Não. Consultor em logística não pode ser MEI. A atividade de consultoria logística não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
O profissional que analisa estoques, transportes, armazenagem, distribuição, compras, cadeia de suprimentos ou processos operacionais precisa atuar como pessoa física ou abrir uma empresa convencional.
O CNAE normalmente utilizado é o 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica. Esse código não pode ser registrado no MEI, mas pode ser utilizado por uma Microempresa optante pelo Simples Nacional, desde que sejam cumpridos os requisitos do regime.
Neste artigo, você entenderá por que consultor em logística não pode ser MEI, qual CNAE utilizar, quais atividades estão incluídas, como abrir seu CNPJ e quanto pode pagar de imposto.
Para conhecer todas as etapas da formalização, consulte também o guia completo de abertura de empresa.
Resposta rápida: consultor em logística pode ser MEI?
| Informação | Resposta |
| Consultor em logística pode ser MEI? | Não |
| Consultoria logística pode ser MEI? | Não |
| CNAE principal | 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
| O CNAE 7020-4/00 pode ser MEI? | Não |
| Consultor pode abrir empresa? | Sim |
| Porte inicial mais comum | Microempresa (ME) |
| Natureza jurídica mais comum | Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada |
| Pode optar pelo Simples Nacional? | Sim, se cumprir os requisitos |
| Tributação no Simples Nacional | Anexo III ou Anexo V, conforme o Fator R |
| Alíquota nominal inicial no Anexo III | 6% |
| Alíquota nominal inicial no Anexo V | 15,5% |
| Conselho profissional obrigatório | Em regra, não há conselho específico para consultoria logística; atividades técnicas regulamentadas podem ter outras exigências |
| Pode emitir nota fiscal? | Sim, após regularizar o CNPJ e a inscrição municipal |
Neste artigo você verá
- Consultor em logística pode ser MEI?
- Por que consultoria logística não pode ser MEI?
- Qual é o CNAE para consultor em logística?
- Quais serviços entram na consultoria logística?
- Quais atividades não estão incluídas nesse CNAE?
- Consultoria logística é a mesma coisa que transporte?
- Qual a diferença entre consultoria e operação logística?
- Treinamento em logística pode ser MEI?
- Consultor pode usar outro CNAE para abrir MEI?
- Consultor em logística pode ter CNPJ?
- Qual empresa um consultor pode abrir?
- Consultor em logística pode optar pelo Simples Nacional?
- Como funciona o Fator R para consultoria logística?
- Quanto um consultor em logística paga de imposto?
- Consultor em logística precisa emitir nota fiscal?
- Como abrir empresa de consultoria logística?
- Quais são as vantagens de abrir CNPJ?
- FAQ - Perguntas frequentes sobre consultor em logística pode ser MEI
Consultor em logística pode ser MEI?
Não. Consultor em logística não pode abrir MEI para prestar serviços de consultoria, diagnóstico ou planejamento logístico.
O Microempreendedor Individual somente pode exercer as ocupações expressamente autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Cada ocupação permitida está vinculada a um CNAE.
Não existe na lista oficial uma ocupação de:
- consultor em logística independente;
- consultor de cadeia de suprimentos independente;
- consultor de transportes independente;
- consultor de armazenagem independente;
- consultor de estoque independente;
- consultor de distribuição independente;
- consultor de operações logísticas independente.
Portanto, não basta o profissional:
- trabalhar sozinho;
- não possuir funcionários;
- atender poucos clientes;
- realizar o trabalho pela internet;
- prestar serviços somente em alguns projetos;
- faturar abaixo do limite anual do MEI.
A atividade também precisaria estar expressamente autorizada, o que não ocorre.
Para consultar as ocupações disponíveis, acesse a tabela de CNAEs e atividades permitidas no MEI.
Por que consultoria logística não pode ser MEI?
O motivo objetivo é que a atividade não aparece na relação de ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.
A consultoria logística envolve análise, diagnóstico, orientação e recomendação de soluções para melhorar o fluxo de produtos, materiais, informações e recursos de uma empresa.
