Cabeleireiro pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Cabeleireiro pode ser MEI? Descubra como abrir empresa

Publicado em14/07/2026

Tempo leitura29min 4s

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Sim. Cabeleireiro pode ser MEI utilizando a ocupação Cabeleireiro(a) independente, vinculada ao CNAE 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure.

Esse enquadramento permite que o profissional trabalhe por conta própria, atenda em um espaço próprio, preste serviços em domicílio ou atue como profissional-parceiro dentro de um salão de beleza.

Para permanecer no MEI, o cabeleireiro precisa respeitar o limite de faturamento, não pode ter sócios ou participar de outra empresa e pode contratar apenas um empregado.

Neste artigo, você entenderá qual CNAE utilizar, quais serviços podem ser prestados, quanto o cabeleireiro MEI paga, como emitir nota fiscal e quando é necessário migrar para uma Microempresa.

Para conhecer todas as etapas de uma formalização empresarial, consulte também o guia completo de abertura de empresa.

Resposta rápida: cabeleireiro pode ser MEI?

InformaçãoResposta
Cabeleireiro pode ser MEI?Sim
Ocupação permitidaCabeleireiro(a) independente
CNAE9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure
Pode atender em espaço próprio?Sim, observadas as regras do município
Pode atender em domicílio?Sim
Pode trabalhar como profissional-parceiro?Sim, com contrato de parceria regular
Salão-parceiro pode ser MEI?Não
Pode emitir nota fiscal?Sim
Pode contratar funcionário?Sim, apenas um empregado dentro das regras do MEI
Precisa de conselho profissional?Não
Alternativa ao ultrapassar as regras do MEIMigrar para Microempresa

Neste artigo você verá

Cabeleireiro pode ser MEI?

Sim. Cabeleireiro pode abrir MEI por meio da ocupação Cabeleireiro(a) independente.

Essa ocupação está vinculada ao CNAE 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure, que consta na lista oficial de atividades autorizadas ao Microempreendedor Individual.

Com o MEI, o profissional pode:

  • obter CNPJ;
  • emitir notas fiscais;
  • atender pessoas físicas e empresas;
  • trabalhar em um espaço próprio;
  • prestar atendimento em domicílio;
  • atuar como profissional-parceiro em salão de beleza;
  • abrir conta empresarial;
  • utilizar máquinas de cartão e meios de pagamento vinculados ao CNPJ;
  • contribuir para o INSS por meio do DAS mensal.

Entretanto, a atividade permitida não é suficiente para garantir o enquadramento. O cabeleireiro também precisa cumprir todas as condições gerais do MEI.

Para conferir outras ocupações autorizadas, consulte a tabela de CNAEs e atividades permitidas no MEI.

Qual é o CNAE para cabeleireiro?

O CNAE utilizado pelo cabeleireiro independente é:

CNAEDescriçãoPode ser MEI?
9602-5/01Cabeleireiros, manicure e pedicureSim, pela ocupação Cabeleireiro(a) independente

Apesar de o nome do CNAE reunir cabeleireiros, manicures e pedicures, cada profissional deve selecionar no cadastro do MEI a ocupação que realmente exerce.

O código contempla serviços relacionados aos cuidados com os cabelos, como:

  • lavagem;
  • corte;
  • escova;
  • penteados;
  • tingimento;
  • descoloração;
  • alisamento;
  • relaxamento;
  • hidratação;
  • tratamentos capilares de natureza estética;
  • outros serviços de embelezamento dos cabelos.

O CNAE não abrange procedimentos médicos, dermatológicos ou tratamentos de doenças do couro cabeludo.

Quando o profissional também presta serviços de maquiagem, estética, manicure, pedicure, depilação ou comercializa produtos, pode ser necessário cadastrar ocupações secundárias.

Quais serviços o cabeleireiro MEI pode prestar?

O cabeleireiro MEI pode prestar os serviços normalmente relacionados ao embelezamento, corte e tratamento estético dos cabelos.

