Podólogo pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Não, podólogo não pode ser MEI. A atividade de podologia não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual. O CNAE correto...

Publicado em24/07/2026

Atualizado em24/07/2026

Tempo leitura34min 26s

PorJuliana Bārradas

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Podólogo pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Não, podólogo não pode ser MEI.

A atividade de podologia não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

O CNAE correto para o exercício da atividade é o 8690-9/04 — Atividades de podologia.

Esse código está classificado entre as atividades de atenção à saúde humana.

Por isso, não deve ser confundido com os serviços de manicure e pedicure, que possuem outro CNAE e podem ter regras diferentes no MEI.

Para emitir notas fiscais e prestar serviços por meio de um CNPJ, o podólogo precisa abrir uma empresa convencional.

Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal, sem precisar incluir um segundo sócio.

A empresa pode ser enquadrada como Microempresa e optar pelo Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos do regime.

No Simples Nacional, a podologia está sujeita ao Fator R.

Quando o resultado do Fator R é igual ou superior a 28%, a tributação pode ocorrer pelo Anexo III, cuja alíquota nominal inicial é de 6%.

Quando o resultado fica abaixo de 28%, a atividade normalmente é tributada pelo Anexo V, com alíquota nominal inicial de 15,5%.

Também é necessário observar as exigências sanitárias do município e do estado onde o estabelecimento funciona.

Neste artigo, você entenderá por que podólogo não pode ser MEI, qual CNAE utilizar e como abrir uma empresa para trabalhar legalmente.

Para conhecer todas as etapas da formalização, consulte nosso guia completo sobre abertura de empresa.

Resposta rápida: podólogo pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Podólogo pode ser MEI?Não
Existe MEI para podologia?Não
CNAE para podólogo8690-9/04 — Atividades de podologia
O CNAE 8690-9/04 pode ser MEI?Não
Podologia é igual a pedicure?Não
Podólogo pode trabalhar como autônomo?Sim
Podólogo pode trabalhar como PJ?Sim
Alternativa ao MEIAbrir uma Microempresa
Pode abrir empresa sozinho?Sim, como Sociedade Limitada Unipessoal
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim
Podologia está sujeita ao Fator R?Sim
Alíquota nominal inicial do Anexo III6%
Alíquota nominal inicial do Anexo V15,5%
Estabelecimento pode precisar de licença sanitária?Sim
Existe conselho federal de podologia?Não existe conselho profissional federal próprio atualmente

Neste artigo você verá

Podólogo pode ser MEI?

Não.

A atividade de podologia não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

O impedimento vale mesmo quando o profissional trabalha sozinho e possui faturamento inferior ao limite anual do MEI.

Para utilizar o regime, não basta ter uma empresa pequena.

A ocupação exercida precisa estar expressamente incluída na lista oficial.

A podologia não aparece nessa relação.

Portanto, o profissional não pode utilizar o MEI para realizar serviços como:

  • avaliação dos pés;
  • cuidados podológicos;
  • tratamento de calosidades;
  • cuidados com fissuras;
  • atendimento de unhas encravadas;
  • aplicação de órteses;
  • cuidados preventivos dos pés;
  • atendimento podológico domiciliar;
  • podologia geriátrica;
  • podologia esportiva;
  • cuidados relacionados ao pé diabético.

Por que podólogo não pode ser MEI?

O MEI possui uma lista fechada de atividades permitidas.

O CNAE utilizado para podologia não faz parte dessa lista.

O código correto está classificado pelo IBGE entre as atividades de atenção à saúde humana.

Essa classificação diferencia a podologia dos serviços de beleza e cuidados estéticos comuns.

Por isso, o profissional não deve utilizar um CNAE de manicure, pedicure ou esteticista para prestar serviços podológicos.

O fator determinante para o impedimento no MEI é a ausência da ocupação na relação oficial.

