Não. Consultor em TI não pode ser MEI, pois a atividade de consultoria em tecnologia da informação não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
O profissional que analisa sistemas, recomenda soluções tecnológicas, orienta a compra de hardware e software ou participa do planejamento da infraestrutura de TI precisa atuar como pessoa física ou abrir uma empresa convencional.
A alternativa mais comum é abrir uma Microempresa, geralmente como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada (LTDA). A empresa também pode optar pelo Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos do regime.
Neste artigo, você entenderá por que consultor em TI não pode ser MEI, qual CNAE utilizar, quais atividades de informática são permitidas no MEI e como formalizar sua prestação de serviços.
Se você está avaliando trabalhar como pessoa jurídica, consulte também o guia completo de abertura de empresa.
Resposta rápida: consultor em TI pode ser MEI?
| Informação | Resposta |
| Consultor em TI pode ser MEI? | Não |
| Consultor em TI pode abrir empresa? | Sim |
| CNAE principal | 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação |
| Melhor natureza jurídica | SLU ou LTDA |
| Pode ser Microempresa? | Sim |
| Pode optar pelo Simples Nacional? | Sim, se cumprir os requisitos |
| Tributação no Simples Nacional | Anexo III ou Anexo V, conforme o Fator R |
| Precisa de conselho de classe? | Em regra, não existe conselho profissional obrigatório específico para consultoria em TI |
| Pode emitir nota fiscal? | Sim, após a regularização da empresa |
Neste artigo você verá
- Consultor em TI pode ser MEI?
- Por que consultor em TI não pode ser MEI?
- Quais atividades de TI podem ser MEI?
- Consultor de TI pode usar outro CNAE no MEI?
- Consultor em TI pode abrir empresa?
- Qual empresa um consultor em TI deve abrir?
- Qual é o CNAE para consultor em TI?
- Quanto um consultor em TI paga de imposto?
- Como abrir empresa para consultoria em TI?
- Quais são as vantagens de abrir CNPJ?
- FAQ - Perguntas Frequentes sobre consultor em TI pode ser MEI
Consultor em TI pode ser MEI?
Não. A prestação de serviços de consultoria em tecnologia da informação não pode ser registrada como MEI.
O Microempreendedor Individual somente pode exercer as ocupações que aparecem expressamente na lista oficial do Portal do Empreendedor.
Não existe nessa lista uma ocupação para consultor de TI, consultor de sistemas, consultor de software ou consultor de tecnologia da informação.
Essa regra vale mesmo quando o profissional:
- trabalha sozinho;
- não possui funcionários;
- presta serviços remotamente;
- atende apenas um cliente;
- fatura abaixo do limite anual do MEI;
- utiliza apenas computador e internet para trabalhar.
Para verificar as ocupações disponíveis, consulte a tabela de CNAEs e atividades permitidas no MEI.
Por que consultor em TI não pode ser MEI?
O motivo principal é que a consultoria em tecnologia da informação não possui uma ocupação correspondente na lista do MEI.
Esse tipo de serviço normalmente envolve análise, diagnóstico, planejamento e orientação sobre a estrutura tecnológica do cliente.
O consultor pode atuar, por exemplo, com:
- análise das necessidades de tecnologia da empresa;
- consultoria em sistemas de informação;
- orientação para escolha de hardware e software;
- planejamento de infraestrutura de TI;
- consultoria em redes de computadores;
- integração de sistemas;
- consultoria em computação em nuvem;
- auditoria de sistemas;
- consultoria em segurança da informação;
- planejamento de transformação digital;
- especificação de soluções tecnológicas;
- orientação para implantação de sistemas.
Como essas atividades não estão autorizadas no MEI, o profissional precisa atuar como autônomo ou abrir uma empresa fora dessa modalidade.
Quais atividades de TI podem ser MEI?
Algumas atividades específicas relacionadas à informática podem ser registradas no MEI.
| Atividade | Pode ser MEI? |
| Consultoria em tecnologia da informação | Não |
| Desenvolvimento de software | Não pela ocupação de consultoria ou por uma atividade operacional incompatível |
| Instrutor de informática | Sim |
| Instalador de rede de computadores | Sim |
| Técnico de manutenção de computadores | Sim |
| Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática | Sim, conforme a ocupação e os produtos comercializados |
A autorização vale somente para a atividade correspondente à ocupação cadastrada.
Por exemplo, o técnico de manutenção pode reparar computadores e equipamentos periféricos. Isso não significa que ele possa emitir notas por consultoria, desenvolvimento de sistemas ou gestão de projetos de TI.
Da mesma forma, o instrutor de informática pode oferecer aulas e cursos, mas não deve usar esse CNAE para faturar a implantação estratégica de sistemas em uma empresa.
