O CNAE 0161-0/03 – Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita é uma atividade de apoio à agricultura realizada sob contrato. Esse código abrange serviços como preparo de solo, cultivo, plantio, transplante de mudas e colheita de produtos agrícolas.
Essa atividade está entre os CNAEs permitidos no MEI, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, atue de forma independente e cumpra as regras do MEI em 2026. Também vale consultar a Tabela e CNAEs do MEI e entender qual é o regime tributário ideal para sua empresa.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 0161-0/03 pode ser MEI. Ele é permitido para profissionais independentes que prestam serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita sob contrato.
Na prática, esse enquadramento pode funcionar para prestadores rurais de pequeno porte, desde que a atividade não envolva estrutura empresarial mais complexa, sociedade, faturamento acima do limite ou relação de subordinação trabalhista.
Resumo tributário do CNAE 0161-0/03
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Sim |
| ICMS | Não |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo III |
| Alíquota inicial | 6% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
O MEI enquadrado no CNAE 0161-0/03 paga o DAS mensal com incidência de INSS e ISS, por se tratar de uma atividade de prestação de serviços.
Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS, totalizando aproximadamente R$ 86,05 por mês para atividades de serviços.
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no portal do Simples Nacional.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 0161-0/03
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Para simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 0161-0/03 é utilizado por prestadores que realizam serviços agrícolas sob contrato, sem necessariamente serem donos da produção rural. A atividade envolve apoio operacional ao produtor, especialmente nas fases de preparo do terreno, plantio, cultivo e colheita.
Na prática, pode ser usado por profissionais que fazem colheita manual ou mecanizada, corte de cana-de-açúcar, preparo de solo, aração, gradagem, plantio e outros serviços ligados à execução agrícola.
Atividades permitidas
- Serviço de preparação de terreno para plantio sob contrato
- Serviço de cultivo realizado sob contrato
- Plantio e transplante de mudas em áreas agrícolas
- Serviço de colheita de produtos agrícolas
- Colheita manual ou mecanizada
- Corte de cana-de-açúcar sob empreitada
- Aração, gradagem e preparo de solo
- Roçagem e apoio operacional em lavouras
- Aplicação de fertilizantes dentro do contexto de cultivo contratado
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Serviços pós-colheita e beneficiamento de produtos agrícolas
- Processamento industrial de produtos rurais
- Consultoria técnica em agronomia
- Serviços técnicos especializados de engenharia agronômica
- Manutenção de jardins, gramados e paisagismo
- Comércio de produtos agrícolas
- Produção rural própria com venda de mercadorias, quando o enquadramento adequado for outro
- Serviços de armazenagem, classificação ou embalagem pós-colheita
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, o empreendedor precisa respeitar as regras gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Permissão para contratar apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócios
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve atuar sem relação de subordinação empregatícia
Esse ponto é importante porque muitos prestadores rurais começam como MEI, mas crescem rapidamente em volume de contratos, equipamentos, equipe e faturamento. Quando isso acontece, o MEI pode deixar de ser suficiente.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI passa a ser necessário quando o empreendedor ultrapassa os limites do regime ou deixa de cumprir alguma regra obrigatória.
Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Já quando o excesso passa de 20%, o desenquadramento pode retroagir, gerando cobrança de impostos como Microempresa desde o início do ano-calendário.
Também pode ser necessário desenquadrar quando o prestador precisa contratar mais de um funcionário, ter sócio, ampliar a estrutura operacional ou atuar em contratos maiores.
Para entender os impactos e evitar erros, veja o guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Apesar de o CNAE 0161-0/03 ser permitido no MEI, abrir como Microempresa pode fazer mais sentido quando a operação já nasce com previsão de crescimento.
Isso costuma acontecer quando:
- o faturamento anual pode ultrapassar R$ 81 mil;
- há necessidade de contratar mais pessoas;
- o prestador usa máquinas, equipamentos ou estrutura operacional relevante;
- há contratos recorrentes com produtores, fazendas ou empresas agrícolas;
- a atividade exige emissão frequente de nota fiscal para pessoas jurídicas;
- o empreendedor quer crescer com mais previsibilidade fiscal.
Nesses casos, vale comparar o MEI com o Simples Nacional e avaliar os custos com apoio contábil. Você também pode consultar os planos e preços de contabilidade online para entender melhor os cenários.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente essa atividade, é importante verificar se o CNAE corresponde exatamente ao serviço prestado, se haverá incidência municipal de ISS e se a estrutura do negócio ainda cabe no MEI.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços mais estruturado, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada.
Você pode falar com um especialista sobre abertura de empresa ou usar a Calculadora de Impostos para simular cenários de tributação.
Descritores relacionados
- serviço de preparação de terreno
- serviço de cultivo e colheita
- colheita agrícola sob contrato
- preparo de solo
- plantio sob contrato
- transplante de mudas
- corte de cana-de-açúcar
- serviços agrícolas para terceiros
- prestador de serviço rural MEI
- CNAE para colheita agrícola
- CNAE para preparo de solo
- CNAE 0161-0/03 pode ser MEI
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 0161-0/03 – Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
1. O CNAE 0161-0/03 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 0161-0/03 é permitido no MEI, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento e as demais regras do regime.
2. Quanto o MEI paga nesse CNAE?
Como se trata de uma atividade de serviço, o MEI paga o DAS mensal com INSS e ISS. Em 2026, o valor aproximado é de R$ 86,05 por mês.
3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 0161-0/03 normalmente não está sujeito ao Fator R, pois costuma ser tributado no Anexo III do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.
4. Qual é o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.
5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento deve ocorrer quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário, quando o empreendedor passa a ter sócio ou quando a operação deixa de ser compatível com as regras do MEI.
6. Esse CNAE inclui serviços de agronomia?
Não. Serviços técnicos de agronomia e consultoria rural devem ser avaliados em CNAEs específicos, pois não fazem parte do escopo principal do CNAE 0161-0/03.
7. Onde gerar o DAS do MEI?
O DAS pode ser emitido pelo PGMEI, no portal do Simples Nacional.
Conclusão
O CNAE 0161-0/03 – Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita pode ser usado por MEIs que prestam serviços agrícolas sob contrato, como preparo de solo, plantio e colheita para terceiros.
Mesmo sendo permitido no MEI, esse enquadramento exige atenção aos limites do regime. Se a operação crescer, tiver contratos recorrentes, exigir equipe ou ultrapassar o teto de faturamento, pode ser necessário migrar para Microempresa e atuar no Simples Nacional.
Antes de decidir, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o regime tributário ideal.
Caso a atividade evolua para uma estrutura empresarial mais organizada, vale falar com um especialista sobre abertura de empresa para evitar erros de enquadramento e pagamento indevido de impostos.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006, nas normas do Simples Nacional e na estrutura CNAE divulgada pelo IBGE/CONCLA.

