Holding Familiar recém formado. Onde trabalhar e o que fazer para ganhar dinheiro

Uma holding familiar recém-formada ainda precisa passar por uma etapa essencial depois da abertura do CNPJ: implementar efetivamente o...

Publicado em17/08/2026

Atualizado em17/08/2026

Tempo leitura17min 46s

PorJuliana Bārradas

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Holding Familiar recém formado. Onde trabalhar e o que fazer para ganhar dinheiro

Uma holding familiar recém-formada ainda precisa passar por uma etapa essencial depois da abertura do CNPJ: implementar efetivamente o planejamento patrimonial e societário que motivou sua criação.

Isso pode envolver transferir imóveis e participações societárias, organizar contratos, definir regras entre familiares, estruturar a sucessão e separar completamente as finanças da empresa das contas pessoais dos sócios.

A holding familiar pode facilitar a administração do patrimônio, mas não existe um modelo único que funcione para todas as famílias. Veja como funciona a contabilidade para holding familiar.

O que fazer depois de abrir uma holding familiar?

Abrir o CNPJ é apenas uma das etapas.

Depois da constituição, é necessário verificar se os bens e participações que deveriam fazer parte da holding foram efetivamente transferidos e se a operação da empresa está alinhada ao contrato social.

Na prática, os próximos passos podem incluir:

  1. definir quais bens e participações ficarão na holding;
  2. formalizar a integralização do capital;
  3. registrar transferências de imóveis nos cartórios competentes;
  4. alterar o quadro societário de empresas cujas quotas foram transferidas;
  5. abrir conta bancária própria;
  6. organizar contratos e receitas;
  7. definir regras de administração e votação;
  8. estruturar a contabilidade;
  9. revisar o planejamento sucessório.

A holding só produz os efeitos planejados quando patrimônio, documentos e movimentações financeiras acompanham a estrutura criada.

O que é uma holding familiar?

A holding familiar é uma pessoa jurídica utilizada para organizar bens, direitos e participações pertencentes a uma família.

Ela pode concentrar, por exemplo:

  • imóveis;
  • quotas de empresas;
  • ações;
  • outros bens e direitos compatíveis com sua estrutura.

O termo holding familiar descreve a finalidade da estrutura e não um tipo societário específico.

Na prática, muitas holdings familiares são constituídas como sociedades limitadas, mas a estrutura precisa ser escolhida conforme o patrimônio, os participantes e os objetivos do planejamento.

Para que serve uma holding familiar?

A holding pode ser utilizada principalmente para três objetivos.

Organização patrimonial

Bens e participações podem ser reunidos em uma única estrutura, facilitando controles, decisões e acompanhamento contábil.

Governança familiar

O contrato social e outros instrumentos societários podem definir antecipadamente regras sobre administração, votação, entrada de novos sócios e venda de quotas.

Planejamento sucessório

Em vez de organizar a sucessão individualmente sobre cada imóvel ou participação empresarial, parte do planejamento pode ocorrer por meio das quotas da holding.

Isso pode simplificar a organização patrimonial, mas não significa que todo inventário, imposto ou procedimento sucessório desapareça automaticamente.

Como transferir os bens para uma holding familiar?

Uma das formas utilizadas é a integralização do capital social.

Nessa operação, o sócio utiliza determinado bem ou direito para realizar o capital que subscreveu na empresa.

Podem ser utilizados, conforme o planejamento:

  • dinheiro;
  • imóveis;
  • quotas de outras empresas;
  • ações;
  • outros bens ou direitos admitidos juridicamente.

Quando imóveis são utilizados, a transferência precisa ser devidamente formalizada e registrada na matrícula do bem.

Quando quotas de outra sociedade são integralizadas, também é necessário ajustar o quadro societário da empresa investida.

Antes da operação, é importante analisar valor dos bens, custo de aquisição, possível ganho de capital, ITBI, ITCMD quando houver doações e despesas de registro.

Holding familiar paga ITBI na transferência de imóveis?

Não necessariamente.

A Constituição prevê imunidade do ITBI em determinadas operações de incorporação de bens ao patrimônio da pessoa jurídica para realização de capital.

