Produtor Artístico pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Não, produtor artístico não pode ser MEI para exercer a atividade de produção, coordenação ou promoção de eventos e espetáculos artísticos. A...

Publicado em24/07/2026

Atualizado em24/07/2026

Tempo leitura36min 52s

PorJuliana Bārradas

Copiar link
Produtor Artístico pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Não, produtor artístico não pode ser MEI para exercer a atividade de produção, coordenação ou promoção de eventos e espetáculos artísticos.

A lista oficial do Microempreendedor Individual não possui uma ocupação chamada produtor artístico independente.

Existe muita confusão porque alguns CNAEs ligados às artes aparecem na relação do MEI.

É o caso do CNAE 9001-9/01 — Produção teatral e do CNAE 9001-9/02 — Produção musical.

Entretanto, esses códigos estão vinculados a ocupações específicas permitidas, como ator ou atriz independente e cantor ou músico independente.

Isso não significa que qualquer produtor teatral, produtor musical ou produtor artístico possa abrir um MEI utilizando esses CNAEs.

Para trabalhar na produção, promoção, coordenação ou gestão de espetáculos, o profissional normalmente precisa abrir uma empresa convencional.

Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal, sem precisar incluir outro sócio.

A empresa pode ser enquadrada como Microempresa e optar pelo Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos do regime.

O CNAE correto dependerá do tipo de produção realizada.

Produções teatrais, musicais, de dança, circenses, audiovisuais e eventos gerais possuem códigos diferentes.

Neste artigo, você entenderá quando uma atividade artística pode ser registrada no MEI, por que o produtor artístico não deve utilizar um CNAE incompatível e como abrir uma empresa regular.

Para conhecer todas as etapas da formalização, consulte nosso guia completo sobre abertura de empresa.

Resposta rápida: produtor artístico pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Produtor artístico pode ser MEI?Não para exercer produção, promoção, coordenação ou empresariamento artístico
Existe ocupação de produtor artístico no MEI?Não
Produtor teatral pode ser MEI?Não como produtor; o CNAE 9001-9/01 aparece no MEI vinculado a ocupações artísticas específicas
Produtor musical pode ser MEI?Não como produtor; o CNAE 9001-9/02 aparece vinculado à ocupação de cantor ou músico independente
Ator ou atriz pode ser MEI?Pode existir enquadramento pela ocupação específica permitida
Cantor ou músico pode ser MEI?Sim, pela ocupação de cantor ou músico independente, quando cumprir as regras
MEI pode representar ou empresariar artistas?Não pela ocupação artística de ator ou músico
Alternativa ao MEIAbrir uma Microempresa
Pode abrir empresa sozinho?Sim, como Sociedade Limitada Unipessoal
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, conforme os CNAEs e demais requisitos
Limite de faturamento da MicroempresaR$ 360 mil por ano
Precisa emitir nota fiscal?Sim, quando presta serviços por meio de CNPJ

Neste artigo você verá

Produtor artístico pode ser MEI?

Não para exercer a atividade profissional de produção artística.

A ocupação de produtor artístico independente não está incluída na lista oficial de atividades permitidas ao MEI.

O produtor artístico pode ser responsável por:

  • planejar espetáculos;
  • contratar artistas;
  • negociar cachês;
  • coordenar equipes;
  • organizar ensaios;
  • definir cronogramas;
  • contratar fornecedores;
  • promover apresentações;
  • captar recursos;
  • administrar orçamentos;
  • acompanhar montagens;
  • produzir festivais;
  • representar artistas;
  • negociar apresentações;
  • coordenar projetos culturais.

Essas atividades não estão autorizadas apenas porque alguns CNAEs do setor artístico aparecem na lista do MEI.

Para o enquadramento, é necessário analisar a ocupação autorizada e não apenas o nome do CNAE.

Por que produtor artístico não pode ser MEI?

O Microempreendedor Individual possui uma relação específica de ocupações permitidas.

Somente pode se formalizar nesse regime quem exerce uma das ocupações expressamente descritas nessa lista.

Não existe uma ocupação genérica de produtor artístico, produtor cultural, produtor de shows ou empresário de artistas.

Por isso, o profissional não deve selecionar uma ocupação parecida para realizar uma atividade diferente.