Entre os principais estão:

  • corte feminino, masculino e infantil;
  • lavagem e secagem dos cabelos;
  • escova;
  • modelagem e finalização;
  • penteados para festas e eventos;
  • aplicação de coloração e tonalizante;
  • mechas, luzes e descoloração;
  • hidratação e reconstrução capilar;
  • alisamento e relaxamento;
  • aplicação de produtos cosméticos capilares;
  • serviços de barbearia, quando a ocupação correspondente também estiver cadastrada;
  • atendimento em salão, estúdio ou domicílio.

O profissional deve respeitar as instruções dos fabricantes dos produtos, as normas sanitárias e os limites da atividade.

Serviços que envolvam diagnóstico, tratamento de doença, prescrição de medicamentos ou procedimentos privativos de profissionais de saúde não estão incluídos na ocupação de cabeleireiro.

Quais são os requisitos para abrir MEI como cabeleireiro?

Para abrir e permanecer como MEI, o cabeleireiro precisa cumprir as condições estabelecidas para a modalidade.

Entre os principais requisitos estão:

  • exercer uma ocupação autorizada;
  • respeitar o limite anual de faturamento do MEI;
  • não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • não possuir filial;
  • contratar no máximo um empregado;
  • informar corretamente todas as atividades exercidas;
  • pagar o DAS-MEI mensalmente;
  • entregar a declaração anual de faturamento;
  • cumprir as exigências sanitárias, municipais e de segurança aplicáveis ao estabelecimento.

No ano em que o CNPJ é aberto, o limite de faturamento é proporcional ao número de meses de atividade.

Assim, o profissional que se formaliza no decorrer do ano não possui necessariamente direito ao limite anual integral.

Como abrir MEI para cabeleireiro?

A abertura do MEI é feita pela internet no Portal do Empreendedor.

O processo normalmente envolve:

  1. criar ou acessar uma conta Gov.br;
  2. entrar na área de formalização do MEI;
  3. confirmar os dados pessoais solicitados;
  4. informar o nome fantasia, quando desejado;
  5. selecionar Cabeleireiro(a) independente como ocupação principal;
  6. incluir outras ocupações permitidas, quando realmente exercidas;
  7. informar o endereço residencial;
  8. informar o endereço onde a atividade será exercida;
  9. declarar que cumpre as condições do MEI;
  10. concluir a formalização;
  11. emitir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

Antes de concluir o cadastro, o cabeleireiro deve verificar se o endereço pode receber a atividade e quais regras sanitárias são aplicáveis ao local.

A formalização federal não elimina a obrigação de cumprir normas municipais, sanitárias, ambientais ou de segurança.

Quanto um cabeleireiro MEI paga?

O cabeleireiro MEI paga mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS-MEI.

Como cabeleireiro é prestador de serviços, o DAS normalmente reúne:

  • contribuição previdenciária equivalente ao percentual previsto para o MEI sobre o salário mínimo;
  • valor fixo correspondente ao ISS.

O valor é atualizado quando o salário mínimo é reajustado. Por isso, o total do DAS pode mudar de um ano para outro.

O pagamento deve ser feito todos os meses, inclusive quando o profissional não tiver atendimentos ou faturamento.

Além do DAS, podem existir:

  • multas e juros por atraso;
  • obrigações trabalhistas, caso haja empregado;
  • taxas municipais específicas;
  • custos relacionados à adequação sanitária do espaço;
  • Imposto de Renda da Pessoa Física, quando houver obrigatoriedade;
  • diferenças tributárias em caso de excesso de faturamento.

Para entender a tributação nos diferentes formatos, leia o artigo sobre quanto um cabeleireiro paga de imposto.

Você também pode comparar cenários utilizando a calculadora de impostos da contabilidade.com.

Cabeleireiro MEI precisa emitir nota fiscal?

O cabeleireiro MEI pode emitir nota fiscal pelos serviços prestados.