Isso não significa, porém, que qualquer transferência de imóvel para uma holding familiar seja automaticamente isenta.

O STF já definiu que a imunidade não alcança automaticamente o valor do imóvel que ultrapassa o montante efetivamente destinado à integralização do capital.

Também existe discussão específica sobre a aplicação da imunidade quando a atividade preponderante da empresa é compra, venda ou locação de imóveis.

Por isso, o tratamento do ITBI deve ser analisado antes da transferência dos bens e conforme a legislação e os procedimentos do município envolvido.

Qual CNAE usar para holding familiar?

Não existe um CNAE chamado simplesmente “holding familiar” que sirva para qualquer estrutura.

Os códigos precisam representar aquilo que a empresa efetivamente faz.

Participações em outras empresas

Quando a holding detém o controle de empresas predominantemente não financeiras, pode ser utilizado:

6462-0/00 – Holdings de instituições não financeiras.

Esse código pressupõe a existência de participações societárias com controle.

Aluguel de imóveis próprios

Quando a empresa possui imóveis e recebe aluguéis, uma das principais classificações é:

6810-2/02 – Aluguel de imóveis próprios.

Compra e venda de imóveis próprios

Quando também existe essa atividade, pode ser necessário avaliar:

6810-2/01 – Compra e venda de imóveis próprios.

Uma mesma holding familiar pode possuir mais de uma atividade, dependendo da composição de seu patrimônio e da forma como ele será explorado.

Como abrir uma holding familiar?

O processo deve começar pelo levantamento do patrimônio e dos objetivos da família, e não apenas pela abertura do CNPJ.

De forma geral, é necessário:

  1. mapear imóveis, participações e outros bens;
  2. identificar os objetivos da família;
  3. definir quais bens entrarão na estrutura;
  4. definir os sócios;
  5. escolher o tipo societário;
  6. elaborar as regras do contrato social;
  7. definir os CNAEs;
  8. registrar a empresa e obter o CNPJ;
  9. integralizar o capital;
  10. organizar tributação, contabilidade e sucessão.

Se você ainda está nessa etapa, veja como abrir uma empresa e estruturar corretamente o CNPJ.

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Quem já possui a estrutura pode também consultar o CNPJ e conferir se as atividades registradas estão alinhadas ao patrimônio e às operações da holding.

Como funciona o planejamento sucessório com uma holding familiar?

A sucessão é um dos principais motivos para famílias avaliarem esse tipo de estrutura.

Imagine uma família que possui vários imóveis e participações em diferentes empresas.

Sem planejamento, o falecimento de um dos proprietários pode exigir a apuração e transferência de direitos sobre diferentes ativos.

Com parte do patrimônio organizada em uma holding, a sucessão pode ser estruturada principalmente sobre as quotas societárias.

Uma das estratégias possíveis é a doação dessas quotas aos sucessores com reserva de usufruto.

Também podem ser criadas regras sobre:

  • administração da empresa;
  • direito de voto;
  • entrada de novos sócios;
  • venda de quotas;
  • direito de preferência;
  • continuidade da gestão familiar.

Isso pode facilitar a organização da sucessão, mas não significa automaticamente “fim do inventário”.

Podem existir outros bens fora da holding, direitos que precisam ser inventariados e tributos como ITCMD.

Holding familiar elimina o ITCMD?

Não.

O ITCMD é um imposto estadual relacionado a doações e transmissões por herança.

Se os pais transferirem quotas da holding aos filhos por meio de doação, a operação pode gerar incidência do imposto.

Alíquotas, bases de cálculo e procedimentos dependem da legislação do estado envolvido.

Por isso, antecipar a sucessão não significa simplesmente eliminar a tributação.

O objetivo do planejamento é avaliar antecipadamente como a transmissão será estruturada e quais consequências patrimoniais e tributárias existirão.

Holding familiar protege o patrimônio?

A holding pode contribuir para organização e separação patrimonial, mas não cria uma blindagem absoluta.

A pessoa jurídica possui patrimônio próprio, distinto do patrimônio pessoal dos seus sócios.

