Informações sobre as medidas do Governo frente a crise do COVID-19

Informações sobre as medidas do Governo frente a crise do COVID-19

Publicado em09/04/2020

Tempo leitura16min 31s

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Conheça todas as medidas criadas pelo governo federal para auxiliar cidadãos e empresas durante a crise do coronavírus (COVID-19).

Informações para empresas

Empresa do Simples Nacional – Imposto DAS

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão adiar em 6 meses o pagamento das parcelas referentes aos tributos federais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

  • As guias com vencimento em abril, em maio e em junho agora vencem em outubro, em novembro e em dezembro, respectivamente.

As empresas do Simples Nacional também poderão adiar em 3 meses a parcela destinada aos tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS) do DAS:

  • as guias com vencimento em abril, em maio e em junho agora vencem em julho, em agosto e em setembro, respectivamente.

Atenção:

  1. importante ressaltar que se trata de um adiamento, e não da liberação do pagamento. Ou seja, caso não seja pago até os seus vencimento originais, o valor de cada umas das guias do DAS deverá ser arrecadado na nova data correspondente de acordo com o que prevê a medida, juntamente com as NF’s que tiverem sido emitidas em cada um dos períodos;
  2. não será permitido parcelamento.

MEDIDAS ADIAM PAGAMENTO DE TRIBUTOS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

ImpostoSimples Nacional – Parte Federal
MêsVencimentoNovoBase
CompetênciaOriginalVencimentoLegal
mar/2020/04/202020/10/2020Res. CGSN nº 152 de 18/03/2020
abr/2020/05/202020/11/2020Res. CGSN nº 152 de 18/03/2020
mai/2022/06/202021/12/2020Res. CGSN nº 152 de 18/03/2020
    
ImpostoSimples Nacional – ICMS / ISS
MêsVencimentoNovoBase
CompetênciaOriginalVencimentoLegal
mar/2020/04/202020/07/2020Res. CGSN nº 154 de 03/04/2020
abr/2020/05/202020/08/2020Res. CGSN nº 154 de 03/04/2020
mai/2022/06/202020/09/2020Res. CGSN nº 154 de 03/04/2020
    
ImpostoSimples Nacional do MEI
MêsVencimentoNovoBase
CompetênciaOriginalVencimentoLegal
mar/2020/04/202020/07/2020Res. CGSN nº 154 de 03/04/2020
abr/2020/05/202020/08/2020Res. CGSN nº 154 de 03/04/2020
mai/2022/06/202020/09/2020Res. CGSN nº 154 de 03/04/2020

Empresas Lucro Presumido e Lucro Real – Imposto PIS / COFINS

Todas as empresas optantes pelo lucro presumido ou pelo lucro real poderão adiar em 4 meses o pagamento das guias referentes a PIS e a COFINS:

  • As guias com vencimento em abril e em maio agora vencem em agosto e em outubro, respectivamente.

Atenção:

  1. Importante ressaltar que trata se de um adiamento, e não liberação do pagamento;
  2. Caso não seja pago até os seus vencimento originais, o valor de cada umas das guias referentes a PIS e a COFINS o valor deverá ser arrecadado na nova data correspondente de acordo com o que prevê a medida, juntamente com as NF’s que tiverem sido emitidas em cada um dos períodos.

MEDIDAS ADIAM PAGAMENTO DE PIS E COFINS PARA EMPRESAS DE LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL

ImpostoPis e Cofins
MêsVencimentoNovoBase
CompetênciaOriginalVencimentoLegal
mar/2024/04/202025/07/2020Portaria 139/2020 de 03/04/2020
abr/2025/20/202025/09/2020Portaria 139/2020 de 03/04/2020

Empresas Lucro Presumido e Lucro Real – INSS PATRONAL

Todas as empresas optantes pelo lucro presumido ou pelo lucro real poderão adiar em 4 meses o pagamento das guias referentes a INSS PATRONAL.

  • As guias com vencimento em abril e em maio agora vencem em agosto e em outubro, respectivamente.

INSS PATRONAL: não é descontada do funcionário; geralmente 20% a 28,5% e fica demonstrado na Guia GPS, no campo de outras entidades.

MEDIDAS ADIAM PAGAMENTO DE INSS PATRONAL PARA EMPRESAS DE LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL

ImpostoINSS parte Patronal
MêsVencimentoNovoBase
CompetênciaOriginalVencimentoLegal
mar/2020/04/202020/08/2020Portaria 139/2020 de 03/04/2020
abr/2020/05/202020/10/2020Portaria 139/2020 de 03/04/2020

Certidões Negativas

A Receita Federal estendeu por noventa dias a validade de certidões negativas. Isso significa que mesmo que a empresa tenha dívidas, a certidão negativa estará válida. Essa medida poderá auxiliar em futuras negociações cujo contratantes solicitem as certidões negativas como documentação obrigatória.