Consultor de TI pode usar outro CNAE no MEI?
Não é correto escolher uma ocupação permitida apenas para conseguir abrir um MEI quando ela não representa o serviço prestado.
O consultor de TI não deve se registrar como:
- instrutor de informática;
- técnico de manutenção de computadores;
- instalador de redes;
- digitador;
- comerciante de equipamentos;
- prestador de apoio administrativo.
Essas ocupações podem ser utilizadas por quem realmente executa esses serviços, mas não substituem o CNAE de consultoria em tecnologia da informação.
O enquadramento incorreto pode gerar:
- desenquadramento retroativo do MEI;
- cobrança das diferenças de impostos;
- multas e juros;
- retificação de declarações;
- divergências entre contratos e notas fiscais;
- problemas em fiscalizações;
- riscos para a empresa contratante.
O CNAE, o contrato, a nota fiscal e o serviço entregue ao cliente precisam ser compatíveis.
Consultor em TI pode abrir empresa?
Sim. Consultor em TI pode abrir CNPJ para prestar serviços, emitir notas fiscais e formalizar seus contratos.
O fato de a atividade não ser permitida no MEI não impede a formalização.
O profissional pode abrir uma empresa convencional e, conforme o faturamento, enquadrá-la como Microempresa.
É importante diferenciar:
- MEI: modalidade simplificada restrita às ocupações autorizadas;
- Microempresa: porte empresarial definido pelo faturamento;
- SLU ou LTDA: naturezas jurídicas utilizadas na abertura;
- Simples Nacional ou Lucro Presumido: regimes tributários.
Assim, o consultor pode abrir uma SLU, enquadrar o CNPJ como Microempresa e optar pelo Simples Nacional, mas essa empresa não será MEI.
Qual empresa um consultor em TI deve abrir?
As opções mais utilizadas são:
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): indicada para quem pretende abrir a empresa sozinho.
- Sociedade Limitada (LTDA): indicada quando existem dois ou mais sócios.
- Empresário Individual: pode ser analisado, mas não oferece a mesma separação patrimonial de uma sociedade limitada.
Para o consultor que trabalha sozinho, a SLU costuma ser uma das alternativas mais indicadas.
A escolha depende da existência de sócios, do faturamento esperado, dos serviços prestados e da possibilidade de ampliar a empresa no futuro.
Qual é o CNAE para consultor em TI?
O CNAE indicado para a atividade é:
| CNAE | Descrição |
| 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação |
Esse CNAE contempla a orientação e a consultoria relacionadas a sistemas, programas, equipamentos, redes e outras soluções de tecnologia da informação.
Quando o profissional também desenvolve programas, presta suporte técnico, licencia softwares ou oferece treinamentos, podem ser necessários CNAEs secundários.
Entre os códigos que podem ser analisados estão:
- 6201-5/01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- 6201-5/02 – Web design;
- 6202-3/00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
- 6203-1/00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
- 6209-1/00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
- 8599-6/03 – Treinamento em informática.
A escolha deve considerar o serviço efetivamente prestado e a principal fonte de faturamento.
Consulte também a tabela do Simples Nacional com CNAEs, anexos e alíquotas.
Quanto um consultor em TI paga de imposto?
O valor depende do faturamento, do regime tributário, da folha de pagamento e do pró-labore.
No Simples Nacional, a consultoria em tecnologia da informação fica sujeita ao Fator R.
- Fator R igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III;
- Fator R inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.
As alíquotas nominais começam em 6% no Anexo III e em 15,5% no Anexo V. A alíquota efetiva varia conforme o faturamento acumulado da empresa.
O Lucro Presumido também pode ser analisado, especialmente quando a empresa possui folha reduzida ou apresenta uma estrutura tributária mais favorável nesse regime.
Para conhecer os cenários, leia o artigo sobre quanto um consultor em TI paga de imposto.
Você também pode fazer uma estimativa inicial utilizando a calculadora de impostos da contabilidade.com.
Como abrir empresa para consultoria em TI?
O processo normalmente envolve:
- definir todos os serviços que serão prestados;
- escolher a natureza jurídica;
- definir o CNAE principal e os CNAEs secundários;
- realizar a consulta de viabilidade do endereço;
- elaborar o contrato social ou ato constitutivo;
- registrar a empresa no órgão competente;
- obter o CNPJ;
- solicitar a inscrição municipal;
- habilitar a emissão de notas fiscais;
- obter certificado digital, quando necessário;
- solicitar a opção pelo regime tributário;
- definir o pró-labore;
- organizar a contabilidade mensal.
