Consultor em Tecnologiapode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Consultor em tecnologia não pode ser MEI. A atividade de consultoria em tecnologia da informação não está entre as ocupações permitidas ao...

Publicado em27/06/2025

Atualizado em31/07/2026

Tempo leitura13min 24s

PorErico Azevedo

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Consultor em Tecnologiapode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Consultor em tecnologia não pode ser MEI. A atividade de consultoria em tecnologia da informação não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

O profissional que analisa necessidades tecnológicas, recomenda sistemas, planeja infraestrutura ou orienta projetos de transformação digital precisa atuar como pessoa física ou abrir uma empresa convencional.

O CNAE específico é o 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação. Esse código não pode ser registrado no MEI, mas pode ser utilizado por uma Microempresa.

Neste artigo, você entenderá qual CNAE utilizar, quais atividades de informática podem ser MEI, como funciona o Fator R e quanto o consultor pode pagar de imposto. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.

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Resposta rápida: consultor em tecnologia pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Consultor em tecnologia pode ser MEI?Não
Consultoria em TI pode ser MEI?Não
CNAE principal6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação
O CNAE 6204-0/00 pode ser MEI?Não
Consultor pode abrir empresa?Sim
Porte inicial mais comumMicroempresa – ME
Natureza jurídica mais comumSLU ou LTDA
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, se cumprir os requisitos
Tributação no SimplesAnexo III ou Anexo V, conforme o Fator R
Precisa de conselho profissional?Em regra, não existe conselho específico obrigatório

Neste artigo você verá

Consultor em tecnologia pode ser MEI?

Não. Consultoria em tecnologia da informação não pode ser MEI, pois não existe uma ocupação correspondente na lista oficial da modalidade.

Trabalhar sozinho, prestar serviços remotamente, não ter funcionários ou faturar abaixo do limite anual não altera essa regra. A atividade também precisa estar expressamente autorizada.

Entre os serviços que não devem ser faturados por uma ocupação genérica do MEI estão:

  • análise das necessidades tecnológicas do cliente;
  • planejamento de infraestrutura de TI;
  • definição de requisitos de sistemas;
  • consultoria em computação em nuvem;
  • integração entre sistemas;
  • consultoria em segurança da informação;
  • planejamento de transformação digital.

Consultor pode usar outro CNAE para abrir MEI?

Não é correto abrir MEI como instrutor, técnico de manutenção, instalador de redes ou prestador administrativo para receber por consultoria em TI.

O CNAE, o contrato, a nota fiscal e o serviço entregue precisam ser compatíveis. O enquadramento incorreto pode causar desenquadramento retroativo, cobrança de impostos, multas e divergências fiscais.

Qual é o CNAE para consultor em tecnologia?

CNAEDescriçãoPode ser MEI?
6204-0/00Consultoria em tecnologia da informaçãoNão

Esse CNAE contempla a análise das necessidades do cliente e a definição das características técnicas de sistemas, equipamentos, programas e redes.

Também pode abranger consultoria em infraestrutura, integração de soluções, segurança da informação, computação em nuvem, auditoria de sistemas e implantação de softwares.

Quando a empresa também desenvolve programas, presta suporte, oferece hospedagem ou licencia software, podem ser necessários CNAEs secundários.

Depois da formalização, utilize a ferramenta gratuita para consultar CNPJ e conferir os dados cadastrados.

Quais serviços entram no CNAE 6204-0/00?

Entre os serviços normalmente enquadrados estão:

  • levantamento de necessidades tecnológicas;
  • análise e especificação de sistemas;
  • orientação para escolha de hardware e software;
  • planejamento de redes e infraestrutura;
  • consultoria em integração de sistemas;
  • consultoria em segurança da informação;
  • planejamento de ambientes em nuvem;
  • auditoria e governança de TI.

O consultor pode entregar diagnósticos, relatórios, projetos, especificações técnicas, recomendações e planos de implantação.

Desenvolvimento de software, manutenção física de equipamentos, suporte a sistemas e treinamento em informática possuem classificações próprias.

