Não necessariamente. Sua empresa pode ter um endereço fiscal em uma cidade e atender clientes de outros municípios ou estados. Isso permite prestar serviços remotamente ou no local do cliente, desde que o endereço cadastrado seja autorizado para a atividade e a empresa cumpra as exigências aplicáveis à sua operação.
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Para o ISS, porém, o endereço fiscal não determina sozinho onde o imposto será pago. Em regra, o recolhimento ocorre no município do estabelecimento prestador, entendido como o local onde existe uma unidade econômica ou profissional da empresa. Há exceções legais para determinados serviços, como construção, limpeza e vigilância. Por isso, contratar um endereço em outra cidade não garante uma tributação menor.
Um escritório virtual pode ser uma alternativa para registrar o CNPJ sem divulgar seu endereço residencial. Antes de contratar, confirme a compatibilidade com sua atividade e peça à contabilidade que avalie o endereço, a forma de atuação e o município de incidência do ISS. Para organizar essas decisões, consulte nosso passo a passo completo para abrir uma empresa.
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