Produtor de Eventos pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Sim, promotor de eventos pode ser MEI quando trabalha como promotor de eventos independente e exerce atividades compatíveis com a ocupação...

Publicado em24/07/2026

Atualizado em24/07/2026

Tempo leitura37min 11s

PorJuliana Bārradas

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Produtor de Eventos pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Sim, promotor de eventos pode ser MEI quando trabalha como promotor de eventos independente e exerce atividades compatíveis com a ocupação autorizada.

O enquadramento utiliza o CNAE 8230-0/01 — Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.

Essa ocupação está incluída na lista oficial de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

Porém, isso não significa que qualquer produtor ou organizador de eventos possa utilizar o MEI.

O CNAE 8230-0/01 pertence ao grupo de atividades de organização de eventos, exceto eventos culturais e esportivos.

Além disso, a atividade exercida precisa corresponder ao trabalho de promotor de eventos independente.

Quando o profissional passa a produzir shows, festivais, espetáculos, competições esportivas ou eventos culturais, pode ser necessário utilizar outros CNAEs.

Esses outros códigos nem sempre são permitidos ao MEI.

Também é preciso ter atenção quando o profissional vende um evento completo, contrata diversos fornecedores, recebe o valor integral dos clientes ou assume os riscos financeiros da operação.

Nesses casos, abrir uma Microempresa pode ser o caminho mais seguro.

Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal, sem precisar incluir outro sócio.

A empresa poderá optar pelo Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos do regime.

Neste artigo, você entenderá quando o promotor de eventos pode ser MEI, quais serviços são compatíveis com o CNAE 8230-0/01 e quando é necessário abrir uma empresa convencional.

Para conhecer todas as etapas da formalização, consulte nosso guia completo sobre abertura de empresa.

Resposta rápida: promotor de eventos pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Promotor de eventos pode ser MEI?Sim
Qual é a ocupação autorizada?Promotor de eventos independente
Qual é o CNAE?8230-0/01
O que o CNAE abrange?Organização de feiras, congressos, exposições e festas
Eventos culturais estão incluídos?Não no CNAE 8230-0/01
Eventos esportivos estão incluídos?Não no CNAE 8230-0/01
Produção de shows pode ser MEI?Não deve utilizar automaticamente o CNAE de promotor de eventos
Organização de festas pode ser MEI?Sim, quando compatível com a ocupação autorizada
Organização de congressos pode ser MEI?Sim
Organização de feiras pode ser MEI?Sim
Organização de exposições pode ser MEI?Sim, quando não se tratar de produção cultural incompatível
Casa de festas pode ser MEI?Existe uma ocupação específica com o CNAE 8230-0/02
Buffet pode ser incluído no mesmo CNAE?Não. Alimentação possui atividades e CNAEs próprios
Limite de faturamento do MEIR$ 81 mil por ano
Quantidade de empregadosAté um empregado
Alternativa ao MEIAbrir uma Microempresa
Pode abrir empresa sozinho?Sim, como Sociedade Limitada Unipessoal
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, conforme os CNAEs e demais requisitos

Neste artigo você verá

Promotor de eventos pode ser MEI?

Sim.

A ocupação de promotor de eventos independente está incluída entre as atividades permitidas ao MEI.

O profissional pode utilizar o regime para organizar eventos compatíveis com o CNAE autorizado.

Entre eles estão:

  • feiras;
  • congressos;
  • convenções;
  • exposições;
  • festas;
  • eventos corporativos;
  • encontros empresariais;
  • seminários;
  • confraternizações;
  • eventos sociais.

Entretanto, é preciso observar a natureza do evento.

O CNAE 8230-0/01 pertence à classe de organização de eventos, exceto culturais e esportivos.

Por isso, ele não deve ser utilizado automaticamente para a produção de shows, festivais artísticos ou competições esportivas.

Qual ocupação deve ser selecionada no MEI?

A ocupação oficial é:

Promotor de eventos independente.

Durante a formalização, o profissional deve selecionar essa ocupação no Portal do Empreendedor.

A ocupação está vinculada ao CNAE 8230-0/01.

O nome popular utilizado pelo profissional pode ser:

  • promotor de eventos;
  • organizador de eventos;
  • produtor de eventos;
  • coordenador de eventos;
  • assessor de eventos;
  • planejador de eventos.

