PGDAS-D: o que é, como calcular, transmitir e emitir o DAS

PGDAS-D: o que é, como calcular, transmitir e emitir o DAS

Publicado em04/07/2026

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PGDAS-D: o que é PGDAS, como calcular, transmitir e emitir o DAS

PGDAS, ou PGDAS-D, é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório, sistema oficial usado por empresas optantes pelo Simples Nacional para declarar o faturamento mensal, calcular os tributos devidos e emitir o DAS.

Na prática, o PGDAS centraliza a apuração mensal do Simples Nacional. É nele que a empresa informa suas receitas, separa o faturamento por atividade quando necessário, transmite a declaração e gera o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS.

Este conteúdo integra o cluster de obrigações acessórias das empresas, onde explicamos as principais declarações fiscais, prazos, multas e cuidados para manter o CNPJ regular.

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório e constituem confissão de dívida. Por isso, erros no preenchimento, atraso na transmissão ou cálculo incorreto do DAS podem gerar cobrança, multa, juros e pendências fiscais para o CNPJ.

O que é PGDAS?

PGDAS é o nome pelo qual muitas empresas se referem ao PGDAS-D, sistema eletrônico do Simples Nacional usado para calcular os tributos mensais das microempresas e empresas de pequeno porte optantes por esse regime.

A sigla completa é Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório. O sistema permite informar a receita bruta mensal, calcular o imposto devido, transmitir a declaração e emitir o DAS para pagamento.

O PGDAS-D é uma obrigação mensal. Mesmo quando a empresa não tem faturamento no mês, normalmente é necessário informar essa condição no sistema, para que a apuração fique regular.

Para que serve o PGDAS?

O PGDAS serve para apurar os tributos devidos por empresas do Simples Nacional e gerar o DAS, que é a guia única de pagamento desse regime tributário.

Entre as principais funções do PGDAS estão:

  • declarar o faturamento mensal da empresa;
  • separar receitas por atividade, anexo e tipo de tributação;
  • calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional;
  • apurar os tributos devidos no mês;
  • transmitir a declaração mensal à Receita Federal;
  • gerar o DAS para pagamento;
  • permitir retificação de apurações anteriores;
  • registrar informações que servem como confissão de dívida.

O DAS pode reunir tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ISS, ICMS e IPI, conforme a atividade da empresa e as regras aplicáveis ao Simples Nacional.

Qual a diferença entre PGDAS e PGDAS-D?

Na prática, muitas pessoas usam “PGDAS” e “PGDAS-D” como sinônimos. Porém, o nome técnico atual é PGDAS-D, com a letra “D” de Declaratório.

TermoO que significaUso mais comum
PGDASForma abreviada usada no dia a dia.Busca comum feita por empresários e contadores.
PGDAS-DPrograma Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório.Nome técnico oficial do sistema.

A principal característica do PGDAS-D é que as informações transmitidas têm caráter declaratório. Isso significa que, ao enviar a apuração, a empresa declara formalmente os valores devidos ao Fisco.

Quem deve usar o PGDAS?

Devem usar o PGDAS as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com exceção do MEI, que utiliza sistema próprio para emissão do DAS-MEI.

Em geral, usam o PGDAS:

  • microempresas, ou ME, optantes pelo Simples Nacional;
  • empresas de pequeno porte, ou EPP, optantes pelo Simples Nacional;
  • empresas prestadoras de serviços enquadradas no Simples;
  • empresas de comércio no Simples Nacional;
  • empresas de indústria no Simples Nacional;
  • empresas com mais de uma atividade, quando precisam segregar receitas;
  • empresas sem faturamento no mês, para declarar receita zerada.

A obrigatoriedade depende da empresa estar enquadrada no Simples Nacional. Empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real não usam o PGDAS para apurar seus tributos principais.

MEI usa PGDAS?

O MEI não usa o PGDAS-D para emitir sua guia mensal. O Microempreendedor Individual utiliza o PGMEI, que é o sistema próprio para geração do DAS-MEI.

O DAS-MEI possui valor fixo mensal, conforme a atividade exercida e os tributos aplicáveis. Já o DAS gerado pelo PGDAS-D depende do faturamento mensal, da receita acumulada, do anexo e da alíquota efetiva do Simples Nacional.

