Arquiteto pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Arquiteto não pode ser MEI para prestar serviços de arquitetura e urbanismo. O CNAE utilizado pela atividade não está entre as ocupações...

Publicado em14/07/2026

Atualizado em30/07/2026

Tempo leitura16min 34s

PorErico Azevedo

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Arquiteto pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Arquiteto não pode ser MEI para prestar serviços de arquitetura e urbanismo. O CNAE utilizado pela atividade não está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

Além disso, a arquitetura é uma profissão regulamentada. Para exercer suas atividades, o profissional precisa manter o registro ativo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e cumprir as regras relacionadas à responsabilidade técnica.

Isso não impede o arquiteto de ter um CNPJ. Quem trabalha sozinho pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), enquanto escritórios com dois ou mais sócios podem optar por uma LTDA ou, em determinadas situações, por uma Sociedade Simples.

Neste artigo, você entenderá qual CNAE utilizar, como funciona o registro da empresa no CAU, quanto um arquiteto pode pagar de imposto e como formalizar o escritório.

Para conhecer todas as etapas do processo, consulte também o nosso guia completo de abertura de empresa.

Resposta rápida: arquiteto pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Arquiteto pode ser MEI?Não, para prestar serviços de arquitetura e urbanismo
Arquiteto pode abrir CNPJ?Sim
CNAE principal7111-1/00 – Serviços de arquitetura
Empresa para trabalhar sozinhoSociedade Limitada Unipessoal – SLU
Empresa para trabalhar com sóciosSociedade Limitada – LTDA
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, se cumprir os requisitos
Tributação no Simples NacionalAnexo III ou Anexo V, conforme o Fator R
Conselho profissionalConselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU
A empresa precisa de registro no CAU?Sim, quando presta serviços de arquitetura e urbanismo

Neste artigo você verá

Arquiteto pode ser MEI?

Não. Arquiteto não pode ser MEI para exercer atividades de arquitetura e urbanismo.

O Microempreendedor Individual só pode registrar as ocupações autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O CNAE normalmente utilizado pelos arquitetos é o 7111-1/00 – Serviços de arquitetura, que não está disponível no MEI.

Portanto, trabalhar sozinho, possuir um escritório pequeno ou faturar abaixo do limite anual do MEI não torna o enquadramento permitido. A atividade também precisa constar na lista oficial.

Para emitir notas fiscais e receber seus honorários por meio de um CNPJ, o arquiteto deve constituir outro tipo de empresa.

Por que arquiteto não pode ser MEI?

O impedimento ocorre porque a ocupação e o CNAE de serviços de arquitetura não estão incluídos na relação de atividades autorizadas ao MEI.

A arquitetura também é uma profissão regulamentada. O profissional precisa possuir formação adequada, registro ativo no CAU e atribuições compatíveis com os serviços realizados.

Entre as atividades que podem ser exercidas estão:

  • elaboração de projetos arquitetônicos;
  • arquitetura de interiores;
  • planejamento urbano e regional;
  • arquitetura paisagística;
  • consultoria e assessoria técnica;
  • supervisão e acompanhamento de obras;
  • laudos, perícias, avaliações e pareceres.

A regulamentação profissional, isoladamente, não define quem pode ser MEI. No caso dos arquitetos, o impedimento principal é a ausência do CNAE na lista permitida.

Arquiteto pode usar outro CNAE para abrir MEI?

O arquiteto não deve escolher uma ocupação permitida no MEI quando ela não representa o serviço efetivamente prestado.

Por exemplo, não é correto emitir nota como desenhista, decorador ou prestador de serviços administrativos quando o pagamento foi recebido pela elaboração de um projeto arquitetônico.

O CNAE, o objeto social, os contratos, as notas fiscais e a atividade executada devem ser compatíveis. Um enquadramento incorreto pode causar:

  • desenquadramento retroativo do MEI;
  • cobrança de diferenças tributárias;
  • juros e multas;
  • correção de declarações e notas fiscais;
  • problemas em fiscalizações;
  • dificuldades para registrar a responsabilidade técnica.

O profissional somente pode manter um MEI para outra ocupação permitida quando essa atividade for real, independente e não for utilizada para faturar serviços de arquitetura.

Arquiteto pode abrir CNPJ?

Sim. O arquiteto pode abrir CNPJ para prestar serviços, emitir notas fiscais, celebrar contratos e organizar as receitas e despesas do escritório.

Com a empresa regularizada, o profissional pode:

  • emitir notas pelos serviços prestados;
  • atender empresas, construtoras e incorporadoras;
  • participar de projetos que exigem contratação por CNPJ;
  • abrir conta bancária empresarial;
  • separar as movimentações pessoais das profissionais;
  • organizar pró-labore e distribuição de lucros;
  • escolher um regime tributário adequado.