Porém, o enquadramento não depende apenas do nome usado comercialmente.

O serviço efetivamente prestado precisa corresponder à ocupação autorizada.

Qual é o CNAE do promotor de eventos MEI?

O CNAE utilizado é:

8230-0/01 — Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.

Esse código abrange a organização e promoção de diferentes eventos não culturais e não esportivos.

Entre os exemplos estão:

  • feiras comerciais;
  • feiras empresariais;
  • congressos;
  • convenções;
  • seminários;
  • simpósios;
  • exposições comerciais;
  • festas sociais;
  • eventos empresariais;
  • eventos promocionais;
  • encontros profissionais.

O CNAE também pode envolver serviços de produção executiva relacionados a esses eventos.

Quais atividades o promotor de eventos MEI pode realizar?

O profissional pode prestar serviços de planejamento, organização e coordenação.

Entre as atividades estão:

  • definição do cronograma;
  • elaboração do planejamento do evento;
  • pesquisa de locais;
  • contato com fornecedores;
  • organização da programação;
  • coordenação da montagem;
  • credenciamento de participantes;
  • organização de convidados;
  • acompanhamento da desmontagem;
  • controle de prazos;
  • organização de feiras;
  • organização de congressos;
  • organização de festas;
  • produção executiva do evento;
  • apoio ao contratante durante a realização.

O profissional deve respeitar os limites da ocupação e do CNAE registrado.

Eventos culturais estão incluídos no CNAE 8230-0/01?

Não.

A classe do CNAE 8230-0/01 é denominada atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos.

Eventos culturais podem envolver outros códigos relacionados a:

  • produção teatral;
  • produção musical;
  • produção de espetáculos de dança;
  • produção circense;
  • atividades artísticas;
  • produção de festivais;
  • promoção de apresentações;
  • empresariamento artístico.

Portanto, o profissional não deve utilizar o CNAE de promotor de eventos para exercer uma atividade predominantemente cultural incompatível.

Eventos esportivos estão incluídos no CNAE 8230-0/01?

Não.

A organização de eventos esportivos possui enquadramento próprio.

Entre os exemplos estão:

  • corridas;
  • campeonatos;
  • torneios;
  • competições;
  • eventos de luta;
  • eventos de ciclismo;
  • eventos de futebol;
  • eventos de esportes eletrônicos, conforme a operação;
  • provas esportivas.

O CNAE precisa ser definido conforme a natureza da atividade e a responsabilidade assumida pelo organizador.

Produtor de eventos pode ser MEI?

Pode, quando sua atividade corresponde à ocupação de promotor de eventos independente.

O termo produtor de eventos não aparece necessariamente como o nome oficial da ocupação.

Porém, muitas pessoas utilizam esse título para realizar atividades de organização e coordenação.

O enquadramento pode ser válido quando o profissional organiza:

  • feiras;
  • congressos;
  • festas;
  • convenções;
  • exposições comerciais;
  • eventos empresariais.

Já a produção artística, musical, cultural ou esportiva precisa ser analisada separadamente.

Organizador de eventos pode ser MEI?

Sim.

O próprio governo relaciona a ocupação de promotor de eventos independente à atividade de organização de eventos.

O profissional pode organizar eventos para empresas ou pessoas físicas.

É importante que o contrato descreva claramente o serviço prestado.

A nota fiscal também precisa ser compatível com o CNAE.

Organizador de festas pode ser MEI?

Sim.

O CNAE 8230-0/01 inclui a organização de festas.

O profissional pode organizar:

  • festas de aniversário;
  • confraternizações;
  • festas empresariais;
  • eventos familiares;
  • festas de formatura;
  • eventos comemorativos;
  • festas temáticas;
  • recepções.

Quando também presta alimentação, decoração, locação ou entretenimento, pode ser necessário incluir outras atividades.

Organizador de casamentos pode ser MEI?

Pode ser possível como promotor de eventos independente.

O profissional pode cuidar do planejamento e da organização do casamento.

Entre as atividades estão:

  • elaboração do cronograma;
  • organização dos fornecedores;
  • acompanhamento da montagem;
  • organização da cerimônia;
  • organização da recepção;
  • controle dos horários;
  • apoio aos noivos;
  • coordenação do evento.