Quando o atendimento é realizado para outra empresa, a emissão da nota fiscal normalmente é obrigatória.

Nos serviços prestados diretamente a uma pessoa física, o MEI geralmente é dispensado da emissão, salvo quando o cliente solicitar o documento ou houver regra específica aplicável.

Na nota fiscal, devem ser informados:

  • o tomador correto do serviço;
  • a descrição do atendimento realizado;
  • o valor cobrado;
  • a data da prestação;
  • o código de serviço correspondente;
  • as demais informações exigidas pelo emissor.

Mesmo quando não houver emissão de nota fiscal, o valor recebido deve ser registrado no controle de receitas e considerado no limite anual do MEI.

Pagamentos recebidos por Pix, dinheiro, cartão, transferência, aplicativos ou plataformas fazem parte do faturamento.

Cabeleireiro MEI pode ter espaço próprio?

Sim. O cabeleireiro MEI pode manter um espaço próprio para atender seus clientes, desde que a estrutura seja compatível com as limitações da modalidade e com as regras do município.

O profissional pode trabalhar, por exemplo, em:

  • um pequeno estúdio;
  • uma sala comercial;
  • um espaço de coworking de beleza;
  • uma área adaptada em sua residência, quando permitido;
  • uma cadeira ou estação dentro de outro estabelecimento;
  • um espaço compartilhado com outros profissionais independentes.

A existência de um espaço físico não transforma automaticamente o cabeleireiro em salão-parceiro.

Entretanto, quando o profissional passa a administrar uma estrutura empresarial que centraliza pagamentos, fornece instalações a diversos profissionais-parceiros e organiza a operação do salão, pode deixar de atuar apenas como cabeleireiro independente.

Nesse caso, pode ser necessário abrir uma Microempresa em outro formato.

Cabeleireiro MEI pode atender em domicílio?

Sim. O cabeleireiro MEI pode prestar atendimento na residência dos clientes, em hotéis, camarins, empresas, eventos ou outros locais permitidos.

O profissional deve manter controle sobre:

  • agenda de atendimentos;
  • valores recebidos;
  • materiais e produtos utilizados;
  • higienização de instrumentos;
  • transporte e armazenamento dos produtos;
  • emissão de nota fiscal, quando necessária;
  • despesas relacionadas ao deslocamento.

O faturamento é calculado pelo valor total cobrado do cliente, inclusive quando o preço inclui deslocamento, materiais ou taxas.

Cabeleireiro MEI pode ser profissional-parceiro?

Sim. O cabeleireiro MEI pode atuar como profissional-parceiro dentro de um salão de beleza, desde que a relação seja formalizada por contrato de parceria e cumpra as regras da Lei do Salão Parceiro.

Nesse modelo, o salão disponibiliza a estrutura necessária ao atendimento e centraliza os pagamentos realizados pelos clientes.

Depois, o salão repassa ao profissional-parceiro a cota-parte prevista no contrato.

O profissional-parceiro pode atuar como:

  • MEI;
  • Microempresa;
  • Empresa de Pequeno Porte;
  • profissional autônomo, conforme a estrutura e as regras aplicáveis.

Para o cabeleireiro MEI, a totalidade de sua cota-parte recebida do salão-parceiro integra o faturamento do Microempreendedor Individual.

Por isso, o profissional deve acompanhar mensalmente os repasses para não ultrapassar o limite da modalidade.

Salão-parceiro pode ser MEI?

Não. É importante diferenciar o profissional-parceiro do salão-parceiro.

O profissional-parceiro executa os serviços de beleza e pode ser MEI quando sua ocupação estiver autorizada.

Já o salão-parceiro é a empresa que:

  • mantém e administra a estrutura do estabelecimento;
  • disponibiliza instalações e equipamentos;
  • centraliza os pagamentos dos clientes;
  • retém sua cota-parte;
  • repassa os valores aos profissionais-parceiros;
  • administra as obrigações do negócio;
  • mantém as condições adequadas de trabalho.