Se o MEI ultrapassar o limite permitido, contratar fora das regras, exercer atividade não permitida ou precisar crescer como empresa, pode ser necessário avaliar o desenquadramento e a migração para ME no Simples Nacional.

Qual é o prazo do PGDAS?

O PGDAS-D deve ser preenchido e transmitido mensalmente até o vencimento do DAS, que normalmente ocorre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

Exemplo: o faturamento de março deve ser apurado no PGDAS-D para geração do DAS com vencimento, em regra, no dia 20 de abril. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento pode ser ajustado conforme o calendário oficial.

CompetênciaO que declararPrazo usual
JaneiroFaturamento de janeiroAté o vencimento do DAS em fevereiro
FevereiroFaturamento de fevereiroAté o vencimento do DAS em março
MarçoFaturamento de marçoAté o vencimento do DAS em abril

Atrasar a apuração pode impedir a emissão correta do DAS, gerar juros e multa no pagamento e criar pendências na regularidade fiscal da empresa.

Como calcular o Simples Nacional no PGDAS?

Para calcular o Simples Nacional no PGDAS, a empresa precisa informar corretamente a receita do mês e separar as receitas conforme atividade, anexo e tipo de tributação.

O cálculo considera principalmente:

  • faturamento do mês de apuração;
  • receita bruta acumulada dos últimos 12 meses;
  • atividade exercida pela empresa;
  • anexo do Simples Nacional aplicável;
  • alíquota nominal da faixa de faturamento;
  • parcela a deduzir;
  • alíquota efetiva;
  • segregação de receitas por atividade.

A fórmula da alíquota efetiva do Simples Nacional é:

Alíquota efetiva = [(Receita bruta dos últimos 12 meses x alíquota nominal) - parcela a deduzir] ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses

Depois de calcular a alíquota efetiva, o sistema aplica essa alíquota sobre o faturamento do mês e distribui o valor entre os tributos que compõem o DAS.

Para prestadores de serviços, também é importante avaliar o Anexo correto e o Fator R, quando aplicável. Esse ponto influencia diretamente a carga tributária da empresa.

Como transmitir o PGDAS?

Para transmitir o PGDAS, a empresa ou a contabilidade deve acessar o Portal do Simples Nacional, entrar no sistema PGDAS-D e DEFIS, preencher a apuração mensal e transmitir a declaração.

O passo a passo geral é:

  1. acessar o Portal do Simples Nacional;
  2. entrar em “PGDAS-D e DEFIS”;
  3. fazer login com certificado digital, código de acesso ou acesso autorizado;
  4. selecionar “Declarar/Retificar”;
  5. escolher o período de apuração;
  6. informar a receita bruta do mês;
  7. segregar receitas por atividade, quando houver mais de uma atividade;
  8. conferir o cálculo apresentado pelo sistema;
  9. transmitir a declaração;
  10. salvar o recibo e emitir o DAS.

Como o PGDAS tem caráter declaratório, a transmissão deve ser feita somente após conferência das notas fiscais, receitas, retenções e enquadramento tributário.

Como emitir o DAS pelo PGDAS?

Depois de transmitir a apuração no PGDAS-D, o sistema libera a emissão do DAS, que é a guia de pagamento do Simples Nacional.

Para emitir o DAS pelo PGDAS:

  1. acesse o sistema PGDAS-D e DEFIS;
  2. selecione a competência desejada;
  3. confira se a apuração foi transmitida;
  4. clique na opção de geração do DAS;
  5. emita a guia em PDF;
  6. realize o pagamento até o vencimento.

O DAS pode ser pago por código de barras, internet banking ou outras formas disponibilizadas conforme o sistema e a instituição financeira.

Se o DAS estiver vencido, é necessário gerar uma guia atualizada com multa e juros. O atraso no pagamento não dispensa a empresa da obrigação de transmitir corretamente a apuração mensal.

Empresa sem faturamento precisa declarar PGDAS?

Sim. Empresas optantes pelo Simples Nacional normalmente precisam declarar o PGDAS-D mesmo nos meses sem faturamento.

Nesse caso, a empresa deve informar receita zero na competência correspondente. Isso mantém a sequência de apurações regular e evita inconsistências no sistema.

É importante não confundir ausência de faturamento com ausência total de obrigações. Mesmo sem emitir notas ou receber valores, a empresa pode ter declarações acessórias a cumprir, como DEFIS, obrigações trabalhistas, declarações municipais ou outras exigências conforme sua situação.