Não é correto afirmar apenas que toda atividade da área da saúde ou que exige curso técnico é automaticamente proibida.

Existem ocupações autorizadas e proibidas em diferentes setores.

O enquadramento deve ser verificado de acordo com a atividade efetivamente prestada.

A profissão de podólogo é regulamentada?

A profissão ainda não possui regulamentação federal concluída em todo o território nacional.

Existe um projeto de lei em tramitação para estabelecer requisitos nacionais de formação e exercício profissional.

Entretanto, enquanto o projeto não for definitivamente aprovado e convertido em lei, não deve ser tratado como norma federal vigente.

Isso não significa que a atividade possa ser exercida sem qualquer requisito.

Podem existir:

  • leis estaduais;
  • normas municipais;
  • exigências da Vigilância Sanitária;
  • requisitos de formação técnica;
  • regras para licenciamento do estabelecimento;
  • limites de atuação profissional;
  • protocolos de biossegurança.

Por isso, o podólogo deve verificar as regras da cidade e do estado onde atua.

Podólogo precisa de conselho profissional?

Atualmente, não existe um Conselho Federal de Podologia com estrutura equivalente ao CRM, CRO, CREFITO ou CRN.

Também não existe um conselho regional próprio obrigatório em todo o Brasil.

O profissional, porém, pode precisar comprovar sua formação e realizar cadastros sanitários locais.

Dependendo da região, podem ser solicitados:

  • certificado de curso técnico;
  • diploma de graduação em Podologia;
  • registro ou cadastro perante a Vigilância Sanitária;
  • documentação do responsável pelo estabelecimento;
  • comprovação de capacitação em biossegurança;
  • outros documentos previstos na legislação local.

Associações profissionais não devem ser confundidas com conselhos de fiscalização criados por lei.

Qual é o CNAE para podólogo?

O CNAE correto é:

8690-9/04 — Atividades de podologia.

Esse código compreende as atividades de podologia e serviços similares.

Entre os descritores relacionados ao CNAE estão:

  • podologia;
  • serviços de podólogos;
  • tratamento dos pés em podologia.

O código está inserido na seção de Saúde Humana e Serviços Sociais.

Ele pertence ao grupo de atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente.

O CNAE 8690-9/04 pode ser MEI?

Não.

O CNAE 8690-9/04 não pode ser registrado no Microempreendedor Individual.

Para utilizar esse código, o podólogo precisa abrir uma empresa fora do MEI.

A empresa pode ser enquadrada como Microempresa e optar pelo Simples Nacional.

O enquadramento tributário dependerá do faturamento, do pró-labore e da folha de pagamento.

Qual é a diferença entre podólogo e pedicure?

Podologia e pedicure não são a mesma atividade.

A pedicure está relacionada aos cuidados de embelezamento e manutenção estética das unhas dos pés.

A podologia envolve cuidados técnicos e preventivos relacionados à saúde dos pés.

PodólogoPedicure
Utiliza o CNAE 8690-9/04Utiliza o CNAE 9602-5/01
Atividade classificada na área da saúde humanaAtividade classificada entre serviços de beleza
Realiza cuidados podológicosRealiza cuidados estéticos das unhas
Pode atender calosidades, fissuras e alterações dos pés dentro de seus limites profissionaisRealiza corte, limpeza e esmaltação das unhas
Não pode ser MEI pelo CNAE de podologiaManicure e pedicure independente podem constar entre as ocupações do MEI

O podólogo não deve cadastrar-se como pedicure apenas para obter um MEI.

A fiscalização poderá considerar o serviço efetivamente divulgado e prestado.

Podólogo pode abrir MEI com outro CNAE?

Não para exercer podologia.

O profissional não deve escolher uma atividade permitida apenas para emitir notas fiscais.

Não é correto faturar serviços de podologia utilizando ocupações como:

  • manicure e pedicure;
  • esteticista;
  • massagista;
  • cuidador;
  • instrutor de cursos;
  • comerciante de cosméticos;
  • prestador de serviços de beleza.

