Auditor pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Auditor contábil não pode ser MEI . A prestação de serviços de consultoria e auditoria contábil ou tributária utiliza normalmente o CNAE...

Publicado em14/07/2026

Atualizado em30/07/2026

Tempo leitura15min 38s

PorErico Azevedo

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Auditor pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Auditor contábil não pode ser MEI. A prestação de serviços de consultoria e auditoria contábil ou tributária utiliza normalmente o CNAE 6920-6/02, que não está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

Isso não impede que o profissional tenha um CNPJ. O auditor pode abrir uma Microempresa, geralmente como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada (LTDA), emitir notas fiscais e escolher um regime tributário adequado.

Além da abertura da empresa, a auditoria contábil exige habilitação profissional. O responsável pelos serviços deve possuir registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e determinados trabalhos de auditoria independente podem exigir inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).

Neste artigo, você entenderá por que auditor não pode ser MEI, qual CNAE utilizar, como funcionam o CRC, o CNAI e a tributação da atividade. Para conhecer as etapas da formalização, consulte o guia completo de abertura de empresa.

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Resposta rápida: auditor pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Auditor contábil pode ser MEI?Não
Auditor pode abrir empresa?Sim
CNAE principal6920-6/02 – Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
O CNAE pode ser MEI?Não
Porte inicial mais comumMicroempresa – ME
Natureza jurídicaSLU ou LTDA
Pode optar pelo Simples Nacional?Sim, se cumprir os requisitos
Tributação no SimplesAnexo III ou Anexo V, conforme o Fator R
Precisa de registro profissional?Sim, no CRC
Precisa emitir nota fiscal?Sim, quando prestar serviços pelo CNPJ

Neste artigo você verá

Auditor pode ser MEI?

Não. Auditor contábil não pode abrir MEI para prestar serviços de auditoria contábil, fiscal ou tributária.

O Microempreendedor Individual somente pode exercer as ocupações incluídas na lista oficial. A auditoria contábil utiliza normalmente o CNAE 6920-6/02, que não está disponível nessa modalidade.

Portanto, não basta trabalhar sozinho, ter poucos clientes, não possuir funcionários ou faturar abaixo do limite do MEI. A atividade também precisa estar autorizada.

Como não existe uma ocupação permitida para auditoria contábil, o profissional deve atuar como pessoa física ou abrir uma empresa convencional.

De qual tipo de auditor estamos falando?

A palavra auditor pode representar diferentes atividades. Neste artigo, o foco é o auditor contábil e tributário, responsável por analisar demonstrações, registros, controles internos e procedimentos ligados à contabilidade e aos tributos.

Outros serviços podem utilizar CNAEs e habilitações diferentes, como auditoria de:

  • sistemas e tecnologia da informação;
  • gestão e processos;
  • qualidade e certificações;
  • engenharia ou meio ambiente;
  • saúde e segurança do trabalho.

Por isso, o CNAE 6920-6/02 não deve ser escolhido automaticamente para qualquer atividade denominada auditoria. A classificação precisa refletir o objeto real do contrato e o tipo de relatório entregue.

Por que auditor contábil não pode ser MEI?

O impedimento direto é a ausência da atividade na lista de ocupações permitidas. Além disso, a auditoria contábil é uma atividade técnica vinculada à profissão contábil.

Entre os serviços normalmente realizados estão:

  • análise de demonstrações contábeis;
  • avaliação de registros e documentos;
  • verificação de controles internos;
  • revisão de procedimentos contábeis;
  • auditoria de obrigações tributárias;
  • emissão de relatórios de auditoria.

Esses trabalhos devem ser executados por contador legalmente habilitado e não podem ser faturados por meio de uma ocupação genérica do MEI.

Auditor pode usar outro CNAE para abrir MEI?

Não é correto selecionar uma ocupação permitida quando ela não representa o serviço prestado.

O auditor não deve abrir MEI como digitador, preparador de documentos, instrutor ou assistente administrativo para receber por uma auditoria contábil.

O CNAE, o objeto social, o contrato, a nota fiscal e o relatório entregue ao cliente precisam ser compatíveis. O uso de uma ocupação incorreta pode provocar:

  • desenquadramento retroativo;
  • cobrança de diferenças tributárias;
  • multas e juros;
  • retificação de declarações;
  • questionamentos do CRC;
  • problemas em fiscalizações.

Quando o profissional também exerce outra atividade permitida, ela deve ser analisada separadamente. Esse MEI não poderá ser utilizado para faturar serviços de auditoria contábil.

