CNAE 1013-9/01 – Salsicheiro(a)/linguiceiro(a) independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1013-9/01 – Salsicheiro(a)/linguiceiro(a) independente: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em30/04/2026

Tempo leitura13min 18s

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O CNAE 1013-9/01 – Salsicheiro(a)/linguiceiro(a) independente (Fabricação de produtos de carne) é utilizado por profissionais que atuam na preparação de produtos derivados de carne, como embutidos, linguiças, salsichas, carne seca, carne salgada e produtos de salsicharia. Essa atividade também aparece entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI), especialmente como salsicheiro(a)/linguiceiro(a) independente e fabricante de produtos derivados de carne independente.

Apesar de ser uma atividade permitida no MEI em 2026, esse CNAE exige atenção por envolver indústria de alimentos, possível incidência de ICMS, exigências sanitárias, inscrição estadual e limites de faturamento. Por isso, antes de abrir um CNPJ, vale consultar o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 1013-9/01 pode ser MEI. A atividade consta nas ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual como salsicheiro(a)/linguiceiro(a) independente e também como fabricante de produtos derivados de carne independente.

Na prática, o MEI pode ser uma alternativa para uma operação pequena, artesanal e simplificada. Porém, como se trata de fabricação de alimentos, é essencial verificar exigências sanitárias, inscrição estadual, regras municipais, emissão de nota fiscal e limites do regime.

Resumo tributário do CNAE 1013-9/01

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualSim, em regra é exigida por envolver atividade industrial/comercial
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Em resumo: o CNAE 1013-9/01 é permitido no MEI, mas pertence a uma atividade de fabricação de alimentos, com incidência de ICMS e obrigações que podem ser mais complexas do que atividades simples de prestação de serviços.

Quanto o MEI paga nessa atividade

Em 2026, o valor mensal do DAS MEI para atividades com incidência de ICMS parte de R$ 82,05 por mês, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.

Esse valor é recolhido por meio do DAS MEI, guia mensal que mantém o CNPJ regular e garante a contribuição previdenciária do empreendedor.

A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelos canais oficiais do governo.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1013-9/01

Caso a atividade seja desenquadrada do MEI e passe a operar como Microempresa (ME), a tributação normalmente ocorre pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir todas as regras, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II do Simples Nacional e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 1013-9/01 abrange a fabricação de produtos de carne, especialmente quando a preparação não está integrada ao abate de animais. É um código usado por pequenos fabricantes, produtores artesanais e empreendedores que atuam com derivados de carne.

Na prática, esse CNAE pode incluir a produção de linguiças, salsichas, embutidos, carne seca, carne salgada, carne defumada e outros produtos derivados de carne bovina, suína, de aves, coelhos e pequenos animais.

Atividades permitidas

  • Preparação de produtos de carne de reses e aves
  • Fabricação de linguiças, salsichas e outros embutidos
  • Preparação de produtos de salsicharia
  • Produção de carne seca
  • Produção de carne salgada
  • Produção de carne defumada
  • Preparação de produtos de carne suína, bovina, de aves, coelhos e pequenos animais
  • Fabricação de produtos derivados de carne em pequena escala

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Abate de animais
  • Funcionamento como frigorífico
  • Matadouro ou abatedouro
  • Preparação de subprodutos do abate em CNAE específico
  • Comércio varejista de carnes sem fabricação própria
  • Açougue sem produção industrial de derivados
  • Restaurante, lanchonete ou serviço de alimentação
  • Produção de alimentos fora das exigências sanitárias aplicáveis
  • Atividades que exijam estrutura incompatível com o limite operacional do MEI

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário contratado
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve respeitar as exigências sanitárias, fiscais, municipais e estaduais aplicáveis

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para uma produção pequena, artesanal e de baixa complexidade. Se a fabricação crescer, houver necessidade de estrutura produtiva maior, contratação de equipe ou venda para empresas maiores, pode ser necessário migrar para Microempresa (ME).

