CNAE 1099-6/99 – Fabricante de produtos de soja: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

CNAE 1099-6/99 – Fabricante de produtos de soja: pode ser MEI? quanto paga e quando desenquadrar do MEI

Publicado em07/05/2026

Tempo leitura12min 56s

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O CNAE 1099-6/99 – Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente é uma das atividades permitidas no MEI em 2026 e pode ser utilizado por fabricantes independentes de produtos alimentícios diversos, como produtos à base de soja, tofu, leite de soja, proteína texturizada, preparações salgadas, sopas e doces de matérias-primas variadas.

Essa atividade pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), desde que o empreendedor respeite os limites do regime e atue com estrutura simplificada. Antes de abrir o CNPJ, consulte o guia completo sobre MEI em 2026, a Tabela e CNAEs do MEI e o conteúdo sobre regime tributário ideal para sua empresa.

Índice

Esse CNAE pode ser MEI?

Sim, o CNAE 1099-6/99 pode ser MEI. Essa atividade está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual, desde que o empreendedor respeite o limite de faturamento, não tenha sócios e cumpra as demais regras do regime.

Na prática, esse CNAE pode funcionar para pequenos fabricantes independentes de alimentos. Porém, por envolver fabricação de produtos alimentícios, é importante observar exigências sanitárias, regras locais e eventual necessidade de estrutura mais robusta conforme o crescimento da operação.

Resumo tributário do CNAE 1099-6/99

ItemInformação
MEIPermitido
ISSNão
ICMSSim
Inscrição EstadualObrigatória
Regime após desenquadramentoSimples Nacional
AnexoAnexo II
Alíquota inicial4,5%
Fator RNão se aplica

Quanto o MEI paga nessa atividade

Como essa atividade envolve fabricação e comercialização de produtos alimentícios, o MEI normalmente recolhe o DAS mensal com incidência de INSS e ICMS.

Em 2026, o valor mensal do DAS MEI parte de R$ 81,05 de INSS, com acréscimo de R$ 1,00 de ICMS quando aplicável. Para este CNAE, a cobrança deve seguir a incidência indicada no resumo tributário do artigo.

A guia mensal pode ser emitida diretamente no PGMEI, ambiente oficial do Simples Nacional.

Tabela do Simples Nacional para o CNAE 1099-6/99

Após o desenquadramento do MEI, a atividade de fabricação de outros produtos alimentícios normalmente passa a ser tributada no Anexo II do Simples Nacional, utilizado para atividades industriais.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Para conferir todas as faixas e simular o imposto corretamente, consulte a Tabela do Simples Nacional 2026, veja o detalhamento do Anexo II e utilize a Calculadora de Impostos.

O que essa atividade faz na prática

O CNAE 1099-6/99 abrange a fabricação de produtos alimentícios diversos que não se enquadram em subclasses mais específicas. Na prática, é utilizado por fabricantes de produtos à base de soja, substitutos vegetais, aperitivos, sopas, doces e outros alimentos industrializados ou artesanais.

Um exemplo comum é o fabricante independente de tofu, leite de soja, queijo de soja ou proteína texturizada. Nesse caso, a atividade envolve transformação da matéria-prima em produto alimentício, e não apenas o cultivo da soja.

Essa distinção é importante: o CNAE 1099-6/99 se refere à fabricação de produtos derivados de soja e outros alimentos. Já o CNAE 0115-6/00 está relacionado ao cultivo de soja como atividade rural.

Atividades permitidas

  • Fabricação de tofu
  • Fabricação de leite de soja
  • Fabricação de queijo de soja
  • Fabricação de proteína texturizada de soja
  • Fabricação de outros derivados vegetais à base de soja
  • Fabricação de preparações salgadas para aperitivos
  • Fabricação de sopas líquidas, em pó ou em tabletes
  • Fabricação de doces de matérias-primas diversas
  • Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados em CNAEs próprios

Atividades não permitidas nesse CNAE

  • Cultivo de soja
  • Produção rural sem transformação industrial do alimento
  • Fabricação de biscoitos e bolachas
  • Fabricação de massas alimentícias
  • Fabricação de pães e produtos de panificação industrial
  • Comércio varejista de alimentos sem fabricação própria
  • Atividades de restaurante, lanchonete ou fornecimento de refeições
  • Fabricação de produtos alimentícios que possuam CNAE específico mais adequado

Limites do MEI para essa atividade

Mesmo sendo um CNAE permitido no MEI, essa atividade continua sujeita aos limites gerais do regime:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano
  • Apenas 1 funcionário
  • Não pode ter sócio
  • Não pode participar de outra empresa como sócio ou administrador

Além disso, por se tratar de fabricação de alimentos, é importante verificar as exigências da Vigilância Sanitária, regras municipais, alvarás e eventuais licenças necessárias para manipulação, produção e comercialização.

