitos do regime
Pode utilizar o Fator R?Sim, em atividades sujeitas ao cálculo
Qual pode ser a menor alíquota no Simples?6% no Anexo III, quando o enquadramento permitir
Pode trabalhar para o exterior?Sim
Pode receber em dólar?Sim, com os registros fiscais e cambiais adequados

Neste artigo você verá

Desenvolvedor de software pode ser MEI?

Não.

Desenvolvimento de software não está incluído entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

A regra vale tanto para quem desenvolve um sistema completo quanto para quem participa apenas de uma parte do projeto.

O impedimento alcança atividades como:

  • desenvolvimento de sistemas;
  • programação de sites;
  • criação de aplicativos;
  • desenvolvimento de plataformas;
  • programação de APIs;
  • desenvolvimento de softwares empresariais;
  • criação de sistemas internos;
  • desenvolvimento de jogos;
  • programação de automações;
  • desenvolvimento de soluções em inteligência artificial;
  • manutenção evolutiva de software;
  • customização de programas.

O fato de o profissional trabalhar sozinho ou possuir faturamento abaixo de R$ 81 mil não torna a atividade permitida.

Para ser MEI, é necessário cumprir o limite de faturamento e exercer uma ocupação autorizada.

Programador pode ser MEI?

Não.

Os termos programador e desenvolvedor podem ser utilizados para descrever diferentes funções.

Entretanto, quando o profissional escreve códigos, cria aplicações ou desenvolve sistemas, a atividade não pode ser enquadrada no MEI.

Isso vale para programadores que trabalham com linguagens como:

  • JavaScript;
  • TypeScript;
  • Python;
  • Java;
  • C#;
  • PHP;
  • Ruby;
  • Go;
  • Kotlin;
  • Swift;
  • C;
  • C++;
  • Rust;
  • Dart;
  • SQL.

A linguagem utilizada não altera a regra de enquadramento.

Por que desenvolvedor não pode ser MEI?

O motivo direto é que não existe uma ocupação autorizada no MEI para programação e desenvolvimento de software.

O Microempreendedor Individual não está disponível para qualquer atividade econômica.

Somente podem utilizar o regime as pessoas que exercem uma das ocupações incluídas na relação oficial.

Como desenvolvimento de software não faz parte dessa relação, o profissional precisa utilizar outro tipo de empresa.

Não basta encontrar um CNAE de tecnologia.

É necessário que a ocupação vinculada ao CNAE também esteja autorizada para o MEI.

Desenvolvedor não pode ser MEI por exercer atividade intelectual?

Essa explicação aparece com frequência, mas não representa sozinha o fundamento técnico do impedimento.

Existem atividades que exigem conhecimento técnico e estão autorizadas no MEI.

Também existem atividades intelectuais que não podem utilizar o regime.

O critério prático é verificar se a ocupação consta na lista oficial.

No caso do programador, a ocupação de desenvolvimento de software não consta na relação.

Portanto, é mais correto dizer que o desenvolvedor não pode ser MEI porque sua atividade não está autorizada.

Existe CNAE de programação permitido ao MEI?

Não.

Os CNAEs utilizados para desenvolvimento, licenciamento e customização de programas de computador não são permitidos ao MEI.

Entre os principais estão:

  • 6201-5/00 — Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
  • 6202-3/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
  • 6203-1/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
  • 6204-0/00 — Consultoria em tecnologia da informação;
  • 6209-1/00 — Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

Esses CNAEs podem ser utilizados por Microempresas e outras pessoas jurídicas.

Eles não transformam o negócio em MEI.

Desenvolvedor pode utilizar outro CNAE para abrir MEI?

Não é recomendado cadastrar uma atividade diferente apenas para conseguir a formalização.

O CNAE precisa corresponder ao serviço realmente prestado.

Utilizar uma ocupação incorreta pode gerar:

  • desenquadramento do MEI;
  • cobrança retroativa de impostos;
  • juros e multas;
  • questionamento das notas fiscais;
  • problemas com clientes;
  • incompatibilidade entre contrato e nota fiscal;
  • irregularidades em fiscalizações;
  • dificuldades em comprovar renda;
  • problemas para obter crédito;
  • necessidade de retificar declarações.

