O CNAE 1099-6/99 – Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente é uma atividade permitida no MEI em 2026 e pode abranger a produção de itens alimentícios específicos que não se enquadram em subclasses anteriores, como a fabricação independente de geleia de mocotó.
Essa atividade pode ser utilizada por pequenos fabricantes artesanais ou industriais que produzem alimentos de nicho, desde que a atividade esteja corretamente enquadrada, seja exercida de forma independente e respeite as regras do Microempreendedor Individual.
Antes de abrir um CNPJ, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1099-6/99 pode ser MEI. A fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente está entre as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e cumpra as demais regras do regime.
No caso da geleia de mocotó, o enquadramento pode ser utilizado quando a produção é realizada de forma independente e voltada à comercialização do produto fabricado pelo próprio empreendedor.
Resumo tributário do CNAE 1099-6/99
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Sim, em regra |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como essa atividade possui incidência de ICMS, o MEI paga mensalmente o DAS MEI com INSS e ICMS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês.
A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente oficial do Simples Nacional.
Tabela do Simples Nacional para essa atividade
Se o empreendedor ultrapassar os limites do MEI e migrar para Microempresa, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Para conferir todas as faixas atualizadas, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026 e o conteúdo completo sobre o Anexo II do Simples Nacional.
O que essa atividade faz na prática
O CNAE 1099-6/99 funciona como uma subclasse para a fabricação de produtos alimentícios que não possuem enquadramento mais específico em outros CNAEs da indústria alimentícia.
Na prática, pode ser utilizado por fabricantes independentes de geleia de mocotó e outros alimentos específicos, desde que a atividade não se encaixe melhor em outro código CNAE mais adequado.
A produção pode ser artesanal ou industrial, envolvendo preparo, processamento, embalagem e comercialização do produto fabricado pelo próprio empreendedor.
Atividades permitidas
- Fabricação independente de geleia de mocotó
- Produção artesanal de produtos alimentícios não especificados em outros CNAEs
- Produção industrial de alimentos de nicho não enquadrados em subclasses anteriores
- Preparo, embalagem e comercialização de produtos alimentícios fabricados pelo próprio empreendedor
- Fabricação de alimentos tradicionais com receita própria, desde que não exista CNAE mais específico aplicável
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de produtos alimentícios com CNAE específico próprio
- Comércio varejista sem fabricação própria
- Produção de bebidas prontas para consumo
- Serviços de alimentação, restaurante, lanchonete ou delivery
- Produção de carnes, laticínios, massas, chocolates ou produtos com classificação específica em outro CNAE
- Atividades que dependam de enquadramento rural, agropecuário ou industrial específico
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Permissão para contratar apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócios
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve exercer apenas atividades permitidas no MEI
Esses limites fazem com que o MEI funcione melhor para operações pequenas. Se a produção crescer, se houver necessidade de equipe, ampliação da estrutura ou venda recorrente para empresas maiores, pode ser necessário migrar para Microempresa.
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite anual de faturamento, exerce atividade não permitida, inclui sócios, contrata mais de um funcionário ou passa a operar em uma estrutura incompatível com o regime.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento costuma valer a partir do ano seguinte. Se ultrapassar em mais de 20%, os efeitos podem ser retroativos, com necessidade de recalcular impostos desde o início do ano.
Entenda melhor no guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir uma Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o negócio já nasce com expectativa de faturar acima do limite do MEI;
- há intenção de vender para mercados, empórios, distribuidores ou empresas maiores;
- a produção exige estrutura física maior;
- há necessidade de contratar equipe;
- o empreendedor pretende construir marca própria em escala;
- há exigência de emissão frequente de notas fiscais para pessoas jurídicas.
Antes de decidir, vale comparar o custo do MEI com o custo de uma empresa no Simples Nacional. Você pode consultar a Tabela do Simples Nacional 2026 e usar a Calculadora de Impostos.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de outros produtos alimentícios, é importante validar se o CNAE 1099-6/99 é realmente o mais adequado ou se existe uma subclasse mais específica para o produto fabricado.
No caso da geleia de mocotó, também é importante avaliar exigências sanitárias, rotulagem, armazenamento, Inscrição Estadual e emissão de notas fiscais, especialmente quando a venda for feita para mercados, empórios ou distribuidores.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo com prestação de serviços ou estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada.
Você também pode consultar nossos conteúdos sobre regime tributário, MEI x Simples Nacional e planos e preços de contabilidade online.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1099-6/99
1. O CNAE 1099-6/99 pode ser MEI?
Sim. A fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente é uma atividade permitida no MEI, desde que exercida de forma independente e respeitando as regras do regime.
2. Fabricante de geleia de mocotó pode ser MEI?
Sim. A fabricação independente de geleia de mocotó pode ser enquadrada nesse CNAE, desde que não haja outro CNAE mais específico aplicável e que o empreendedor cumpra as regras do MEI.
3. Quanto o MEI paga nesse CNAE?
Como há incidência de ICMS, o MEI paga o DAS mensal com INSS e ICMS. Em 2026, o valor aproximado é de R$ 82,05 por mês.
4. Esse CNAE precisa de Inscrição Estadual?
Sim, em regra. Por envolver fabricação e comercialização de produtos, essa atividade normalmente exige Inscrição Estadual.
5. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1099-6/99 não está sujeito ao Fator R.
6. Qual é o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
7. Esse CNAE serve para qualquer alimento?
Não. Ele deve ser usado apenas quando o produto alimentício fabricado não tiver enquadramento mais específico em outro CNAE.
8. Quando o MEI deve desenquadrar essa atividade?
O desenquadramento deve ocorrer quando o faturamento ultrapassa o limite anual, quando há necessidade de mais funcionários, inclusão de sócios ou estrutura incompatível com o MEI.
Conclusão
O CNAE 1099-6/99 pode ser utilizado por pequenos fabricantes de produtos alimentícios não especificados anteriormente, incluindo a fabricação independente de geleia de mocotó, desde que a atividade esteja corretamente enquadrada e respeite as regras do MEI.
Ainda assim, por ser uma atividade industrial ligada à fabricação e comercialização de alimentos, é importante observar as regras de ICMS, Inscrição Estadual, vigilância sanitária, rotulagem, emissão de notas fiscais e limites do regime.
O MEI pode funcionar como porta de entrada, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, contratar equipe, vender para empresas maiores ou estruturar uma operação mais profissional.
Para tomar uma decisão mais segura, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o regime tributário ideal.
Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.
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Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006, nas normas do Simples Nacional e na estrutura oficial de classificação CNAE.

