Neste verbete
Definição
A Reforma Tributária brasileira, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa a maior modernização do sistema de impostos sobre consumo em décadas. Seu objetivo central é simplificar, padronizar e tornar mais transparente a arrecadação, substituindo cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo dual de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
O novo sistema cria dois tributos:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços: federal, substitui PIS, Cofins e IPI.
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços: estadual/municipal, substitui ICMS e ISS.
A Reforma adota também o princípio do destino (o imposto é devido no local onde ocorre o consumo) e o crédito financeiro amplo, permitindo que todos os créditos tributários das etapas anteriores sejam aproveitados, eliminando o efeito cascata.
Contexto e aplicação
A Reforma Tributária impacta diretamente a contabilidade de empresas de todos os portes. A partir de 2026, as empresas passarão a operar com o novo modelo de CBS e IBS em fase de teste, com alíquotas simbólicas. A transição completa vai até 2033.
Principais impactos contábeis
- Apuração simplificada: não será mais necessário segregar receita bruta e líquida para fins de PIS/Cofins.
- Gestão de créditos ampliada: aproveitamento integral de créditos financeiros, exigindo controles mais robustos de notas fiscais, insumos e custos.
- Planejamento tributário mais estratégico: menos benefícios pulverizados e maior foco na eficiência operacional.
- Obrigações acessórias: tendência de simplificação, mas com maior rigor na escrituração digital.
- Setor de serviços: possível aumento de carga tributária, demandando revisão de preços e análise de viabilidade.
Links internos estratégicos
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Cálculo, regras e contabilização
O que muda na apuração
O IBS e a CBS seguem o modelo de IVA, calculados sobre o valor agregado das operações. Diferentemente do sistema atual, não há cumulatividade e o crédito financeiro é amplo.
Modelo de cálculo simplificado
Valor do imposto devido = (Base de cálculo da operação) × (Alíquota do IBS/CBS)
Como a alíquota definitiva ainda será definida em 2025/2026 pelas Leis Complementares, o que se sabe é:
- Alíquotas de teste em 2026: 0,1% para IBS + 0,1% para CBS.
- Créditos amplos: todo imposto pago na etapa anterior gera crédito.
- Nota fiscal passa a ser essencial para validar créditos e abatimentos.
- PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS coexistem durante o período de transição.
Impacto no Simples Nacional
Como esse é o sistema de maior interesse do público do blog, é fundamental observar que:
- O Simples será mantido, mas com ajustes na definição de receita bruta.
- Empresas do Simples poderão gerar créditos de IBS e CBS para clientes maiores.
- Nas vendas para grandes empresas, gerar crédito pode ser decisivo para competitividade.
- O MEI passa a ter declaração anual única e simplificada.
Aprofunde-se nos nossos artigos de alto desempenho:
Exemplo prático
Exemplo simplificado de operação com crédito e débito
Situação: Uma empresa compra insumos de R$ 10.000, com CBS/IBS hipotéticos de 10%.
Crédito gerado: R$ 1.000
Venda: A empresa vende o produto final por R$ 20.000.
Débito gerado: R$ 2.000
Imposto a pagar:
R$ 2.000 (débito) – R$ 1.000 (crédito) = R$ 1.000 de IBS/CBS devido
Esse modelo elimina cumulatividade e simplifica o cálculo.
Benefícios da Reforma Tributária
- Redução drástica na complexidade tributária.
- Fim do efeito cascata e das distorções entre setores.
- Ambiente de negócios mais competitivo e previsível.
- Melhor transparência fiscal.
- Favorece investimentos e crescimento econômico.
- Simplificação para a contabilidade e para empresas com múltiplas filiais.
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