CNAE 0321-3/04 – Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 0321-3/04 – Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em30/04/2026

Tempo leitura10min 38s

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O CNAE 0321-3/04 – Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra é utilizado por profissionais que atuam na criação e produção de peixes ornamentais marinhos ou de água salobra, como alevinos e espécies destinadas ao mercado ornamental.

Essa atividade é permitida no MEI, mas exige atenção: por envolver criação, produção e possível circulação de mercadorias, pode haver obrigatoriedade de Inscrição Estadual, além de licenças ambientais e sanitárias conforme a estrutura da operação. Antes de abrir o CNPJ, consulte o guia sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 0321-3/04 pode ser MEI. A ocupação de criador de peixes ornamentais em água salgada independente está entre as atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

Apesar disso, esse CNAE exige mais cuidado do que atividades simples de prestação de serviços, pois pode envolver produção, manejo de animais aquáticos, obrigações ambientais, controle sanitário e Inscrição Estadual.

Resumo tributário do CNAE 0321-3/04

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualGeralmente obrigatória
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo I
Alíquota inicial4%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como atividade sujeita ao ICMS, o MEI enquadrado no CNAE 0321-3/04 paga o DAS mensal com INSS e ICMS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS, quando aplicável.

A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, dentro do ambiente do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 0321-3/04

Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Para consultar as faixas completas e simular o imposto corretamente, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 0321-3/04 abrange a criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra, incluindo a produção de alevinos e o cultivo de espécies destinadas ao mercado ornamental.

Na prática, essa atividade exige manejo cuidadoso da água, controle de salinidade, alimentação adequada, estrutura de tanques ou sistemas específicos e atenção às normas ambientais e sanitárias.

Atividades permitidas

  • Criação de peixes ornamentais de água salgada
  • Criação de peixes ornamentais de água salobra
  • Produção de alevinos de peixes ornamentais de água salgada e salobra
  • Cultivo de espécies ornamentais marinhas
  • Manejo e reprodução de peixes ornamentais para fins comerciais
  • Criação de organismos aquáticos ornamentais em ambiente controlado

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Criação de peixes ornamentais em água doce, vinculada ao CNAE 0322-1/04
  • Criação de peixes em água salgada e salobra para consumo, vinculada a outros CNAEs da aquicultura
  • Comércio varejista de peixes ornamentais sem produção própria
  • Serviços veterinários
  • Atividades de pet shop
  • Importação, exportação ou transporte de animais sem as licenças necessárias

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, o criador de peixes ornamentais em água salgada precisa respeitar os limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Contratação de apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócios
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve manter a atividade dentro da lista permitida ao MEI
  • Deve observar exigências estaduais, ambientais e sanitárias aplicáveis

Esse é um ponto importante: mesmo quando o CNAE é permitido no MEI, a atividade pode exigir licenças específicas conforme o município, o estado e a estrutura produtiva.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando a atividade deixa de ser permitida ou quando a operação passa a exigir estrutura incompatível com o regime.

Se o limite for ultrapassado em até 20%, o desenquadramento costuma valer a partir do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, os efeitos podem ser retroativos ao início do ano, com recálculo dos tributos.

Entenda os cenários no guia completo: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado quando a criação de peixes ornamentais exige estrutura produtiva maior, investimento em tanques, licenças, fornecedores, vendas recorrentes ou controle fiscal mais completo.

  • Quando o faturamento anual tende a ultrapassar R$ 81 mil
  • Quando há necessidade de Inscrição Estadual e maior controle fiscal
  • Quando a operação exige licenciamento ambiental ou sanitário
  • Quando há venda recorrente para lojas, distribuidores ou outros compradores
  • Quando há intenção de contratar equipe ou ampliar a produção

Para comparar os regimes, veja o conteúdo sobre MEI x Simples Nacional.

Abertura de empresa para essa atividade

A escolha correta do CNAE é importante para evitar erros de enquadramento, problemas com Inscrição Estadual, emissão de notas fiscais e exigências ambientais.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Como esse CNAE envolve produção aquícola, possível ICMS, Inscrição Estadual e licenças específicas, o ideal é fazer uma análise prévia antes de abrir ou migrar a empresa.

Fale com um especialista sobre abertura de empresa.

Descritores relacionados

  • criador de peixes ornamentais em água salgada MEI
  • CNAE 0321-3/04 MEI
  • criação de peixes ornamentais em água salobra
  • produção de alevinos ornamentais
  • peixes ornamentais marinhos
  • criação de peixe-palhaço
  • aquicultura ornamental MEI
  • Inscrição Estadual para criação de peixes
  • CNAE para peixes ornamentais
  • atividade aquícola permitida no MEI

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 0321-3/04

1. Criador de peixes ornamentais em água salgada pode ser MEI?
Sim. A ocupação de criador de peixes ornamentais em água salgada independente está entre as atividades permitidas ao MEI.

2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Como atividade sujeita ao ICMS, o MEI paga o DAS mensal com INSS e ICMS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS, quando aplicável.

3. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente se enquadra no Anexo I do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4%.

4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 0321-3/04 não está sujeito ao Fator R.

5. Esse CNAE exige Inscrição Estadual?
Geralmente, sim. Por envolver produção e circulação de mercadorias, pode haver obrigatoriedade de Inscrição Estadual, conforme as regras do estado.

6. Esse CNAE inclui peixes ornamentais de água doce?
Não. A criação de peixes ornamentais em água doce pertence ao CNAE 0322-1/04.

7. Essa atividade pode exigir licença ambiental?
Sim. Dependendo da estrutura, localização e espécie criada, a atividade pode exigir licenças ambientais, sanitárias ou autorizações específicas.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida pelo PGMEI, no portal do Simples Nacional.

Conclusão

O CNAE 0321-3/04 permite a atuação como MEI para criadores independentes de peixes ornamentais em água salgada e salobra, desde que a atividade respeite os limites do regime e as exigências legais aplicáveis.

Apesar de ser permitido no MEI, esse CNAE exige atenção especial por envolver produção aquícola, possível Inscrição Estadual, ICMS e licenças ambientais ou sanitárias. Por isso, o MEI pode funcionar como etapa inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para operações maiores.

Para decidir com segurança, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o melhor regime tributário.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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