A Receita Federal e os municípios podem analisar notas fiscais, contratos, movimentações financeiras e serviços divulgados pelo profissional.

Instrutor de informática pode desenvolver software como MEI?

Não.

Ensinar informática é diferente de desenvolver software.

O instrutor pode ministrar cursos e treinamentos compatíveis com sua ocupação.

Entre os exemplos estão:

  • informática básica;
  • uso de computadores;
  • pacotes de escritório;
  • utilização de ferramentas digitais;
  • operação de determinados programas;
  • recursos da internet.

Porém, emitir uma nota de treinamento quando o serviço contratado foi a criação de um sistema representa uma descrição incompatível.

Técnico de informática pode desenvolver sistemas como MEI?

Não utilizando somente a atividade de manutenção de computadores ou equipamentos.

Manutenção de hardware é diferente de programação.

O técnico pode realizar serviços compatíveis com sua ocupação, como:

  • manutenção de computadores;
  • reparo de equipamentos;
  • troca de componentes;
  • instalação física;
  • configuração de equipamentos;
  • determinados serviços de suporte.

O desenvolvimento de programas exige um CNAE próprio, que não está disponível no MEI.

Programador pode abrir MEI como digitador?

Não para prestar serviços de programação.

Digitação consiste na transcrição ou inserção de dados.

Escrever código-fonte não transforma a atividade de desenvolvimento em serviço de digitação.

A escolha do CNAE deve considerar a finalidade do trabalho.

Se o resultado contratado é um site, aplicativo, sistema ou funcionalidade, existe desenvolvimento de software.

Desenvolvedor front-end pode ser MEI?

Não.

O desenvolvedor front-end trabalha na programação da interface utilizada pelos usuários.

Suas atividades podem incluir:

  • programação de páginas;
  • criação de componentes;
  • integração com APIs;
  • implementação de layouts;
  • desenvolvimento de interfaces responsivas;
  • otimização de desempenho;
  • manutenção do código da aplicação.

Esses serviços fazem parte do desenvolvimento de software.

Desenvolvedor back-end pode ser MEI?

Não.

O desenvolvedor back-end atua na estrutura interna de sistemas e aplicações.

Entre suas atividades estão:

  • desenvolvimento de APIs;
  • integração de bancos de dados;
  • programação de regras de negócio;
  • autenticação de usuários;
  • processamento de informações;
  • integração entre sistemas;
  • manutenção de servidores de aplicação.

A atividade também precisa ser exercida por meio de outro tipo de empresa.

Desenvolvedor full stack pode ser MEI?

Não.

O profissional full stack atua em diferentes partes do desenvolvimento.

Ele pode trabalhar no front-end, back-end, banco de dados, integrações e infraestrutura da aplicação.

Como o serviço principal continua sendo desenvolvimento de software, não existe enquadramento no MEI.

Desenvolvedor web pode ser MEI?

Não, quando realiza programação.

O desenvolvedor web pode criar:

  • sites institucionais;
  • portais;
  • lojas virtuais;
  • sistemas web;
  • áreas de membros;
  • painéis administrativos;
  • plataformas online;
  • integrações;
  • aplicações progressivas.

Esses serviços são enquadrados como desenvolvimento de programas de computador.

Desenvolvedor de aplicativos pode ser MEI?

Não.

O desenvolvimento de aplicativos móveis também é uma atividade de programação.

A regra vale para aplicativos:

  • corporativos;
  • financeiros;
  • educacionais;
  • de saúde;
  • de produtividade;
  • de entretenimento;
  • de prestação de serviços;
  • de comércio eletrônico.

Desenvolvedor Android, iOS ou multiplataforma pode ser MEI?

Não.

O profissional não pode utilizar o MEI independentemente da tecnologia empregada.

A restrição alcança quem desenvolve com:

  • Android;
  • iOS;
  • Flutter;
  • React Native;
  • Ionic;
  • Kotlin;
  • Swift;
  • outras tecnologias móveis.

Desenvolvedor de jogos pode ser MEI?

Não para exercer a atividade de programação de jogos.

