O CNAE 1099-6/99 – Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente é uma atividade permitida no MEI em 2026 e pode abranger a produção independente de alimentos à base de soja, como tofu, leite de soja, proteína texturizada de soja e outros derivados vegetais.
Essa subclasse funciona como um enquadramento para produtos alimentícios que não possuem CNAE mais específico. Por isso, antes de usar esse código, é importante validar se o produto fabricado realmente se encaixa nessa categoria.
Antes de abrir um CNPJ, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.
Índice
- Esse CNAE pode ser MEI?
- Resumo tributário
- Quanto o MEI paga nessa atividade
- Tabela do Simples Nacional
- O que essa atividade faz na prática
- Atividades permitidas
- Atividades não permitidas
- Limites do MEI para essa atividade
- Quando desenquadrar do MEI
- Quando vale abrir como ME direto
- Abertura de empresa para essa atividade
- Perguntas frequentes
Esse CNAE pode ser MEI?
Sim, o CNAE 1099-6/99 pode ser MEI. A fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente está entre as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual, desde que exercida de forma independente e respeitando as regras do regime.
No caso de produtos à base de soja, o enquadramento pode ser usado para pequenos fabricantes de tofu, leite de soja, proteína texturizada de soja e outros alimentos vegetais, desde que não exista CNAE mais específico aplicável.
Resumo tributário do CNAE 1099-6/99
| Item | Informação |
|---|---|
| MEI | Permitido |
| ISS | Não |
| ICMS | Sim |
| Inscrição Estadual | Sim, em regra |
| Regime após desenquadramento | Simples Nacional |
| Anexo | Anexo II |
| Alíquota inicial | 4,5% |
| Fator R | Não |
Quanto o MEI paga nessa atividade
Como essa atividade possui incidência de ICMS, o MEI paga mensalmente o DAS MEI com INSS e ICMS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês.
A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente oficial do Simples Nacional.
Tabela do Simples Nacional para essa atividade
Se o empreendedor ultrapassar os limites do MEI e migrar para Microempresa, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
O que essa atividade faz na prática
Na prática, o CNAE 1099-6/99 pode ser utilizado por pequenos fabricantes de alimentos que não possuem enquadramento específico em outras subclasses. No caso dos produtos à base de soja, pode abranger a fabricação de tofu, bebidas vegetais de soja, proteína texturizada e substitutos vegetais do leite.
Essa atividade pode ser artesanal ou industrial, envolvendo preparo, processamento, embalagem e comercialização dos produtos fabricados pelo próprio empreendedor.
Atividades permitidas
- Fabricação de queijo de soja, como tofu
- Fabricação de leite de soja
- Produção de proteína texturizada de soja
- Produção de carne de soja
- Fabricação de substitutos vegetais do leite
- Produção de alimentos vegetais derivados da soja
- Fabricação de preparações salgadas para aperitivos
- Produção de sopas líquidas, em pó ou em tabletes
- Fabricação de doces de matérias-primas não frutíferas
- Produção de alimentos especiais, quando não houver CNAE mais específico
Atividades não permitidas nesse CNAE
- Fabricação de produtos alimentícios com CNAE específico próprio
- Comércio varejista sem fabricação própria
- Produção agrícola da soja
- Extração ou beneficiamento primário de grãos
- Serviços de alimentação, restaurante, lanchonete ou delivery
- Produção de bebidas prontas para consumo com CNAE específico
- Fabricação de carnes, laticínios, chocolates, massas ou produtos enquadrados em subclasses próprias
Limites do MEI para essa atividade
Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
- Permissão para contratar apenas 1 funcionário
- Não pode ter sócios
- Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
- Deve exercer apenas atividades permitidas no MEI
Quando desenquadrar do MEI
O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite anual de faturamento, exerce atividade não permitida, inclui sócios, contrata mais de um funcionário ou passa a operar em uma estrutura incompatível com o regime.
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento costuma valer a partir do ano seguinte. Se ultrapassar em mais de 20%, os efeitos podem ser retroativos, com necessidade de recalcular impostos desde o início do ano.
Entenda melhor no guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.
Quando vale abrir como ME direto
Em alguns casos, abrir uma Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:
- o negócio já nasce com expectativa de faturar acima do limite do MEI;
- há intenção de vender para mercados, empórios, lojas naturais ou distribuidores;
- a produção exige estrutura física maior;
- há necessidade de contratar equipe;
- o empreendedor pretende construir marca própria em escala;
- há exigência de emissão frequente de notas fiscais para pessoas jurídicas.
Antes de decidir, vale comparar o custo do MEI com o custo de uma empresa no Simples Nacional. Você pode consultar a Tabela do Simples Nacional 2026 e usar a Calculadora de Impostos.
Abertura de empresa para essa atividade
Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de produtos alimentícios à base de soja, é importante validar se o CNAE 1099-6/99 é realmente o mais adequado ou se existe uma subclasse mais específica para o produto fabricado.
Também é necessário avaliar exigências sanitárias, rotulagem, armazenamento, Inscrição Estadual e emissão de notas fiscais, especialmente quando a venda for feita para mercados, empórios, lojas naturais ou distribuidores.
A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo com prestação de serviços ou estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1099-6/99
1. O CNAE 1099-6/99 pode ser MEI?
Sim. A fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente é uma atividade permitida no MEI, desde que exercida de forma independente e respeitando as regras do regime.
2. Fabricante de tofu pode ser MEI?
Sim. A fabricação independente de tofu pode ser enquadrada nesse CNAE, desde que não exista CNAE mais específico aplicável e que o empreendedor cumpra as regras do MEI.
3. Fabricante de leite de soja pode ser MEI?
Sim. A produção independente de leite de soja e derivados vegetais pode ser enquadrada nessa subclasse, desde que respeitados os limites e exigências do MEI.
4. Quanto o MEI paga nesse CNAE?
Como há incidência de ICMS, o MEI paga o DAS mensal com INSS e ICMS. Em 2026, o valor aproximado é de R$ 82,05 por mês.
5. Esse CNAE precisa de Inscrição Estadual?
Sim, em regra. Por envolver fabricação e comercialização de produtos, essa atividade normalmente exige Inscrição Estadual.
6. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1099-6/99 não está sujeito ao Fator R.
7. Qual é o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
Conclusão
O CNAE 1099-6/99 pode ser utilizado por pequenos fabricantes de produtos alimentícios à base de soja, como tofu, leite de soja, proteína texturizada e outros derivados vegetais, desde que não exista CNAE mais específico para o produto fabricado.
Ainda assim, por ser uma atividade industrial ligada à fabricação e comercialização de alimentos, é importante observar as regras de ICMS, Inscrição Estadual, vigilância sanitária, rotulagem, emissão de notas fiscais e limites do regime.
Para tomar uma decisão mais segura, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o regime tributário ideal.