Para verificar gratuitamente os dados cadastrais de uma empresa, utilize a ferramenta para consultar CNPJ.

Qual empresa um arquiteto pode abrir?

A escolha depende do número de sócios, da organização do escritório e da forma como o patrimônio será estruturado.

Sociedade Limitada Unipessoal – SLU

É uma das alternativas mais utilizadas por arquitetos que desejam abrir empresa sozinhos. Não exige a inclusão de outro sócio e permite separação jurídica entre o patrimônio pessoal e o empresarial.

Sociedade Limitada – LTDA

É indicada para escritórios com dois ou mais sócios. O contrato social deve definir participações, responsabilidades, administração e distribuição dos resultados.

Sociedade Simples

Pode ser analisada quando dois ou mais profissionais exercem conjuntamente uma atividade intelectual. A forma de registro depende da organização do escritório e das regras locais.

O Empresário Individual também pode ser avaliado, mas não oferece a mesma separação patrimonial de uma sociedade limitada.

MEI x arquiteto PJ: principais diferenças

CritérioMEIArquiteto PJ
Pode prestar serviços de arquitetura?NãoSim
Pode utilizar o CNAE 7111-1/00?NãoSim
Pode emitir nota de projeto arquitetônico?NãoSim
Pode trabalhar sozinho?Não como arquiteto no MEISim, por meio de uma SLU
Pode ter sócios?NãoSim
Pode optar pelo Simples Nacional?Não se aplica à atividadeSim, se cumprir os requisitos
Precisa observar as regras do CAU?O MEI não regulariza a atividadeSim

Qual é o CNAE para arquiteto?

O CNAE principal normalmente utilizado é:

CNAEDescrição
7111-1/00Serviços de arquitetura

Esse código pode abranger projetos de edificações, arquitetura de interiores, urbanismo, paisagismo, consultoria, supervisão e gerenciamento de projetos arquitetônicos.

Quando o escritório também realiza engenharia, desenho técnico, execução de obras ou outras atividades, pode ser necessário incluir CNAEs secundários.

A inclusão de um CNAE no CNPJ não concede automaticamente habilitação para executar o serviço. O arquiteto deve respeitar suas atribuições profissionais e as exigências dos conselhos envolvidos.

Empresa de arquitetura precisa de registro no CAU?

Sim. A pessoa jurídica que presta serviços de arquitetura e urbanismo deve solicitar registro no CAU da unidade federativa correspondente.

O registro da empresa é diferente do cadastro profissional do arquiteto. Normalmente, são necessários:

  • registro ativo do arquiteto e urbanista;
  • registro da pessoa jurídica no CAU;
  • indicação de um responsável técnico;
  • comprovação do vínculo entre o profissional e a empresa.

Também podem ser solicitados contrato social, cartão do CNPJ, dados dos sócios e RRT de cargo ou função. As exigências devem ser confirmadas diretamente no CAU responsável.

Arquiteto PJ precisa emitir RRT?

Sim, quando o serviço estiver sujeito ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

O RRT identifica o arquiteto responsável pela atividade e pode ser necessário em projetos, acompanhamento de obras, laudos, perícias, avaliações, consultorias e outras atividades técnicas.

A nota fiscal e o RRT possuem funções diferentes. A nota registra o faturamento, enquanto o RRT identifica a responsabilidade técnica pelo serviço.

Arquiteto pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. Uma empresa de arquitetura pode optar pelo Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos e não possua impedimentos.

Os serviços de arquitetura podem ser tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o resultado do Fator R.

Resultado do Fator RAnexoAlíquota nominal inicial
Igual ou superior a 28%Anexo III6%
Inferior a 28%Anexo V15,5%

Essas são as alíquotas nominais da primeira faixa. O percentual efetivamente pago varia conforme o faturamento acumulado da empresa.

Como funciona o Fator R para arquitetos?

O Fator R compara os gastos com folha de pagamento e pró-labore com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, os serviços podem ser tributados pelo Anexo III. Abaixo desse percentual, a empresa fica no Anexo V.

O cálculo pode considerar salários, pró-labore, contribuições previdenciárias e outros valores admitidos pela legislação.

O pró-labore não deve ser aumentado artificialmente apenas para atingir os 28%, pois isso também pode elevar o INSS e o Imposto de Renda. O ideal é realizar uma simulação completa.

Quanto um arquiteto paga de imposto?

O valor depende do faturamento, do regime tributário, do Fator R, do pró-labore e da estrutura do escritório.

No Simples Nacional, a empresa pode começar com uma alíquota nominal de 6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V.