As atribuições do salão-parceiro não estão contempladas como uma ocupação permitida ao MEI.

Assim, quem pretende montar um salão e operar formalmente como salão-parceiro deve avaliar a abertura de uma Microempresa, geralmente como SLU ou LTDA.

Como funciona o contrato entre salão e cabeleireiro?

A relação entre salão-parceiro e profissional-parceiro precisa ser formalizada por um contrato escrito.

O documento deve estabelecer, entre outros pontos:

  • o percentual que pertence ao salão;
  • o percentual destinado ao profissional;
  • a forma e a periodicidade dos repasses;
  • as responsabilidades pela utilização de produtos e materiais;
  • as condições de uso dos equipamentos;
  • as regras para higiene e manutenção do espaço;
  • os direitos e as obrigações de cada parte;
  • as condições para encerramento da parceria;
  • a responsabilidade pela centralização dos pagamentos;
  • as regras de emissão de documentos fiscais.

A parceria não deve ser utilizada para esconder uma relação de emprego.

Pode haver reconhecimento de vínculo trabalhista quando existirem, na prática, elementos como:

  • subordinação direta;
  • controle rígido de horários;
  • pessoalidade obrigatória;
  • pagamento semelhante a salário;
  • aplicação de penalidades típicas de empregado;
  • obrigação de cumprir jornada definida pelo salão;
  • ausência de autonomia profissional.

O nome “contrato de parceria” não impede o reconhecimento do vínculo quando a relação real possui características de emprego.

Cabeleireiro MEI pode vender produtos?

Sim, desde que inclua no CNPJ uma ocupação de comércio permitida e compatível com os produtos vendidos.

O cabeleireiro pode comercializar, por exemplo:

  • xampus;
  • condicionadores;
  • máscaras capilares;
  • óleos e finalizadores;
  • cosméticos;
  • acessórios para cabelo;
  • outros produtos relacionados à atividade.

A receita obtida com a venda dos produtos também entra no limite total de faturamento do MEI.

O profissional deve separar no controle financeiro:

  • receitas de prestação de serviços;
  • receitas de venda de mercadorias;
  • custos de aquisição dos produtos;
  • estoque disponível;
  • notas fiscais de compra;
  • notas fiscais de venda, quando exigidas.

A venda de produtos pode acrescentar ICMS ao DAS-MEI, conforme as atividades cadastradas.

Quais atividades podem ser incluídas no mesmo CNPJ?

O MEI pode cadastrar uma ocupação principal e ocupações secundárias, desde que todas estejam autorizadas.

O cabeleireiro que também presta outros serviços pode avaliar ocupações como:

  • barbeiro independente;
  • manicure e pedicure independente;
  • maquiador independente;
  • depilador independente;
  • esteticista independente, dentro dos limites da ocupação;
  • comerciante de cosméticos e produtos de perfumaria;
  • outras ocupações permitidas que sejam efetivamente exercidas.

Não se deve cadastrar uma ocupação apenas porque ela parece relacionada ao setor de beleza.

A atividade precisa representar o serviço ou produto que realmente gera receita.

Procedimentos invasivos, atividades médicas, dermatológicas ou serviços privativos de profissionais de saúde não podem ser incluídos como simples extensão da ocupação de cabeleireiro.

Salão de cabeleireiro precisa de licença?

Mesmo com a dispensa de alvarás concedida ao MEI em determinadas situações, o profissional continua obrigado a cumprir as normas sanitárias, municipais, ambientais, de segurança e de uso do imóvel.

A dispensa de uma licença prévia não significa autorização para trabalhar sem observar as regras aplicáveis.