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, deixa de cumprir alguma regra do regime ou passa a precisar de uma estrutura incompatível com o MEI.

Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso ultrapassa 20%, o desenquadramento pode retroagir e gerar cobrança de impostos como Microempresa desde o início do ano-calendário.

Por isso, se a fabricação de produtos de carne começar a crescer, é importante acompanhar o faturamento mensal e avaliar o momento certo de migrar. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais seguro do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o negócio já nasce com produção recorrente;
  • há intenção de vender para mercados, restaurantes, distribuidores ou empresas;
  • existe necessidade de emitir notas fiscais com frequência;
  • a operação exige estrutura sanitária, maquinário, estoque ou equipe;
  • o faturamento tende a se aproximar rapidamente do limite do MEI;
  • há necessidade de inscrição estadual, licenças e regularizações adicionais;
  • o empreendedor quer crescer com mais previsibilidade tributária.

Antes de decidir, vale comparar o MEI com outros modelos de empresa. Consulte o guia MEI x Simples Nacional e veja também os planos e preços de contabilidade online.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de produtos de carne, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar o regime tributário, verificar exigências sanitárias, inscrição estadual, alvarás e regras locais.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo empresarial mais estruturado ou envolva também prestação de serviços, vale avaliar o melhor enquadramento com apoio especializado.

Você pode falar com um especialista para entender o melhor caminho de formalização ou usar a Calculadora de Impostos para simular cenários de tributação.

Descritores relacionados

  • CNAE 1013-9/01
  • fabricação de produtos de carne
  • salsicheiro MEI
  • linguiceiro MEI
  • fabricante de produtos derivados de carne independente
  • fabricação de linguiça MEI
  • fabricação de salsicha MEI
  • produtos de salsicharia
  • fabricação de embutidos
  • carne seca
  • carne salgada
  • carne defumada
  • ICMS MEI
  • inscrição estadual MEI
  • Anexo II Simples Nacional

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1013-9/01 – Fabricação de produtos de carne

1. O CNAE 1013-9/01 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1013-9/01 está entre as atividades permitidas no MEI, incluindo as ocupações de salsicheiro(a)/linguiceiro(a) independente e fabricante de produtos derivados de carne independente.

2. Quanto o MEI paga por mês nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade paga, em regra, R$ 82,05 por mês no DAS, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.

3. O CNAE 1013-9/01 paga ISS?
Não. Essa é uma atividade de fabricação, com incidência de ICMS, e não uma atividade típica de prestação de serviços sujeita ao ISS.

4. O CNAE 1013-9/01 exige inscrição estadual?
Sim, em regra, por envolver fabricação e circulação de mercadorias, essa atividade exige atenção à inscrição estadual e às regras fiscais do estado.

5. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1013-9/01 normalmente é enquadrado no Anexo II do Simples Nacional após o desenquadramento do MEI e não está sujeito ao Fator R.

6. Qual é o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

7. Quando o MEI deve desenquadrar essa atividade?
O desenquadramento deve ser avaliado quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando a operação exige mais estrutura, quando há contratação além do permitido ou quando a empresa precisa crescer de forma mais robusta.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional ou pelos canais oficiais do governo.

Conclusão

O CNAE 1013-9/01 – Fabricação de produtos de carne pode ser utilizado por MEIs que atuam como salsicheiro(a), linguiceiro(a) ou fabricante independente de produtos derivados de carne.

No entanto, por se tratar de uma atividade de fabricação de alimentos, o empreendedor precisa observar exigências sanitárias, inscrição estadual, ICMS, limite de faturamento e regras específicas do município e do estado.

O MEI pode funcionar como ponto de partida para uma operação pequena e simplificada, mas não deve ser visto como solução definitiva para quem pretende crescer, vender para empresas, ampliar produção ou estruturar uma operação mais robusta.

Para tomar uma decisão mais segura, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e entenda como escolher o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006, nas normas do Simples Nacional, nas ocupações permitidas ao MEI e na estrutura oficial da CNAE.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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