Sim, você pode abrir uma empresa em uma cidade e prestar serviços para clientes de outros municípios. O endereço do CNPJ não limita sua atuação à cidade onde a empresa está registrada. Porém, é necessário observar as regras da atividade, a emissão de notas fiscais e eventuais exigências de licenciamento quando houver uma estrutura de atendimento em outro local.
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O principal cuidado é identificar em qual município o ISS deve ser recolhido. Em regra, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador, mas existem exceções previstas em lei, como determinados serviços de construção, limpeza e vigilância. Atender um cliente de outra cidade, por si só, não significa que o ISS será pago no município dele.
Na emissão da NFS-e, informe corretamente os dados do cliente, o serviço e o local de incidência do imposto, usando o emissor aplicável à sua empresa. Antes de registrar o CNPJ, confirme se o endereço escolhido é compatível com a atividade. Para organizar a formalização, consulte nosso passo a passo completo para abrir uma empresa.
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