Dependendo do município e da estrutura, podem ser verificados:

  • uso permitido do endereço;
  • condições de higiene;
  • limpeza e esterilização de instrumentos;
  • armazenamento de produtos químicos;
  • validade e identificação dos cosméticos;
  • ventilação e iluminação;
  • instalações elétricas;
  • acessibilidade;
  • prevenção contra incêndios;
  • gestão de resíduos;
  • abastecimento de água;
  • condições das pias e sanitários.

Quem trabalha em residência também deve verificar as regras locais e evitar alterações ou estruturas incompatíveis com o imóvel.

Quando o cabeleireiro precisa sair do MEI?

O cabeleireiro precisa sair do MEI quando deixa de cumprir uma das condições da modalidade.

Isso pode ocorrer quando:

  • ultrapassa o limite anual de faturamento;
  • passa a ter um sócio;
  • torna-se sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • abre uma filial;
  • contrata mais de um empregado;
  • passa a exercer uma atividade não permitida;
  • transforma sua operação em salão-parceiro;
  • precisa de uma estrutura empresarial incompatível com o MEI;
  • inclui serviços que não podem ser exercidos pela modalidade.

Os efeitos do desenquadramento dependem do motivo e da data em que a condição deixou de ser cumprida.

No excesso de faturamento, também é necessário avaliar quanto o limite foi ultrapassado. Conforme o percentual excedido, a mudança pode produzir efeitos no ano seguinte ou retroagir ao início do ano-calendário.

Por isso, o faturamento deve ser acompanhado todos os meses.

Qual empresa abrir quando o MEI não for suficiente?

Quando o cabeleireiro ultrapassa o limite, pretende incluir sócios, contratar mais funcionários ou operar como salão-parceiro, pode migrar para uma Microempresa.

As naturezas jurídicas mais analisadas são:

  • Sociedade Limitada Unipessoal: permite abrir empresa sozinho, com separação jurídica entre o patrimônio pessoal e o empresarial, observadas as regras legais.
  • Sociedade Limitada: indicada quando o salão ou estúdio possui dois ou mais sócios.
  • Empresário Individual: pode ser utilizado por quem trabalha sozinho, mas não oferece a mesma separação patrimonial de uma sociedade limitada.

É importante lembrar que Microempresa não é uma natureza jurídica. ME é o porte atribuído ao CNPJ conforme seu faturamento.

Uma SLU, uma LTDA ou um Empresário Individual pode ser enquadrado como Microempresa.

A empresa poderá avaliar o Simples Nacional, que costuma ser utilizado por negócios do setor de beleza quando são atendidos os requisitos.

Para começar a formalização, acesse a página para abrir empresa grátis com a contabilidade.com.

Quais são as vantagens de abrir MEI como cabeleireiro?

A formalização pode trazer vantagens profissionais, previdenciárias e comerciais.

Entre as principais estão:

  • obtenção de CNPJ;
  • emissão de nota fiscal;
  • pagamento mensal simplificado;
  • contribuição para o INSS;
  • possibilidade de abrir conta empresarial;
  • acesso a máquinas de cartão e meios de pagamento;
  • possibilidade de trabalhar como profissional-parceiro;
  • facilidade para comprar produtos de fornecedores;
  • possibilidade de prestar serviços para empresas;
  • contratação de um empregado;
  • melhor controle das receitas;
  • maior profissionalização do negócio.

O MEI costuma ser adequado para o cabeleireiro que trabalha sozinho, possui uma estrutura pequena e mantém o faturamento dentro do limite.

À medida que o negócio cresce, é importante avaliar a migração antes de ultrapassar as regras.

Cabeleireiro, barbeiro e esteticista são a mesma atividade?

Não. Embora essas profissões pertençam ao setor de beleza, cada ocupação possui serviços próprios.

AtividadeCaracterística principal
CabeleireiroExecuta corte, penteado, coloração e tratamentos estéticos dos cabelos
BarbeiroExecuta corte de cabelo, barba e serviços relacionados ao público masculino
Manicure e pedicureRealiza cuidados estéticos das unhas das mãos e dos pés
MaquiadorExecuta maquiagem e preparação estética facial
EsteticistaExecuta procedimentos estéticos não privativos de profissionais da saúde
DermatologistaProfissional médico que diagnostica e trata doenças da pele e dos cabelos

Um mesmo profissional pode exercer mais de uma ocupação, mas deve incluir todas elas corretamente no cadastro.