O desenvolvimento pode envolver:

  • programação da mecânica;
  • criação de sistemas internos;
  • inteligência artificial dos personagens;
  • integração com servidores;
  • programação de interfaces;
  • manutenção do jogo;
  • publicação de atualizações.

Outras atividades do projeto, como ilustração, música e animação, precisam ser analisadas separadamente.

Desenvolvedor de inteligência artificial pode ser MEI?

Não quando cria ou programa soluções de inteligência artificial.

Entre os serviços estão:

  • desenvolvimento de modelos;
  • integração de APIs de inteligência artificial;
  • criação de agentes;
  • desenvolvimento de chatbots;
  • processamento de linguagem natural;
  • visão computacional;
  • automação de processos;
  • machine learning;
  • análise preditiva.

A tecnologia utilizada não altera o impedimento ao MEI.

Desenvolvedor de automações pode ser MEI?

Não quando a entrega envolve programação ou customização de software.

Isso pode ocorrer na criação de:

  • robôs de automação;
  • integrações entre plataformas;
  • scripts;
  • fluxos automatizados;
  • sistemas de atendimento;
  • automações financeiras;
  • automações de marketing;
  • integrações por API.

O CNAE deve ser definido conforme a natureza principal do serviço.

Profissional de DevOps pode ser MEI?

Não existe uma ocupação específica de DevOps autorizada no MEI.

O profissional pode trabalhar com:

  • infraestrutura em nuvem;
  • implantação de sistemas;
  • pipelines de integração e entrega;
  • monitoramento;
  • automação de infraestrutura;
  • containers;
  • orquestração;
  • disponibilidade das aplicações.

A definição do CNAE depende das entregas previstas no contrato.

Serviços de desenvolvimento, consultoria e suporte possuem enquadramentos diferentes.

Profissional de QA pode ser MEI?

O enquadramento depende da atividade executada.

Quando o profissional desenvolve testes automatizados, programas rotinas ou atua diretamente na engenharia de software, o serviço não deve ser enquadrado em uma ocupação genérica do MEI.

Entre as atividades de QA estão:

  • planejamento de testes;
  • execução de testes;
  • automação de testes;
  • validação de sistemas;
  • análise de falhas;
  • controle de qualidade do software.

É necessário analisar o contrato e a entrega principal.

Engenheiro de dados pode ser MEI?

Não existe ocupação de engenharia ou desenvolvimento de dados autorizada no MEI.

O profissional pode atuar na:

  • construção de pipelines;
  • integração de bancos de dados;
  • programação de rotinas;
  • organização de data warehouses;
  • tratamento de grandes volumes de dados;
  • automação de processos de dados;
  • manutenção de plataformas.

A atividade normalmente exige a abertura de uma empresa convencional.

Desenvolvedor de SaaS pode ser MEI?

Não.

SaaS é um modelo no qual o software é disponibilizado pela internet, normalmente mediante assinatura.

O cliente recebe acesso por login e senha, sem adquirir uma cópia definitiva do programa.

A empresa pode exercer atividades relacionadas a:

  • desenvolvimento do sistema;
  • licenciamento do software;
  • hospedagem;
  • suporte aos usuários;
  • customização;
  • atualizações;
  • integrações;
  • processamento de dados.

O CNAE correto depende de como o software é desenvolvido, licenciado e disponibilizado.

Desenvolvedor WordPress pode ser MEI?

Depende do serviço efetivamente prestado.

Quando o profissional programa temas, plugins, integrações ou funcionalidades, existe desenvolvimento de software.

Esse serviço não pode ser realizado como MEI.

A simples montagem visual de páginas pode ter uma análise diferente.

Por isso, é necessário separar:

  • programação;
  • web design;
  • configuração de ferramentas;
  • produção de conteúdo;
  • manutenção técnica;
  • hospedagem;
  • suporte.

Web designer pode ser MEI?

Web design e programação não são necessariamente a mesma atividade.

O profissional de web design pode trabalhar na criação visual e no planejamento da interface.

Já o desenvolvedor transforma o projeto em uma aplicação funcional por meio de código.