Essas ocupações possuem objetos diferentes.

A atividade cadastrada no CNPJ precisa corresponder ao serviço realizado.

Também deve haver coerência entre o CNAE, a nota fiscal, a divulgação e a estrutura do estabelecimento.

Quais são os riscos de abrir um MEI irregular?

Utilizar um MEI incompatível pode gerar problemas fiscais e sanitários.

Entre os riscos estão:

  • desenquadramento retroativo do MEI;
  • cobrança complementar de impostos;
  • juros e multas;
  • cancelamento ou questionamento de notas fiscais;
  • incompatibilidade entre o serviço e o CNAE;
  • problemas com a Vigilância Sanitária;
  • interdição do estabelecimento;
  • dificuldades em contratos com clínicas;
  • necessidade de alterar o CNPJ;
  • responsabilização por atuação além dos limites profissionais.

Quem já possui um MEI e atua como podólogo deve buscar orientação para regularizar sua empresa.

Podólogo pode trabalhar como autônomo?

Sim.

O profissional pode prestar serviços como pessoa física.

Nesse formato, podem existir obrigações relacionadas a:

  • cadastro municipal como autônomo;
  • ISS;
  • contribuição ao INSS;
  • Imposto de Renda;
  • Carnê-Leão, quando aplicável;
  • emissão de recibos;
  • Livro Caixa;
  • licença sanitária do estabelecimento;
  • declaração dos rendimentos.

A tributação como pessoa física pode se tornar elevada conforme o faturamento aumenta.

Por isso, é importante comparar o custo do trabalho autônomo com o custo de uma empresa.

Podólogo pode trabalhar como PJ?

Sim.

O podólogo pode abrir uma empresa para emitir notas fiscais e formalizar seus atendimentos.

A pessoa jurídica pode prestar serviços para:

  • clientes particulares;
  • clínicas;
  • consultórios;
  • salões de beleza;
  • espaços de estética;
  • casas de repouso;
  • instituições de longa permanência;
  • empresas;
  • hospitais, quando permitido e contratado;
  • outros estabelecimentos.

O CNPJ deve possuir o CNAE 8690-9/04 e cumprir as exigências sanitárias aplicáveis.

Podólogo com consultório pode ser MEI?

Não.

O profissional que possui consultório próprio precisa atuar como autônomo regularizado ou por meio de empresa convencional.

O estabelecimento pode precisar de:

  • CNPJ;
  • inscrição municipal;
  • licença de funcionamento;
  • licença sanitária;
  • cadastro para emissão de notas fiscais;
  • plano de gerenciamento de resíduos;
  • contrato de coleta de resíduos;
  • regularização do imóvel;
  • medidas de prevenção contra incêndios;
  • documentos de formação do profissional.

As exigências variam conforme o município e os serviços oferecidos.

Podólogo domiciliar pode ser MEI?

Não.

O atendimento na residência do cliente continua sendo uma atividade de podologia.

O local da prestação não altera o CNAE.

O podólogo domiciliar pode atuar como autônomo ou abrir uma empresa.

Também deve manter protocolos adequados para transporte, limpeza e esterilização dos instrumentos.

Podólogo que trabalha em salão pode ser MEI?

Não para prestar podologia.

Mesmo dentro de um salão de beleza, a atividade continua classificada no CNAE 8690-9/04.

O profissional pode ser contratado pelo salão, atuar como autônomo ou prestar serviços por meio de empresa.

Não é correto utilizar o CNAE de manicure e pedicure quando o atendimento realizado é podológico.

O estabelecimento também precisa verificar se sua licença sanitária permite a realização de podologia.

Podólogo que trabalha em clínica pode ser MEI?

Não.

O profissional pode prestar serviços à clínica como autônomo, empregado ou pessoa jurídica.