O profissional pode avaliar processos relacionados a:
- compras e suprimentos;
- recebimento de mercadorias;
- armazenagem;
- controle de estoques;
- separação de pedidos;
- embalagem;
- expedição;
- transportes;
- roteirização;
- distribuição;
- logística reversa;
- indicadores de desempenho;
- custos logísticos;
- gestão de fornecedores;
- cadeia de suprimentos.
O consultor não realiza apenas uma tarefa operacional. Ele normalmente analisa a situação do cliente, identifica problemas e recomenda mudanças.
Como não existe uma ocupação correspondente no MEI, o profissional precisa atuar como pessoa física ou abrir uma empresa convencional.
Qual é o CNAE para consultor em logística?
O CNAE normalmente utilizado para consultoria em logística é:
| CNAE | Descrição | Pode ser MEI? |
| 7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | Não |
Esse código compreende serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para a gestão de empresas e outras organizações.
Na consultoria logística, o CNAE pode ser utilizado quando o profissional atua com planejamento, organização, melhoria de processos, controles e gestão das operações.
O CNAE principal deve representar a atividade responsável pela maior parte da receita da empresa.
Quando o consultor também presta treinamentos, executa processos logísticos, intermedeia transportes ou desenvolve sistemas, podem ser necessários CNAEs secundários.
A definição deve considerar:
- o objeto dos contratos;
- o serviço efetivamente prestado;
- a entrega feita ao cliente;
- a principal fonte de faturamento;
- a descrição utilizada na nota fiscal;
- as responsabilidades assumidas pela empresa.
Quais serviços entram na consultoria logística?
A consultoria logística pode abranger diferentes projetos relacionados à gestão da cadeia de suprimentos e das operações empresariais.
Entre os serviços mais comuns estão:
- diagnóstico da operação logística;
- mapeamento de processos;
- planejamento logístico;
- dimensionamento de estoques;
- definição de estoque mínimo e máximo;
- análise de giro de mercadorias;
- avaliação de perdas e rupturas;
- organização de centros de distribuição;
- planejamento de armazenagem;
- definição de endereçamento de produtos;
- melhoria dos processos de separação e expedição;
- análise de custos de transporte;
- avaliação de transportadoras;
- planejamento de rotas;
- desenvolvimento de indicadores logísticos;
- implantação de controles operacionais;
- planejamento de logística reversa;
- análise da cadeia de fornecedores;
- redução de prazos de entrega;
- melhoria do nível de serviço ao cliente.
O consultor pode entregar relatórios, diagnósticos, planos de ação, indicadores, procedimentos, fluxos, recomendações e projetos de melhoria.
Quando também assume a execução contínua da operação, é necessário verificar se a atividade continua sendo consultoria ou passa a caracterizar gestão terceirizada, apoio operacional, armazenagem ou transporte.
Quais atividades não estão incluídas nesse CNAE?
O CNAE 7020-4/00 é destinado à consultoria geral em gestão empresarial. Ele não deve ser utilizado automaticamente para qualquer serviço ligado à logística.
Precisam ser analisadas separadamente atividades como:
- transporte rodoviário de cargas;
- transporte municipal de mercadorias;
- transporte intermunicipal ou interestadual;
- armazenamento de mercadorias;
- operação de depósitos;
- carga e descarga;
- agenciamento de cargas;
- organização do transporte de cargas;
- serviços de entrega;
- serviços de courier;
- despacho aduaneiro;
- consultoria de engenharia logística;
- desenvolvimento de software logístico;
- locação de veículos ou equipamentos;
- terceirização completa da operação logística.
Esses serviços podem exigir CNAEs próprios, inscrições específicas, licenças, seguros e autorizações de órgãos reguladores.
Por exemplo, uma empresa que efetivamente transporta mercadorias não deve emitir nota de consultoria apenas porque também orienta o cliente sobre as entregas.
Da mesma forma, uma empresa que mantém estoques de terceiros em seu galpão exerce atividade diferente daquela que apenas recomenda melhorias na armazenagem.
Consultoria logística é a mesma coisa que transporte?