Serviços religiosos, buffet, fotografia, decoração e música possuem enquadramentos próprios.

Organizador de congressos pode ser MEI?

Sim.

A organização de congressos está expressamente incluída no CNAE 8230-0/01.

O profissional pode auxiliar na:

  • definição da programação;
  • organização dos palestrantes;
  • contratação do local;
  • credenciamento;
  • atendimento aos participantes;
  • organização das salas;
  • controle dos fornecedores;
  • acompanhamento do evento.

Organizador de feiras pode ser MEI?

Sim.

A organização de feiras está incluída na ocupação permitida.

O MEI pode trabalhar com:

  • feiras empresariais;
  • feiras comerciais;
  • feiras profissionais;
  • feiras de negócios;
  • feiras de serviços;
  • feiras de produtos;
  • feiras promocionais.

A montagem física de estandes pode exigir um CNAE diferente.

Organizador de convenções pode ser MEI?

Sim.

A organização de convenções empresariais é compatível com o CNAE 8230-0/01.

O profissional pode trabalhar na:

  • organização da programação;
  • recepção dos participantes;
  • contratação de estruturas;
  • coordenação dos fornecedores;
  • organização dos espaços;
  • produção executiva;
  • administração do cronograma.

Organizador de exposições pode ser MEI?

Sim, quando se tratar de uma exposição compatível com o CNAE.

Exposições comerciais, empresariais ou promocionais podem ser organizadas pelo promotor de eventos.

Porém, exposições artísticas e culturais exigem uma análise específica.

O profissional deve verificar se sua atividade é apenas organização administrativa ou se envolve produção cultural.

Organizador de leilões pode ser MEI?

É preciso diferenciar a organização física do evento da atividade profissional de leiloeiro.

O promotor pode prestar apoio na organização de determinado evento.

Porém, conduzir leilões e atuar como leiloeiro oficial envolve regras e habilitações próprias.

O MEI de promotor de eventos não substitui o registro exigido para o leiloeiro.

Organizador de eventos corporativos pode ser MEI?

Sim.

Eventos corporativos estão entre os principais serviços compatíveis com o CNAE 8230-0/01.

Entre eles estão:

  • convenções de vendas;
  • treinamentos empresariais;
  • seminários;
  • lançamentos internos;
  • confraternizações;
  • reuniões ampliadas;
  • encontros de equipes;
  • eventos para clientes;
  • eventos institucionais.

Produtor de shows pode ser MEI?

Não deve utilizar automaticamente o CNAE de promotor de eventos.

A produção de shows é uma atividade artística ou musical.

Ela pode envolver:

  • contratação de artistas;
  • negociação de cachês;
  • produção de palco;
  • sonorização;
  • iluminação;
  • venda de ingressos;
  • contratação de segurança;
  • pagamento de direitos autorais;
  • promoção do espetáculo;
  • gestão da bilheteria.

Essas atividades podem exigir CNAEs de produção musical, artística ou de espetáculos.

Produtor de festivais pode ser MEI?

Depende da natureza do festival.

Um festival musical, teatral, gastronômico, esportivo ou cultural pode envolver diversos CNAEs.

O promotor de eventos independente não deve assumir que o CNAE 8230-0/01 abrange qualquer tipo de festival.

Quando a operação envolve múltiplos fornecedores, artistas e receitas, a abertura de uma Microempresa costuma ser mais adequada.

Produtor de eventos musicais pode ser MEI?

Não pela simples utilização do CNAE 8230-0/01.

Eventos musicais estão relacionados à produção e promoção de apresentações artísticas.

O CNAE pode ser diferente conforme a atividade exercida.

Também é necessário diferenciar:

  • organização administrativa;
  • produção musical;
  • empresariamento artístico;
  • contratação dos músicos;
  • venda dos ingressos;
  • promoção do show.

Produtor de eventos artísticos pode ser MEI?

Não deve utilizar automaticamente a ocupação de promotor de eventos independente.

A produção artística pode exigir CNAEs do grupo de artes cênicas, espetáculos e atividades complementares.

Entre os exemplos estão:

  • produção teatral;
  • produção musical;
  • produção de dança;
  • produção circense;
  • produção de festivais culturais;
  • promoção de artistas;
  • produção de espetáculos.

Essas atividades precisam ser analisadas conforme o serviço real.