Parcelamento Tributário

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu o corte de inadimplentes de parcelamentos. Em períodos normais, a regra determina que o não pagamento de 3 parcelas incorre em potencial de exclusão e quebra do acordo.

Atenção:

  1. a flexibilização vale apenas para parcelamentos com a PGFN;
  2. a flexibilização não configura isenção, e sim um adiamento da aplicação da regra.

Empresas com Funcionários Registrados – FGTS (MP 927 03/2020)

O empregador têm a opção de não pagar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) –competências de março, de abril e de maio de 2020– optando pela suspensão do recolhimento do FGTS:

  • mediante o cumprimento da prestação de informações declaratórias no prazo definido, sem incidência de encargos e multa por atraso;
  • estes recolhimentos ficarão em aberto e poderão ser parcelados em até 6 x, com o primeiro vencimento em 20/07/2020.

Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão.

Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.

Atenção:

  1. em caso de decisão de parcelamento, é de extrema importância avisar a sua contabilidade a cada mês;
  2. essa informação é obrigatória no momento de calcular o tributo.

MEDIDAS ADIAM RECOLHIMENTO DE FGTS

ImpostoFGTS
MêsVencimentoNovoBase
CompetênciaOriginalVencimentoLegal
mar/2007/04/2020Parcelado em até 6xMP 927 / 2020
abr/2007/05/2020primeiro venc. Será
mai/2007/06/202020/07/2020

Crédito bancário para pagamento da Folha de Pagamento (MP 944 de 04/2020)

Programa Emergencial de Suporte a Empregos

  • destinado às pessoas jurídicas que em 2019 obtiveram receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
  • voltado à realização de operações de crédito com empresários;
  • tem com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados;
  • as linhas de créditos abrangerão a totalidade da folha de pagamento da empresa, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.

Na prática:

  1. a pessoa jurídica precisa solicitar o crédito junto ao seu banco;
  2. os valores concedidos serão pagos diretamente na conta do empregado, por meio do serviço de Folha de Pagamento que o próprio banco oferece.

Linhas de crédito em condições especiais do BNDES

Em medida emergencial para reduzir impactos do coronavírus, o BNDES estendeu até 30/09/2020 a oferta da linha de crédito de capital de giro para negócios ou grupos econômicos (quando for o caso):

  • o faturamento anual de quem solicita crédito deve ser de até R$ 300 milhões;
  • o limite anual de financiamento é de R$ 70 milhões.

Veja os 5 passos para solicitar seu crédito

  1. Entrar em contato com seu Banco
  2. Negociar com seu Banco taxas, prazos, valores e garantias. A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional. O cliente poderá complementar a garantia, utilizando oBNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento)
  3. O Banco enviará a proposta para validação no BNDES, que irá aprovar ou negar essa operação em menos de 1 minuto
  4. Após análise, em caso de aprovação, o BNDES realizará a liberação do recurso em um dia útil
  5. Seu Banco irá lhe repassar o recurso aprovado

Redução da jornada de trabalho ou Suspensão do contrato de trabalho – MP 936/2020

Saiba o que diz a MP 936/2020 sobre redução e suspensão de jornada de trabalho.

Redução da jornada de trabalho

  • é permitida a redução de: 70%, 50% e 25% da jornada;
  • o prazo máximo para a jornada reduzida é de 90 dias;
  • o valor hora não pode ser inferior ao já previsto em contrato de trabalho (e não inferior a 1 salário mínimo R$ 1045,00);
  • após o retorno das atividades, o funcionário terá estabilidade do emprego pelo mesmo período que sua jornada de trabalho tiver sido reduzida.

Atenção:

  1. para profissionais com salário igual ou superior a R$ 3.135,00 ou portadores de diploma de nível superior que recebam salário mensal igual ou até R$ 12.202,12, deverão ser realizados acordos com os sindicatos de categoria.

Suspensão do contrato de trabalho

  • os contratos de trabalho podem ser suspensos por até 60 dias, podendo ser até dois períodos de 30 dias cada
  • excetuando o vale transporte, o empregado terá direito a todos os benefícios concedidos pelo empregador (ex.: alimentação, plano de saúde)

Atenção:

  1. se, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades –ainda que parcialmente por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância–, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho
  2. e o empregador estará sujeito ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período.

Como será calculado o valor do benefício pago pelo governo?

A base de cálculo será o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito

Na hipótese de redução de jornada e de salário:

  • o percentual da redução será aplicado sobre a base de cálculo.