O erro mais comum é observar que os CNAEs de produção teatral ou musical aparecem no cadastro do MEI e concluir que qualquer produtor pode utilizá-los.

Na realidade, esses CNAEs estão associados a determinadas ocupações artísticas individuais.

O enquadramento deve respeitar o serviço que o profissional realmente presta.

Por que ter um CNAE no MEI não libera todas as atividades?

No MEI, a autorização é concedida por ocupação.

Cada ocupação permitida é associada a um código CNAE.

Um mesmo CNAE pode compreender diversas atividades econômicas.

Entretanto, o MEI somente pode exercer a ocupação específica descrita na lista.

O CNAE 9001-9/02, por exemplo, compreende:

  • produção e promoção de bandas;
  • produção e promoção de grupos musicais;
  • produção e promoção de orquestras;
  • concertos;
  • óperas;
  • atividades de músicos independentes.

No MEI, esse código está associado à ocupação de cantor ou músico independente.

Portanto, seu uso não autoriza automaticamente a atuação como produtor, promotor, empresário ou agência musical.

Produção teatral pode ser MEI?

Depende da atividade efetivamente exercida.

O CNAE 9001-9/01 — Produção teatral aparece relacionado a ocupações artísticas específicas permitidas no MEI.

Um ator ou atriz independente pode utilizar esse enquadramento para exercer sua própria atividade artística, quando permitido pela lista vigente.

Isso é diferente de atuar como empresa produtora de uma peça teatral.

A produção teatral empresarial pode envolver:

  • contratação de elenco;
  • negociação com teatros;
  • captação de patrocínio;
  • administração do orçamento;
  • contratação de cenografia;
  • contratação de iluminação e sonorização;
  • venda de apresentações;
  • promoção do espetáculo;
  • gestão da bilheteria;
  • coordenação da equipe técnica.

Para essas atividades, o produtor deve abrir uma empresa convencional.

Produção musical pode ser MEI?

A resposta também depende da atividade real.

O CNAE 9001-9/02 está associado, no MEI, à ocupação de cantor ou músico independente.

Esse enquadramento pode ser utilizado pelo profissional que realiza suas próprias apresentações musicais.

Porém, não deve ser utilizado por quem trabalha principalmente com:

  • produção de shows de terceiros;
  • promoção de bandas;
  • contratação de músicos;
  • negociação de turnês;
  • gestão de carreira;
  • empresariamento musical;
  • coordenação de festivais;
  • venda de apresentações de outros artistas;
  • administração de projetos musicais.

O músico pode ser MEI em uma ocupação permitida.

O produtor musical ou artístico precisa analisar uma empresa fora do MEI.

Ator ou atriz pode ser MEI?

Pode existir enquadramento para ator ou atriz independente, conforme a ocupação prevista na lista vigente do MEI.

Nesse caso, o profissional utiliza o CNPJ para faturar sua própria atuação artística.

Entre os serviços podem estar:

  • atuação em espetáculos;
  • apresentações teatrais;
  • performances;
  • participações em eventos;
  • trabalhos próprios da ocupação autorizada.

O enquadramento como ator não permite atuar como empresa produtora, agência de talentos ou empresária de outros artistas.

Cantor ou músico pode ser MEI?

Sim.

A ocupação de cantor ou músico independente consta na lista oficial do MEI associada ao CNAE 9001-9/02.

Esse enquadramento pode ser utilizado para faturar a própria atividade musical.

Entre os exemplos estão:

  • apresentações individuais;
  • shows musicais;
  • participação em bandas;
  • apresentações em eventos;
  • concertos;
  • serviços como instrumentista;
  • serviços como cantor independente.

O músico não deve utilizar esse MEI para faturar receitas de uma produtora artística completa.

Produtor cultural pode ser MEI?

Não existe uma ocupação genérica de produtor cultural independente na lista do MEI.

A produção cultural pode envolver:

  • elaboração de projetos;
  • produção de exposições;
  • organização de festivais;
  • produção de eventos culturais;
  • gestão de recursos;
  • contratação de artistas;
  • prestação de contas;
  • captação de patrocínio;
  • coordenação de equipes;
  • execução de projetos incentivados.

Essas atividades normalmente exigem a abertura de uma Microempresa.

Empresário artístico pode ser MEI?

Não.