Produtor de eventos esportivos pode ser MEI?

O CNAE 8230-0/01 não abrange eventos esportivos.

Por isso, o organizador de competições precisa verificar um CNAE próprio.

Entre as atividades que exigem análise estão:

  • campeonatos;
  • corridas de rua;
  • torneios;
  • competições amadoras;
  • eventos de artes marciais;
  • provas de ciclismo;
  • eventos esportivos profissionais.

Proprietário de casa de festas pode ser MEI?

Sim, existe uma ocupação específica.

Ela utiliza o CNAE:

8230-0/02 — Casas de festas e eventos.

Essa atividade é diferente da ocupação de promotor de eventos independente.

O proprietário de uma casa de festas mantém um espaço destinado à realização de eventos.

Já o promotor organiza eventos em locais próprios ou de terceiros.

Antes de formalizar, é necessário verificar:

  • zoneamento;
  • licença municipal;
  • segurança do imóvel;
  • capacidade máxima;
  • acessibilidade;
  • regras do Corpo de Bombeiros;
  • controle de ruídos;
  • licença sanitária, quando aplicável.

Promotor de eventos MEI pode prestar serviço de buffet?

Não utilizando apenas o CNAE 8230-0/01.

O preparo e o fornecimento de alimentos possuem atividades próprias.

O profissional precisa diferenciar:

  • organização do evento;
  • contratação de um buffet terceirizado;
  • preparo próprio dos alimentos;
  • fornecimento de refeições;
  • serviço de garçons;
  • venda de bebidas.

Quando apenas contrata um fornecedor em nome do cliente, a operação deve ser prevista no contrato.

Quando o próprio MEI fornece a alimentação, precisa verificar se possui uma ocupação adicional permitida.

Promotor de eventos pode incluir decoração de festas?

Depende da forma como o serviço é prestado.

Organizar e coordenar o trabalho de um decorador é diferente de executar a decoração.

Se o profissional também realiza:

  • montagem de painéis;
  • decoração com balões;
  • arranjos;
  • cenografia;
  • locação de peças;
  • montagem de estruturas;
  • decoração temática;

pode ser necessário incluir outras ocupações ou abrir uma Microempresa.

Cerimonialista pode ser MEI?

Pode ser possível quando a atividade corresponde à organização e coordenação de eventos.

O cerimonialista pode trabalhar em:

  • casamentos;
  • formaturas;
  • eventos corporativos;
  • cerimônias;
  • solenidades;
  • recepções;
  • eventos institucionais.

O serviço precisa ser compatível com a ocupação de promotor de eventos independente.

Atividades de mestre de cerimônias, locução e apresentação podem exigir outro enquadramento.

Assessoria de eventos pode ser MEI?

Sim, quando se limita ao planejamento, organização e acompanhamento do evento.

A assessoria pode incluir:

  • planejamento;
  • cronograma;
  • pesquisa de fornecedores;
  • reuniões com o cliente;
  • organização da programação;
  • acompanhamento da execução;
  • controle de prazos;
  • coordenação das equipes.

Consultorias empresariais mais amplas podem possuir outro tratamento tributário.

O promotor de eventos MEI pode contratar fornecedores?

Sim.

O MEI pode contratar empresas e profissionais para prestar serviços em determinado evento.

Porém, existem cuidados importantes.

O contrato precisa definir:

  • quem contrata cada fornecedor;
  • quem realiza o pagamento;
  • quem recebe as notas fiscais;
  • quem responde por atrasos;
  • quem responde por cancelamentos;
  • quem assume danos e prejuízos;
  • se os valores integram o preço do evento;
  • se haverá reembolso de despesas.

Também é preciso acompanhar o faturamento total recebido pelo MEI.

Promotor de eventos MEI pode vender ingressos?

A venda de ingressos exige uma análise cuidadosa.

Quando o profissional recebe somente uma remuneração pela organização, sua receita pode ser o valor do serviço.

Porém, quando ele vende ingressos em seu próprio nome, assume o evento e recebe a receita do público, o valor total pode integrar seu faturamento.

Essa operação pode fazer o profissional ultrapassar rapidamente o limite do MEI.

Também podem existir obrigações relacionadas a:

  • documentos fiscais;
  • cancelamentos;
  • direito do consumidor;
  • meios de pagamento;
  • controle de acesso;
  • tributação da bilheteria;
  • pagamentos aos fornecedores;
  • direitos autorais.