Quando a contratação é feita por meio de CNPJ, o podólogo deve emitir nota fiscal pela atividade correta.

A clínica pode exigir documentos como:

  • cartão do CNPJ;
  • certidões negativas;
  • comprovante de formação;
  • licença sanitária;
  • contrato de prestação de serviços;
  • comprovante de regularidade fiscal.

Podologia para pé diabético pode ser MEI?

Não.

Os cuidados podológicos relacionados ao pé diabético continuam classificados como podologia.

Esse tipo de atendimento exige atenção especial porque o paciente pode apresentar maior risco de:

  • feridas;
  • infecções;
  • alterações de sensibilidade;
  • problemas circulatórios;
  • dificuldade de cicatrização;
  • complicações graves.

O podólogo deve atuar dentro de seus limites técnicos e encaminhar o paciente a um médico quando houver sinais que exijam avaliação médica.

Tratamento de unha encravada pode ser MEI?

Não quando o serviço é realizado como atividade de podologia.

O atendimento de unhas encravadas pode envolver avaliação, higienização, técnicas podológicas e acompanhamento.

A atuação deve respeitar os limites profissionais.

Casos com infecção intensa, sangramento, complicações ou necessidade de procedimento médico devem ser encaminhados a profissional habilitado.

Aplicação de órtese podológica pode ser MEI?

Não.

A aplicação de órteses relacionada ao atendimento dos pés integra a atividade de podologia.

O profissional deve utilizar o CNAE 8690-9/04 e trabalhar como autônomo regularizado ou por meio de empresa convencional.

Podologia estética pode ser MEI?

Não quando o serviço prestado é tecnicamente classificado como podologia.

Adicionar a palavra “estética” ao nome do atendimento não altera sua natureza.

Se o profissional avalia alterações dos pés e utiliza técnicas podológicas, o CNAE correto continua sendo o 8690-9/04.

Serviços exclusivamente estéticos podem possuir outro enquadramento.

Porém, é necessário separar claramente cada atividade.

Podólogo pode dar cursos como MEI?

Uma atividade de ensino pode ser analisada separadamente da podologia.

Entretanto, abrir um MEI como instrutor não permite emitir notas fiscais de atendimentos podológicos.

O profissional que oferece cursos e também atende clientes pode incluir uma atividade de ensino em uma empresa convencional.

O CNAE dependerá do conteúdo e do formato do curso.

Podem ser oferecidos:

  • cursos livres;
  • workshops;
  • palestras;
  • treinamentos de biossegurança;
  • aulas sobre cuidados preventivos;
  • capacitações técnicas, respeitados os requisitos educacionais.

Podólogo pode vender produtos?

Sim, desde que a empresa possua atividade comercial compatível.

O podólogo pode comercializar produtos como:

  • cremes para os pés;
  • hidratantes;
  • produtos de higiene;
  • protetores;
  • palmilhas e acessórios permitidos;
  • itens de cuidado pessoal.

A venda habitual pode exigir:

  • CNAE de comércio;
  • inscrição estadual;
  • emissão de nota fiscal de mercadoria;
  • controle de estoque;
  • documentação das compras;
  • separação das receitas de serviços e comércio.

A empresa deve evitar comercializar medicamentos ou produtos sujeitos a autorização especial sem cumprir as exigências legais.

Qual empresa o podólogo deve abrir?

Na maioria dos casos, o profissional começa com uma Microempresa.

Microempresa é uma classificação de porte destinada a empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil.

A natureza jurídica dependerá do número de sócios.

Entre as alternativas estão:

  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Empresária Limitada;
  • Sociedade Simples Limitada, conforme a estrutura;
  • Empresário Individual, quando juridicamente adequado.

Para quem trabalha sozinho, a Sociedade Limitada Unipessoal costuma ser uma opção utilizada.

Podólogo pode abrir uma SLU?

Sim.

A Sociedade Limitada Unipessoal permite abrir uma empresa limitada com apenas um sócio.