Na hipótese de suspensão temporária do contrato:

  • para suspensão de até 60 dias, o valor será o correspondente a 100% do seguro desemprego

Como será celebrado e comunicado o acordo entre as partes?

  • O empregador deverá encaminhar a proposta ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos para análise a validação do empregado;
  • a partir da data da celebração do acordo entre as partes, o empregador tem dez dias para informar ao Ministério da Economia sobre o acordo (redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho)

Quando e por quanto tempo será pago o benefício pelo governo?

  • A primeira parcela do benefício será paga no prazo de trinta dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada pelo empregador no prazo determinado
  • o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Atenção:

  1. Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo, ficará responsável pelo pagamento da remuneração do empregado no valor anterior à celebração do acordo de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho –incluindo os respectivos encargos sociais–, até a que informação seja prestada ao Ministério da Economia.
  2. A data de início do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será fixada na data em que a informação tenha sido efetivamente prestada e o benefício será devido pelo restante do período pactuado.

Informações Para Pessoas Físicas

E-Social de Empregado Doméstico

O empregador que quiser suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, deve declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, normalmente, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês. Observando as orientações contidas no “Manual da GFIP/SEFIP para Usuários do SEFIP 8.4”, Capitulo I, item 7, configurando assim a declaração de confissão de dívida para o Fundo de Garantia, bem como a prestação de informações à Previdência.

Na prática: após a gerar a guia de recolhimento, o empregador não precisa imprimir nem quitá-la. A confissão de dívida acumulará o débito. Após o ultimo mês da consolidação do benefício, ser consolidado o parcelamento em até 6x conforme a tabela.

ImpostoFGTS
MêsVencimentoNovoBase
CompetênciaOriginalVencimentoLegal
mar/2007/04/2020Parcelado em até 6xMP 927 / 2020
abr/2007/05/2020primeiro venc. Será
mai/2007/06/202020/07/2020

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

A declaração de IRPF que habitualmente tinha seu prazo limite de entrega até o dia 30/04 foi prorrogado para o dia 30/06. Com isso, o vencimento da 1ª cota ou cota única de IR a pagar após a declaração que sempre foi no dia 30/04, este ano será em 30/06 no mesmo dia do ultimo prazo para entrega da declaração. As tabelas de restituição não foram alteradas e seguirão calendário como nos últimos anos tendo a restituição do 1º lote em Maio e o ultimo lote em Dezembro do mesmo ano.

Declaração AcessóriaDeclaração de IR Pessoa Fisica
AnoVencimentoNovoBase
CalendarioOriginalVencimentoLegal
202030/04/202030/06/2020IN RFB nº 1930 de 01/04/2020
ImpostoIRPF Cota Única ou 1ª Cota
MêsVencimentoNovoBase
CompetênciaOriginalVencimentoLegal
mar/2030/04/202030/06/2020IN RFB nº 1930 de 01/04/2020

Auxílio Emergencial (Lei 13.892 de 2020) (a.k.a. CoronaVoucher)

Benefício do governo pago aos trabalhadores informais (MEI´s e autônomos) e pessoas de baixa renda no valor de R$ 600,00

Para ter direito ao auxílio é necessário ser maior de idade, ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total. Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do Governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família. Está excluído ainda o trabalhador que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2018.

A ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, ou seja, cada grupo familiar poderá receber até 1.200 reais. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.

A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único, do Ministério da Cidadania, mas os trabalhadores informais que não estavam inscritos no cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração. Esse é o maior gargalo na operacionalização do pagamento do auxílio. Como o Governo não sabe exatamente quem são essas pessoas, a partir desta terça-feira, elas poderão baixar um aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

Liberação do Saque do Fundo de Garantia (MP 946 04/2020)

Fica disponível para saque aos trabalhadores de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.

Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:

  1. contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
  2. demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Dúvidas sobre as medidas?

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Material produzido por Diego Gonçalves, Sócio-Diretor da Contabilidade.com Online.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é um empreendedor serial de negócios de tecnologia e co-fundador da Contabilidade.com, uma plataforma que resolve a vida de profissionais liberais e prestadores de serviços com CNPJ. Criou em 2018 a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente incorporada pela Contaazul, onde atuou na área de Produtos. É co-fundador do Contbank, primeiro banco digital que usa AI e Contadores para melhorar a vida de milhares de MPE's brasileiras. Foi também co-fundador do Investshop.com, no início dos anos 2000, junto a Guilherme Benchimol e outros executivos do Banco Bozano, Simonsen. Possui Ph.D. em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Ph.D. em Psicologia pela PUC/SP. Além de sua intensa atividade empresarial, é mentor de empresários e profissionais no Brasil e exterior.

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