Além do DAS, podem existir outros custos, como:

  • INSS sobre o pró-labore;
  • Imposto de Renda sobre o pró-labore, quando aplicável;
  • anuidade profissional;
  • registro e cobranças da pessoa jurídica no CAU;
  • taxas de RRT;
  • taxas municipais;
  • certificado digital;
  • mensalidade da contabilidade.

Dependendo do faturamento, o Lucro Presumido também pode ser comparado com o Simples Nacional.

Para estimar diferentes cenários, utilize gratuitamente a calculadora de impostos da contabilidade.com.

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Arquiteto precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de uma pessoa jurídica, o arquiteto deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados, conforme as regras do município.

A nota deve conter os dados do cliente, a descrição do serviço, o valor contratado, o código municipal, o ISS e eventuais retenções.

A descrição deve ser compatível com o contrato, com os serviços executados e com os CNAEs cadastrados. A emissão da nota não substitui o RRT.

Como abrir empresa para arquiteto?

O processo normalmente inclui:

  1. definir os serviços que serão prestados;
  2. confirmar o registro ativo no CAU;
  3. escolher entre SLU, LTDA ou Sociedade Simples;
  4. definir os CNAEs principal e secundários;
  5. escolher o endereço da empresa;
  6. realizar a consulta de viabilidade;
  7. elaborar e registrar o contrato social;
  8. obter o CNPJ e a inscrição municipal;
  9. verificar licenças e exigências locais;
  10. registrar a pessoa jurídica no CAU;
  11. indicar o responsável técnico;
  12. habilitar a emissão de notas fiscais;
  13. escolher o regime tributário;
  14. organizar pró-labore, impostos e contabilidade.

Os documentos, taxas e prazos variam conforme o município, o estado, o endereço e a estrutura da empresa.

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Vale a pena abrir CNPJ como arquiteto?

Em muitos casos, sim, especialmente para quem possui faturamento recorrente, atende empresas ou precisa emitir notas fiscais.

Entre as principais vantagens estão:

  • emitir notas fiscais;
  • atender empresas, construtoras e incorporadoras;
  • participar de projetos que exigem CNPJ;
  • separar as finanças pessoais e profissionais;
  • organizar pró-labore e distribuição de lucros;
  • abrir conta bancária empresarial;
  • admitir sócios e estruturar o crescimento do escritório.

A economia tributária não é automática. A decisão deve considerar o faturamento, o Fator R, o pró-labore, os custos da empresa e as exigências do CAU.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre Arquiteto pode ser MEI

1) Arquiteto pode ser MEI?

Não. O CNAE de serviços de arquitetura não está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

2) Por que arquiteto não pode abrir MEI?

Porque a atividade de arquitetura não consta na lista oficial de ocupações autorizadas, independentemente do faturamento.

3) Arquiteto pode abrir empresa sozinho?

Sim. Uma das alternativas é a Sociedade Limitada Unipessoal, que não exige outro sócio.

4) Qual é o CNAE para arquiteto?

O CNAE principal normalmente utilizado é o 7111-1/00 – Serviços de arquitetura.

5) Arquiteto pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, desde que a empresa cumpra os requisitos e não possua impedimentos.

6) Em qual anexo do Simples Nacional entra arquiteto?

A atividade pode ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o resultado do Fator R.

7) Como funciona o Fator R para arquiteto?

O cálculo compara a folha de pagamento e o pró-labore com a receita dos últimos 12 meses. Um resultado igual ou superior a 28% permite o Anexo III.

8) Empresa de arquitetura precisa de registro no CAU?

Sim. A pessoa jurídica deve solicitar registro e indicar um arquiteto responsável técnico.

9) Arquiteto PJ precisa emitir RRT?

Sim, quando o serviço estiver sujeito ao Registro de Responsabilidade Técnica. A nota fiscal não substitui o RRT.

10) Arquiteto precisa de contador?

A empresa precisa manter escrituração contábil, calcular impostos, entregar obrigações fiscais e organizar pró-labore e distribuição de lucros.

Conclusão

Arquiteto não pode ser MEI para prestar serviços de arquitetura e urbanismo, pois o CNAE 7111-1/00 não está entre as atividades autorizadas.

O profissional pode abrir uma SLU, LTDA ou Sociedade Simples e optar pelo Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos.

A empresa também deve observar as exigências do CAU, incluindo registro da pessoa jurídica, indicação de responsável técnico e emissão dos RRTs aplicáveis.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é fundador da Contabilidade.com e da BPO Suite. Engenheiro e empresário contábil, com mestrado e doutorado pela Unicamp, foi cofundador da Wabbi Software, posteriormente incorporada à Contaazul e adquirida pelo grupo norueguês Visma em um dos maiores negócios da história do SaaS brasileiro. Hoje, dedica-se a construir soluções de contabilidade digital e BPO financeiro para empresários contábeis, micro, pequenas e médias empresas.

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