Entre suas características estão:

  • não exige sócio adicional;
  • permite utilizar o CNAE 8690-9/04;
  • pode optar pelo Simples Nacional;
  • permite emitir notas fiscais;
  • pode contratar funcionários;
  • não possui o limite de R$ 81 mil do MEI;
  • permite incluir atividades secundárias;
  • possibilita a abertura de clínica ou consultório.

A separação entre o patrimônio pessoal e empresarial deve ser mantida corretamente.

Podólogo pode abrir empresa com sócio?

Sim.

Dois ou mais profissionais podem constituir uma sociedade.

O contrato social deve definir:

  • participação de cada sócio;
  • capital social;
  • forma de administração;
  • distribuição dos lucros;
  • responsabilidade pelas atividades;
  • regras para entrada e saída de sócios;
  • serviços oferecidos;
  • uso dos equipamentos;
  • responsabilidades sanitárias.

Quando a empresa reúne profissionais de áreas diferentes, todos os CNAEs e requisitos devem ser analisados.

Podólogo pode optar pelo Simples Nacional?

Sim.

A atividade de podologia é permitida no Simples Nacional.

Isso não significa que ela seja permitida no MEI.

O MEI é uma modalidade específica dentro do Simples Nacional e possui uma lista mais restrita de ocupações.

Uma Microempresa de podologia pode optar pelo Simples quando atender aos requisitos.

Nesse regime, diversos tributos são reunidos em uma única guia, o DAS.

Como funciona o Fator R para podólogo?

A podologia está entre as atividades sujeitas ao Fator R.

O cálculo compara os gastos com folha de pagamento com a receita bruta da empresa.

De forma simplificada:

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses.

Na folha podem ser considerados, conforme as regras do Simples Nacional:

  • salários;
  • pró-labore;
  • encargos trabalhistas;
  • contribuições previdenciárias;
  • valores relacionados aos empregados.

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a receita pode ser tributada pelo Anexo III.

Quando o resultado fica abaixo de 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V.

Quando o podólogo paga pelo Anexo III?

O Anexo III pode ser aplicado quando o Fator R é igual ou superior a 28%.

A primeira faixa possui alíquota nominal de 6%.

Entretanto, o custo total não se limita ao DAS.

Também devem ser considerados:

  • INSS sobre o pró-labore;
  • Imposto de Renda, quando aplicável;
  • custos com empregados;
  • honorários contábeis;
  • licenças;
  • taxas municipais;
  • despesas do estabelecimento.

Aumentar o pró-labore apenas para alcançar o Fator R nem sempre gera a menor carga tributária total.

Quando o podólogo paga pelo Anexo V?

Quando o Fator R fica abaixo de 28%, a tributação normalmente ocorre pelo Anexo V.

A alíquota nominal inicial é de 15,5%.

A alíquota efetiva varia conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

Por isso, não é correto afirmar que toda empresa de podologia pagará exatamente 15,5%.

O cálculo precisa considerar a receita acumulada e a parcela a deduzir prevista no anexo.

Podólogo pode optar pelo Lucro Presumido?

Sim.

O Lucro Presumido pode ser utilizado como alternativa ao Simples Nacional.

Nesse regime, os tributos são apurados separadamente.

Podem existir recolhimentos de:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • Cofins;
  • ISS;
  • INSS sobre o pró-labore;
  • adicional de IRPJ, quando aplicável.

A escolha depende do faturamento, da folha de pagamento, do município e da estrutura da empresa.

Quanto um podólogo paga de imposto?

O valor depende da forma de atuação.

Como pessoa física, o profissional pode ter custos com:

  • Imposto de Renda;
  • INSS;
  • ISS municipal;
  • taxa de profissional autônomo;
  • licença sanitária;
  • outras taxas locais.

