Não necessariamente. Em regra, o contrato de prestação de serviços pode ser redigido no idioma acordado entre você e o cliente estrangeiro. O uso do inglês ou de outra língua não torna o documento automaticamente inválido. Porém, sua apresentação a autoridades ou à Justiça brasileira pode exigir tradução para o português, observadas as formalidades aplicáveis.
Para juntar um contrato em língua estrangeira a um processo judicial no Brasil, a regra é apresentar também uma tradução oficial, como a realizada por tradutor público juramentado. Uma versão bilíngue pode facilitar a compreensão e o uso do documento, mas não garante a dispensa de todas as exigências. Convém definir qual versão prevalece em caso de divergência.
Além do idioma, estabeleça o escopo, os valores, a moeda de pagamento, os prazos e as regras para resolver conflitos. A legislação aplicável, o foro e a forma de assinatura merecem avaliação jurídica conforme os países envolvidos. Consulte nosso guia de prestação de serviços para o exterior para organizar também os cuidados fiscais e os recebimentos.