Produtor de eventos pode ser MEI quando trabalha como promotor de eventos independente e organiza feiras, congressos, exposições, festas e eventos empresariais compatíveis com a ocupação autorizada.
O CNAE utilizado é o 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
Entretanto, esse código não abrange automaticamente qualquer tipo de evento. A produção de shows, festivais culturais, espetáculos e competições esportivas pode exigir outros CNAEs, que nem sempre são permitidos ao Microempreendedor Individual.
Também é necessário observar o modelo financeiro. Quando o produtor recebe o valor integral do evento para pagar buffet, decoração, artistas, locação e outros fornecedores, todo o montante pode integrar seu faturamento e fazer com que o limite do MEI seja ultrapassado rapidamente.
Neste artigo, você entenderá quando produtor de eventos pode ser MEI, quais serviços estão incluídos, como tratar fornecedores e quando é necessário abrir uma Microempresa. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.
Resposta rápida: produtor de eventos pode ser MEI?
| Informação | Resposta |
| Produtor de eventos pode ser MEI? | Sim, quando atua como promotor de eventos independente |
| Ocupação autorizada | Promotor de eventos independente |
| CNAE | 8230-0/01 – Organização de feiras, congressos, exposições e festas |
| Festas e eventos corporativos estão incluídos? | Sim |
| Eventos culturais estão incluídos? | Não automaticamente |
| Eventos esportivos estão incluídos? | Não |
| Produção de shows pode usar esse CNAE? | Não automaticamente |
| Limite anual do MEI | R$ 81 mil |
| Pode contratar funcionário? | Sim, apenas um dentro das regras do MEI |
| Alternativa ao MEI | Microempresa como SLU ou LTDA |
Neste artigo você verá
- Produtor de eventos pode ser MEI?
- Qual é o CNAE para produtor de eventos?
- Quais eventos podem ser organizados?
- Quais eventos exigem outro CNAE?
- Buffet, decoração e casa de festas estão incluídos?
- MEI pode contratar fornecedores?
- Como calcular o faturamento do evento?
- Quanto o produtor de eventos paga?
- Como abrir MEI para produtor de eventos?
- Perguntas frequentes
Produtor de eventos pode ser MEI?
Sim, desde que a atividade exercida corresponda à ocupação de promotor de eventos independente.
O profissional pode prestar serviços de planejamento, organização e coordenação de eventos, incluindo:
- elaboração do cronograma;
- pesquisa de locais e fornecedores;
- organização da programação;
- credenciamento dos participantes;
- coordenação da montagem e desmontagem;
- acompanhamento dos fornecedores;
- organização de convidados;
- controle dos horários;
- apoio ao cliente durante o evento.
O nome comercial “produtor de eventos” não impede o enquadramento. O importante é que as entregas estejam dentro das atividades autorizadas.
Quando o profissional assume uma produção cultural, musical, artística ou esportiva, o CNAE 8230-0/01 pode deixar de representar corretamente a operação.
Qual é o CNAE para produtor de eventos?
| CNAE | Descrição | Pode ser MEI? |
| 8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | Sim, como promotor de eventos independente |
O código pode abranger a organização e a promoção de eventos não culturais e não esportivos.
No Portal do Empreendedor, a ocupação deve ser selecionada como Promotor de eventos independente.
Depois da formalização, utilize gratuitamente a ferramenta para consultar CNPJ e conferir as atividades cadastradas.
Quais eventos podem ser organizados pelo MEI?
O CNAE 8230-0/01 pode ser utilizado na organização de:
- feiras comerciais e empresariais;
- congressos e seminários;
- convenções empresariais;
- exposições comerciais;
- festas e confraternizações;
- casamentos e recepções;
- formaturas;
- eventos promocionais;
- encontros profissionais;
- eventos corporativos.
Organizador de festas pode ser MEI?
Sim. O profissional pode organizar aniversários, confraternizações, festas temáticas, eventos familiares e comemorações empresariais.
Caso também forneça alimentação, decoração, fotografia, música ou locação de materiais, pode ser necessário incluir outras atividades.
Organizador de casamento ou cerimonialista pode ser MEI?
Pode, quando realiza o planejamento e a coordenação do evento.
Entre os serviços compatíveis estão a organização do cronograma, o contato com fornecedores, o acompanhamento da cerimônia e a coordenação da recepção.
Atividades de mestre de cerimônias, locução ou celebração religiosa precisam ser analisadas separadamente.
Eventos corporativos podem ser MEI?
Sim. Convenções, seminários, confraternizações, reuniões ampliadas, lançamentos internos e encontros de equipes podem ser organizados pelo MEI.
Quais eventos exigem outro CNAE?
O CNAE 8230-0/01 pertence ao grupo de eventos, exceto culturais e esportivos.
Produção de shows e eventos musicais
A produção de shows pode envolver contratação de artistas, negociação de cachês, palco, sonorização, iluminação, venda de ingressos, bilheteria e direitos autorais.
Essas atividades podem exigir CNAEs de produção musical, artística ou de espetáculos.
