As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam ingressar no Simples Nacional em 2026 têm até o último dia útil de janeiro para solicitar a opção. O pedido é realizado exclusivamente pela internet e, para empresas já em atividade, a adesão deferida vale retroativamente a 1º de janeiro de 2026. Porém, atenção: a empresa precisa estar regularizada fiscal e cadastralmente para ter o pedido aprovado.
Para consultar as regras oficiais e realizar a solicitação diretamente na Receita Federal, acesse o serviço oficial: Optar pelo Simples Nacional.
Se preferir orientação contábil especializada, fale com nosso time: Fale com nossos especialistas em Simples Nacional.
Índice
- Prazo para adesão ao Simples Nacional 2026
- Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026?
- Empresas novas x empresas já em atividade
- Como solicitar a adesão ao Simples Nacional
- Pendências fiscais, indeferimento e reopção
- Situações especiais: MEI, empresas excluídas e casos práticos
- FAQ — Perguntas frequentes sobre adesão ao Simples 2026
- Conclusão
Prazo para adesão ao Simples Nacional 2026
O prazo legal para solicitar a opção ao Simples Nacional 2026 vai até o último dia útil de janeiro. Empresas já em funcionamento que tiverem o pedido aprovado passam a ter a tributação retroativa a 1º de janeiro de 2026.
Esse prazo é fixo anualmente e não é prorrogado. Por isso, é fundamental solicitar a opção e regularizar pendências ainda dentro do período.
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026?
Podem optar pelo regime empresas que:
- sejam Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- tenham faturamento anual dentro do limite previsto em lei;
- não estejam enquadradas em nenhuma das vedações legais;
- estejam com CNPJ ativo e inscrições cadastrais regulares.
Se quiser aprofundar sobre regras de ingresso, limites e detalhes do regime, recomendamos o pilar completo: Guia Completo do Simples Nacional.
Empresas novas x empresas já em atividade
Empresas já em funcionamento
Empresas que já existiam antes de 2026 devem solicitar a opção em janeiro. Quando deferida, a opção passa a valer desde o início do ano.
Empresas recém-abertas
Com as mudanças recentes de cadastro e integração de sistemas, empresas novas podem optar pelo regime durante o processo de registro. Caso a opção não seja feita na abertura, poderá ser solicitada depois como empresa ativa — porém sem efeito retroativo.
Como solicitar a adesão ao Simples Nacional
O pedido é feito online, diretamente no portal oficial:
Realizar opção pelo Simples Nacional
Ao solicitar, o sistema verifica automaticamente pendências junto à Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios. Se não houver irregularidades, o pedido é deferido. Caso haja, o pedido ficará “em análise” até a regularização.
Enquanto o prazo estiver aberto, é possível cancelar o pedido — desde que ainda não tenha sido deferido.
Pendências fiscais, indeferimento e reopção
Se a empresa tiver débitos ou problemas cadastrais, a opção não será deferida até que seja regularizada.
É possível:
- quitar débitos;
- parcelar tributos federais, estaduais e municipais;
- regularizar inscrições e dados cadastrais;
- corrigir problemas societários.
Se ainda assim for indeferida, o contribuinte recebe um Termo de Indeferimento e pode contestar dentro do prazo previsto por cada ente.
Situações especiais
ME já optante pelo Simples
Empresas que já estão no regime não precisam fazer nova opção.
Empresas excluídas por débito
Podem solicitar nova opção em janeiro, desde que regularizem pendências a tempo.
MEI excluído
Deve solicitar novamente a opção pelo Simples e, depois, pelo Simei, se desejar retornar ao modelo MEI.
Para aprofundar em temas específicos do regime, consulte também:
FAQ — Perguntas frequentes sobre a adesão ao Simples Nacional 2026
1) Até quando posso optar pelo Simples Nacional 2026?
Até o último dia útil de janeiro de 2026.
2) A adesão vale retroativamente?
Sim, para empresas já em atividade, desde que o pedido seja deferido.
3) Posso entrar no Simples com pendências fiscais?
Não. É necessário regularizar antes do deferimento.
4) MEI precisa fazer nova opção?
MEI já optante não precisa renovar. Apenas quem foi excluído.
5) Como acompanhar o pedido?
Pelo próprio sistema de acompanhamento de opção do Simples Nacional.
6) Posso contestar indeferimento?
Sim, dentro do prazo indicado no termo emitido.
Conclusão
O prazo para adesão ao Simples Nacional 2026 é curto, estratégico e decisivo para empresas que desejam simplificar a tributação, reduzir burocracia e manter regularidade fiscal. Planeje com antecedência, avalie sua situação e não deixe tudo para a última hora.
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E se quiser aprofundar ainda mais seus conhecimentos contábeis, acesse também o nosso: Guia da Contabilidade — Glossário completo.