O que fazer se o cabeleireiro já trabalha sem CNPJ?

Quem já atende clientes sem CNPJ pode avaliar a formalização como MEI, desde que cumpra as condições da modalidade.

Antes de abrir o cadastro, é recomendável:

  1. levantar o faturamento médio mensal;
  2. identificar todos os serviços prestados;
  3. verificar se todas as atividades são permitidas;
  4. conferir se existe participação em outra empresa;
  5. avaliar o endereço utilizado;
  6. organizar os comprovantes de recebimento;
  7. separar as finanças pessoais das profissionais;
  8. verificar as exigências sanitárias;
  9. definir como serão emitidas as notas fiscais;
  10. organizar o controle mensal das receitas.

A abertura do MEI regulariza a atividade a partir da formalização. Rendimentos anteriores e eventuais obrigações de pessoa física devem ser analisados separadamente.

FAQ - Perguntas frequentes sobre cabeleireiro pode ser MEI

1) Cabeleireiro pode ser MEI?

Sim. Cabeleireiro(a) independente está entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual.

2) Qual MEI para cabeleireiro?

A ocupação correta é Cabeleireiro(a) independente, vinculada ao CNAE 9602-5/01.

3) Qual é o CNAE para cabeleireiro MEI?

O CNAE é o 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure.

4) O CNAE 9602-5/01 pode ser MEI?

Sim. O código pode ser utilizado pelas ocupações autorizadas de cabeleireiro, barbeiro, manicure e pedicure independentes.

5) Cabeleireiro MEI pode cortar cabelo masculino e feminino?

Sim. A atividade pode compreender serviços de corte e tratamento estético dos cabelos. Quando houver atuação específica como barbeiro, essa ocupação também pode ser incluída.

6) Cabeleireiro MEI pode fazer coloração?

Sim. Tingimento, tonalização, mechas, luzes e outros tratamentos cosméticos dos cabelos são compatíveis com a atividade.

7) Cabeleireiro MEI pode fazer progressiva?

Pode realizar tratamentos capilares estéticos permitidos, desde que utilize produtos regularizados e cumpra as normas sanitárias e as instruções do fabricante.

8) Cabeleireiro MEI pode atender em casa?

Sim, desde que o endereço seja compatível com a atividade e sejam observadas as regras municipais e sanitárias.

9) Cabeleireiro MEI pode atender na casa do cliente?

Sim. O profissional pode prestar serviços em domicílio e deve registrar todo o valor recebido como faturamento.

10) Cabeleireiro MEI pode trabalhar dentro de salão?

Sim. Pode atuar como profissional-parceiro, desde que exista contrato de parceria regular e autonomia na prestação dos serviços.

11) Profissional-parceiro pode ser MEI?

Sim. Cabeleireiros e outros profissionais de beleza com ocupação permitida podem atuar como MEI dentro do modelo de parceria.

12) Salão-parceiro pode ser MEI?

Não. A empresa que administra o salão-parceiro e centraliza os pagamentos precisa adotar outro formato empresarial.

13) Cabeleireiro MEI precisa de contrato com o salão?

Sim, quando atuar como profissional-parceiro. O contrato deve definir os percentuais, repasses, responsabilidades e condições da parceria.

14) Cabeleireiro MEI precisa emitir nota fiscal para o salão?

Na relação de parceria, a emissão dos documentos fiscais deve seguir as regras aplicáveis ao município e ao modelo de centralização dos pagamentos.

15) Cabeleireiro MEI precisa emitir nota para pessoa física?

Em regra, o MEI é dispensado da emissão para pessoa física, salvo quando o cliente solicitar ou houver exigência específica.