Antes da abertura, é importante separar consultoria, desenvolvimento, suporte técnico, licenciamento de software e treinamento. Cada atividade pode exigir um CNAE diferente.
Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir empresa grátis com a contabilidade.com.
Quais são as vantagens de abrir CNPJ como consultor em TI?
A abertura da empresa pode trazer vantagens como:
- emitir notas fiscais;
- prestar serviços para empresas de diferentes portes;
- formalizar contratos de consultoria;
- atender clientes no Brasil e no exterior;
- receber pagamentos em conta empresarial;
- separar as finanças pessoais das profissionais;
- organizar pró-labore e distribuição de lucros;
- contratar funcionários e prestadores;
- admitir sócios;
- comprovar faturamento;
- avaliar regimes tributários mais econômicos;
- estruturar o crescimento do negócio.
A abertura do CNPJ não garante automaticamente uma carga tributária menor. A economia depende do faturamento, do Fator R, do pró-labore e do regime escolhido.
Consultoria, desenvolvimento e suporte em TI são a mesma atividade?
Não. Embora todas estejam relacionadas à tecnologia, representam serviços diferentes.
| Atividade | Característica principal | CNAE de referência |
| Consultoria em TI | Analisa necessidades e recomenda soluções tecnológicas | 6204-0/00 |
| Desenvolvimento sob encomenda | Cria programas específicos para um cliente | 6201-5/01 |
| Web design | Desenvolve páginas e interfaces para internet | 6201-5/02 |
| Licenciamento de software customizável | Desenvolve e licencia sistemas adaptáveis | 6202-3/00 |
| Licenciamento de software não customizável | Desenvolve e licencia programas padronizados | 6203-1/00 |
| Suporte técnico em TI | Presta suporte a sistemas, aplicações e ambientes tecnológicos | 6209-1/00 |
| Manutenção de computadores | Repara computadores e equipamentos periféricos | 9511-8/00 |
| Treinamento em informática | Ensina conhecimentos e habilidades de informática | 8599-6/03 |
Uma empresa pode exercer mais de uma dessas atividades, desde que inclua os CNAEs correspondentes e descreva corretamente os serviços nas notas fiscais.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre consultor em TI pode ser MEI
1) Consultor em TI pode ser MEI?
Não. A atividade de consultoria em tecnologia da informação não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
2) Qual CNAE para consultoria em TI?
O CNAE indicado é o 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação.
3) O CNAE 6204-0/00 pode ser MEI?
Não. Esse código não possui uma ocupação correspondente autorizada no MEI.
4) Qual área de TI pode ser MEI?
Algumas atividades específicas podem ser MEI, como treinamento em informática, instalação de redes e manutenção de computadores.
5) Profissional de TI pode ser MEI?
Depende da atividade. O enquadramento somente é possível quando o serviço corresponde a uma ocupação expressamente permitida.
6) Consultor em TI pode abrir empresa?
Sim. O profissional pode abrir uma SLU ou LTDA e enquadrar o CNPJ como Microempresa.
7) Consultor em TI pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, desde que a empresa cumpra os requisitos e não possua impedimentos legais.
8) Quanto um consultor em TI paga de imposto?
No Simples Nacional, a alíquota nominal pode começar em 6% no Anexo III ou em 15,5% no Anexo V, conforme o Fator R.
9) Consultor em TI pode emitir nota fiscal?
Sim. Depois de abrir a empresa e habilitar a inscrição municipal, o profissional pode emitir nota fiscal pelos serviços prestados.
10) Consultor em TI pode trabalhar para uma única empresa?
Sim, desde que a relação seja uma prestação de serviços independente e não apresente características de vínculo empregatício.
11) Consultor em TI pode atender clientes no exterior?
Sim. A empresa deve observar as regras tributárias, municipais e cambiais aplicáveis à exportação de serviços.
12) Vale a pena abrir CNPJ para consultor em TI?
Pode valer a pena para quem precisa emitir notas fiscais, possui faturamento recorrente ou presta serviços para empresas. A decisão deve considerar uma simulação tributária.
Conclusão
Consultor em TI não pode ser MEI. A atividade de consultoria em tecnologia da informação, classificada no CNAE 6204-0/00, não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
Algumas atividades específicas de informática podem utilizar o MEI, como treinamento, instalação de redes e manutenção de computadores. Esses enquadramentos, porém, não podem ser usados para faturar consultoria, desenvolvimento de software ou outros serviços incompatíveis.
O consultor pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada, enquadrar o CNPJ como Microempresa e optar pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos.
Embora o consultor em TI não possa atuar como MEI, existem alternativas para trabalhar de forma regular, emitir notas fiscais e reduzir legalmente a carga tributária.
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