Como pessoa jurídica, os custos podem incluir:

  • DAS do Simples Nacional;
  • INSS sobre o pró-labore;
  • Imposto de Renda sobre o pró-labore;
  • honorários contábeis;
  • licença sanitária;
  • taxas municipais;
  • certificado digital, quando necessário;
  • despesas com esterilização e resíduos.

Confira nosso artigo sobre quanto um podólogo paga de imposto.

Utilize também a calculadora de impostos da contabilidade.com para comparar diferentes cenários.

Podólogo precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de CNPJ, o podólogo deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

A emissão costuma ser necessária quando o contratante é:

  • clínica;
  • salão;
  • empresa;
  • casa de repouso;
  • condomínio;
  • instituição;
  • outra pessoa jurídica.

Nos atendimentos a pessoas físicas, também devem ser observadas as regras do município.

Todos os recebimentos precisam ser registrados pela empresa.

O que colocar na descrição da nota fiscal?

A descrição deve ser clara e compatível com o CNAE.

Alguns exemplos são:

  • prestação de serviços de podologia;
  • atendimento podológico preventivo;
  • serviços de cuidados podológicos dos pés;
  • atendimento de podologia domiciliar;
  • sessão de atendimento podológico;
  • serviços especializados de podologia;
  • avaliação e cuidados podológicos.

O profissional não deve utilizar descrições médicas para procedimentos que não estejam dentro de sua competência.

Podólogo precisa retirar pró-labore?

Quando o sócio trabalha na empresa, normalmente deve ser estabelecida uma retirada de pró-labore.

O pró-labore representa a remuneração pelo trabalho do proprietário.

Sobre ele podem incidir:

  • INSS;
  • Imposto de Renda, conforme o valor;
  • obrigações previdenciárias;
  • informações nas declarações da empresa.

O pró-labore também pode ser considerado no cálculo do Fator R.

A distribuição de lucros possui tratamento diferente e deve ser apoiada pela contabilidade.

Quais licenças podem ser exigidas?

As exigências dependem da cidade, do estado e da estrutura do estabelecimento.

Uma clínica ou consultório de podologia pode precisar de:

  • inscrição municipal;
  • licença de funcionamento;
  • licença sanitária;
  • cadastro para emissão de NFS-e;
  • regularização no Corpo de Bombeiros;
  • plano de gerenciamento de resíduos;
  • contrato de coleta de resíduos;
  • documentos de formação do responsável;
  • manual de boas práticas;
  • procedimentos operacionais padronizados.

A viabilidade do endereço deve ser verificada antes da abertura da empresa.

Clínica de podologia precisa de licença sanitária?

Em muitos municípios, sim.

A podologia está classificada entre as atividades de atenção à saúde humana.

Por isso, o estabelecimento pode estar sujeito à fiscalização sanitária.

A Vigilância Sanitária pode avaliar:

  • estrutura física;
  • higiene do ambiente;
  • lavagem das mãos;
  • esterilização dos instrumentos;
  • armazenamento dos materiais;
  • uso de equipamentos de proteção;
  • descarte dos resíduos;
  • validade dos produtos;
  • limpeza das superfícies;
  • documentação dos profissionais.

As regras específicas devem ser consultadas no município do estabelecimento.

Quais são os cuidados com esterilização?

Instrumentos reutilizáveis precisam passar por processamento adequado.

O processo pode envolver:

  • limpeza inicial;
  • remoção de resíduos;
  • secagem;
  • embalagem;
  • esterilização em equipamento adequado;
  • controle dos ciclos;
  • armazenamento protegido;
  • registro da esterilização.

Materiais de uso único não devem ser reutilizados.

O estabelecimento precisa seguir as normas sanitárias aplicáveis à região.

Como funciona o descarte de resíduos?

O atendimento podológico pode gerar resíduos que exigem descarte específico.

Entre eles estão:

  • lâminas;
  • agulhas, quando permitidas e utilizadas;
  • materiais perfurocortantes;
  • gazes contaminadas;
  • luvas;
  • algodões;
  • outros materiais utilizados nos atendimentos.

