O CNAE 1052-0/00 – Fabricação de laticínios é utilizado por empreendedores que atuam na produção de queijos, manteiga, creme de leite, coalhadas, iogurtes, bebidas lácteas, doce de leite, sobremesas lácteas e outros derivados do leite.
Essa atividade é permitida no regime do Microempreendedor Individual (MEI) como fabricante de laticínios independente. Porém, por se tratar de uma atividade industrial de alimentos, exige atenção com ICMS, Inscrição Estadual, grau de risco alto, Vigilância Sanitária, MAPA e licenciamento técnico. O Portal do Empreendedor lista “fabricante de laticínios independente” com o CNAE 1052-0/00, e o IBGE/CONCLA descreve a subclasse como fabricação de creme de leite, manteiga, coalhada, iogurte, bebidas à base de leite, leite em pó, queijos, farinhas, sobremesas lácteas, doce de leite e subprodutos como caseína e lactose.
Antes de abrir um CNPJ, consulte o guia do MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o regime tributário ideal.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Licenciamento, risco e exigências sanitárias
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Descritores relacionados
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1052-0/00 pode ser MEI. Essa atividade é permitida para o Microempreendedor Individual na ocupação de fabricante de laticínios independente.
Na prática, o MEI pode funcionar para uma produção pequena e simplificada, desde que o empreendedor respeite os limites do regime e cumpra as exigências sanitárias, fiscais e técnicas aplicáveis à fabricação de alimentos derivados do leite.
Resumo tributário do CNAE 1052-0/00
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Obrigatória em regra, por envolver industrialização e circulação de mercadorias |
| Grau de risco | Alto / nível 3, conforme regras locais de licenciamento |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Em 2026, o valor mensal do DAS MEI para atividades com incidência de ICMS parte de R$ 82,05 por mês, considerando R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS.
A guia pode ser emitida no portal oficial do PGMEI ou no ambiente do Simples Nacional.
Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1052-0/00
Caso a atividade seja desenquadrada do MEI e passe a operar como Microempresa (ME), a tributação normalmente ocorre pelo Anexo II do Simples Nacional, aplicado a atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir todas as faixas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 1052-0/00 abrange a fabricação de laticínios, ou seja, a transformação do leite em produtos derivados para consumo ou comercialização.
Na prática, pode ser utilizado por pequenos fabricantes de queijos, manteiga, iogurtes, coalhadas, bebidas lácteas, doce de leite, sobremesas lácteas e outros produtos derivados do leite.
Atividades permitidas
- Fabricação de queijos de massa macia, semidura e dura
- Fabricação de queijos inacabados
- Fabricação de manteiga
- Fabricação de creme de leite fresco, pasteurizado ou UHT
- Fabricação de coalhadas
- Fabricação de iogurtes
- Produção de bebidas à base de leite
- Produção de achocolatados lácteos
- Fabricação de leite em pó
- Fabricação de leite dietético, concentrado, maltado ou aromatizado
- Fabricação de doce de leite
- Fabricação de farinhas lácteas
- Fabricação de sobremesas lácteas, como flans e pudins
- Obtenção de subprodutos do leite, como caseína, lactose, soro e derivados
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Preparação do leite sem fabricação de laticínios, quando classificada em CNAE específico
- Fabricação de sorvetes e gelados comestíveis em CNAE específico
- Comércio varejista de leite e derivados sem fabricação própria
- Restaurantes, lanchonetes ou serviços de alimentação
- Produção rural de leite sem industrialização
- Atividades que exijam estrutura incompatível com o limite operacional do MEI
- Produção de alimentos sem atendimento às normas sanitárias aplicáveis
Licenciamento, risco e exigências sanitárias
Por envolver alimentos de origem animal, a fabricação de laticínios exige atenção especial com licenciamento, inspeção sanitária, boas práticas de fabricação, armazenamento, refrigeração, rastreabilidade e controle de qualidade.