O empresariamento artístico não está incluído entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

O empresário artístico pode atuar na:

  • gestão da carreira;
  • negociação de contratos;
  • venda de apresentações;
  • organização da agenda;
  • intermediação com contratantes;
  • negociação de publicidade;
  • definição de estratégias comerciais;
  • administração de receitas do artista.

Essa atividade não deve ser confundida com a apresentação artística realizada pelo próprio músico, cantor ou ator.

Agenciamento de artistas pode ser MEI?

Não pela ocupação de cantor, músico ou ator independente.

O agenciamento consiste em aproximar artistas e contratantes, negociar oportunidades e representar interesses comerciais.

A atividade pode envolver o recebimento de comissão sobre contratos e apresentações.

O CNAE deve ser escolhido conforme o modelo real da operação.

Em muitos casos, o enquadramento precisa considerar atividades de agenciamento profissional ou produção de eventos artísticos.

MEI pode representar artistas?

Não utilizando uma ocupação artística destinada ao próprio artista.

Um MEI registrado como cantor ou músico independente deve faturar sua própria atividade musical.

Ele não deve utilizar esse cadastro para:

  • representar diversos artistas;
  • receber o cachê de terceiros;
  • reter comissões;
  • vender shows de outras bandas;
  • administrar carreiras;
  • negociar contratos de terceiros;
  • funcionar como agência artística.

Essas operações exigem estrutura empresarial e contratual compatível.

Produtor de eventos pode ser MEI?

O produtor ou organizador de eventos não possui uma ocupação genérica autorizada no MEI para organizar feiras, congressos, exposições e festas.

O CNAE 8230-0/01 — Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas — não deve ser confundido com ocupações simples ligadas à animação ou prestação isolada de serviços.

O organizador pode ser responsável por:

  • planejamento do evento;
  • contratação de espaço;
  • contratação de fornecedores;
  • coordenação da montagem;
  • credenciamento;
  • gestão de convidados;
  • programação;
  • produção executiva;
  • controle do orçamento;
  • administração de pagamentos.

Para esse conjunto de atividades, normalmente será necessária uma empresa convencional.

Produtor de shows pode ser MEI?

Não como produtor responsável por organizar e promover shows de outros artistas.

A produção de shows pode envolver:

  • contratação do artista;
  • locação do espaço;
  • venda de ingressos;
  • contratação de segurança;
  • estrutura de palco;
  • sonorização;
  • iluminação;
  • divulgação;
  • contratação de equipe técnica;
  • pagamento de direitos autorais;
  • gestão do evento.

Essa operação ultrapassa a atividade pessoal de um cantor ou músico independente.

Produtor de festivais pode ser MEI?

Não para realizar a produção completa do festival.

Festivais costumam reunir vários artistas, fornecedores, patrocinadores e contratos.

O produtor pode assumir riscos financeiros e receber a receita integral do evento.

Por isso, é importante possuir uma estrutura empresarial compatível com o volume e a responsabilidade da operação.

Produtor de espetáculos de dança pode ser MEI?

A produção empresarial de espetáculos de dança não deve ser registrada por meio de uma ocupação artística diferente.

O CNAE 9001-9/03 — Produção de espetáculos de dança — é destinado à produção e promoção desses espetáculos.

O enquadramento do dançarino ou professor de dança deve ser analisado separadamente da empresa produtora.

Quando o profissional contrata elenco, vende apresentações e administra o espetáculo, o caminho adequado tende a ser uma Microempresa.

Produtor circense pode ser MEI?

É necessário diferenciar o artista circense independente da empresa produtora do espetáculo.

Uma ocupação artística específica pode estar permitida ao MEI.

Entretanto, a produção e promoção de espetáculos circenses envolve uma atividade empresarial mais ampla.

O CNAE relacionado é o 9001-9/04 — Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares.

O produtor deve verificar o enquadramento fora do MEI.

Produtor audiovisual pode ser MEI?

Não existe uma autorização genérica para produtor audiovisual no MEI.

A produção audiovisual pode envolver atividades como:

  • produção de filmes;
  • produção de vídeos;
  • produção de programas;
  • coordenação de equipe técnica;
  • contratação de atores;
  • direção de produção;
  • locação de equipamentos;
  • edição e pós-produção;
  • distribuição de obras;
  • licenciamento de conteúdo.