Perfurocortantes devem ser acondicionados em recipientes apropriados.

O estabelecimento pode precisar contratar uma empresa autorizada para coleta e destinação dos resíduos de serviços de saúde.

Podólogo pode utilizar endereço fiscal?

Pode ser possível quando não existe atendimento no endereço cadastrado.

O endereço fiscal pode ser analisado para profissionais que:

  • atendem exclusivamente em domicílio;
  • prestam serviços dentro de clínicas de terceiros;
  • não recebem clientes na sede;
  • utilizam salas locadas por período;
  • não mantêm estabelecimento próprio.

Entretanto, é necessário verificar a viabilidade municipal.

Quando existe atendimento de clientes, esterilização ou armazenamento de materiais no local, o endereço pode precisar de licença sanitária.

Quando pode existir vínculo empregatício?

A abertura de um CNPJ não elimina uma possível relação de emprego.

Pode existir risco de vínculo quando o podólogo trabalha com:

  • horário fixo obrigatório;
  • subordinação;
  • controle de jornada;
  • pessoalidade;
  • pagamento mensal semelhante a salário;
  • exclusividade;
  • ordens constantes;
  • impossibilidade de recusar atendimentos;
  • ausência de autonomia;
  • integração permanente à estrutura do contratante.

A realidade da prestação prevalece sobre o nome utilizado no contrato.

Como abrir empresa para podólogo?

O primeiro passo é definir como e onde os serviços serão prestados.

O processo normalmente envolve:

  1. listar todos os serviços oferecidos;
  2. definir o CNAE 8690-9/04 como atividade principal, quando adequado;
  3. selecionar atividades secundárias;
  4. escolher a natureza jurídica;
  5. definir a razão social;
  6. verificar a viabilidade do endereço;
  7. elaborar o ato constitutivo;
  8. registrar a empresa;
  9. obter o CNPJ;
  10. realizar a inscrição municipal;
  11. solicitar a opção pelo Simples Nacional;
  12. obter a licença de funcionamento;
  13. solicitar a licença sanitária;
  14. organizar a gestão dos resíduos;
  15. configurar a emissão de notas fiscais;
  16. definir o pró-labore;
  17. organizar a contabilidade.

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FAQ - Perguntas Frequentes sobre podólogo pode ser MEI

1) Podólogo pode ser MEI?

Não. A atividade de podologia não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

2) Existe MEI para podologia?

Não existe uma ocupação de podólogo independente autorizada no MEI.

3) Qual é o CNAE para podólogo?

O CNAE 8690-9/04 — Atividades de podologia.

4) O CNAE 8690-9/04 pode ser MEI?

Não.

5) Podologia é uma atividade da área da saúde?

O CNAE está classificado entre as atividades de atenção à saúde humana.

6) Podólogo é a mesma coisa que pedicure?

Não. As atividades possuem CNAEs, objetivos e enquadramentos diferentes.

7) Pedicure pode ser MEI?

A ocupação de manicure e pedicure independente consta na lista do MEI, mas não permite prestar serviços de podologia.

8) Podólogo pode abrir MEI como pedicure?

Não para faturar atendimentos podológicos.

9) Podólogo pode abrir MEI como esteticista?

Não para exercer podologia.

10) Podólogo que fatura pouco pode ser MEI?

Não. O faturamento reduzido não torna a atividade permitida.

11) A profissão de podólogo é regulamentada federalmente?

A regulamentação federal ainda depende da conclusão do processo legislativo.

12) Existe Conselho Federal de Podologia?

Não existe atualmente um conselho profissional federal próprio para a categoria.

13) Podólogo precisa ter curso?

Podem existir exigências de formação técnica ou superior previstas em normas estaduais e sanitárias.

14) Podólogo pode trabalhar como autônomo?

