Cabeleireiro pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Cabeleireiro pode ser MEI utilizando a ocupação Cabeleireiro(a) independente, vinculada ao CNAE 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure....

Publicado em14/07/2026

Atualizado em31/07/2026

Tempo leitura11min 2s

PorErico Azevedo

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Cabeleireiro pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Cabeleireiro pode ser MEI utilizando a ocupação Cabeleireiro(a) independente, vinculada ao CNAE 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure.

Com o MEI, o profissional pode obter CNPJ, emitir notas fiscais, atender em espaço próprio ou na casa dos clientes e atuar como profissional-parceiro dentro de um salão.

Para permanecer nessa modalidade, deve respeitar o limite de faturamento, não ter sócios, não participar de outra empresa e contratar no máximo um empregado.

Neste artigo, você entenderá as regras do MEI para cabeleireiro, como funciona o salão-parceiro, quanto o profissional paga e quando é necessário migrar para uma Microempresa. Consulte também nosso guia completo de abertura de empresa.

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Resposta rápida: cabeleireiro pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Cabeleireiro pode ser MEI?Sim
OcupaçãoCabeleireiro(a) independente
CNAE9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure
Limite anual de faturamentoR$ 81 mil
Pode emitir nota fiscal?Sim
Pode trabalhar em salão?Sim, como profissional-parceiro
Salão-parceiro pode ser MEI?Não
Precisa de conselho profissional?Não
Alternativa ao MEIMicroempresa

Neste artigo você verá

Cabeleireiro pode ser MEI?

Sim. A ocupação Cabeleireiro(a) independente está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

O enquadramento pode ser utilizado por quem trabalha sozinho em um pequeno estúdio, atende em casa, presta serviços em domicílio ou utiliza a estrutura de um salão como profissional-parceiro.

Com o CNPJ, o cabeleireiro pode:

  • emitir notas fiscais;
  • atender pessoas físicas e empresas;
  • abrir conta empresarial;
  • utilizar máquinas de cartão;
  • comprar produtos de fornecedores;
  • contribuir para o INSS pelo DAS-MEI.

Quais são as regras do MEI para cabeleireiro?

Além de exercer uma atividade permitida, o cabeleireiro deve cumprir as condições gerais do MEI:

  • faturar até R$ 81 mil por ano;
  • não possuir sócios;
  • não participar de outra empresa;
  • não possuir filial;
  • contratar no máximo um empregado;
  • exercer somente ocupações autorizadas;
  • pagar mensalmente o DAS-MEI;
  • entregar a declaração anual;
  • cumprir as normas municipais e sanitárias.

No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade, considerando R$ 6.750 por mês. Quem abrir o CNPJ em julho, por exemplo, poderá faturar até R$ 40.500 naquele ano.

Qual é o CNAE para cabeleireiro?

CNAEDescriçãoPode ser MEI?
9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicureSim, pela ocupação Cabeleireiro(a) independente

Embora o CNAE reúna mais de uma atividade, o profissional deve selecionar no cadastro apenas as ocupações que realmente exerce.

Quem também trabalha como barbeiro, manicure, maquiador ou esteticista deve verificar se precisa incluir uma ocupação secundária.

A venda de cosméticos também exige uma atividade comercial compatível. Todas as receitas, de serviços e vendas, entram no mesmo limite anual do MEI.

Quais serviços o cabeleireiro MEI pode prestar?

O cabeleireiro MEI pode realizar serviços de cuidado e embelezamento dos cabelos, como:

  • cortes femininos, masculinos e infantis;
  • lavagem, escova e finalização;
  • penteados;
  • coloração, mechas e luzes;
  • hidratação e reconstrução;
  • alisamento e relaxamento;
  • atendimento em estúdio, salão ou domicílio.

Os produtos utilizados devem estar regularizados e ser aplicados conforme as orientações do fabricante e as normas sanitárias.

A ocupação não autoriza diagnósticos médicos, tratamento de doenças do couro cabeludo, prescrição de medicamentos ou procedimentos exclusivos de profissionais da saúde.

Cabeleireiro MEI pode trabalhar em salão?

Sim. O profissional pode atuar dentro de um salão por meio de um contrato de parceria, conforme a Lei do Salão Parceiro.

Nesse modelo, o salão oferece a estrutura, pode receber os pagamentos dos clientes e repassa ao cabeleireiro a porcentagem definida no contrato.

A cota-parte recebida pelo profissional integra seu faturamento no MEI. Portanto, os repasses devem ser acompanhados mensalmente.

O contrato deve estabelecer:

  • percentuais do salão e do profissional;
  • forma e prazo dos repasses;
  • responsabilidade por produtos e equipamentos;
  • regras de uso do espaço;
  • emissão dos documentos fiscais;
  • condições de encerramento da parceria.

A parceria precisa preservar a autonomia do cabeleireiro. Subordinação, controle obrigatório de horário e outras características de emprego podem provocar o reconhecimento de vínculo trabalhista.

Salão-parceiro pode ser MEI?

Não. O salão-parceiro é a empresa que administra o estabelecimento, centraliza os pagamentos e realiza os repasses aos profissionais.

Quem administra uma estrutura com vários profissionais deve abrir uma Microempresa, normalmente como Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada.

Quando o cabeleireiro deve abrir uma Microempresa?