Cinegrafistas, fotógrafos e outros prestadores podem possuir ocupações específicas permitidas.

Isso não significa que a produtora audiovisual completa possa funcionar como MEI.

Produtor de cinema pode ser MEI?

Não para exercer a produção cinematográfica empresarial.

A produção de filmes exige CNAEs próprios da área audiovisual.

Também podem existir obrigações relacionadas à Agência Nacional do Cinema, contratos de direitos autorais e licenciamento das obras.

O CNAE precisa refletir se a empresa produz filmes, vídeos publicitários, programas ou outros conteúdos.

Produtor de conteúdo artístico pode ser MEI?

Depende do serviço realizado.

A expressão “produtor de conteúdo” é ampla e não corresponde a um único CNAE.

O profissional pode trabalhar com:

  • roteiros;
  • vídeos;
  • fotografia;
  • edição;
  • publicidade;
  • gestão de redes sociais;
  • apresentações artísticas;
  • cursos online;
  • obras autorais.

Algumas atividades específicas podem possuir ocupações permitidas no MEI.

Porém, quando o profissional atua como produtor artístico, agencia artistas ou administra projetos culturais, precisa analisar uma empresa convencional.

Produtor artístico pode abrir MEI com outro CNAE?

Não para faturar uma atividade de produção artística incompatível.

O profissional não deve escolher uma ocupação apenas porque ela utiliza um CNAE semelhante.

Não é correto abrir MEI como:

  • cantor ou músico para produzir outros artistas;
  • ator para administrar uma companhia teatral;
  • animador de festas para produzir festivais;
  • instrutor de cursos para organizar eventos;
  • fotógrafo para exercer produção audiovisual completa;
  • promotor de vendas para empresariar artistas.

O contrato, a nota fiscal, a publicidade e a atividade exercida precisam ser coerentes.

Quais são os riscos de utilizar um MEI incompatível?

A utilização de um MEI inadequado pode gerar problemas fiscais e contratuais.

Entre os riscos estão:

  • desenquadramento retroativo;
  • cobrança complementar de impostos;
  • incidência de juros e multas;
  • questionamento das notas fiscais;
  • perda do enquadramento simplificado;
  • problemas em editais culturais;
  • incompatibilidade em contratos de patrocínio;
  • dificuldades em prestações de contas;
  • problemas no recebimento de recursos públicos;
  • necessidade de alterar o CNPJ;
  • responsabilização por receitas de terceiros.

O risco aumenta quando o produtor recebe em sua conta valores destinados a artistas, fornecedores e equipes.

Produtor artístico pode trabalhar como autônomo?

Sim.

O profissional pode prestar serviços como pessoa física.

Nesse formato, podem existir obrigações relacionadas a:

  • Imposto de Renda;
  • INSS;
  • ISS municipal;
  • cadastro como profissional autônomo;
  • emissão de recibos;
  • Carnê-Leão, quando aplicável;
  • Livro Caixa;
  • declaração dos rendimentos.

Quando o contratante é uma pessoa jurídica, pode haver retenções no pagamento.

Conforme o faturamento e as despesas, a abertura de uma empresa pode ser mais vantajosa.

Produtor artístico pode trabalhar como PJ?

Sim.

O produtor artístico pode abrir uma empresa para prestar serviços, emitir notas fiscais e firmar contratos.

A pessoa jurídica pode atender:

  • artistas;
  • bandas;
  • companhias teatrais;
  • produtoras;
  • agências;
  • prefeituras;
  • secretarias de cultura;
  • casas de espetáculo;
  • patrocinadores;
  • empresas privadas;
  • festivais;
  • instituições culturais.

O CNPJ também facilita a separação entre as receitas pessoais e os recursos do projeto.

Qual empresa o produtor artístico deve abrir?

Na maioria dos casos, o profissional pode começar com uma Microempresa.

Microempresa é uma classificação de porte para negócios com receita bruta anual de até R$ 360 mil.

A natureza jurídica dependerá do número de sócios.

Entre as opções estão:

  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Empresária Limitada;
  • Sociedade Simples Limitada, quando aplicável;
  • Empresário Individual, conforme a análise jurídica.

Quem trabalha sozinho costuma analisar a Sociedade Limitada Unipessoal.