Sim.

15) Podólogo autônomo precisa de CNPJ?

Não obrigatoriamente.

16) Podólogo pode trabalhar como PJ?

Sim, por meio de uma empresa regular.

17) Qual empresa o podólogo pode abrir?

Uma alternativa comum é a Microempresa constituída como Sociedade Limitada Unipessoal.

18) Podólogo pode abrir empresa sozinho?

Sim.

19) SLU precisa de outro sócio?

Não.

20) Qual é o limite de faturamento de uma Microempresa?

Até R$ 360 mil por ano para permanecer enquadrada como ME.

21) Podólogo pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, quando cumprir os requisitos do regime.

22) Podologia está sujeita ao Fator R?

Sim.

23) O que é o Fator R?

É a relação entre os gastos com folha de pagamento e a receita bruta da empresa.

24) Podólogo pode pagar 6% no Simples Nacional?

Pode ser possível pelo Anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%.

25) Qual é a alíquota inicial do Anexo III?

A alíquota nominal inicial é de 6%.

26) Qual é a alíquota inicial do Anexo V?

A alíquota nominal inicial é de 15,5%.

27) Pró-labore entra no Fator R?

Sim, conforme as regras aplicáveis ao cálculo.

28) Podólogo precisa retirar pró-labore?

Quando trabalha na própria empresa, normalmente deve ser definida uma retirada.

29) Podólogo pode optar pelo Lucro Presumido?

Sim.

30) Podólogo precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de CNPJ, deve emitir nota pelos serviços prestados.

31) Podólogo domiciliar pode ser MEI?

Não.

32) Podólogo que atende em salão pode ser MEI?

Não para prestar serviços de podologia.

33) Podólogo que atende em clínica pode ser MEI?

Não.

34) Podologia para pé diabético pode ser MEI?

Não.

35) Tratamento de unha encravada pode ser MEI?

Não quando realizado como atendimento podológico.

36) Podólogo pode vender produtos?

Sim, desde que a empresa possua atividade comercial compatível.

37) Podólogo pode dar cursos?

Sim, mas a atividade de ensino deve ser cadastrada corretamente e não substitui o CNAE de podologia.

38) Clínica de podologia precisa de licença sanitária?

Em muitos municípios, sim.

39) Podólogo pode utilizar endereço fiscal?

Pode ser possível quando não existe atendimento ou processamento de materiais no endereço.

40) Como abrir CNPJ para podólogo?

É necessário definir os serviços, registrar o CNAE correto, escolher a natureza jurídica e obter as licenças aplicáveis.

Conclusão

Podólogo não pode ser MEI.

A atividade de podologia não consta na lista oficial de ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

O CNAE correto é o 8690-9/04 — Atividades de podologia.

Esse código está classificado entre as atividades de atenção à saúde humana.

Por isso, não deve ser confundido com o CNAE de manicure e pedicure.

O podólogo também não deve abrir um MEI com outra ocupação apenas para emitir notas fiscais de atendimentos podológicos.

O profissional pode trabalhar como autônomo ou abrir uma empresa convencional.

Quem atua sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal, sem precisar incluir outro sócio.

A empresa pode optar pelo Simples Nacional.

Como a podologia está sujeita ao Fator R, a tributação pode ocorrer pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a alíquota nominal pode começar em 6%.

Além da regularização tributária, o estabelecimento pode precisar de licença sanitária, licença de funcionamento e procedimentos específicos de biossegurança.

Como as exigências variam entre estados e municípios, a viabilidade do endereço e as licenças devem ser verificadas antes da abertura.

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Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Juliana Bārradas tua na área de jornalismo, comunicação e ensino. Paralelamente ao jornalismo, tem uma forte presença de atuação profissional focada no estilo de vida saudável, atuando também como instrutora de Yoga e meditação, terapeuta e professora de Ayurveda, vinculada a projetos voltados para saúde emocional, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal.

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