CNAE 1099-6/99 – Fabricação de produtos alimentícios à base de soja: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1099-6/99 – Fabricação de produtos alimentícios à base de soja: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em06/05/2026

Tempo leitura10min 32s

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O CNAE 1099-6/99 – Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente é uma atividade permitida no MEI em 2026 e pode abranger a produção independente de alimentos à base de soja, como tofu, leite de soja, proteína texturizada de soja e outros derivados vegetais.

Essa subclasse funciona como um enquadramento para produtos alimentícios que não possuem CNAE mais específico. Por isso, antes de usar esse código, é importante validar se o produto fabricado realmente se encaixa nessa categoria.

Antes de abrir um CNPJ, consulte também o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 1099-6/99 pode ser MEI. A fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente está entre as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual, desde que exercida de forma independente e respeitando as regras do regime.

No caso de produtos à base de soja, o enquadramento pode ser usado para pequenos fabricantes de tofu, leite de soja, proteína texturizada de soja e outros alimentos vegetais, desde que não exista CNAE mais específico aplicável.

Resumo tributário do CNAE 1099-6/99

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualSim, em regra
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como essa atividade possui incidência de ICMS, o MEI paga mensalmente o DAS MEI com INSS e ICMS. Em 2026, o valor parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS, totalizando aproximadamente R$ 82,05 por mês.

A guia mensal pode ser emitida pelo PGMEI, no ambiente oficial do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para essa atividade

Se o empreendedor ultrapassar os limites do MEI e migrar para Microempresa, essa atividade normalmente passa a ser tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

O que essa atividade faz na prática

Na prática, o CNAE 1099-6/99 pode ser utilizado por pequenos fabricantes de alimentos que não possuem enquadramento específico em outras subclasses. No caso dos produtos à base de soja, pode abranger a fabricação de tofu, bebidas vegetais de soja, proteína texturizada e substitutos vegetais do leite.

Essa atividade pode ser artesanal ou industrial, envolvendo preparo, processamento, embalagem e comercialização dos produtos fabricados pelo próprio empreendedor.

Atividades permitidas

  • Fabricação de queijo de soja, como tofu
  • Fabricação de leite de soja
  • Produção de proteína texturizada de soja
  • Produção de carne de soja
  • Fabricação de substitutos vegetais do leite
  • Produção de alimentos vegetais derivados da soja
  • Fabricação de preparações salgadas para aperitivos
  • Produção de sopas líquidas, em pó ou em tabletes
  • Fabricação de doces de matérias-primas não frutíferas
  • Produção de alimentos especiais, quando não houver CNAE mais específico

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Fabricação de produtos alimentícios com CNAE específico próprio
  • Comércio varejista sem fabricação própria
  • Produção agrícola da soja
  • Extração ou beneficiamento primário de grãos
  • Serviços de alimentação, restaurante, lanchonete ou delivery
  • Produção de bebidas prontas para consumo com CNAE específico
  • Fabricação de carnes, laticínios, chocolates, massas ou produtos enquadrados em subclasses próprias

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, a atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Permissão para contratar apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócios
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador
  • Deve exercer apenas atividades permitidas no MEI

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode acontecer quando o empreendedor ultrapassa o limite anual de faturamento, exerce atividade não permitida, inclui sócios, contrata mais de um funcionário ou passa a operar em uma estrutura incompatível com o regime.

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento costuma valer a partir do ano seguinte. Se ultrapassar em mais de 20%, os efeitos podem ser retroativos, com necessidade de recalcular impostos desde o início do ano.

Entenda melhor no guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando vale abrir como ME direto

Em alguns casos, abrir uma Microempresa desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o negócio já nasce com expectativa de faturar acima do limite do MEI;
  • há intenção de vender para mercados, empórios, lojas naturais ou distribuidores;
  • a produção exige estrutura física maior;
  • há necessidade de contratar equipe;
  • o empreendedor pretende construir marca própria em escala;
  • há exigência de emissão frequente de notas fiscais para pessoas jurídicas.

Antes de decidir, vale comparar o custo do MEI com o custo de uma empresa no Simples Nacional. Você pode consultar a Tabela do Simples Nacional 2026 e usar a Calculadora de Impostos.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente uma atividade de fabricação de produtos alimentícios à base de soja, é importante validar se o CNAE 1099-6/99 é realmente o mais adequado ou se existe uma subclasse mais específica para o produto fabricado.

Também é necessário avaliar exigências sanitárias, rotulagem, armazenamento, Inscrição Estadual e emissão de notas fiscais, especialmente quando a venda for feita para mercados, empórios, lojas naturais ou distribuidores.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo com prestação de serviços ou estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com o apoio de uma contabilidade especializada.

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1099-6/99

1. O CNAE 1099-6/99 pode ser MEI?
Sim. A fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente é uma atividade permitida no MEI, desde que exercida de forma independente e respeitando as regras do regime.

2. Fabricante de tofu pode ser MEI?
Sim. A fabricação independente de tofu pode ser enquadrada nesse CNAE, desde que não exista CNAE mais específico aplicável e que o empreendedor cumpra as regras do MEI.

3. Fabricante de leite de soja pode ser MEI?
Sim. A produção independente de leite de soja e derivados vegetais pode ser enquadrada nessa subclasse, desde que respeitados os limites e exigências do MEI.

4. Quanto o MEI paga nesse CNAE?
Como há incidência de ICMS, o MEI paga o DAS mensal com INSS e ICMS. Em 2026, o valor aproximado é de R$ 82,05 por mês.

5. Esse CNAE precisa de Inscrição Estadual?
Sim, em regra. Por envolver fabricação e comercialização de produtos, essa atividade normalmente exige Inscrição Estadual.

6. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1099-6/99 não está sujeito ao Fator R.

7. Qual é o anexo do Simples Nacional para essa atividade?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente se enquadra no Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

Conclusão

O CNAE 1099-6/99 pode ser utilizado por pequenos fabricantes de produtos alimentícios à base de soja, como tofu, leite de soja, proteína texturizada e outros derivados vegetais, desde que não exista CNAE mais específico para o produto fabricado.

Ainda assim, por ser uma atividade industrial ligada à fabricação e comercialização de alimentos, é importante observar as regras de ICMS, Inscrição Estadual, vigilância sanitária, rotulagem, emissão de notas fiscais e limites do regime.

Para tomar uma decisão mais segura, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela e CNAEs do MEI e entenda como escolher o regime tributário ideal.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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