Todo o valor do evento é faturamento do MEI?

Depende da estrutura do contrato.

Se o MEI vende o evento completo ao cliente e recebe o valor total, normalmente todo o montante recebido integra sua receita bruta.

Isso pode ocorrer mesmo que parte do dinheiro seja utilizada para pagar:

  • buffet;
  • decoração;
  • fotógrafos;
  • músicos;
  • segurança;
  • locação do espaço;
  • equipamentos;
  • equipe de apoio.

O MEI não pode simplesmente descontar todas essas despesas para calcular seu faturamento.

Por isso, receber o orçamento completo do evento pode fazer o limite anual ser ultrapassado rapidamente.

Como tratar reembolsos de despesas?

O contrato deve definir quais despesas serão pagas diretamente pelo cliente.

Também deve informar quais valores serão antecipados pelo organizador.

Um valor chamado de reembolso pode ser considerado receita quando não existe documentação adequada.

Para reduzir riscos, é importante:

  • formalizar o reembolso no contrato;
  • guardar os comprovantes;
  • solicitar notas fiscais;
  • identificar quem é o verdadeiro contratante do fornecedor;
  • separar a taxa de organização das demais despesas;
  • não misturar valores pessoais e empresariais.

Qual é o limite de faturamento do promotor de eventos MEI?

O limite atual do MEI é de R$ 81 mil por ano.

Isso corresponde a uma média de R$ 6.750 por mês quando a empresa funciona durante o ano inteiro.

Essa média não é um limite mensal obrigatório.

O profissional pode faturar mais em determinados meses e menos em outros.

O que importa é o total acumulado no ano.

No ano da abertura, o limite é proporcional à quantidade de meses de funcionamento.

Por exemplo, quem abre o MEI em julho terá um limite proporcional aos meses restantes até dezembro.

Quantos funcionários o MEI pode contratar?

O MEI pode contratar até um empregado.

Esse empregado deve receber:

  • um salário mínimo;
  • ou o piso salarial da categoria.

Quando o evento exige uma equipe maior, o profissional pode contratar empresas terceirizadas ou prestadores independentes.

Porém, não é permitido utilizar falsos prestadores para esconder uma relação de emprego.

Se houver pessoalidade, subordinação, habitualidade e remuneração, pode existir vínculo trabalhista.

Promotor de eventos pode incluir outro CNAE no MEI?

Sim, desde que a atividade secundária também esteja na lista de ocupações permitidas.

O profissional pode cadastrar uma ocupação principal e ocupações secundárias.

Porém, não deve selecionar um CNAE apenas porque ele parece próximo da atividade.

É necessário confirmar:

  • se a ocupação está autorizada;
  • se o serviço realmente será prestado;
  • se a nota fiscal será compatível;
  • se existem licenças adicionais;
  • se o endereço permite a atividade;
  • se o conjunto de serviços ainda é adequado ao MEI.

Quais são os riscos de utilizar um CNAE incorreto?

O uso de uma ocupação incompatível pode gerar problemas fiscais e contratuais.

Entre os riscos estão:

  • desenquadramento retroativo;
  • cobrança complementar de impostos;
  • juros e multas;
  • questionamento das notas fiscais;
  • problemas com clientes;
  • impedimento em contratos;
  • problemas em licitações;
  • irregularidades municipais;
  • necessidade de alterar o CNPJ;
  • perda dos benefícios do MEI.

A fiscalização pode comparar o cadastro com contratos, notas fiscais, publicidade e serviços divulgados.

Promotor de eventos pode trabalhar como autônomo?

Sim.

O profissional pode prestar serviços como pessoa física.

Nesse formato, podem existir obrigações relacionadas a:

  • Imposto de Renda;
  • INSS;
  • ISS municipal;
  • cadastro de profissional autônomo;
  • emissão de recibos;
  • Carnê-Leão, quando aplicável;
  • Livro Caixa;
  • retenções realizadas por empresas contratantes.

Quando a atividade é permitida e o faturamento está dentro do limite, o MEI pode ser uma alternativa mais simples.

Promotor de eventos pode trabalhar como PJ?

Sim.