O CNAE 6201-5/00 inclui a elaboração de páginas de internet quando existe desenvolvimento de programas sob encomenda.

Portanto, utilizar a expressão “web designer” não transforma automaticamente a programação em atividade permitida ao MEI.

Desenvolvedor freelancer pode ser MEI?

Não.

Trabalhar como freelancer representa a forma de contratação, e não uma atividade econômica específica.

O desenvolvedor pode atender vários clientes como autônomo ou por meio de uma empresa.

Entretanto, não pode utilizar o MEI para emitir notas fiscais de programação.

Desenvolvedor pode trabalhar como PJ?

Sim.

O desenvolvedor pode abrir uma empresa e prestar serviços como pessoa jurídica.

Esse formato permite:

  • emitir notas fiscais;
  • atender empresas brasileiras;
  • atender clientes estrangeiros;
  • firmar contratos;
  • separar as finanças pessoais;
  • organizar o pagamento de impostos;
  • comprovar renda;
  • contratar outros profissionais;
  • desenvolver produtos próprios.

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Desenvolvedor com carteira assinada pode abrir empresa?

Sim.

Um profissional contratado pelo regime CLT pode abrir uma empresa para prestar serviços independentes.

Ele pode utilizar o CNPJ para:

  • atender outros clientes;
  • desenvolver projetos próprios;
  • vender software;
  • prestar serviços fora do horário de trabalho;
  • receber receitas de clientes estrangeiros.

Entretanto, deve verificar se o contrato de trabalho possui cláusulas de exclusividade, confidencialidade ou não concorrência.

Também não deve utilizar informações, equipamentos ou códigos do empregador em projetos particulares.

Quando existe risco de pejotização do desenvolvedor?

O CNPJ não elimina automaticamente a possibilidade de vínculo de emprego.

A relação pode ser questionada quando estão presentes elementos como:

  • pessoalidade;
  • habitualidade;
  • subordinação;
  • remuneração;
  • controle de horário;
  • ordens diretas;
  • exclusividade obrigatória;
  • integração à rotina da contratante;
  • impossibilidade de substituição.

A prestação legítima entre empresas deve possuir autonomia real.

Desenvolvedor que trabalha para o exterior pode abrir empresa?

Sim.

O desenvolvedor pode abrir uma empresa no Brasil para prestar serviços a clientes estrangeiros.

A operação pode envolver exportação de serviços.

É necessário verificar:

  • contrato internacional;
  • local do resultado do serviço;
  • emissão da nota fiscal;
  • recebimento por instituição autorizada;
  • documentação cambial;
  • tributação no Simples Nacional;
  • incidência de ISS;
  • obrigações municipais;
  • comprovação da entrada dos recursos.

Nem todo serviço prestado para um cliente estrangeiro é automaticamente considerado exportação para todos os efeitos tributários.

Desenvolvedor PJ pode receber em dólar?

Sim.

A empresa brasileira pode receber valores em moeda estrangeira.

O pagamento pode ser processado por bancos, plataformas de câmbio ou instituições autorizadas.

O desenvolvedor deve guardar:

  • contrato de prestação de serviços;
  • invoices;
  • notas fiscais;
  • comprovantes de recebimento;
  • documentos da operação cambial;
  • extratos bancários;
  • comprovantes de taxas.

Para fins fiscais, o faturamento deve ser registrado em reais conforme a conversão aplicável à operação.

Quais são os CNAEs para desenvolvedor de software?

O CNAE depende da forma como o serviço é prestado e de quem terá o direito de utilizar o programa.

Os principais códigos são:

CNAEDescriçãoExemplo
6201-5/00Desenvolvimento de programas de computador sob encomendaSistema criado especificamente para um cliente
6202-3/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveisSoftware que pode ser configurado ou adaptado para diferentes clientes
6203-1/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveisProduto padronizado disponibilizado para vários usuários
6204-0/00Consultoria em tecnologia da informaçãoAnálise e orientação técnica sobre sistemas e tecnologia
6209-1/00Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informaçãoSuporte, manutenção e determinadas atividades operacionais de TI

Uma empresa pode possuir mais de um CNAE.

Entretanto, todos os códigos devem corresponder aos serviços e produtos realmente oferecidos.