Essa separação pode ser especialmente útil para evitar que bens patrimoniais fiquem diretamente misturados com determinadas operações empresariais.

Porém, a autonomia patrimonial precisa ser respeitada.

Práticas como:

  • misturar contas pessoais e empresariais;
  • pagar despesas particulares pela holding sem tratamento adequado;
  • transferir bens para prejudicar credores;
  • usar a empresa com desvio de finalidade;
  • realizar operações fraudulentas;

podem comprometer a separação patrimonial.

Por isso, é mais adequado falar em organização e segregação patrimonial do que em “blindagem” contra qualquer dívida.

Holding familiar paga menos imposto?

Pode existir economia em determinados cenários, mas isso não é automático.

O resultado depende principalmente dos ativos e receitas mantidos dentro da estrutura.

Uma família que recebe valores relevantes de aluguel pode encontrar um cenário diferente daquele existente na pessoa física.

Por outro lado, a tributação da venda futura de imóveis, distribuição de resultados e transferência de patrimônio também precisa ser considerada.

A comparação deve avaliar:

  • receitas de aluguel;
  • valor dos imóveis;
  • possibilidade de venda futura;
  • participações societárias;
  • custos de transferência;
  • ITBI e ITCMD;
  • custos contábeis;
  • forma de distribuição dos resultados.

Se você pretende comparar cenários empresariais, utilize a calculadora de impostos como referência inicial.

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Holding familiar pode ser do Simples Nacional?

Depende da estrutura, mas muitas holdings familiares típicas possuem impedimentos ao Simples Nacional.

Se a holding participa do capital de outras pessoas jurídicas, a própria estrutura societária pode impedir o enquadramento como empresa beneficiária do regime.

Além disso, a legislação do Simples Nacional veda a atividade de locação de imóveis próprios, salvo hipóteses específicas previstas em lei que não correspondem à estrutura patrimonial típica de locação.

Como muitas holdings familiares concentram participações empresariais ou imóveis destinados a aluguel, é comum que seja necessário avaliar principalmente:

  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

A escolha deve considerar as receitas e operações efetivamente realizadas.

O que mudou para dividendos em 2026?

O planejamento de uma holding familiar também precisa considerar as novas regras de tributação de lucros e dividendos em vigor desde 2026.

Quando uma mesma pessoa jurídica paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos dentro do mesmo mês, existe previsão de retenção de Imposto de Renda de 10%, observadas as condições e exceções legais.

Também entrou em vigor a tributação mínima anual aplicável a determinadas pessoas físicas de alta renda.

Por isso, uma holding não deve ser estruturada atualmente considerando como premissa que qualquer distribuição futura de dividendos será sempre integralmente isenta.

O momento de formação dos lucros, o valor distribuído e a situação dos beneficiários precisam ser considerados.

Quais erros evitar ao criar uma holding familiar?

  • Usar um modelo pronto: patrimônio, família e objetivos sucessórios variam significativamente.
  • Abrir a empresa e não transferir os bens: o planejamento precisa ser efetivamente implementado.
  • Prometer ITBI zero: a imunidade precisa ser analisada em cada operação.
  • Escolher o CNAE apenas porque contém a palavra “holding”: as atividades reais precisam ser consideradas.
  • Prometer fim do inventário: a holding pode facilitar a sucessão, mas não elimina automaticamente todos os procedimentos.
  • Prometer blindagem patrimonial: a separação patrimonial possui limites legais.
  • Transferir imóveis sem analisar uma futura venda: a tributação na pessoa jurídica pode ser diferente daquela existente na pessoa física.
  • Ignorar o ITCMD: doações de quotas podem gerar imposto.
  • Misturar dinheiro pessoal e empresarial: isso pode gerar confusão patrimonial.

Holding familiar pode ser MEI?

Não. Holding familiar não pode ser MEI.

O Microempreendedor Individual possui regras incompatíveis com uma estrutura destinada a concentrar patrimônio e participações societárias de uma família.

O MEI não pode possuir sócios e seu titular também não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.

Além disso, as atividades típicas de uma holding familiar não correspondem às ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

Veja todos os detalhes no conteúdo sobre holding familiar pode ser MEI.