O profissional pode prestar serviços por meio de uma pessoa jurídica.

Com o CNPJ, ele pode atender:

  • empresas;
  • agências;
  • instituições de ensino;
  • associações;
  • entidades;
  • prefeituras;
  • organizadores de feiras;
  • clientes particulares;
  • casas de eventos;
  • hotéis;
  • centros de convenções.

A empresa também pode emitir notas fiscais e firmar contratos formais.

Qual empresa o promotor de eventos deve abrir?

Quando o MEI não é suficiente, o profissional pode abrir uma Microempresa.

Microempresa é um porte empresarial destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.

Entre as naturezas jurídicas que podem ser analisadas estão:

  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Empresária Limitada;
  • Empresário Individual;
  • outra natureza adequada à operação.

Quem trabalha sozinho normalmente pode utilizar a Sociedade Limitada Unipessoal.

Promotor de eventos pode abrir uma SLU?

Sim.

A Sociedade Limitada Unipessoal permite abrir uma empresa limitada com apenas um sócio.

Entre suas características estão:

  • não exige sócio adicional;
  • permite incluir diferentes CNAEs;
  • pode optar pelo Simples Nacional;
  • permite contratar funcionários;
  • não possui o limite de R$ 81 mil do MEI;
  • permite expandir a operação;
  • possibilita organizar eventos maiores;
  • permite separar melhor o patrimônio empresarial.

A responsabilidade limitada depende da separação correta entre as finanças pessoais e empresariais.

Promotor de eventos pode optar pelo Simples Nacional?

Sim.

O CNAE 8230-0/01 pode ser enquadrado no Simples Nacional.

Nesse regime, os tributos são reunidos em uma única guia mensal, chamada DAS.

A empresa precisa observar:

  • faturamento acumulado;
  • atividades cadastradas;
  • anexo tributário;
  • retenções;
  • folha de pagamento;
  • pró-labore;
  • regularidade fiscal;
  • limite do regime.

A tributação de uma Microempresa é diferente da guia fixa paga pelo MEI.

Como funciona a tributação do promotor de eventos?

Como MEI, o profissional paga uma guia mensal fixa.

O valor do DAS reúne:

  • contribuição ao INSS;
  • ISS, quando a atividade é de prestação de serviços;
  • ICMS, quando existe atividade comercial cadastrada.

Como Microempresa, o imposto é calculado sobre o faturamento.

Os serviços de organização de eventos podem ser tributados pelo Anexo III do Simples Nacional.

A primeira faixa do Anexo III possui alíquota nominal de 6%.

A alíquota efetiva pode aumentar conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Outras atividades incluídas na mesma empresa podem possuir tributação diferente.

Quanto um promotor de eventos paga de imposto?

O valor depende do formato utilizado.

Como pessoa física, o profissional pode pagar:

  • Imposto de Renda;
  • INSS;
  • ISS municipal;
  • retenções;
  • taxas de autônomo.

Como MEI, paga uma guia mensal fixa, atualizada anualmente.

Como Microempresa, os custos podem incluir:

  • DAS do Simples Nacional;
  • INSS sobre o pró-labore;
  • Imposto de Renda sobre o pró-labore;
  • honorários contábeis;
  • taxas municipais;
  • certificado digital, quando necessário;
  • licenças para determinados eventos.

Confira nosso artigo sobre quanto um produtor de eventos paga de imposto.

Utilize também a calculadora de impostos da contabilidade.com para comparar diferentes cenários.

Promotor de eventos MEI precisa emitir nota fiscal?

O MEI precisa emitir nota fiscal quando presta serviços para pessoas jurídicas.

Nas operações com pessoa física, a emissão pode ser dispensada, salvo quando o cliente solicitar ou existir uma regra específica.

A nota fiscal pode ser exigida por:

  • empresas contratantes;
  • agências;
  • hotéis;
  • centros de convenções;
  • instituições de ensino;
  • associações;
  • órgãos públicos;
  • organizadores de feiras.

A receita deve ser registrada mesmo quando não houver emissão de nota para pessoa física.

O que colocar na nota fiscal do promotor de eventos?

A descrição deve representar o serviço prestado.