Qual é o CNAE para desenvolvimento de software sob encomenda?

O código é:

6201-5/00 — Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.

Esse CNAE pode ser adequado quando o desenvolvedor cria uma solução específica para um cliente.

Entre os exemplos estão:

  • sistema interno;
  • aplicativo personalizado;
  • plataforma exclusiva;
  • site com programação própria;
  • API desenvolvida para o contratante;
  • integração personalizada;
  • automação sob encomenda.

O contrato deve definir a titularidade do código, as licenças e os direitos de utilização.

Qual é o CNAE para software customizável?

O código é:

6202-3/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis.

Esse enquadramento pode ser utilizado quando a empresa possui uma solução que pode ser adaptada para diferentes clientes.

O programa possui uma base comum, mas aceita configurações, módulos ou personalizações.

Qual é o CNAE para software não customizável?

O código é:

6203-1/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis.

Esse CNAE pode ser adequado para programas padronizados, disponibilizados da mesma forma para vários usuários.

O enquadramento deve considerar o modelo de comercialização e licenciamento.

Qual é o CNAE para consultoria em tecnologia?

O código mais utilizado é:

6204-0/00 — Consultoria em tecnologia da informação.

A consultoria pode incluir:

  • diagnóstico tecnológico;
  • avaliação de sistemas;
  • planejamento de arquitetura;
  • orientação sobre infraestrutura;
  • seleção de ferramentas;
  • planejamento de implantação;
  • assessoria técnica.

É importante diferenciar consultoria de desenvolvimento.

Quando o profissional também programa a solução, pode ser necessário incluir o CNAE 6201-5/00.

Qual é o CNAE para suporte em tecnologia?

O código 6209-1/00 pode ser utilizado para suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.

O CNAE pode compreender atividades relacionadas a:

  • suporte aos usuários;
  • manutenção de sistemas;
  • configuração de programas;
  • recuperação de falhas;
  • serviços operacionais de TI;
  • apoio técnico.

O desenvolvimento de novas funcionalidades pode exigir outro CNAE.

Qual empresa o desenvolvedor deve abrir?

Como o MEI não é permitido, o desenvolvedor pode abrir uma Microempresa.

Microempresa é o porte destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.

O porte não deve ser confundido com a natureza jurídica.

Entre as naturezas que podem ser utilizadas estão:

  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Empresária Limitada;
  • Empresário Individual.

A Sociedade Limitada Unipessoal costuma ser uma das opções mais indicadas para quem trabalha sozinho.

Desenvolvedor pode abrir uma SLU?

Sim.

A Sociedade Limitada Unipessoal permite abrir uma empresa limitada com apenas um sócio.

Entre suas características estão:

  • não exige sócio adicional;
  • permite incluir diferentes CNAEs;
  • pode optar pelo Simples Nacional;
  • permite emitir notas fiscais;
  • possibilita contratar empregados;
  • não possui o limite anual de R$ 81 mil do MEI;
  • permite separar melhor as finanças;
  • pode atender clientes brasileiros e estrangeiros.

A limitação de responsabilidade depende da separação correta entre o patrimônio pessoal e empresarial.

Desenvolvedor pode abrir Empresário Individual?

Pode ser possível.

O Empresário Individual também permite abrir uma empresa sem sócio.

Entretanto, não possui a mesma separação patrimonial característica da sociedade limitada.

Por isso, é importante comparar as naturezas jurídicas antes da abertura.

Desenvolvedor pode optar pelo Simples Nacional?

Sim.

Uma empresa de desenvolvimento de software pode optar pelo Simples Nacional quando cumpre os requisitos do regime.

Os tributos são reunidos em uma guia mensal chamada DAS.

A tributação depende de fatores como:

  • CNAEs utilizados;
  • serviços prestados;
  • faturamento acumulado;
  • folha de pagamento;
  • pró-labore;
  • Fator R;
  • receitas do mercado interno;
  • receitas de exportação.

Como funciona o Fator R para desenvolvedor?

O Fator R compara a folha de pagamento com o faturamento da empresa nos últimos 12 meses.

De forma simplificada, o cálculo é:

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ faturamento dos últimos 12 meses.