Regime de caixa e competência no PGDAS

No PGDAS, a empresa pode precisar observar o regime de apuração das receitas: competência ou caixa. Essa escolha interfere no momento em que a receita será considerada para cálculo do Simples Nacional.

RegimeComo funcionaExemplo
Regime de competênciaA receita é considerada no mês em que a venda ou serviço ocorreu.Nota emitida em março entra na apuração de março, mesmo que o cliente pague em abril.
Regime de caixaA receita é considerada no mês do recebimento.Serviço prestado em março, mas recebido em abril, entra na apuração de abril.

A escolha deve ser feita com cuidado, porque impacta o fluxo de caixa, a apuração mensal e a consistência das informações fiscais. O contador deve orientar qual regime faz mais sentido para a realidade da empresa.

Erros comuns no PGDAS

Muitos problemas no PGDAS acontecem por erro na informação do faturamento, escolha incorreta do anexo ou falta de segregação das receitas.

Entre os erros mais comuns estão:

  • não declarar meses sem faturamento;
  • informar receita diferente das notas fiscais emitidas;
  • não separar receitas por atividade;
  • usar anexo incorreto do Simples Nacional;
  • desconsiderar o Fator R em atividades sujeitas à regra;
  • transmitir apuração sem conferir retenções;
  • pagar DAS vencido sem atualizar multa e juros;
  • confundir DAS do Simples Nacional com DAS-MEI;
  • não retificar apuração com erro.

Esses erros podem gerar pagamento maior do que o necessário, pagamento menor com risco de cobrança, pendências fiscais e problemas na emissão de certidões.

FAQ sobre PGDAS

O que é PGDAS?

PGDAS é a forma abreviada de PGDAS-D, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório. Ele é usado por empresas do Simples Nacional para declarar faturamento, calcular impostos e emitir o DAS.

Para que serve o PGDAS?

O PGDAS serve para calcular mensalmente os tributos do Simples Nacional, transmitir a declaração à Receita Federal e gerar o DAS para pagamento.

Como calcular PGDAS?

O cálculo no PGDAS considera o faturamento do mês, a receita acumulada dos últimos 12 meses, o anexo do Simples Nacional, a alíquota nominal, a parcela a deduzir e a segregação de receitas por atividade.

Como transmitir PGDAS?

Para transmitir o PGDAS, acesse o Portal do Simples Nacional, entre em PGDAS-D e DEFIS, selecione a competência, informe as receitas, confira o cálculo e transmita a declaração.

Como emitir guia PGDAS-D?

Após transmitir a apuração no PGDAS-D, o sistema libera a emissão do DAS, que pode ser gerado em PDF para pagamento dentro do prazo.

Qual é o prazo do PGDAS?

O PGDAS-D deve ser preenchido e transmitido mensalmente até o vencimento do DAS, que normalmente ocorre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

PGDAS é obrigatório?

Sim. O PGDAS-D é obrigatório para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI, que utiliza o PGMEI.

MEI usa PGDAS?

Não. O MEI utiliza o PGMEI para emitir o DAS-MEI. O PGDAS-D é usado por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Empresa sem faturamento precisa declarar PGDAS?

Sim. Mesmo sem faturamento, a empresa optante pelo Simples Nacional normalmente precisa declarar a competência no PGDAS-D com receita zerada.

PGDAS e DEFIS são a mesma coisa?

Não. O PGDAS-D é a apuração mensal do Simples Nacional. A DEFIS é uma declaração anual com informações socioeconômicas e fiscais da empresa.

Conclusão

O PGDAS, ou PGDAS-D, é uma das principais obrigações das empresas optantes pelo Simples Nacional. É por meio dele que a empresa declara o faturamento mensal, calcula os tributos e emite o DAS.

Como as informações transmitidas têm caráter declaratório e funcionam como confissão de dívida, erros no PGDAS podem gerar cobrança, multa, juros e pendências fiscais.

Para evitar problemas, a empresa deve organizar notas fiscais, conferir receitas, separar corretamente as atividades e transmitir a apuração dentro do prazo.

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Continue lendo também o guia completo sobre obrigações acessórias das empresas, o artigo sobre DEFIS e o conteúdo sobre regime tributário.

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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