Auditor pode ter CNPJ?

Sim. O auditor pode abrir CNPJ para prestar serviços, emitir notas fiscais e estruturar um escritório profissional.

Para quem trabalha sozinho, uma das opções mais utilizadas é a Sociedade Limitada Unipessoal. Quando existem dois ou mais sócios, pode ser constituída uma Sociedade Limitada.

Dependendo da estrutura profissional, uma Sociedade Simples também pode ser analisada. Em todos os casos, a composição societária, o objeto social e os responsáveis técnicos devem respeitar as normas do Conselho de Contabilidade.

A empresa pode ser enquadrada como Microempresa e optar pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos. Isso não a transforma em MEI.

Após a formalização, os dados cadastrais podem ser conferidos gratuitamente pela ferramenta para consultar CNPJ.

Qual é o CNAE para auditor?

O código normalmente utilizado para serviços de consultoria e auditoria contábil ou tributária é:

CNAEDescriçãoPode ser MEI?
6920-6/02Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributáriaNão

Esse CNAE pode abranger consultoria contábil, consultoria tributária, auditoria contábil e auditoria tributária.

Ele não deve ser confundido com o CNAE 6920-6/01, utilizado para atividades de contabilidade, como escrituração e elaboração de demonstrações contábeis.

Auditorias de tecnologia, engenharia, saúde, qualidade ou meio ambiente precisam de uma classificação própria.

Auditor precisa de registro no CRC?

Sim. A auditoria contábil deve ser executada por um contador legalmente habilitado e com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade da jurisdição correspondente.

Além da regularidade no CRC, o profissional deve observar:

  • Normas Brasileiras de Contabilidade;
  • requisitos de independência e ética;
  • documentação dos trabalhos realizados;
  • sigilo das informações do cliente;
  • controle de qualidade;
  • educação profissional continuada, quando exigida.

A abertura do CNPJ não substitui o registro individual do contador.

A empresa também deve verificar a necessidade de registro como organização contábil no CRC, com indicação dos responsáveis técnicos e apresentação dos documentos societários.

Auditor precisa estar inscrito no CNAI?

O Cadastro Nacional de Auditores Independentes, conhecido como CNAI, é mantido pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Nem todo serviço chamado de auditoria exige esse cadastro. Entretanto, a inscrição pode ser necessária para profissionais que atuam como auditores independentes de entidades sujeitas a regulações específicas.

Isso pode ocorrer em trabalhos relacionados a organizações supervisionadas por órgãos como:

  • Comissão de Valores Mobiliários;
  • Banco Central do Brasil;
  • Superintendência de Seguros Privados;
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Conforme a categoria, o profissional pode precisar ser aprovado no Exame de Qualificação Técnica e cumprir regras de educação profissional continuada.

A empresa de auditoria independente também pode precisar de inscrição no CNAI-PJ e de cadastros específicos perante os órgãos reguladores.

Auditor pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. Uma empresa de consultoria e auditoria contábil pode optar pelo Simples Nacional quando cumprir o limite de faturamento e não possuir impedimentos.

A tributação pode ocorrer pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o resultado do Fator R.

Resultado do Fator RAnexoAlíquota nominal inicial
Igual ou superior a 28%Anexo III6%
Inferior a 28%Anexo V15,5%

O Fator R compara os gastos com folha de pagamento e pró-labore com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

As alíquotas de 6% e 15,5% são nominais. O percentual efetivamente pago varia conforme o faturamento acumulado da empresa.

Aumentar o pró-labore apenas para alcançar os 28% nem sempre produz economia, pois também pode elevar o INSS e o Imposto de Renda. O planejamento deve comparar todos os custos envolvidos.

Quanto um auditor paga de imposto?

O valor depende do faturamento, do regime tributário, do Fator R, do pró-labore e da folha de pagamento.

No Simples Nacional, a tributação nominal pode começar em 6% pelo Anexo III ou 15,5% pelo Anexo V.

Além do DAS, podem existir:

  • INSS e Imposto de Renda sobre o pró-labore;
  • encargos sobre funcionários;
  • anuidade do CRC;
  • custos relacionados ao CNAI;
  • certificado digital;
  • taxas municipais e custos contábeis.

Dependendo da estrutura e do faturamento do escritório, o Lucro Presumido também pode ser comparado ao Simples Nacional.

Para uma estimativa inicial, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

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Auditor precisa emitir nota fiscal?

Quando atua por meio de pessoa jurídica, o auditor deve emitir nota fiscal pelos serviços prestados, conforme as regras do município onde a empresa está registrada.