Quanto uma holding familiar paga de imposto?

Quanto uma holding familiar paga de imposto depende dos bens, receitas e operações existentes.

Não existe uma alíquota única para toda holding.

Uma sociedade que apenas recebe aluguéis possui um cenário tributário diferente daquela que controla outras empresas, vende imóveis ou possui diferentes tipos de ativos.

Também é necessário analisar os impostos na transferência inicial dos bens, a tributação durante a operação e aquilo que pode ocorrer posteriormente na distribuição dos resultados ou sucessão das quotas.

Entre os pontos que podem fazer parte da análise estão:

  • IRPJ e CSLL;
  • PIS e Cofins;
  • tributação de aplicações e ganhos de capital;
  • ITBI;
  • ITCMD;
  • tributação de dividendos conforme as regras vigentes.

Veja os principais cenários no conteúdo sobre quanto uma holding familiar paga de imposto.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre Holding Familiar

1) O que é uma holding familiar?
É uma pessoa jurídica utilizada para organizar bens, direitos e participações societárias pertencentes a uma família.

2) Para quem vale a pena abrir uma holding familiar?
Depende do patrimônio, das receitas, do número de familiares envolvidos e dos objetivos de gestão e sucessão. É necessário comparar os custos e benefícios antes da abertura.

3) Holding familiar evita inventário?
Pode reduzir a quantidade de ativos que precisarão ser transmitidos diretamente e facilitar a sucessão por quotas, mas não elimina automaticamente qualquer inventário ou procedimento sucessório.

4) Holding familiar paga ITBI?
Não necessariamente. Existem hipóteses constitucionais de imunidade na integralização de capital, mas a aplicação depende da operação e das regras jurídicas envolvidas.

5) Qual CNAE usar para holding familiar?
Depende das atividades. O CNAE 6462-0/00 pode ser usado quando existe controle de empresas não financeiras; aluguel de imóveis próprios pode utilizar o 6810-2/02.

6) Holding familiar pode ser do Simples Nacional?
Muitas estruturas típicas não podem, especialmente quando a holding participa de outras empresas ou explora locação de imóveis próprios.

7) Holding familiar paga menos imposto?
Pode existir economia em determinados cenários, mas isso depende do patrimônio, das receitas, das vendas futuras e do regime tributário.

8) Holding familiar protege os bens contra qualquer dívida?
Não. Existe separação patrimonial, mas ela possui limites e pode ser afastada em situações previstas pela legislação.

9) Posso doar as quotas da holding aos filhos?
É possível estruturar doações de quotas, inclusive com mecanismos como reserva de usufruto, mas a operação deve considerar regras sucessórias e ITCMD.

10) Holding familiar pode ser MEI?
Não. A estrutura e as atividades típicas de uma holding familiar são incompatíveis com as regras do Microempreendedor Individual.

Conclusão

Uma holding familiar recém-formada precisa ser efetivamente implementada depois da abertura do CNPJ.

Imóveis, participações empresariais e outros bens planejados precisam ser corretamente transferidos, registrados e contabilizados.

Também é importante estruturar regras de governança, separar as finanças pessoais das empresariais e organizar antecipadamente a sucessão.

A holding pode ser uma ferramenta relevante para gestão patrimonial, governança e planejamento sucessório, mas não deve ser apresentada como solução automática para eliminar inventário, zerar impostos ou blindar patrimônio.

Cada família precisa analisar patrimônio, receitas, possíveis vendas futuras, herdeiros e objetivos antes de definir a estrutura.

Se você pretende organizar o patrimônio familiar em uma pessoa jurídica, veja como abrir uma holding familiar com o apoio da Contabilidade.com.

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Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Atua na área de jornalismo e comunicação, com experiência na produção de conteúdo voltado à informação, à educação e ao desenvolvimento humano. Paralelamente, é psicoterapeuta integrativa, com formação e estudos em Yoga, Ayurveda e meditação. Sua trajetória une comunicação, autoconhecimento e saúde emocional, promovendo uma vida mais consciente, equilibrada e conectada ao potencial humano.

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