Festivais e eventos culturais
Festivais de música, teatro, dança, cinema ou outras manifestações culturais não devem ser enquadrados automaticamente como organização de feiras e festas.
Quando a operação inclui artistas, patrocínios, editais, bilheteria e prestação de contas, a abertura de uma Microempresa costuma ser mais adequada.
Eventos esportivos
Corridas, campeonatos, torneios, provas de ciclismo, lutas e outras competições possuem enquadramento próprio.
O produtor não deve utilizar o CNAE 8230-0/01 para organizar eventos predominantemente esportivos.
Exposições artísticas
Exposições comerciais ou promocionais podem ser compatíveis. Já mostras artísticas e culturais exigem análise específica da atividade.
Buffet, decoração e casa de festas estão incluídos?
Não automaticamente. A organização do evento é diferente da execução dos serviços complementares.
| Serviço | Tratamento |
| Organização e coordenação | Pode utilizar o CNAE 8230-0/01 |
| Buffet e alimentação | Exigem atividades próprias |
| Decoração e cenografia | Podem exigir atividade adicional |
| Fotografia e filmagem | Possuem ocupações específicas |
| Casa de festas | Utiliza o CNAE 8230-0/02 |
| Sonorização e iluminação | Possuem enquadramento próprio |
Produtor de eventos pode oferecer buffet?
Não utilizando somente o CNAE de organização de eventos.
Se o profissional apenas contrata um buffet em nome do cliente, essa responsabilidade deve estar prevista no contrato. Caso prepare e forneça os alimentos, precisará de atividade compatível e das licenças aplicáveis.
Produtor pode executar a decoração?
Coordenar o decorador é diferente de montar painéis, balões, arranjos, estruturas e cenografia.
Quando a decoração é realizada pelo próprio produtor, pode ser necessário incluir outra ocupação ou abrir uma Microempresa.
Casa de festas pode ser MEI?
Existe uma ocupação específica vinculada ao CNAE 8230-0/02 – Casas de festas e eventos.
O proprietário também deve verificar zoneamento, acessibilidade, capacidade do imóvel, Corpo de Bombeiros, controle de ruídos e outras licenças.
Produtor de eventos MEI pode contratar fornecedores?
Sim. O MEI pode contratar empresas e profissionais para atender determinado evento.
O contrato deve definir:
- quem escolhe e contrata os fornecedores;
- quem realiza os pagamentos;
- em nome de quem as notas serão emitidas;
- quem responde por atrasos ou cancelamentos;
- se os valores fazem parte do preço do evento;
- como serão tratados os reembolsos.
O MEI pode contratar vários prestadores independentes, mas só pode possuir um empregado. A terceirização não deve ser utilizada para ocultar vínculos trabalhistas.
Todo o valor do evento é faturamento do MEI?
Depende do contrato e do fluxo financeiro.
Quando o produtor vende o evento completo e recebe todo o valor do cliente, o montante integral normalmente compõe sua receita bruta.
Isso pode ocorrer mesmo que parte do dinheiro seja utilizada para pagar:
- buffet;
- decoração;
- fotografia e filmagem;
- músicos e atrações;
- segurança;
- locação do espaço;
- equipamentos e equipe de apoio.
As despesas não são descontadas do faturamento do MEI. Por isso, receber todo o orçamento do evento pode fazer o limite anual de R$ 81 mil ser ultrapassado rapidamente.
Como tratar os reembolsos?
O contrato deve indicar quais despesas serão pagas diretamente pelo cliente e quais serão antecipadas pelo organizador.
Um valor chamado de reembolso pode ser considerado receita quando não existe documentação adequada.
É recomendável guardar os comprovantes, solicitar notas fiscais e separar claramente a remuneração do produtor das despesas dos fornecedores.
MEI pode vender ingressos?
A venda de ingressos exige cuidado. Quando o produtor assume o evento e recebe a bilheteria em seu próprio nome, o valor total pode integrar seu faturamento.
Também podem existir obrigações relacionadas a documentos fiscais, cancelamentos, direito do consumidor, direitos autorais e controle de acesso.
Quais são as regras do produtor de eventos MEI?
Para permanecer no regime, o profissional precisa:
- faturar até R$ 81 mil por ano;
- respeitar o limite proporcional no ano da abertura;
- não possuir sócios;
- não participar de outra empresa;
- não possuir filial;
- contratar no máximo um empregado;
- exercer apenas atividades permitidas;
- pagar o DAS mensal;
- entregar a declaração anual;
- emitir nota fiscal quando necessário.
O valor de R$ 6.750 é apenas uma média mensal do limite anual, e não um teto obrigatório para cada mês.
Quanto um produtor de eventos paga de imposto?
Como MEI, o produtor paga mensalmente o DAS-MEI, que reúne a contribuição previdenciária e o ISS.
O pagamento deve ser realizado mesmo nos meses sem eventos, enquanto o CNPJ permanecer ativo.
Quando abre uma Microempresa, o imposto passa a ser calculado sobre o faturamento.
Os serviços de organização de eventos podem ser tributados pelo Anexo III do Simples Nacional, cuja primeira faixa possui alíquota nominal de 6%. O enquadramento deve ser confirmado conforme todos os CNAEs e serviços da empresa.
