CNAE 0161-0/03 – Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 0161-0/03 – Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em29/04/2026

Tempo leitura11min 53s

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O CNAE 0161-0/03 – Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita é uma atividade de apoio à agricultura realizada sob contrato. Esse código abrange serviços como preparo de solo, cultivo, plantio, transplante de mudas e colheita de produtos agrícolas.

Essa atividade está entre os CNAEs permitidos no MEI, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, atue de forma independente e cumpra as regras do MEI em 2026. Também vale consultar a Tabela e CNAEs do MEI e entender qual é o regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 0161-0/03 pode ser MEI. Ele é permitido para profissionais independentes que prestam serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita sob contrato.

Na prática, esse enquadramento pode funcionar para prestadores rurais de pequeno porte, desde que a atividade não envolva estrutura empresarial mais complexa, sociedade, faturamento acima do limite ou relação de subordinação trabalhista.

Resumo tributário do CNAE 0161-0/03

ItemInformação
MEIPermitido
ISSSim
ICMSNão
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo III
Alíquota inicial6%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

O MEI enquadrado no CNAE 0161-0/03 paga o DAS mensal com incidência de INSS e ISS, por se tratar de uma atividade de prestação de serviços.

Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, acrescido de R$ 5,00 de ISS, totalizando aproximadamente R$ 86,05 por mês para atividades de serviços.

A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no portal do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 0161-0/03

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,006%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Para simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 0161-0/03 é utilizado por prestadores que realizam serviços agrícolas sob contrato, sem necessariamente serem donos da produção rural. A atividade envolve apoio operacional ao produtor, especialmente nas fases de preparo do terreno, plantio, cultivo e colheita.

Na prática, pode ser usado por profissionais que fazem colheita manual ou mecanizada, corte de cana-de-açúcar, preparo de solo, aração, gradagem, plantio e outros serviços ligados à execução agrícola.

Atividades permitidas

  • Serviço de preparação de terreno para plantio sob contrato
  • Serviço de cultivo realizado sob contrato
  • Plantio e transplante de mudas em áreas agrícolas
  • Serviço de colheita de produtos agrícolas
  • Colheita manual ou mecanizada
  • Corte de cana-de-açúcar sob empreitada
  • Aração, gradagem e preparo de solo
  • Roçagem e apoio operacional em lavouras
  • Aplicação de fertilizantes dentro do contexto de cultivo contratado

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Serviços pós-colheita e beneficiamento de produtos agrícolas
  • Processamento industrial de produtos rurais
  • Consultoria técnica em agronomia
  • Serviços técnicos especializados de engenharia agronômica
  • Manutenção de jardins, gramados e paisagismo
  • Comércio de produtos agrícolas
  • Produção rural própria com venda de mercadorias, quando o enquadramento adequado for outro
  • Serviços de armazenagem, classificação ou embalagem pós-colheita

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, o empreendedor precisa respeitar as regras gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Permissão para contratar apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócios
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve atuar sem relação de subordinação empregatícia

Esse ponto é importante porque muitos prestadores rurais começam como MEI, mas crescem rapidamente em volume de contratos, equipamentos, equipe e faturamento. Quando isso acontece, o MEI pode deixar de ser suficiente.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI passa a ser necessário quando o empreendedor ultrapassa os limites do regime ou deixa de cumprir alguma regra obrigatória.

Se o faturamento ultrapassar o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Já quando o excesso passa de 20%, o desenquadramento pode retroagir, gerando cobrança de impostos como Microempresa desde o início do ano-calendário.

Também pode ser necessário desenquadrar quando o prestador precisa contratar mais de um funcionário, ter sócio, ampliar a estrutura operacional ou atuar em contratos maiores.

Para entender os impactos e evitar erros, veja o guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Apesar de o CNAE 0161-0/03 ser permitido no MEI, abrir como Microempresa pode fazer mais sentido quando a operação já nasce com previsão de crescimento.

Isso costuma acontecer quando:

  • o faturamento anual pode ultrapassar R$ 81 mil;
  • há necessidade de contratar mais pessoas;
  • o prestador usa máquinas, equipamentos ou estrutura operacional relevante;
  • há contratos recorrentes com produtores, fazendas ou empresas agrícolas;
  • a atividade exige emissão frequente de nota fiscal para pessoas jurídicas;
  • o empreendedor quer crescer com mais previsibilidade fiscal.

Nesses casos, vale comparar o MEI com o Simples Nacional e avaliar os custos com apoio contábil. Você também pode consultar os planos e preços de contabilidade online para entender melhor os cenários.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é importante verificar se o CNAE corresponde exatamente ao serviço prestado, se haverá incidência municipal de ISS e se a estrutura do negócio ainda cabe no MEI.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços mais estruturado, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada.

Você pode falar com um especialista sobre abertura de empresa ou usar a Calculadora de Impostos para simular cenários de tributação.

Descritores relacionados

  • serviço de preparação de terreno
  • serviço de cultivo e colheita
  • colheita agrícola sob contrato
  • preparo de solo
  • plantio sob contrato
  • transplante de mudas
  • corte de cana-de-açúcar
  • serviços agrícolas para terceiros
  • prestador de serviço rural MEI
  • CNAE para colheita agrícola
  • CNAE para preparo de solo
  • CNAE 0161-0/03 pode ser MEI

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 0161-0/03 – Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

1. O CNAE 0161-0/03 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 0161-0/03 é permitido no MEI, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento e as demais regras do regime.

2. Quanto o MEI paga nesse CNAE?
Como se trata de uma atividade de serviço, o MEI paga o DAS mensal com INSS e ISS. Em 2026, o valor aproximado é de R$ 86,05 por mês.

3. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 0161-0/03 normalmente não está sujeito ao Fator R, pois costuma ser tributado no Anexo III do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI.

4. Qual é o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente pode ser tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%.

5. Quando precisa desenquadrar do MEI?
O desenquadramento deve ocorrer quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário, quando o empreendedor passa a ter sócio ou quando a operação deixa de ser compatível com as regras do MEI.

6. Esse CNAE inclui serviços de agronomia?
Não. Serviços técnicos de agronomia e consultoria rural devem ser avaliados em CNAEs específicos, pois não fazem parte do escopo principal do CNAE 0161-0/03.

7. Onde gerar o DAS do MEI?
O DAS pode ser emitido pelo PGMEI, no portal do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 0161-0/03 – Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita pode ser usado por MEIs que prestam serviços agrícolas sob contrato, como preparo de solo, plantio e colheita para terceiros.

Mesmo sendo permitido no MEI, esse enquadramento exige atenção aos limites do regime. Se a operação crescer, tiver contratos recorrentes, exigir equipe ou ultrapassar o teto de faturamento, pode ser necessário migrar para Microempresa e atuar no Simples Nacional.

Antes de decidir, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o regime tributário ideal.

Caso a atividade evolua para uma estrutura empresarial mais organizada, vale falar com um especialista sobre abertura de empresa para evitar erros de enquadramento e pagamento indevido de impostos.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006, nas normas do Simples Nacional e na estrutura CNAE divulgada pelo IBGE/CONCLA.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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