Produtor artístico pode abrir uma SLU?

Sim.

A Sociedade Limitada Unipessoal permite abrir uma empresa limitada com apenas um sócio.

Entre suas características estão:

  • não exige sócio adicional;
  • permite incluir CNAEs de produção artística;
  • pode optar pelo Simples Nacional;
  • permite emitir notas fiscais;
  • pode contratar funcionários;
  • não possui o limite de R$ 81 mil do MEI;
  • permite trabalhar com diversos contratantes;
  • possibilita incluir atividades secundárias.

A limitação da responsabilidade depende da separação correta entre o patrimônio pessoal e empresarial.

Produtor artístico pode abrir empresa com outros produtores ou artistas?

Sim.

Dois ou mais profissionais podem constituir uma Sociedade Limitada.

O contrato social deve estabelecer:

  • participação de cada sócio;
  • capital social;
  • forma de administração;
  • distribuição dos lucros;
  • responsabilidades nos projetos;
  • propriedade das marcas;
  • direitos sobre obras e produções;
  • regras para entrada e saída de sócios;
  • tratamento dos contratos em andamento;
  • responsabilidade sobre despesas.

Quando artistas e produtores participam da mesma empresa, os contratos precisam separar cachês, lucros e direitos autorais.

Quais CNAEs podem ser utilizados por um produtor artístico?

Não existe um único CNAE para todos os produtores artísticos.

A escolha depende do tipo de espetáculo, projeto ou serviço.

Entre os códigos que podem ser analisados estão:

  • 9001-9/01 — Produção teatral;
  • 9001-9/02 — Produção musical;
  • 9001-9/03 — Produção de espetáculos de dança;
  • 9001-9/04 — Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
  • 9001-9/06 — Atividades de sonorização e de iluminação;
  • 9001-9/99 — Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
  • 8230-0/01 — Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • CNAEs específicos para produção audiovisual;
  • CNAEs específicos para agenciamento, quando compatíveis;
  • CNAEs de ensino para cursos e oficinas, quando aplicáveis.

A lista não deve ser utilizada automaticamente.

É necessário identificar quem contrata a empresa, qual serviço será entregue e como a receita será recebida.

Como escolher o CNAE principal?

O CNAE principal deve representar a atividade que gera a maior parte da receita da empresa.

Para escolher corretamente, o produtor deve responder:

  • produz espetáculos teatrais?
  • produz shows ou projetos musicais?
  • organiza eventos gerais?
  • realiza festivais?
  • empresaria artistas?
  • presta apenas produção executiva?
  • produz obras audiovisuais?
  • recebe a receita integral dos eventos?
  • recebe apenas uma taxa de produção?
  • contrata artistas e fornecedores em seu próprio nome?

As atividades secundárias devem representar outros serviços prestados de forma habitual.

Produtor artístico pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, desde que os CNAEs sejam permitidos e a empresa cumpra os requisitos do regime.

O Simples Nacional reúne diversos tributos em uma única guia mensal, o DAS.

A empresa precisa observar:

  • limite de faturamento;
  • ausência de impedimentos societários;
  • regularidade fiscal;
  • atividades cadastradas;
  • receita acumulada;
  • folha de pagamento;
  • retenções;
  • tributação de cada atividade.

Ser permitido no Simples Nacional não significa ser permitido no MEI.

O MEI é uma modalidade mais restrita e possui sua própria lista de ocupações.

Em qual anexo do Simples Nacional a atividade entra?

A tributação depende do CNAE e do serviço efetivamente prestado.

Atividades de produção e realização de espetáculos podem possuir tratamento diferente de consultorias, agenciamento, cessão de direitos ou organização de eventos.

Por isso, não é seguro afirmar que todo produtor artístico começa obrigatoriamente em um único anexo.

A análise deve considerar:

  • CNAE principal;
  • CNAEs secundários;
  • descrição do serviço na nota fiscal;
  • contrato com o cliente;
  • forma de recebimento;
  • existência de intermediação;
  • pagamento de cachês;
  • receitas de direitos autorais;
  • folha de pagamento;
  • Fator R, quando aplicável.

Antes da abertura, é importante simular a tributação de cada receita.

Produtor artístico pode optar pelo Lucro Presumido?

Sim.

