ECF é a Escrituração Contábil Fiscal, uma obrigação acessória do SPED usada para informar à Receita Federal as operações da empresa com foco na apuração do IRPJ e da CSLL.
Na prática, a ECF substituiu a antiga DIPJ e reúne informações contábeis e fiscais que demonstram como a empresa apurou seu lucro tributável, utilizando controles como e-Lalur e e-Lacs.
Este conteúdo integra o cluster de obrigações acessórias das empresas, onde explicamos as principais declarações fiscais, prazos, multas e cuidados para manter o CNPJ regular.
A regra geral é que a ECF seja transmitida ao SPED até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração. A obrigação deve ser enviada por meio do Programa Validador e Assinador, o PVA, disponibilizado pela Receita Federal.
O que é ECF?
ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal. Ela é uma obrigação acessória integrante do SPED e tem como objetivo informar, de forma detalhada, as operações da empresa relacionadas à apuração do IRPJ e da CSLL.
A ECF substituiu a antiga DIPJ a partir do ano-calendário de 2014 e passou a ser a principal escrituração fiscal para empresas fora do Simples Nacional.
Diferente da ECD, que trata da escrituração contábil digital, a ECF tem foco fiscal. Ela mostra como o resultado contábil da empresa foi ajustado para chegar à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Para que serve a ECF?
A ECF serve para informar à Receita Federal como a empresa apurou o IRPJ e a CSLL no ano-calendário.
Entre suas principais funções estão:
- substituir a antiga DIPJ;
- informar a apuração do IRPJ;
- informar a apuração da CSLL;
- demonstrar ajustes fiscais ao lucro contábil;
- registrar adições, exclusões e compensações;
- controlar prejuízos fiscais e bases negativas;
- utilizar informações recuperadas da ECD;
- permitir cruzamento de dados pela Receita Federal.
Por isso, a ECF é uma das obrigações mais importantes para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
Quem deve entregar a ECF?
Devem entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou outras formas obrigadas pela Receita Federal.
Em geral, estão obrigadas:
- empresas do Lucro Real;
- empresas do Lucro Presumido;
- empresas do Lucro Arbitrado;
- pessoas jurídicas imunes e isentas, quando obrigadas;
- pessoas jurídicas equiparadas;
- empresas que precisam informar a apuração do IRPJ e da CSLL.
A ECF deve ser entregue de forma centralizada pela matriz, mesmo quando a empresa possui filiais.
Quem não precisa entregar ECF?
Em regra, não precisam entregar ECF as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas que se enquadrem nas regras de dispensa.
| Quem geralmente está dispensado | Observação |
|---|---|
| Empresas do Simples Nacional | Entregam obrigações próprias, como PGDAS-D e DEFIS. |
| MEI | Segue rotina própria, como DAS-MEI e DASN-SIMEI. |
| Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas | Possuem regras próprias de prestação de informações. |
| Pessoas jurídicas inativas | Dispensa depende do enquadramento correto como inativa. |
Empresas do Simples Nacional devem observar outras obrigações, como PGDAS e DEFIS.
Qual é o prazo da ECF?
O prazo geral da ECF é até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração.
Por exemplo, a ECF referente ao ano-calendário de 2025 deve ser transmitida até o último dia útil de julho de 2026.
| Escrituração | Ano-calendário informado | Prazo geral |
|---|---|---|
| ECF 2026 | 2025 | Último dia útil de julho de 2026 |
| ECF 2027 | 2026 | Último dia útil de julho de 2027 |
Em situações especiais, como extinção, cisão, fusão ou incorporação, podem existir prazos específicos. Esses casos devem ser analisados separadamente pela contabilidade.
Como funciona a ECF?
A ECF funciona por meio da geração de um arquivo digital com informações contábeis e fiscais da empresa. Esse arquivo é validado, assinado e transmitido pelo programa oficial do SPED.
O processo normalmente envolve:
- encerramento da contabilidade do ano-calendário;
- recuperação dos dados da ECD, quando aplicável;
- preenchimento das informações fiscais da empresa;
- apuração do IRPJ e da CSLL;
- registro de adições, exclusões e compensações;
- validação no Programa Validador e Assinador;
- assinatura digital;
- transmissão ao SPED;
- arquivamento do recibo de entrega.
Como a ECF cruza dados contábeis e fiscais, ela exige consistência entre contabilidade, apuração de impostos, DCTFWeb, ECD e demais obrigações acessórias.
Como entregar a ECF?
A ECF é entregue pelo Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Fiscal, disponibilizado no ambiente do SPED.
O passo a passo geral é:
- baixar a versão atualizada do PVA da ECF;
- gerar o arquivo da escrituração no sistema contábil;
- importar o arquivo no programa;
- recuperar a ECD, quando aplicável;
- validar as informações fiscais;
- corrigir erros e advertências relevantes;
- assinar digitalmente a escrituração;
- transmitir a ECF ao SPED;
- salvar o recibo de entrega.