O MEI costuma ser adequado para quem trabalha sozinho e possui uma estrutura pequena. A Microempresa deve ser avaliada quando o negócio:

  • ultrapassa o limite anual de faturamento;
  • recebe um ou mais sócios;
  • contrata mais de um empregado;
  • abre uma filial;
  • passa a exercer atividade não permitida;
  • começa a administrar um salão-parceiro.
CritérioMEIMicroempresa
FaturamentoAté R$ 81 mil por anoAté R$ 360 mil para o porte ME
Pode ter sócios?NãoSim
EmpregadosAté umSem a limitação específica do MEI
Pode administrar salão?NãoSim, com estrutura adequada
TributaçãoDAS fixoCalculada conforme faturamento e regime

Quanto um cabeleireiro MEI paga?

O cabeleireiro paga mensalmente o DAS-MEI. Como a atividade principal é de serviços, a guia reúne:

  • contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo;
  • valor fixo de ISS.

O valor é atualizado quando o salário mínimo muda e deve ser pago mesmo nos meses sem faturamento.

Se houver venda de cosméticos com atividade comercial cadastrada, pode existir também o valor fixo de ICMS.

Para comparar o MEI com outros formatos, utilize a calculadora de impostos da contabilidade.com.

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Cabeleireiro MEI precisa emitir nota fiscal?

A nota fiscal é obrigatória quando o serviço é prestado diretamente para uma empresa.

Nos atendimentos a pessoas físicas, o MEI geralmente é dispensado da emissão, salvo quando o cliente solicitar ou houver regra específica.

No modelo de salão-parceiro, a responsabilidade pela documentação fiscal deve estar prevista no contrato e seguir as regras dos repasses.

Mesmo quando não emitir nota para pessoa física, o profissional deve registrar todos os valores recebidos e incluí-los no controle de faturamento.

Como abrir MEI para cabeleireiro?

A formalização é feita gratuitamente no Portal do Empreendedor:

  1. acesse o portal com sua conta Gov.br;
  2. confirme os dados pessoais;
  3. selecione Cabeleireiro(a) independente;
  4. adicione outras ocupações realmente exercidas;
  5. informe os endereços residencial e profissional;
  6. confirme as declarações exigidas;
  7. conclua o cadastro e emita o certificado;
  8. verifique as regras municipais e sanitárias;
  9. organize o DAS e o controle do faturamento.

A dispensa de licenciamento prévio do MEI não elimina a obrigação de cumprir as normas de higiene, segurança, uso do imóvel e Vigilância Sanitária.

Caso o negócio já tenha estrutura incompatível com o MEI, acesse a página para abrir empresa grátis.

Depois da formalização, utilize a ferramenta gratuita para consultar CNPJ e conferir a situação cadastral.

FAQ - Perguntas Frequentes sobre Cabeleireiro pode ser MEI

1) Cabeleireiro pode ser MEI?

Sim. A ocupação Cabeleireiro(a) independente é permitida e utiliza o CNAE 9602-5/01.

2) Qual é o CNAE do cabeleireiro MEI?

O CNAE é o 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure.

3) Qual é o limite de faturamento?

O limite é de R$ 81 mil por ano. No ano da abertura, o valor é proporcional aos meses de atividade.

4) Cabeleireiro MEI pode atender em casa?

Sim, desde que o endereço seja compatível e as regras municipais e sanitárias sejam cumpridas.

5) Pode atender na casa dos clientes?

Sim. O atendimento em domicílio é permitido e os valores recebidos integram o faturamento.

6) Cabeleireiro MEI pode trabalhar em salão?

Sim, como profissional-parceiro, desde que exista contrato regular e autonomia na prestação dos serviços.

7) Salão-parceiro pode ser MEI?

Não. A empresa que administra o salão precisa adotar outro formato empresarial.

8) Cabeleireiro MEI precisa emitir nota fiscal?

Deve emitir para empresas. Para pessoas físicas, geralmente é dispensado, salvo solicitação ou regra específica.

9) Cabeleireiro MEI pode vender produtos?

Sim, desde que inclua uma atividade comercial compatível. As vendas entram no limite anual.

10) Quando precisa sair do MEI?

Quando ultrapassa o limite, recebe sócios, contrata mais de um empregado, abre filial ou passa a administrar um salão.

Conclusão

Cabeleireiro pode ser MEI pela ocupação Cabeleireiro(a) independente e pelo CNAE 9602-5/01.

O profissional pode emitir notas fiscais, atender em espaço próprio ou em domicílio e trabalhar como profissional-parceiro dentro de um salão.

O salão-parceiro, porém, não pode ser MEI. Quando o negócio cresce, recebe sócios, contrata mais funcionários ou ultrapassa o limite, o adequado é migrar para uma Microempresa.

A contabilidade.com auxilia no desenquadramento do MEI, na abertura do CNPJ e na definição do regime tributário.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Erico Azevedo é fundador da Contabilidade.com e da BPO Suite. Engenheiro e empresário contábil, com mestrado e doutorado pela Unicamp, foi cofundador da Wabbi Software, posteriormente incorporada à Contaazul e adquirida pelo grupo norueguês Visma em um dos maiores negócios da história do SaaS brasileiro. Hoje, dedica-se a construir soluções de contabilidade digital e BPO financeiro para empresários contábeis, micro, pequenas e médias empresas.

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