Não. Consultoria logística e transporte de cargas são atividades diferentes.
| Critério | Consultoria logística | Transporte de cargas |
| Atividade principal | Analisar processos e recomendar melhorias | Realizar o deslocamento de mercadorias |
| Entrega | Diagnóstico, planejamento ou orientação | Coleta, transporte e entrega da carga |
| CNAE de referência | 7020-4/00 | Depende do tipo, alcance e modalidade do transporte |
| Pode exigir veículo? | Não como elemento principal | Sim |
| Pode exigir registro na ANTT? | Não pela consultoria isolada | Pode exigir, conforme a operação |
O consultor pode analisar a malha de distribuição, comparar transportadoras e recomendar novas rotas.
Porém, quando a própria empresa coleta, movimenta e entrega as mercadorias, existe uma atividade de transporte que precisa ser registrada separadamente.
Qual a diferença entre consultoria e operação logística?
Na consultoria, o profissional estuda a operação e orienta o cliente sobre as mudanças necessárias.
Na operação logística, a empresa executa diretamente os processos.
| Consultoria logística | Operação logística |
| Analisa o estoque | Recebe e controla o estoque |
| Recomenda o layout do armazém | Opera o armazém |
| Desenha o processo de separação | Separa os pedidos |
| Analisa custos de transporte | Contrata ou executa o transporte |
| Define indicadores | Alimenta e acompanha diariamente os controles |
| Propõe novas rotas | Realiza as entregas |
Uma empresa pode prestar consultoria e também executar parte da operação, mas precisa incluir os CNAEs correspondentes e separar corretamente as receitas.
O contrato deve deixar claro se a empresa apenas orienta, se acompanha a implantação ou se assume a operação contínua.
Treinamento em logística pode ser MEI?
Treinamento e consultoria são atividades diferentes.
Quando o profissional oferece cursos e treinamentos gerenciais, pode existir enquadramento pela ocupação de Instrutor(a) de cursos gerenciais independente, vinculada ao CNAE 8599-6/04.
Esse enquadramento pode ser compatível com atividades como:
- curso de gestão de estoques;
- treinamento de equipe de armazenagem;
- capacitação sobre indicadores logísticos;
- workshop de planejamento de demanda;
- curso de cadeia de suprimentos;
- treinamento de liderança para supervisores de logística;
- capacitação sobre processos de recebimento e expedição.
Para ser tratado como treinamento, a entrega principal deve ser educacional: aula, curso, workshop, palestra ou capacitação.
Quando o profissional analisa a operação específica do cliente, identifica problemas e recomenda soluções personalizadas, o serviço possui características de consultoria.
Não é correto chamar uma consultoria de treinamento apenas para utilizar o MEI.
Consultor pode usar outro CNAE para abrir MEI?
Não é correto escolher uma ocupação permitida no MEI quando ela não representa o serviço efetivamente prestado.
O consultor em logística não deve abrir MEI como:
- instrutor;
- digitador;
- transportador;
- entregador;
- promotor de vendas;
- preparador de documentos;
- prestador de serviços administrativos;
- carregador de mercadorias.
Essas ocupações podem ser utilizadas quando o profissional realmente exerce a atividade correspondente.
Elas não substituem o CNAE de consultoria em gestão.
O uso de uma atividade incompatível pode gerar:
- desenquadramento retroativo do MEI;
- cobrança das diferenças de impostos;
- aplicação de multas e juros;
- necessidade de retificar declarações;
- divergências entre contratos e notas fiscais;
- dificuldade para comprovar as receitas;
- problemas em fiscalizações;
- riscos para as empresas contratantes.
O CNAE, o contrato, a nota fiscal e a entrega realizada ao cliente precisam ser compatíveis.
Consultor em logística pode ter CNPJ?
Sim. Consultor em logística pode abrir CNPJ para prestar serviços, emitir notas fiscais e formalizar seus contratos.
Como a atividade não pode ser registrada no MEI, o profissional precisa constituir uma empresa convencional.
Quando o faturamento estiver dentro do limite legal, o CNPJ pode ser enquadrado como Microempresa.