Quais atividades de informática podem ser MEI?

Embora a consultoria não seja permitida, algumas ocupações específicas podem utilizar o MEI:

OcupaçãoCNAEPode ser MEI?
Instrutor de informática8599-6/03 – Treinamento em informáticaSim
Técnico de manutenção de computadores9511-8/00 – Reparação e manutenção de computadoresSim
Instalador de redes de computadoresOcupação permitida vinculada ao serviço de instalaçãoSim

A autorização vale somente para a ocupação cadastrada. Um técnico de manutenção pode reparar equipamentos, mas não deve emitir notas de consultoria, desenvolvimento ou gestão de projetos de TI.

Suporte técnico em TI pode ser MEI?

É necessário diferenciar suporte a sistemas da manutenção física de computadores.

O CNAE 6209-1/00 pode abranger suporte a usuários, instalação de programas, manutenção de sistemas e administração de recursos de informática.

Já o CNAE 9511-8/00 está relacionado ao reparo de computadores e periféricos. A ocupação permitida no MEI não deve ser utilizada para qualquer serviço de suporte corporativo.

Consultoria, desenvolvimento e suporte são a mesma atividade?

Não. Cada atividade possui objeto e CNAE próprios:

AtividadeCNAE de referênciaCaracterística
Consultoria em TI6204-0/00Analisa necessidades e recomenda soluções
Desenvolvimento sob encomenda6201-5/01Cria programas específicos para clientes
Web design6201-5/02Desenvolve interfaces e páginas para internet
Software customizável6202-3/00Desenvolve e licencia programas adaptáveis
Software não customizável6203-1/00Desenvolve e licencia programas padronizados
Suporte técnico em TI6209-1/00Presta suporte a sistemas e recursos tecnológicos

Uma empresa pode exercer mais de uma dessas atividades, mas precisa incluir os CNAEs correspondentes e descrever corretamente cada serviço nas notas fiscais.

Consultor em tecnologia pode abrir CNPJ?

Sim. O consultor pode abrir uma empresa para emitir notas fiscais, formalizar contratos e separar as finanças pessoais das profissionais.

Quando respeita o limite correspondente, o CNPJ pode ser enquadrado como Microempresa (ME).

As naturezas jurídicas mais utilizadas são:

  • Sociedade Limitada Unipessoal: para quem trabalha sozinho;
  • Sociedade Limitada: para empresas com dois ou mais sócios;
  • Empresário Individual: alternativa sem a mesma separação patrimonial da limitada.

ME é o porte empresarial, enquanto SLU e LTDA são naturezas jurídicas. O Simples Nacional e o Lucro Presumido são regimes tributários.

Consultor em tecnologia pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. A empresa pode optar pelo Simples Nacional quando cumpre os requisitos e não possui impedimentos.

A consultoria em TI está sujeita ao Fator R:

Resultado do Fator RAnexoAlíquota nominal inicial
Igual ou superior a 28%Anexo III6%
Inferior a 28%Anexo V15,5%

O cálculo compara a folha de pagamento e o pró-labore com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Salários, pró-labore, contribuições previdenciárias e FGTS podem entrar no cálculo conforme as regras aplicáveis.

Aumentar o pró-labore apenas para atingir 28% nem sempre gera economia, pois também pode elevar o INSS e o Imposto de Renda.

Quanto um consultor em tecnologia paga de imposto?

O valor depende do faturamento, do Fator R, da folha, do pró-labore e dos serviços oferecidos.

No Simples Nacional, a tributação nominal pode começar em 6% pelo Anexo III ou em 15,5% pelo Anexo V. A alíquota efetiva varia conforme a receita acumulada.

Além do DAS, podem existir:

  • INSS e Imposto de Renda sobre o pró-labore;
  • encargos sobre funcionários;
  • taxas municipais;
  • certificado digital;
  • custos contábeis;
  • tributação relacionada a serviços no exterior.