O Lucro Presumido é uma alternativa ao Simples Nacional.

Nesse regime, os tributos são calculados separadamente.

Podem existir recolhimentos de:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS;
  • Cofins;
  • ISS;
  • INSS sobre o pró-labore;
  • adicional de IRPJ, quando aplicável.

A escolha depende do faturamento, da folha, do município e da estrutura dos projetos.

Quanto um produtor artístico paga de imposto?

O valor depende do regime tributário e do serviço prestado.

Como pessoa física, o profissional pode ter custos com:

  • Imposto de Renda;
  • INSS;
  • ISS municipal;
  • retenções realizadas pelo contratante;
  • taxas de profissional autônomo.

Como pessoa jurídica, os custos podem incluir:

  • DAS do Simples Nacional;
  • tributos do Lucro Presumido;
  • INSS sobre o pró-labore;
  • Imposto de Renda sobre o pró-labore;
  • honorários contábeis;
  • taxas municipais;
  • certificado digital;
  • licenças relacionadas aos eventos.

Confira nosso artigo sobre quanto um produtor artístico paga de imposto.

Utilize também a calculadora de impostos da contabilidade.com para comparar diferentes cenários.

Produtor artístico precisa emitir nota fiscal?

Quando trabalha por meio de CNPJ, o produtor deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

Entre os possíveis contratantes estão:

  • artistas;
  • bandas;
  • companhias;
  • agências;
  • prefeituras;
  • empresas patrocinadoras;
  • casas de espetáculo;
  • instituições culturais;
  • festivais;
  • produtoras.

A nota deve representar a receita da própria empresa.

Valores pertencentes a artistas e fornecedores precisam ser tratados corretamente nos contratos e na contabilidade.

O que colocar na nota fiscal do produtor artístico?

A descrição deve ser compatível com o CNAE e o contrato.

Alguns exemplos são:

  • serviços de produção artística;
  • serviços de produção executiva de espetáculo;
  • produção e promoção de apresentação musical;
  • produção de espetáculo teatral;
  • coordenação de projeto cultural;
  • serviços de produção de evento artístico;
  • produção de festival cultural;
  • serviços de coordenação artística.

Quando houver intermediação, agenciamento ou cessão de direitos, a descrição deve refletir essa operação.

Como tratar reembolsos e despesas de produção?

É comum que o produtor pague despesas em nome do projeto.

Entre elas podem estar:

  • passagens;
  • hospedagem;
  • alimentação;
  • transporte;
  • locação de equipamentos;
  • aluguel de espaço;
  • sonorização;
  • iluminação;
  • material gráfico;
  • segurança.

O contrato deve definir se esses valores fazem parte do preço do serviço ou se serão reembolsados separadamente.

Um valor chamado de reembolso pode ser considerado receita quando não existe documentação e estrutura contratual adequada.

As notas dos fornecedores devem ser emitidas para a parte responsável pela despesa.

Como tratar o cachê dos artistas?

O produtor não deve tratar automaticamente todo o cachê dos artistas como se fosse receita própria.

É necessário definir se a empresa:

  • contrata o artista e revende o espetáculo;
  • apenas intermedeia o contrato;
  • recebe comissão;
  • recebe recursos em nome do artista;
  • atua como representante;
  • é responsável por toda a produção.

Cada modelo possui efeitos tributários e contábeis diferentes.

Quando a produtora contrata e entrega o espetáculo completo, o valor integral recebido pode integrar sua receita.

Quando existe apenas intermediação, o contrato e os documentos precisam demonstrar essa condição.

Como funcionam os direitos autorais?

A produção artística pode envolver direitos sobre:

  • músicas;
  • roteiros;
  • textos teatrais;
  • coreografias;
  • imagens;
  • fotografias;
  • vídeos;
  • gravações;
  • marcas;
  • performances.

Os contratos devem definir quem possui cada direito e quais usos foram autorizados.

Também é necessário verificar eventuais pagamentos ao Ecad e autorizações para utilização das obras.

Receitas de direitos autorais podem possuir tratamento diferente da remuneração por produção.

Produtor artístico precisa retirar pró-labore?

Quando o sócio trabalha na própria empresa, normalmente deve ser definida uma retirada de pró-labore.

O pró-labore representa a remuneração pelo trabalho realizado pelo proprietário.