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, determinadas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III.

Quando fica abaixo de 28%, essas atividades podem permanecer no Anexo V.

O cálculo pode considerar valores como:

  • pró-labore;
  • salários;
  • encargos trabalhistas;
  • contribuições previdenciárias incluídas na regra.

Distribuição de lucros não integra automaticamente a folha utilizada no cálculo.

Quando o desenvolvedor pode pagar pelo Anexo III?

As atividades sujeitas ao Fator R podem ser tributadas pelo Anexo III quando o percentual alcança pelo menos 28%.

A primeira faixa do Anexo III possui alíquota nominal de 6%.

Essa alíquota aumenta conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

O uso do pró-labore deve considerar:

  • capacidade financeira da empresa;
  • contribuição previdenciária do sócio;
  • Imposto de Renda, quando aplicável;
  • efeito no Fator R;
  • disponibilidade de caixa;
  • comprovação de renda.

Quando o desenvolvedor paga pelo Anexo V?

Nas atividades sujeitas ao Fator R, a empresa pode ser tributada pelo Anexo V quando o percentual da folha fica abaixo de 28%.

A primeira faixa do Anexo V possui alíquota nominal de 15,5%.

Por isso, o planejamento do pró-labore pode ter um impacto importante na tributação.

Entretanto, aumentar o pró-labore apenas para reduzir o DAS nem sempre gera economia total.

É necessário considerar o INSS e o eventual Imposto de Renda do sócio.

Desenvolvedor PJ precisa retirar pró-labore?

O sócio que trabalha na empresa deve avaliar a definição de um pró-labore.

O pró-labore é a remuneração pelo trabalho realizado pelo sócio.

Sobre o valor podem incidir:

  • INSS do sócio;
  • Imposto de Renda, conforme a faixa aplicável;
  • obrigações declaratórias.

O pró-labore não deve ser confundido com distribuição de lucros.

Os lucros correspondem ao resultado da empresa após receitas, despesas, impostos e registros contábeis.

Quanto um desenvolvedor paga de imposto?

O valor depende do formato de atuação, do faturamento e dos CNAEs.

Como pessoa física, o desenvolvedor pode pagar:

  • Imposto de Renda;
  • INSS;
  • ISS municipal;
  • retenções realizadas pelo contratante;
  • tributos sobre rendimentos recebidos do exterior.

Como empresa do Simples Nacional, os custos podem incluir:

  • DAS;
  • INSS sobre o pró-labore;
  • Imposto de Renda sobre o pró-labore;
  • honorários contábeis;
  • taxas municipais;
  • certificado digital, quando necessário;
  • custos bancários e cambiais.

Confira nosso artigo sobre quanto um programador paga de imposto.

Utilize também a calculadora de impostos da contabilidade.com para comparar diferentes cenários.

Desenvolvedor precisa emitir nota fiscal?

A empresa deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

A nota pode ser exigida por:

  • empresas brasileiras;
  • startups;
  • agências;
  • consultorias;
  • plataformas;
  • instituições financeiras;
  • clientes estrangeiros, conforme a regra municipal;
  • contratantes de projetos específicos.

A receita deve ser registrada mesmo quando o pagamento é processado por uma plataforma intermediadora.

O que colocar na nota fiscal do desenvolvedor?

A descrição precisa representar o serviço efetivamente prestado.

Alguns exemplos são:

  • serviços de desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
  • desenvolvimento de aplicação web;
  • desenvolvimento de aplicativo móvel;
  • programação e implementação de funcionalidade;
  • desenvolvimento e integração de API;
  • customização de programa de computador;
  • serviços de consultoria em tecnologia da informação;
  • suporte técnico e manutenção de sistemas;
  • desenvolvimento de plataforma digital;
  • desenvolvimento de automação de processos.

A descrição deve ser compatível com o contrato, o CNAE e o código de serviço municipal.

Existe projeto para programador virar MEI?

Sim.

O Projeto de Lei Complementar 25/2026 pretende permitir que atividades de programação e desenvolvimento de software sejam enquadradas como MEI.

A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026.

Em julho de 2026, o projeto foi aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.