O Lucro Presumido também pode ser comparado, especialmente quando a empresa possui folha reduzida e seria tributada pelo Anexo V.

Para uma estimativa inicial, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

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Consultor em tecnologia precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de pessoa jurídica, o consultor deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

A descrição deve representar o trabalho realizado, como:

  • consultoria em tecnologia da informação;
  • consultoria em sistemas de informação;
  • consultoria em infraestrutura de TI;
  • consultoria em segurança da informação;
  • consultoria em computação em nuvem;
  • análise e especificação de sistemas.

Não é recomendado emitir nota como manutenção de computadores, instalação de redes ou treinamento quando o serviço contratado é consultoria.

Como abrir empresa de consultoria em tecnologia?

O processo normalmente envolve:

  1. listar os serviços oferecidos;
  2. separar consultoria, desenvolvimento, suporte e treinamento;
  3. identificar se haverá licenciamento de software;
  4. definir se a empresa terá sócios;
  5. escolher a natureza jurídica;
  6. selecionar os CNAEs principal e secundários;
  7. realizar a consulta de viabilidade;
  8. elaborar e registrar o ato constitutivo;
  9. obter o CNPJ e a inscrição municipal;
  10. habilitar a emissão de notas fiscais;
  11. escolher o regime tributário;
  12. organizar pró-labore, impostos e contabilidade.

Empresas que atendem clientes no exterior também devem analisar as regras de emissão de notas, câmbio e exportação de serviços.

Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir empresa grátis.

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FAQ - Perguntas Frequentes sobre Consultor em tecnologia pode ser MEI

1) Consultor em tecnologia pode ser MEI?

Não. A atividade de consultoria em tecnologia da informação não está entre as ocupações autorizadas.

2) Qual é o CNAE para consultor em tecnologia?

O CNAE específico é o 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação.

3) O CNAE 6204-0/00 pode ser MEI?

Não. Esse código não está vinculado a uma ocupação permitida no MEI.

4) Profissional de TI pode ser MEI?

Depende da atividade. Instrutor de informática, instalador de redes e técnico de manutenção são exemplos de ocupações específicas permitidas.

5) Desenvolvedor de software pode usar MEI de manutenção?

Não. Desenvolvimento de programas e manutenção de computadores são atividades diferentes.

6) Consultor de TI pode abrir empresa sozinho?

Sim. A Sociedade Limitada Unipessoal permite abrir uma empresa com apenas um sócio.

7) Consultor em tecnologia pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, desde que cumpra os requisitos do regime e não possua impedimentos.

8) Em qual anexo do Simples entra consultoria em TI?

A atividade pode ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R.

9) Como funciona o Fator R?

Resultado igual ou superior a 28% permite o Anexo III. Abaixo desse percentual, a receita fica no Anexo V.

10) Consultor em tecnologia precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de pessoa jurídica, deve emitir nota compatível com o serviço prestado.

Conclusão

Consultor em tecnologia não pode ser MEI. O CNAE 6204-0/00 não está entre as atividades autorizadas ao Microempreendedor Individual.

Algumas ocupações específicas de informática podem utilizar o MEI, como instrutor, instalador de redes e técnico de manutenção. Elas não podem, porém, ser usadas para faturar consultoria ou desenvolvimento de software.

O consultor pode abrir uma SLU ou LTDA, enquadrar o CNPJ como Microempresa e optar pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos.

No Simples, a consultoria em TI fica sujeita ao Fator R e pode ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

A contabilidade.com auxilia na definição dos CNAEs, na abertura do CNPJ e na escolha do regime tributário.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é fundador da Contabilidade.com e da BPO Suite. Engenheiro e empresário contábil, com mestrado e doutorado pela Unicamp, foi cofundador da Wabbi Software, posteriormente incorporada à Contaazul e adquirida pelo grupo norueguês Visma em um dos maiores negócios da história do SaaS brasileiro. Hoje, dedica-se a construir soluções de contabilidade digital e BPO financeiro para empresários contábeis, micro, pequenas e médias empresas.

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