Para comparar diferentes cenários, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.
Produtor de eventos MEI precisa emitir nota fiscal?
Quando o contratante é uma pessoa jurídica, a emissão normalmente é obrigatória.
Para pessoas físicas, a nota pode ser dispensada, salvo quando o cliente solicitar ou existir uma regra específica.
Algumas descrições compatíveis são:
- serviços de organização de evento corporativo;
- organização e coordenação de festa;
- produção executiva de congresso;
- organização de feira comercial;
- planejamento e acompanhamento de evento;
- assessoria e organização de casamento;
- coordenação de fornecedores de evento;
- organização de exposição comercial.
A nota não deve mencionar produção cultural, show ou competição esportiva quando essas atividades não constam no CNPJ.
Quais licenças podem ser necessárias?
A abertura do MEI não substitui as autorizações exigidas para cada evento.
Dependendo da estrutura, podem ser necessários:
- alvará para o evento;
- autorização da prefeitura;
- vistoria do Corpo de Bombeiros;
- controle da capacidade do local;
- licença sanitária;
- autorização para alimentos e bebidas;
- licença para uso de espaço público;
- controle de ruídos;
- pagamento de direitos autorais;
- seguro do evento.
O contrato deve informar quem será responsável por solicitar e pagar essas autorizações.
Quando abrir uma Microempresa?
A mudança pode ser necessária quando o produtor:
- ultrapassa o limite anual do MEI;
- organiza eventos culturais ou esportivos;
- produz shows e festivais;
- vende ingressos e assume a bilheteria;
- recebe todo o orçamento do evento;
- pretende ter sócios;
- contrata mais de um empregado;
- oferece buffet, decoração ou outros serviços próprios;
- mantém uma estrutura operacional maior.
Quem trabalha sozinho pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, enquadrar o CNPJ como Microempresa e optar pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos.
Como abrir MEI para produtor de eventos?
A formalização é realizada gratuitamente pelo Portal do Empreendedor:
- liste os tipos de eventos organizados;
- confirme que não são predominantemente culturais ou esportivos;
- estime o faturamento anual;
- acesse o portal com sua conta Gov.br;
- selecione a opção de formalização;
- escolha Promotor de eventos independente;
- confirme o CNAE 8230-0/01;
- inclua ocupações secundárias permitidas, se necessário;
- informe o endereço da atividade;
- conclua o cadastro e emita o CCMEI;
- configure a emissão de notas fiscais;
- organize contratos, fornecedores, faturamento e DAS.
Caso a operação não se enquadre mais no MEI, é possível abrir sua empresa grátis como Microempresa.
FAQ - Perguntas Frequentes sobre Produtor de eventos pode ser MEI
1) Produtor de eventos pode ser MEI?
Sim, quando atua como promotor de eventos independente e organiza eventos compatíveis com o CNAE 8230-0/01.
2) Qual é o CNAE para produtor de eventos MEI?
O CNAE é o 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
3) Organizador de festas e casamentos pode ser MEI?
Sim, quando presta serviços de planejamento, organização e coordenação.
4) Eventos corporativos podem ser organizados por MEI?
Sim. Congressos, convenções, seminários e confraternizações podem ser compatíveis.
5) Produtor de shows pode utilizar esse MEI?
Não automaticamente. Shows e eventos musicais podem exigir CNAEs de produção artística.
6) Eventos culturais e esportivos estão incluídos?
Não. Essas atividades possuem enquadramentos próprios.
7) Produtor MEI pode contratar fornecedores?
Sim, desde que os contratos definam corretamente as responsabilidades e os pagamentos.
8) Todo o valor recebido para o evento é faturamento?
Pode ser, principalmente quando o produtor vende o evento completo e recebe o valor integral em seu nome.
9) Qual é o limite de faturamento?
O limite anual do MEI é de R$ 81 mil, com cálculo proporcional no ano da abertura.
10) Quando o produtor deve abrir uma Microempresa?
Quando ultrapassa o limite, organiza atividades não permitidas, precisa de sócios ou assume eventos de maior porte.
Conclusão
Produtor de eventos pode ser MEI quando atua como promotor de eventos independente e organiza feiras, congressos, exposições, festas e eventos empresariais.
O CNAE utilizado é o 8230-0/01. Esse código não abrange automaticamente eventos culturais, esportivos, shows e festivais.
Buffet, decoração, fotografia, música, casa de festas e outros serviços também podem exigir atividades próprias.
O produtor precisa ter cuidado ao receber o valor total do evento. As despesas com fornecedores não são automaticamente descontadas do faturamento do MEI.
Para permanecer na modalidade, é necessário respeitar o limite anual, não possuir sócios, contratar no máximo um empregado e exercer somente ocupações autorizadas.
Quando a operação cresce ou envolve atividades incompatíveis, quem trabalha sozinho pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal e enquadrar o CNPJ como Microempresa.
A contabilidade.com auxilia no desenquadramento do MEI, na abertura do CNPJ e na escolha dos CNAEs e do regime tributário.