É importante diferenciar:
- MEI: modalidade simplificada restrita às ocupações autorizadas;
- ME: porte empresarial definido conforme o faturamento;
- SLU ou LTDA: naturezas jurídicas utilizadas na abertura;
- Simples Nacional: regime tributário utilizado para calcular os impostos.
Assim, um consultor pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, enquadrá-la como Microempresa e optar pelo Simples Nacional, mas essa empresa não será um MEI.
Conheça também a solução de contabilidade para consultor em logística.
Qual empresa um consultor em logística pode abrir?
A natureza jurídica depende da quantidade de sócios e da estrutura pretendida para o negócio.
As opções mais comuns são:
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): permite abrir empresa sozinho, sem incluir outro sócio.
- Sociedade Limitada (LTDA): indicada quando a consultoria possui dois ou mais sócios.
- Empresário Individual: pode ser analisado para quem trabalha sozinho, mas não oferece a mesma separação patrimonial de uma sociedade limitada.
Para quem atua individualmente, a SLU costuma ser uma das alternativas mais avaliadas.
A escolha também deve considerar:
- entrada futura de sócios;
- proteção patrimonial;
- contratação de funcionários;
- serviços adicionais oferecidos;
- execução ou não da operação logística;
- faturamento esperado;
- tipo de cliente atendido;
- regime tributário;
- necessidade de CNAEs secundários.
Microempresa não é uma natureza jurídica. ME é o porte atribuído ao CNPJ conforme seu faturamento.
Uma SLU, uma LTDA ou um Empresário Individual pode ser enquadrado como Microempresa.
Consultor em logística pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. Uma empresa de consultoria logística pode optar pelo Simples Nacional, desde que cumpra o limite de faturamento e não possua impedimentos legais.
A consultoria em gestão fica sujeita ao Fator R e pode ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
De forma resumida:
- Fator R igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III;
- Fator R inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.
| Anexo | Alíquota nominal inicial |
| Anexo III | 6% |
| Anexo V | 15,5% |
Esses percentuais são as alíquotas nominais da primeira faixa. A alíquota efetivamente paga depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Portanto, não é correto afirmar que todo consultor em logística começa pagando 6%.
Uma empresa com folha ou pró-labore insuficiente para alcançar o Fator R pode ser tributada pelo Anexo V.
Quando o negócio também oferece transporte, armazenagem, treinamento ou serviços operacionais, as receitas podem precisar ser separadas na apuração mensal.
Como funciona o Fator R para consultoria logística?
O Fator R compara os gastos da empresa com folha de pagamento e pró-labore com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
A fórmula básica é:
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Quando o resultado for igual ou superior a 28%, a receita de consultoria pode ser tributada pelo Anexo III.
Quando o resultado ficar abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V.
No cálculo da folha podem entrar, conforme as regras aplicáveis:
- salários;
- pró-labore;
- contribuições previdenciárias;
- FGTS;
- outros valores admitidos pela legislação.
Veja um exemplo:
Se a empresa acumulou R$ 120 mil de receita nos últimos 12 meses, precisaria possuir aproximadamente R$ 33,6 mil de folha considerada no mesmo período para alcançar 28%.
Entretanto, aumentar o pró-labore apenas para atingir esse percentual nem sempre gera economia.
Um pró-labore maior também pode aumentar:
- o INSS do sócio;
- o Imposto de Renda sobre o pró-labore;
- os custos previdenciários;
- o custo total da empresa.
A estratégia precisa ser definida com uma simulação tributária completa.
Quanto um consultor em logística paga de imposto?
O valor depende do faturamento, do regime tributário, do Fator R, do pró-labore e da folha de pagamento.
No Simples Nacional, a tributação pode começar:
- em 6% no Anexo III, quando o Fator R for igual ou superior a 28%;
- em 15,5% no Anexo V, quando o Fator R ficar abaixo de 28%.
Além do DAS, podem existir:
- INSS sobre o pró-labore;
- Imposto de Renda sobre o pró-labore, quando aplicável;
- encargos sobre funcionários;
- taxas municipais;
- certificado digital;
- custos contábeis;
- retenções tributárias em determinadas notas fiscais.