16) Cabeleireiro MEI precisa emitir nota para empresa?

Sim. Quando presta serviços diretamente a uma pessoa jurídica, a emissão da nota normalmente é obrigatória.

17) Cabeleireiro MEI pode vender produtos?

Sim, desde que inclua uma ocupação de comércio compatível. As vendas também entram no limite anual do MEI.

18) Cabeleireiro MEI pode ter funcionário?

Sim. O MEI pode contratar apenas um empregado, respeitando as regras trabalhistas, salariais e previdenciárias.

19) Cabeleireiro MEI pode ter sócio?

Não. O Microempreendedor Individual não pode ter sócios.

20) Cabeleireiro MEI pode abrir filial?

Não. O MEI não pode possuir filial.

21) Cabeleireiro MEI precisa de contador?

O MEI pode cumprir suas obrigações básicas sem contador, mas o acompanhamento é recomendado quando há empregado, venda de produtos, parceria com salão, excesso de faturamento ou migração para Microempresa.

22) Cabeleireiro MEI precisa de licença da Vigilância Sanitária?

O profissional deve cumprir as exigências sanitárias aplicáveis, mesmo quando houver dispensa de licenciamento prévio. As regras variam conforme o município e a estrutura.

23) Quanto o cabeleireiro MEI paga por mês?

O DAS reúne a contribuição previdenciária do MEI e o ISS fixo. O valor é atualizado quando o salário mínimo é reajustado.

24) Cabeleireiro MEI paga imposto sobre cada atendimento?

Não. O MEI paga uma guia mensal fixa enquanto permanece dentro das regras da modalidade.

25) Cabeleireiro MEI precisa entregar declaração anual?

Sim. O profissional deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI com o faturamento do ano anterior.

26) Cabeleireiro MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Ter MEI não obriga nem dispensa automaticamente a declaração da pessoa física. A obrigatoriedade depende dos rendimentos e das regras anuais do Imposto de Renda.

27) O que acontece se o cabeleireiro ultrapassar o limite do MEI?

Será necessário avaliar o desenquadramento e os impostos devidos conforme o valor excedido e a data em que o limite foi ultrapassado.

28) Cabeleireiro pode abrir Microempresa?

Sim. A Microempresa é indicada quando o profissional ultrapassa as regras do MEI, possui sócios, contrata mais funcionários ou estrutura um salão maior.

29) Cabeleireiro pode abrir uma SLU?

Sim. A Sociedade Limitada Unipessoal pode ser utilizada por quem deseja abrir empresa sozinho fora do MEI.

30) Vale a pena abrir MEI como cabeleireiro?

Pode valer a pena para quem trabalha sozinho, possui faturamento dentro do limite e deseja obter CNPJ, emitir notas fiscais e contribuir para o INSS de forma simplificada.

Conclusão

Cabeleireiro pode ser MEI. A ocupação Cabeleireiro(a) independente está autorizada e utiliza o CNAE 9602-5/01 – Cabeleireiros, manicure e pedicure.

Com o MEI, o profissional pode atender em espaço próprio, prestar serviços em domicílio, emitir notas fiscais e atuar como profissional-parceiro dentro de um salão de beleza.

É importante diferenciar o profissional-parceiro do salão-parceiro. O cabeleireiro profissional-parceiro pode ser MEI, mas a empresa que administra e opera como salão-parceiro precisa adotar outro formato empresarial.

Para permanecer regular, o cabeleireiro deve pagar o DAS mensalmente, entregar a declaração anual, acompanhar o faturamento e cumprir as normas sanitárias e municipais.

Quando o negócio cresce, entram sócios, são contratados mais funcionários ou a operação passa a funcionar como salão-parceiro, o profissional pode migrar para uma Microempresa.

A contabilidade.com auxilia no desenquadramento do MEI, na abertura da Microempresa, na escolha dos CNAEs e na definição do regime tributário mais adequado.

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Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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