Sobre ele podem incidir:

  • INSS;
  • Imposto de Renda, conforme o valor;
  • obrigações previdenciárias;
  • informações nas declarações da empresa.

A distribuição de lucros possui tratamento diferente.

Para distribuir lucros com segurança, a empresa deve manter escrituração contábil regular.

Produtor artístico pode utilizar endereço fiscal?

Pode ser possível quando não existe atendimento ao público, armazenamento ou realização de eventos no endereço.

O endereço fiscal pode ser analisado para produtores que:

  • trabalham nos locais dos eventos;
  • atuam em teatros de terceiros;
  • realizam reuniões online;
  • não possuem escritório aberto ao público;
  • não armazenam equipamentos na sede;
  • utilizam espaços locados para cada produção.

A viabilidade deve ser verificada no município.

Quando a empresa mantém estúdio, teatro, casa de shows ou depósito, podem ser exigidas licenças específicas.

Como abrir empresa para produtor artístico?

O primeiro passo é definir exatamente quais serviços serão prestados.

O processo normalmente envolve:

  1. listar as atividades artísticas e culturais;
  2. identificar se haverá produção, promoção ou agenciamento;
  3. definir como os cachês serão recebidos;
  4. escolher o CNAE principal;
  5. selecionar os CNAEs secundários;
  6. definir a natureza jurídica;
  7. escolher a razão social;
  8. verificar a viabilidade do endereço;
  9. elaborar o ato constitutivo;
  10. registrar a empresa;
  11. obter o CNPJ;
  12. realizar a inscrição municipal;
  13. solicitar a opção pelo Simples Nacional, quando vantajosa;
  14. configurar a emissão de notas fiscais;
  15. definir o pró-labore;
  16. organizar os contratos dos projetos;
  17. separar cachês, reembolsos e receitas próprias;
  18. organizar a contabilidade.

Conheça nossa solução de contabilidade para produtor artístico.

Abra sua empresa grátis com a contabilidade.com.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre produtor artístico pode ser MEI

1) Produtor artístico pode ser MEI?

Não para exercer produção, promoção, coordenação ou empresariamento artístico.

2) Existe MEI para produtor artístico?

Não existe uma ocupação genérica de produtor artístico independente na lista oficial.

3) Produtor cultural pode ser MEI?

Não existe uma ocupação genérica de produtor cultural no MEI.

4) Produtor teatral pode ser MEI?

Não como produtor empresarial. O CNAE de produção teatral aparece vinculado a ocupações artísticas específicas.

5) Produtor musical pode ser MEI?

Não como produtor de outros artistas. O CNAE 9001-9/02 aparece no MEI associado a cantor ou músico independente.

6) Cantor pode ser MEI?

Sim, pela ocupação de cantor ou músico independente, quando cumprir as regras.

7) Músico pode ser MEI?

Sim, para faturar sua própria atividade musical.

8) Ator pode ser MEI?

Pode existir enquadramento pela ocupação artística específica prevista na lista vigente.

9) Um ator MEI pode produzir uma peça inteira?

O enquadramento como ator não autoriza automaticamente a atividade empresarial de produção teatral.

10) Um músico MEI pode produzir outros artistas?

Não utilizando o cadastro destinado à sua própria atividade musical.

11) Empresário artístico pode ser MEI?

Não.

12) Agenciador de artistas pode ser MEI?

Não existe uma ocupação genérica permitida para essa atividade.

13) MEI pode representar bandas?

Não pela ocupação de cantor ou músico independente.

14) Produtor de shows pode ser MEI?

Não para realizar a produção completa de shows de terceiros.

15) Produtor de festivais pode ser MEI?

Não para exercer a organização e produção empresarial do festival.

16) Produtor de eventos pode ser MEI?

A organização completa de eventos não possui uma ocupação genérica autorizada no MEI.

17) Produtor audiovisual pode ser MEI?

Não existe autorização genérica para uma produtora audiovisual completa.

18) Cinegrafista pode ser MEI?

Pode existir ocupação específica para cinegrafista independente, mas ela não substitui o CNAE de produção audiovisual.

19) O CNAE 9001-9/01 pode ser MEI?

Ele aparece associado a ocupações artísticas específicas, não a qualquer produtor teatral.