O Lucro Presumido também pode ser comparado com o Simples Nacional, especialmente quando a empresa possui folha reduzida e seria tributada pelo Anexo V.
A comparação deve considerar todos os tributos, o ISS do município, o pró-labore e os custos de manutenção.
Leia o conteúdo completo sobre quanto um consultor em logística paga de imposto.
Para fazer uma estimativa inicial, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.
Consultor em logística precisa emitir nota fiscal?
Quando atua por meio de pessoa jurídica, o consultor deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados, conforme as regras do município onde a empresa está registrada.
A nota fiscal deve apresentar:
- o tomador correto do serviço;
- a descrição do trabalho realizado;
- o valor contratado;
- o código municipal correspondente;
- a incidência do ISS;
- eventuais retenções;
- as demais informações exigidas pela prefeitura.
Entre as descrições que podem ser utilizadas, conforme o contrato, estão:
- consultoria em gestão logística;
- consultoria em cadeia de suprimentos;
- consultoria em planejamento de estoques;
- consultoria em armazenagem e distribuição;
- consultoria em custos logísticos;
- consultoria em transportes e roteirização;
- mapeamento e melhoria de processos logísticos;
- assessoria em operações logísticas.
A descrição precisa corresponder ao serviço real.
Não é recomendado emitir nota como treinamento, transporte ou apoio administrativo quando o serviço contratado é uma consultoria.
Como abrir empresa de consultoria logística?
O processo normalmente envolve:
- listar todos os serviços que serão oferecidos;
- separar consultoria, treinamento e execução operacional;
- verificar se haverá transporte, armazenagem ou agenciamento de cargas;
- definir se a empresa terá um ou mais sócios;
- escolher a natureza jurídica, como SLU ou LTDA;
- definir o CNAE principal e os CNAEs secundários;
- realizar a consulta de viabilidade do endereço;
- definir o nome empresarial;
- elaborar o contrato social ou ato constitutivo;
- registrar a empresa no órgão competente;
- obter o CNPJ;
- solicitar a inscrição municipal;
- verificar alvarás ou dispensas aplicáveis;
- habilitar a emissão de notas fiscais;
- obter certificado digital, quando necessário;
- solicitar a opção pelo regime tributário;
- definir o pró-labore;
- organizar os impostos e a contabilidade mensal.
Quando a empresa também executa atividades logísticas, podem ser necessários CNAEs relacionados a:
- transporte de cargas;
- armazenamento;
- carga e descarga;
- agenciamento de cargas;
- organização do transporte;
- serviços de entrega;
- treinamento profissional;
- desenvolvimento de sistemas;
- locação de equipamentos;
- outras atividades efetivamente exercidas.
Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir empresa grátis com a contabilidade.com.
Quais são as vantagens de abrir CNPJ como consultor?
A formalização pode trazer vantagens profissionais, comerciais e tributárias, como:
- emitir notas fiscais;
- prestar serviços para empresas maiores;
- formalizar contratos de consultoria;
- receber pagamentos em conta empresarial;
- separar as finanças pessoais das profissionais;
- organizar pró-labore e distribuição de lucros;
- contratar funcionários e prestadores;
- admitir sócios;
- comprovar faturamento;
- participar de processos de contratação;
- acompanhar receitas, despesas e resultados;
- avaliar regimes tributários mais adequados;
- estruturar o crescimento da consultoria.
A abertura do CNPJ não garante automaticamente redução de impostos.
A decisão precisa considerar o faturamento, a folha, o Fator R, o ISS municipal, os custos de manutenção e a tributação como pessoa física.
Consultoria, assessoria e gestão logística terceirizada são a mesma atividade?
Não. Embora possam fazer parte do mesmo projeto, são serviços diferentes.
| Atividade | Característica principal |
| Consultoria logística | Analisa processos, produz diagnósticos e recomenda soluções |
| Assessoria logística | Orienta e acompanha decisões ou projetos do cliente |
| Treinamento | Ensina conhecimentos e desenvolve habilidades da equipe |
| Apoio operacional | Executa tarefas específicas da rotina logística |
| Gestão terceirizada | Assume continuamente a administração de uma área da operação |
| Operador logístico | Executa armazenagem, movimentação, distribuição ou outras etapas operacionais |
| Transportador | Realiza o deslocamento físico de cargas |
O CNAE precisa representar o serviço contratado e a responsabilidade assumida pela empresa.