Entretanto, a aprovação em uma comissão não significa que a regra já esteja valendo.

O PLP 25/2026 já foi aprovado?

O projeto avançou em uma comissão da Câmara, mas ainda não concluiu sua tramitação.

Em 27 de julho de 2026, a proposta aguardava designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação.

Como se trata de um Projeto de Lei Complementar, o texto ainda precisa passar pelas etapas legislativas aplicáveis.

Depois da Câmara, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Se for aprovada pelo Congresso, ainda será encaminhada para sanção ou veto presidencial.

Portanto:

o PLP 25/2026 ainda não transformou programadores e desenvolvedores em atividades permitidas ao MEI.

Até que uma nova lei seja aprovada, sancionada e entre em vigor, o desenvolvedor continua precisando abrir uma empresa fora do MEI.

Como abrir uma empresa para desenvolvedor?

A abertura depende do município, dos CNAEs e da forma de atuação.

O processo normalmente inclui:

  1. definir quais serviços serão prestados;
  2. identificar os CNAEs corretos;
  3. escolher a natureza jurídica;
  4. definir o capital social;
  5. consultar a viabilidade do endereço;
  6. elaborar o ato constitutivo;
  7. registrar a empresa;
  8. obter o CNPJ;
  9. realizar a inscrição municipal;
  10. solicitar a opção pelo Simples Nacional;
  11. obter as licenças necessárias;
  12. configurar a emissão de notas fiscais;
  13. abrir uma conta bancária empresarial;
  14. definir o pró-labore;
  15. organizar os contratos e a contabilidade.

Também é necessário avaliar se a empresa desenvolverá software sob encomenda, licenciará uma plataforma própria ou prestará consultoria.

Essa definição interfere nos CNAEs, nos contratos, na nota fiscal e na tributação.

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FAQ - Perguntas Frequentes sobre desenvolvedor pode ser MEI

1) Desenvolvedor de software pode ser MEI?

Não. Desenvolvimento de software não consta atualmente na lista de ocupações permitidas.

2) Programador pode ser MEI?

Não.

3) Desenvolvedor web pode ser MEI?

Não quando presta serviços de programação e desenvolvimento.

4) Desenvolvedor front-end pode ser MEI?

Não.

5) Desenvolvedor back-end pode ser MEI?

Não.

6) Desenvolvedor full stack pode ser MEI?

Não.

7) Desenvolvedor mobile pode ser MEI?

Não.

8) Desenvolvedor de aplicativos pode ser MEI?

Não.

9) Desenvolvedor de jogos pode ser MEI?

Não para exercer a atividade de programação de jogos.

10) Desenvolvedor de inteligência artificial pode ser MEI?

Não quando cria, programa ou integra soluções de inteligência artificial.

11) Desenvolvedor de automações pode ser MEI?

Não quando a entrega envolve programação ou customização de sistemas.

12) Programador WordPress pode ser MEI?

Não quando desenvolve temas, plugins, integrações ou funcionalidades.

13) Desenvolvedor freelancer pode ser MEI?

Não. Ser freelancer não altera o enquadramento da atividade.

14) Existe CNAE de programação permitido ao MEI?

Não.

15) Qual CNAE o desenvolvedor deve utilizar?

Depende do serviço. Um dos principais é o 6201-5/00, para desenvolvimento de programas sob encomenda.

16) O CNAE correto é 6201-5/01?

Não. O código vigente para desenvolvimento sob encomenda é 6201-5/00.

17) Desenvolvedor pode abrir MEI como instrutor de informática?

Não para prestar serviços de desenvolvimento. Ensino e programação são atividades diferentes.

18) Desenvolvedor pode abrir MEI como técnico de informática?

Não para desenvolver sistemas. Manutenção de equipamentos e programação são atividades diferentes.

19) Programador pode abrir MEI como digitador?

Não para emitir notas de desenvolvimento de software.

20) O uso de CNAE incorreto pode gerar multa?

Sim. Também pode gerar desenquadramento e cobrança retroativa de tributos.

21) Desenvolvedor pode abrir uma Microempresa?

Sim.

22) Desenvolvedor pode abrir empresa sozinho?