20) O CNAE 9001-9/02 pode ser MEI?

Ele aparece associado à ocupação de cantor ou músico independente.

21) Ter um CNAE na lista permite todas as atividades dele?

Não. O MEI precisa respeitar a ocupação específica vinculada ao CNAE.

22) Produtor artístico pode abrir MEI como músico?

Não para faturar produção e agenciamento de outros artistas.

23) Produtor artístico pode abrir MEI como ator?

Não para faturar serviços de produção artística.

24) Produtor artístico pode trabalhar como autônomo?

Sim.

25) Produtor artístico pode trabalhar como PJ?

Sim, por meio de uma empresa regular.

26) Qual empresa o produtor artístico deve abrir?

Uma alternativa comum é abrir uma Microempresa.

27) Produtor artístico pode abrir empresa sozinho?

Sim, por meio de uma Sociedade Limitada Unipessoal.

28) SLU precisa de outro sócio?

Não.

29) Qual é o limite de faturamento de uma Microempresa?

R$ 360 mil por ano para permanecer enquadrada como ME.

30) Produtor artístico pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, quando os CNAEs e a empresa cumprem os requisitos do regime.

31) Produtor artístico paga 6% no Simples Nacional?

Depende do CNAE, do serviço, do faturamento e do enquadramento tributário.

32) Produtor artístico pode optar pelo Lucro Presumido?

Sim.

33) Produtor artístico precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de CNPJ, deve emitir nota pelos serviços prestados.

34) O cachê dos artistas é receita da produtora?

Depende da estrutura do contrato e de quem assume a prestação do espetáculo.

35) Reembolso de despesas é receita?

Pode ser considerado receita quando não existe documentação e estrutura contratual adequada.

36) Produtor artístico pode receber todo o valor do evento?

Pode, mas os contratos e a contabilidade precisam definir quais valores pertencem à empresa e quais serão pagos a terceiros.

37) Produtor artístico precisa retirar pró-labore?

Quando trabalha na própria empresa, normalmente deve ser definida uma retirada.

38) Produtor artístico pode utilizar endereço fiscal?

Pode ser possível quando não existe atendimento, evento ou armazenamento no endereço.

39) Quais CNAEs o produtor artístico pode utilizar?

Depende se a atividade envolve teatro, música, dança, circo, eventos, audiovisual ou agenciamento.

40) Como abrir CNPJ para produtor artístico?

É necessário definir os serviços, escolher os CNAEs corretos, registrar a empresa e organizar a tributação e os contratos.

Conclusão

Produtor artístico não pode ser MEI para exercer a atividade de produção, promoção, coordenação ou empresariamento de artistas e espetáculos.

A lista oficial não possui uma ocupação genérica de produtor artístico independente.

Os CNAEs 9001-9/01 — Produção teatral e 9001-9/02 — Produção musical aparecem associados a ocupações artísticas específicas.

O primeiro pode ser utilizado em enquadramentos permitidos para determinados artistas, como atores independentes.

O segundo está vinculado à ocupação de cantor ou músico independente.

Isso não autoriza qualquer produtor teatral ou musical a utilizar o MEI.

O profissional que contrata artistas, administra projetos, promove espetáculos, negocia cachês ou representa carreiras precisa abrir uma empresa compatível.

Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

A empresa pode ser enquadrada como Microempresa e optar pelo Simples Nacional, conforme os CNAEs e requisitos aplicáveis.

O CNAE deve ser escolhido de acordo com o tipo de produção realizada.

Também é importante organizar corretamente os cachês, reembolsos, direitos autorais e recursos destinados aos fornecedores.

Conheça nossa solução de contabilidade para produtor artístico.

Abra sua empresa grátis com a contabilidade.com.

Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Juliana Bārradas tua na área de jornalismo, comunicação e ensino. Paralelamente ao jornalismo, tem uma forte presença de atuação profissional focada no estilo de vida saudável, atuando também como instrutora de Yoga e meditação, terapeuta e professora de Ayurveda, vinculada a projetos voltados para saúde emocional, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal.

Avalie este artigo

0.0

Compartilhe
Copiar link

ME AJUDE A TE AJUDARAssine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Informe seu e-mail e teste grátis!

Ficou com alguma dúvida?

Preencha as informações ao lado que logo entraremos em contato com você.