Uma empresa que executa diariamente a operação de estoque não deve ser classificada automaticamente como consultoria. Da mesma forma, uma consultoria não deve ser faturada como simples apoio operacional.
O que fazer se o consultor já abriu MEI?
Quem utiliza um MEI com outra ocupação para receber por serviços de consultoria logística deve avaliar sua regularização.
Os principais passos podem incluir:
- conferir as ocupações cadastradas no MEI;
- identificar os serviços efetivamente prestados;
- levantar as receitas recebidas;
- conferir as notas fiscais emitidas;
- analisar os contratos existentes;
- verificar as declarações apresentadas;
- avaliar a data correta do desenquadramento;
- abrir ou transformar a empresa em um formato compatível;
- incluir o CNAE 7020-4/00 e os demais códigos necessários;
- regularizar eventuais diferenças tributárias;
- passar a emitir notas fiscais com a atividade correta.
A simples alteração da descrição utilizada na nota fiscal não resolve uma incompatibilidade entre o cadastro e o serviço prestado.
FAQ - Perguntas frequentes sobre consultor em logística pode ser MEI
1) Consultor em logística pode ser MEI?
Não. A atividade de consultoria logística não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.
2) Consultoria logística pode ser MEI?
Não. O profissional precisa atuar como pessoa física ou abrir uma empresa convencional para prestar esse tipo de serviço.
3) Qual é o CNAE para consultor em logística?
O CNAE normalmente utilizado é o 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.
4) O CNAE 7020-4/00 pode ser MEI?
Não. Esse código não está vinculado a uma ocupação autorizada no Microempreendedor Individual.
5) Consultor em logística pode abrir empresa sozinho?
Sim. A Sociedade Limitada Unipessoal permite constituir uma empresa com apenas um sócio.
6) Consultor em logística pode abrir Microempresa?
Sim. O CNPJ pode ser enquadrado como Microempresa quando respeitar o limite de faturamento e os demais requisitos.
7) Consultor em logística pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. A empresa pode optar pelo Simples Nacional se cumprir os requisitos e não possuir impedimentos.
8) Em qual anexo do Simples entra a consultoria logística?
A receita pode ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o resultado do Fator R.
9) Quanto um consultor em logística paga no Simples?
As alíquotas nominais começam em 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V. A alíquota efetiva depende do faturamento acumulado.
10) Consultor em logística precisa emitir nota fiscal?
Quando atua por meio de pessoa jurídica, deve emitir nota pelos serviços prestados conforme as regras do município.
Conclusão
Consultor em logística não pode ser MEI. A atividade de consultoria logística não aparece na relação oficial de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
O CNAE normalmente utilizado é o 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.
Esse código pode abranger diagnóstico, planejamento e orientação relacionados a estoques, armazenagem, transportes, distribuição, cadeia de suprimentos e outros processos de gestão logística.
Isso não impede que o profissional abra uma empresa. Quem atua sozinho pode avaliar a Sociedade Limitada Unipessoal, enquanto negócios com dois ou mais sócios podem utilizar a Sociedade Limitada.
A empresa pode ser enquadrada como Microempresa e optar pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos.
No Simples, a consultoria em gestão fica sujeita ao Fator R. Com resultado igual ou superior a 28%, a receita pode ser tributada pelo Anexo III, cuja alíquota nominal começa em 6%. Abaixo de 28%, entra no Anexo V, com alíquota nominal inicial de 15,5%.
Consultoria, transporte, armazenagem, operação logística e treinamento são atividades diferentes. O CNAE deve refletir aquilo que a empresa realmente entrega ao cliente.
A contabilidade.com auxilia na definição dos CNAEs, escolha da natureza jurídica, abertura do CNPJ e análise do regime tributário.
Conheça nossa solução de contabilidade para consultor em logística.