Alguns exemplos são:

  • serviços de organização de evento corporativo;
  • serviços de organização de festa;
  • serviços de produção executiva de congresso;
  • organização e coordenação de convenção empresarial;
  • serviços de organização de feira comercial;
  • planejamento e acompanhamento de evento;
  • serviços de assessoria e organização de casamento;
  • coordenação de fornecedores de evento;
  • organização de exposição comercial.

O MEI não deve descrever produção de show, produção cultural ou organização esportiva quando essas atividades não correspondem ao CNAE cadastrado.

Quais licenças podem ser necessárias?

A abertura do MEI não substitui as autorizações necessárias para realizar cada evento.

Dependendo do local e da estrutura, podem ser exigidos:

  • alvará para o evento;
  • autorização da prefeitura;
  • vistoria do Corpo de Bombeiros;
  • controle de capacidade;
  • licença sanitária;
  • autorização para venda de alimentos;
  • autorização para venda de bebidas;
  • licença para fechamento de vias;
  • autorização para utilização de espaço público;
  • licença ambiental;
  • controle de ruídos;
  • pagamento de direitos autorais;
  • seguro do evento.

A responsabilidade pelas licenças deve ser definida no contrato.

Promotor de eventos pode utilizar endereço fiscal?

Pode ser possível.

O endereço fiscal pode ser utilizado quando o profissional não recebe público nem realiza os eventos no local.

Esse modelo pode ser adequado para quem:

  • trabalha nos locais dos clientes;
  • organiza eventos em espaços alugados;
  • realiza reuniões online;
  • não mantém estoque;
  • não armazena estruturas;
  • não possui casa de festas;
  • não recebe fornecedores no endereço.

A viabilidade deve ser confirmada no município.

Quem mantém salão de festas, depósito ou espaço para eventos pode precisar de um endereço operacional.

Como abrir MEI para promotor de eventos?

O processo de formalização é realizado pelo Portal do Empreendedor.

Antes de abrir o CNPJ, o profissional deve:

  1. confirmar que sua atividade é compatível com o CNAE 8230-0/01;
  2. verificar se os eventos são culturais ou esportivos;
  3. estimar o faturamento anual;
  4. verificar se já participa de outra empresa;
  5. analisar a necessidade de empregados;
  6. consultar a viabilidade do endereço;
  7. separar os serviços de organização de outras atividades;
  8. verificar as licenças municipais;
  9. criar ou acessar sua conta Gov.br;
  10. selecionar a ocupação de promotor de eventos independente;
  11. emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
  12. configurar a emissão de notas fiscais;
  13. organizar o pagamento mensal do DAS;
  14. controlar o faturamento;
  15. guardar os documentos dos eventos.

Quando a operação não é compatível com o MEI, conheça nossa solução de contabilidade para produtor de eventos.

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FAQ - Perguntas Frequentes sobre promotor de eventos pode ser MEI

1) Promotor de eventos pode ser MEI?

Sim. A ocupação de promotor de eventos independente está incluída na lista oficial.

2) Qual é o CNAE do promotor de eventos MEI?

8230-0/01 — Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.

3) Produtor de eventos pode ser MEI?

Pode, quando sua atividade corresponde à ocupação de promotor de eventos independente.

4) Organizador de eventos pode ser MEI?

Sim, desde que exerça serviços compatíveis com o CNAE autorizado.

5) Organizador de festas pode ser MEI?

Sim.

6) Organizador de casamento pode ser MEI?

Pode ser possível como promotor de eventos independente.

7) Cerimonialista pode ser MEI?

Pode, quando o serviço corresponde à organização e coordenação de eventos.

8) Organizador de congressos pode ser MEI?

Sim.

9) Organizador de feiras pode ser MEI?

Sim.

10) Organizador de convenções pode ser MEI?

Sim.

11) Organizador de exposições pode ser MEI?

Sim, quando não se tratar de produção cultural incompatível.

12) Eventos corporativos podem ser organizados por MEI?

Sim.

13) Eventos culturais estão incluídos no CNAE 8230-0/01?

Não. O CNAE pertence à classe de eventos, exceto culturais e esportivos.

14) Eventos esportivos estão incluídos?

Não.

15) Produtor de show pode ser MEI?

Não deve utilizar automaticamente o CNAE de promotor de eventos.

16) Produtor de festival pode ser MEI?

Depende da natureza do festival e das atividades exercidas.

17) Produtor de evento musical pode ser MEI?