A transmissão deve ser feita com certificado digital válido e com atenção ao leiaute vigente para o ano-calendário declarado.
Qual a relação entre ECD e ECF?
A ECD e a ECF são obrigações diferentes, mas fortemente relacionadas. A ECD contém a escrituração contábil digital. A ECF usa essas informações como base para demonstrar a apuração fiscal.
| Obrigação | Nome completo | Finalidade |
|---|---|---|
| ECD | Escrituração Contábil Digital | Transmitir livros e registros contábeis digitais. |
| ECF | Escrituração Contábil Fiscal | Informar a apuração fiscal do IRPJ e da CSLL. |
Em muitos casos, a ECF recupera dados da ECD. Por isso, erros na ECD podem impactar a ECF e gerar inconsistências na apuração fiscal.
O que são e-Lalur e e-Lacs?
O e-Lalur e o e-Lacs são controles eletrônicos utilizados na ECF para demonstrar ajustes fiscais ao lucro contábil.
O e-Lalur é o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real. Ele registra ajustes relacionados ao IRPJ, como adições, exclusões e compensações.
O e-Lacs é o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL. Ele registra ajustes relacionados à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Esses controles são especialmente importantes para empresas do Lucro Real, pois demonstram como o lucro contábil foi ajustado para chegar ao lucro tributável.
Multas da ECF
A empresa obrigada a entregar ECF que não transmite a escrituração, entrega fora do prazo ou envia informações incorretas pode ficar sujeita a multas.
As penalidades podem envolver:
- multa por atraso na entrega;
- multa por informações inexatas, incompletas ou omitidas;
- multa calculada conforme o regime tributário e tipo de infração;
- necessidade de retificação da escrituração;
- inconsistências em cruzamentos fiscais;
- risco de questionamentos sobre IRPJ e CSLL;
- pendências fiscais no CNPJ.
Como as penalidades podem variar conforme o enquadramento da empresa e a natureza do erro, qualquer atraso ou inconsistência deve ser analisado com apoio contábil antes da retificação ou regularização.
Erros comuns na ECF
Muitos problemas na ECF acontecem por divergências entre contabilidade, ECD, apuração fiscal e demais declarações transmitidas pela empresa.
Entre os erros mais comuns estão:
- não recuperar corretamente os dados da ECD;
- informar plano de contas incompatível;
- errar a apuração do IRPJ ou da CSLL;
- não preencher corretamente e-Lalur e e-Lacs;
- omitir adições, exclusões ou compensações;
- informar prejuízo fiscal ou base negativa incorretamente;
- usar versão desatualizada do PVA;
- transmitir sem revisar advertências relevantes;
- divergir valores da contabilidade, DCTFWeb e demais obrigações;
- perder o prazo de entrega.
A melhor forma de evitar erros é manter a escrituração contábil atualizada, revisar a ECD antes da recuperação e conferir todos os ajustes fiscais antes da transmissão.
FAQ - Dúvidas Frequentes sobre ECF
1) O que é ECF?
ECF é a Escrituração Contábil Fiscal, obrigação acessória do SPED usada para informar à Receita Federal a apuração do IRPJ e da CSLL.
2) Para que serve a ECF?
A ECF serve para demonstrar como a empresa apurou o IRPJ e a CSLL, incluindo ajustes fiscais, adições, exclusões, compensações e informações contábeis-fiscais.
3) Quem deve entregar ECF?
Devem entregar ECF as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, conforme as regras da Receita Federal.
4) Qual é o prazo da ECF?
O prazo geral da ECF é até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração.
5) ECF 2026 entrega quando?
A ECF 2026, referente ao ano-calendário de 2025, deve ser entregue até o último dia útil de julho de 2026.
6) Simples Nacional entrega ECF?
Em regra, empresas optantes pelo Simples Nacional não entregam ECF. Elas cumprem outras obrigações, como PGDAS-D e DEFIS.
7) ECF substituiu a DIPJ?
Sim. A ECF substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, a DIPJ.
8) Qual a diferença entre ECD e ECF?
A ECD é a escrituração contábil digital. A ECF é a escrituração contábil fiscal, voltada à apuração do IRPJ e da CSLL.
9) O que é e-Lalur na ECF?
e-Lalur é o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, usado para registrar ajustes fiscais relacionados ao IRPJ.
10) ECF em atraso gera multa?
Sim. A entrega da ECF fora do prazo, com omissões ou informações incorretas pode gerar multas e pendências fiscais.
Conclusão
A ECF é uma obrigação fiscal essencial para empresas que precisam demonstrar a apuração do IRPJ e da CSLL à Receita Federal.
Ela substituiu a antiga DIPJ, integra o SPED e exige consistência entre contabilidade, ECD, apuração tributária e demais obrigações acessórias.
Empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado devem acompanhar o prazo, revisar as informações e transmitir a ECF corretamente para evitar multas e inconsistências fiscais.
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