A atividade pode exigir registro ou inspeção junto a órgãos como Vigilância Sanitária, serviço de inspeção municipal, estadual ou federal, além de normas do MAPA, conforme o tipo de produto, o local de comercialização e o porte da operação.
Como se trata de uma atividade de grau de risco alto, o empreendedor deve verificar as exigências do município e do estado antes de iniciar a produção.
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Apenas 1 funcionário contratado
- Não pode ter sócio
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve respeitar exigências sanitárias, fiscais, municipais e estaduais
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para uma operação pequena, artesanal e de baixa complexidade. Se houver crescimento de produção, venda para empresas, necessidade de estrutura técnica ou contratação de equipe, pode ser necessário migrar para Microempresa (ME).
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode ocorrer quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento, passa a exercer atividade incompatível, contrata mais funcionários do que o permitido ou estrutura uma operação maior do que o regime comporta.
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Quando o excesso ultrapassa 20%, o desenquadramento pode retroagir e gerar cobrança de impostos como Microempresa desde o início do ano-calendário.
Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir como Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- a produção já nasce em escala maior;
- há venda recorrente para mercados, empórios, restaurantes, cafeterias, distribuidores ou food service;
- existe necessidade de emitir notas fiscais com frequência;
- a operação exige estrutura industrial, refrigeração, equipamentos, estoque ou equipe;
- há necessidade de inspeção sanitária, responsável técnico ou registro de produto;
- o faturamento tende a se aproximar rapidamente do limite do MEI.
Antes de decidir, compare os regimes no guia MEI x Simples Nacional e consulte os planos e preços de contabilidade online.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de laticínios, é importante escolher o CNAE adequado, avaliar o regime tributário, verificar a necessidade de Inscrição Estadual, licenças sanitárias, inspeção de produtos de origem animal, alvarás e exigências técnicas.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo empresarial mais estruturado ou envolva também prestação de serviços, vale avaliar o melhor enquadramento com apoio especializado.
Você pode falar com um especialista para entender o melhor caminho de formalização ou usar a Calculadora de Impostos para simular cenários de tributação.
Descritores relacionados
- CNAE 1052-0/00
- fabricação de laticínios
- fabricante de laticínios MEI
- queijeiro MEI
- manteigueiro MEI
- fabricação de queijo
- fabricação de manteiga
- fabricação de iogurte
- fabricação de doce de leite
- bebidas lácteas
- sobremesas lácteas
- leite em pó
- caseína e lactose
- Anexo II Simples Nacional
- ICMS MEI
- Inscrição Estadual MEI
- licença sanitária para laticínios
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1052-0/00 – Fabricação de laticínios
1. O CNAE 1052-0/00 pode ser MEI?
Sim. Essa atividade é permitida para o MEI como fabricante de laticínios independente.
2. Quanto o MEI paga nessa atividade?
Em 2026, o MEI dessa atividade paga a partir de R$ 82,05 por mês, considerando INSS e ICMS.
3. O CNAE 1052-0/00 paga ISS?
Não. Essa atividade é industrial e está sujeita ao ICMS, não ao ISS.
4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. Após o desenquadramento do MEI, a atividade normalmente é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional.
5. Qual é a alíquota inicial no Simples Nacional?
A alíquota inicial do Anexo II é de 4,5%, para empresas com receita bruta acumulada de até R$ 180 mil em 12 meses.
6. Essa atividade exige Inscrição Estadual?
Sim. Em regra, por envolver industrialização e circulação de mercadorias, a atividade exige Inscrição Estadual.
7. Essa atividade exige licença sanitária?
Sim. Por envolver produtos alimentícios de origem animal, pode exigir licença sanitária, inspeção, alvará, boas práticas de fabricação, responsável técnico e outras regularizações conforme a legislação local.
Conclusão
O CNAE 1052-0/00 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas e enxutas. No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas.
O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, contratar equipe ou profissionalizar a operação.
Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.
Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

