CNAE 1095-3/00 – Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1095-3/00 – Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em05/05/2026

Tempo leitura11min 51s

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O CNAE 1095-3/00 – Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos é uma atividade permitida no MEI em 2026 e abrange a produção de condimentos, especiarias, molhos, maioneses, temperos desidratados, temperos conservados e produtos semelhantes.

Esse CNAE pode ser utilizado por pequenos produtores independentes que fabricam itens como canela preparada, baunilha, colorífico, mostarda, sal com alho, molho de tomate, molhos em conserva, maionese e temperos prontos para comercialização.

Apesar de permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual, essa atividade envolve fabricação e venda de produtos alimentícios, o que exige atenção ao ICMS, à possível necessidade de Inscrição Estadual, às regras sanitárias e ao limite de faturamento do MEI.

Antes de abrir um CNPJ, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 1095-3/00 pode ser MEI. A fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos está entre as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e cumpra as demais regras do regime.

Por envolver fabricação e comercialização de produtos alimentícios, é importante verificar exigências locais relacionadas à vigilância sanitária, alvará, Inscrição Estadual e emissão de nota fiscal.

Resumo tributário do CNAE 1095-3/00

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualSim, em regra
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como essa atividade tem incidência de ICMS, o MEI paga mensalmente o DAS MEI com INSS e ICMS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês.

A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente oficial do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para essa atividade

Se o empreendedor ultrapassar os limites do MEI e migrar para Microempresa, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir todas as faixas atualizadas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e o conteúdo completo sobre o Anexo II do Simples Nacional.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 1095-3/00 abrange a preparação e fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos. Na prática, é utilizado por pequenos produtores, cozinhas produtivas, marcas artesanais e indústrias alimentícias que fabricam produtos para venda direta, mercados, empórios, restaurantes, distribuidores ou comércio local.

A atividade pode incluir tanto produtos secos e desidratados quanto molhos e condimentos conservados.

Atividades permitidas

  • Preparação de especiarias
  • Fabricação de condimentos
  • Produção de canela preparada
  • Produção de baunilha preparada
  • Fabricação de colorífico
  • Fabricação de mostarda
  • Produção de sal preparado com alho
  • Fabricação de molhos de tomate
  • Produção de molhos em conserva
  • Fabricação de maionese
  • Produção de temperos desidratados
  • Produção de temperos conservados
  • Fabricação de misturas de temperos prontos

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Cultivo de especiarias
  • Cultivo de plantas condimentares
  • Produção de extratos de tomate puros
  • Fabricação de concentrados de tomate enquadrados em CNAE específico
  • Refinamento de sal
  • Extração de sal
  • Comércio varejista de temperos sem fabricação própria
  • Serviços de alimentação, restaurante ou delivery sem fabricação própria enquadrada nesse CNAE

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Permissão para contratar apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócios
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve exercer apenas atividades permitidas no MEI

Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas. Se a produção crescer, se houver venda recorrente para empresas maiores, necessidade de equipe, ampliação de estrutura ou faturamento acima do limite, pode ser necessário migrar para Microempresa.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite anual de faturamento, exerce atividade não permitida, inclui sócios, contrata mais de um funcionário ou passa a operar em uma estrutura incompatível com o regime.

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento costuma valer a partir do ano seguinte. Se ultrapassar em mais de 20%, os efeitos podem ser retroativos, com necessidade de recalcular impostos desde o início do ano.

Entenda melhor no guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir uma Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o negócio já nasce com expectativa de faturar acima do limite do MEI;
  • há intenção de vender para mercados, empórios, restaurantes, distribuidores ou empresas maiores;
  • a produção exige estrutura física maior;
  • há necessidade de contratar equipe;
  • o empreendedor pretende construir marca própria em escala;
  • há exigência de emissão frequente de notas fiscais para pessoas jurídicas.

Antes de decidir, vale comparar o custo do MEI com o custo de uma empresa no Simples Nacional. Você pode consultar a Tabela do Simples Nacional 2026 e usar a Calculadora de Impostos.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, é importante escolher o CNAE correto, avaliar a necessidade de Inscrição Estadual, verificar exigências sanitárias e entender se o MEI ainda é suficiente para o tamanho da operação.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo com prestação de serviços ou estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada.

Você também pode consultar nossos conteúdos sobre regime tributário, MEI x Simples Nacional e planos e preços de contabilidade online.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1095-3/00

1. O CNAE 1095-3/00 pode ser MEI?
Sim. A fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos é uma atividade permitida no MEI, desde que o empreendedor respeite as regras do regime.

2. Quanto o MEI paga nesse CNAE?
Como há incidência de ICMS, o MEI paga o DAS mensal com INSS e ICMS. Em 2026, o valor aproximado é de R$ 82,05 por mês.

3. Esse CNAE precisa de Inscrição Estadual?
Sim, em regra. Por envolver fabricação e comercialização de produtos, essa atividade normalmente exige Inscrição Estadual.

4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1095-3/00 não está sujeito ao Fator R.

5. Qual é o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

6. Esse CNAE inclui cultivo de especiarias?
Não. O cultivo de especiarias, plantas condimentares e produtos agrícolas deve ser analisado em CNAE próprio.

7. Esse CNAE inclui refinamento de sal?
Não. O refinamento de sal não faz parte do CNAE 1095-3/00 e deve ser enquadrado em atividade específica.

8. Quando o MEI deve desenquadrar essa atividade?
O desenquadramento deve ocorrer quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de mais funcionários, inclusão de sócios ou estrutura incompatível com o MEI.

Conclusão

O CNAE 1095-3/00 pode ser uma opção para pequenos fabricantes de especiarias, molhos, temperos e condimentos que desejam iniciar a atividade como MEI, especialmente quando a operação ainda é pequena e o faturamento está dentro do limite permitido.

Ainda assim, por ser uma atividade de fabricação e comercialização de alimentos, é necessário observar as regras de ICMS, Inscrição Estadual, vigilância sanitária, emissão de notas fiscais e limites do regime.

O MEI pode funcionar como porta de entrada, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, contratar equipe, vender para empresas maiores ou estruturar uma operação mais profissional.

Para tomar uma decisão mais segura, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006, nas normas do Simples Nacional e na estrutura oficial de classificação CNAE.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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