Sim, por meio de uma Sociedade Limitada Unipessoal ou outra natureza adequada.

23) Desenvolvedor precisa incluir um sócio?

Não. A SLU permite abrir uma sociedade limitada com um único sócio.

24) Desenvolvedor pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, desde que cumpra os requisitos do regime.

25) Desenvolvedor pode pagar 6% de imposto?

Pode ser possível no Anexo III, conforme a atividade, o faturamento e o Fator R.

26) O que é Fator R?

É a relação entre a folha de pagamento e o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

27) Qual é o percentual do Fator R?

O ponto de comparação é 28%.

28) Quando o desenvolvedor fica no Anexo III?

Nas atividades sujeitas ao cálculo, quando o Fator R é igual ou superior a 28%.

29) Quando o desenvolvedor fica no Anexo V?

Nas atividades sujeitas ao cálculo, quando o Fator R fica abaixo de 28%.

30) Desenvolvedor PJ precisa retirar pró-labore?

O sócio que trabalha na empresa deve avaliar a definição de pró-labore.

31) Desenvolvedor precisa emitir nota fiscal?

Sim, a empresa deve emitir nota pelos serviços prestados.

32) Desenvolvedor pode trabalhar para o exterior?

Sim.

33) Desenvolvedor pode receber em dólar?

Sim, observando os registros fiscais, contábeis e cambiais.

34) Trabalhar para o exterior é sempre exportação de serviços?

Não necessariamente. É preciso analisar onde ocorre o resultado do serviço.

35) Desenvolvedor CLT pode abrir empresa?

Sim, observando seu contrato de trabalho e possíveis conflitos de interesse.

36) Uma empresa pode contratar desenvolvedor PJ?

Sim, quando existe uma prestação empresarial legítima e autonomia real.

37) Emitir nota fiscal elimina o vínculo empregatício?

Não. A relação pode ser reconhecida como emprego quando apresenta os requisitos legais.

38) Existe projeto para permitir programador no MEI?

Sim. O PLP 25/2026 está em tramitação.

39) O PLP 25/2026 já virou lei?

Não.

40) Programador pode abrir MEI enquanto o projeto tramita?

Não. A aprovação em uma comissão não altera a regra vigente.

Conclusão

Desenvolvedor de software não pode ser MEI atualmente.

As ocupações de programação e desenvolvimento de sistemas não estão incluídas na lista oficial do Microempreendedor Individual.

A regra vale para desenvolvedores front-end, back-end, full stack, mobile, web, games, automações e inteligência artificial.

Também não é permitido selecionar uma ocupação diferente apenas para conseguir abrir o MEI.

Instrutor de informática, técnico de computadores e digitador exercem atividades diferentes da programação.

Utilizar um CNAE incompatível pode gerar desenquadramento, cobrança retroativa de impostos, juros e multas.

O desenvolvedor pode abrir uma Microempresa e utilizar CNAEs compatíveis com seus serviços.

O código 6201-5/00 é utilizado para desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.

Os CNAEs 6202-3/00 e 6203-1/00 podem ser utilizados em modelos de desenvolvimento e licenciamento de software.

Já o código 6204-0/00 atende atividades de consultoria em tecnologia da informação.

Quem trabalha sozinho pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

A empresa também pode optar pelo Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos.

Dependendo da atividade e do Fator R, pode ser possível iniciar a tributação pelo Anexo III, com alíquota nominal de 6%.

Existe um projeto para incluir programadores e desenvolvedores no MEI.

O PLP 25/2026 foi aprovado em uma comissão da Câmara dos Deputados, mas ainda não concluiu sua tramitação.

Em 27 de julho de 2026, o projeto ainda não havia virado lei.

Portanto, o desenvolvedor não deve abrir MEI esperando que a proposta seja aprovada futuramente.

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Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Juliana Bārradas tua na área de jornalismo, comunicação e ensino. Paralelamente ao jornalismo, tem uma forte presença de atuação profissional focada no estilo de vida saudável, atuando também como instrutora de Yoga e meditação, terapeuta e professora de Ayurveda, vinculada a projetos voltados para saúde emocional, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal.

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