Não pela simples utilização do CNAE 8230-0/01.

18) Produtor de evento esportivo pode ser MEI?

O CNAE de promotor de eventos não abrange competições esportivas.

19) Casa de festas pode ser MEI?

Sim. Existe uma ocupação específica vinculada ao CNAE 8230-0/02.

20) Promotor de eventos pode prestar buffet?

Não utilizando apenas o CNAE 8230-0/01. Alimentação possui atividades próprias.

21) Promotor de eventos pode fazer decoração?

Depende. A execução da decoração pode exigir uma ocupação adicional.

22) Promotor de eventos pode contratar fornecedores?

Sim.

23) MEI pode contratar vários prestadores?

Sim, mas não pode utilizar prestadores para esconder vínculos de emprego.

24) Quantos funcionários o MEI pode contratar?

Até um empregado.

25) Qual é o limite anual do MEI?

R$ 81 mil por ano.

26) O limite mensal do MEI é R$ 6.750?

Não é um limite mensal obrigatório. Esse valor é apenas uma média anual.

27) Todo o dinheiro recebido para o evento é faturamento?

Pode ser, principalmente quando o MEI vende o evento completo em seu nome.

28) O MEI pode descontar os fornecedores do faturamento?

Não automaticamente. A receita bruta não corresponde apenas ao lucro.

29) Reembolso é faturamento?

Pode ser considerado receita quando não existe documentação e estrutura contratual adequada.

30) Promotor de eventos pode vender ingressos?

Pode ser possível, mas a operação exige análise fiscal, contratual e de faturamento.

31) Promotor de eventos precisa emitir nota fiscal?

Precisa emitir para pessoas jurídicas e nos demais casos exigidos.

32) Qual descrição colocar na nota fiscal?

A descrição deve indicar o serviço de organização, coordenação ou produção executiva compatível com o evento.

33) Promotor de eventos pode trabalhar como autônomo?

Sim.

34) Promotor de eventos pode trabalhar como PJ?

Sim.

35) Quando o promotor deve sair do MEI?

Quando ultrapassa o limite, deixa de cumprir as regras ou passa a exercer atividades não permitidas.

36) Qual empresa abrir depois do MEI?

Uma alternativa comum é abrir uma Microempresa.

37) Promotor de eventos pode abrir empresa sozinho?

Sim, por meio de uma Sociedade Limitada Unipessoal.

38) Promotor de eventos pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, quando cumprir os requisitos do regime.

39) Quanto uma empresa de eventos paga no Simples Nacional?

A tributação depende do CNAE, do faturamento acumulado e das atividades prestadas.

40) Promotor de eventos pode utilizar endereço fiscal?

Pode ser possível quando não recebe público, não armazena estruturas e não realiza eventos no endereço.

Conclusão

Promotor de eventos pode ser MEI quando atua como promotor de eventos independente e exerce atividades compatíveis com o CNAE 8230-0/01.

Esse CNAE abrange serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.

Ele também pode ser utilizado para determinados eventos corporativos, sociais e empresariais.

Porém, a classificação não abrange eventos culturais e esportivos.

Por isso, o profissional não deve utilizar automaticamente esse CNAE para produzir shows, festivais, espetáculos ou competições.

Também é necessário ter atenção ao modelo de cobrança.

Quando o MEI recebe o valor integral do evento, todo o montante pode integrar seu faturamento, mesmo que uma parte seja destinada aos fornecedores.

Isso pode fazer o profissional ultrapassar rapidamente o limite anual de R$ 81 mil.

O MEI também permite a contratação de apenas um empregado.

Quando a atividade cresce, envolve diversos serviços ou exige CNAEs não permitidos, o profissional pode abrir uma Microempresa.

Quem trabalha sozinho pode constituir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

A empresa pode optar pelo Simples Nacional, conforme os CNAEs e demais requisitos.

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Juliana Bārradas

Escrito por:

Juliana Bārradas

Juliana Bārradas tua na área de jornalismo, comunicação e ensino. Paralelamente ao jornalismo, tem uma forte presença de atuação profissional focada no estilo de vida saudável, atuando também como instrutora de Yoga e meditação, terapeuta e professora de Ayurveda, vinculada a projetos voltados para saúde emocional, autoconhecimento e desenvolvimento pessoal.

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