A nota deve apresentar:

  • o tomador correto;
  • a descrição do serviço realizado;
  • o período ou objeto da auditoria;
  • o valor contratado;
  • o código municipal e o ISS;
  • eventuais retenções tributárias.

A descrição pode indicar, conforme o contrato, auditoria das demonstrações contábeis, revisão de procedimentos, auditoria tributária ou consultoria contábil e tributária.

A nota fiscal não substitui os papéis de trabalho, relatórios e demais documentos exigidos pelas normas profissionais.

Como abrir empresa para auditor?

A abertura deve começar pela definição dos serviços e pela verificação da regularidade profissional do contador responsável.

As principais etapas são:

  1. definir os serviços que serão prestados;
  2. confirmar a regularidade do responsável no CRC;
  3. verificar a necessidade de inscrição no CNAI;
  4. escolher a natureza jurídica e a composição societária;
  5. definir o CNAE principal e os secundários;
  6. elaborar um objeto social compatível;
  7. realizar a consulta de viabilidade;
  8. registrar a empresa e obter o CNPJ;
  9. solicitar a inscrição municipal;
  10. registrar a organização contábil no CRC;
  11. habilitar a emissão de notas fiscais;
  12. escolher o regime tributário;
  13. organizar pró-labore, impostos e contabilidade.

Dependendo das entidades atendidas, também podem existir exigências da CVM, do Banco Central, da Susep, da Previc ou de outros órgãos reguladores.

Para iniciar a formalização, acesse a página para abrir empresa grátis com a contabilidade.com.

Quais são as vantagens de abrir CNPJ como auditor?

Quando a atuação é compatível com pessoa jurídica, o CNPJ permite emitir notas fiscais, formalizar contratos, receber em conta empresarial e separar as finanças pessoais das profissionais.

A empresa também possibilita estruturar um escritório, contratar profissionais, organizar pró-labore e distribuição de lucros e avaliar o regime tributário mais adequado.

Entretanto, abrir CNPJ não garante redução automática de impostos e não substitui o registro no CRC, o CNAI ou o cumprimento das normas de auditoria.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre Auditor pode ser MEI

1) Auditor pode ser MEI?

Não. A atividade de auditoria contábil e tributária não está entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

2) Qual é o CNAE para auditor contábil?

O CNAE normalmente utilizado é o 6920-6/02 – Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária.

3) Auditor pode abrir empresa?

Sim. O profissional pode abrir uma empresa convencional para prestar serviços e emitir notas fiscais.

4) Auditor pode abrir empresa sozinho?

Sim. A Sociedade Limitada Unipessoal permite constituir uma empresa com apenas um sócio.

5) Auditor pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, quando cumprir os requisitos. A tributação pode ocorrer pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

6) Como funciona o Fator R para auditor?

O cálculo compara a folha e o pró-labore com a receita bruta dos últimos 12 meses. Resultado igual ou superior a 28% pode levar ao Anexo III.

7) Quanto um auditor paga de imposto?

O valor depende do faturamento, do Fator R e do regime tributário. As alíquotas nominais iniciais do Simples são de 6% ou 15,5%.

8) Auditor precisa de registro no CRC?

Sim. A auditoria contábil deve ser realizada por contador legalmente habilitado e com registro regular.

9) Auditor precisa estar inscrito no CNAI?

Nem todo trabalho exige CNAI, mas o cadastro pode ser necessário para auditorias independentes de entidades reguladas.

10) Auditor precisa emitir nota fiscal?

Quando presta serviços por meio de pessoa jurídica, deve emitir nota conforme as regras do município.

Conclusão

Auditor contábil não pode ser MEI. O CNAE 6920-6/02 não está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

O profissional pode abrir uma Microempresa como SLU ou LTDA, emitir notas fiscais e optar pelo Simples Nacional quando cumprir os requisitos.

Além do CNPJ, a atividade exige registro regular no CRC. Determinados trabalhos de auditoria independente também podem exigir inscrição no CNAI, qualificação técnica e cadastros adicionais.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é fundador da Contabilidade.com e da BPO Suite. Engenheiro e empresário contábil, com mestrado e doutorado pela Unicamp, foi cofundador da Wabbi Software, posteriormente incorporada à Contaazul e adquirida pelo grupo norueguês Visma em um dos maiores negócios da história do SaaS brasileiro. Hoje, dedica-se a construir soluções de contabilidade digital e BPO financeiro para empresários contábeis, micro, pequenas e médias empresas.

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