Caso o faturamento ultrapasse o teto do regime, será necessário realizar o desenquadramento. Entenda melhor neste guia: Ultrapassei o limite do MEI: e agora?.

Quando desenquadrar do MEI

O desenquadramento do MEI pode ser necessário quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento anual, passa a ter sócios, contrata mais de um funcionário ou exerce atividade não permitida no regime.

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o desenquadramento costuma produzir efeitos a partir do ano seguinte. Porém, se o excesso for superior a 20%, a empresa pode ser desenquadrada com efeitos retroativos, gerando cobrança de impostos como Microempresa desde o início do ano-calendário.

Para fabricantes de alimentos, esse ponto merece atenção especial. O crescimento da produção, o aumento das vendas e a entrada em novos canais comerciais podem fazer o negócio superar rapidamente os limites do MEI.

Quando vale abrir como ME direto

Em muitos casos, abrir como Microempresa (ME) desde o início pode ser mais adequado do que começar como MEI. Isso costuma acontecer quando:

  • o faturamento previsto já se aproxima do limite do MEI;
  • a operação exige cozinha industrial, equipamentos ou estrutura produtiva maior;
  • há necessidade de contratar equipe;
  • o empreendedor pretende vender para mercados, empórios, restaurantes ou distribuidores;
  • há necessidade de emitir notas fiscais com frequência;
  • a atividade exige licenças sanitárias, alvarás ou regularizações específicas.

Antes de decidir, vale comparar o custo tributário do MEI com o Simples Nacional e entender se a estrutura atual comporta o crescimento. Você pode fazer isso usando a Calculadora de Impostos.

Caso a atividade evolua para uma estrutura empresarial mais complexa, também vale consultar os planos e preços de contabilidade online.

Abertura de empresa para essa atividade

Para formalizar corretamente essa atividade, é essencial escolher o CNAE adequado, verificar se a descrição corresponde à fabricação de produtos alimentícios e observar as exigências fiscais e sanitárias aplicáveis.

A contabilidade.com atende principalmente empresas de prestação de serviços, com estrutura simples e foco em crescimento previsível. Caso a sua atividade evolua para um modelo de prestação de serviços ou para uma estrutura empresarial mais complexa, vale avaliar a abertura de empresa com apoio especializado.

Fale com um especialista para entender o melhor caminho para formalizar sua empresa.

Descritores relacionados

  • fabricação de produtos alimentícios
  • produtos à base de soja
  • fabricação de tofu
  • fabricação de leite de soja
  • proteína texturizada de soja
  • substitutos vegetais
  • fabricante de alimentos independente
  • CNAE produtos alimentícios MEI
  • CNAE 1099-6/99 MEI
  • fabricação de alimentos no Simples Nacional

FAQ - Perguntas frequentes sobre o CNAE 1099-6/99 – Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

1. O CNAE 1099-6/99 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 1099-6/99 está entre as atividades permitidas no MEI, desde que o empreendedor respeite os limites do regime.

2. Esse CNAE serve para fabricar produtos à base de soja?
Sim. Esse CNAE pode ser utilizado para fabricação de produtos à base de soja, como tofu, leite de soja, queijo de soja, proteína texturizada e outros derivados vegetais.

3. Quanto paga o MEI nessa atividade?
O MEI paga o DAS mensal, composto pelo INSS e, para essa atividade, normalmente pelo acréscimo de ICMS.

4. Esse CNAE tem Fator R?
Não. O CNAE 1099-6/99 não está sujeito ao Fator R, pois normalmente é enquadrado no Anexo II do Simples Nacional após o desenquadramento.

5. Qual o anexo do Simples Nacional para esse CNAE?
Após o desenquadramento do MEI, essa atividade normalmente é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.

6. Qual a diferença entre CNAE 1099-6/99 e CNAE 0115-6/00?
O CNAE 1099-6/99 se refere à fabricação de produtos derivados da soja, como tofu e leite de soja. Já o CNAE 0115-6/00 está relacionado ao cultivo de soja.

7. Precisa de Inscrição Estadual?
Sim. Como se trata de atividade industrial com incidência de ICMS, a Inscrição Estadual normalmente é obrigatória.

8. Onde gerar a guia DAS do MEI?
A guia do DAS pode ser emitida no portal oficial do PGMEI, no ambiente do Simples Nacional, ou pelo App MEI do governo.

Conclusão

O CNAE 1099-6/99 pode ser uma boa porta de entrada para formalização no MEI, especialmente em operações pequenas e enxutas. No entanto, o crescimento do negócio pode exigir migração para regimes mais completos e estruturas mais adequadas.

O MEI funciona bem como fase inicial, mas não deve ser tratado como solução definitiva para quem pretende ampliar produção, contratar equipe ou profissionalizar a operação.

Se você quer estruturar seu negócio da forma correta desde o início e evitar retrabalho com mudança de regime, vale analisar a abertura como Microempresa desde o começo.

Para tomar a melhor decisão, consulte o guia sobre MEI em 2026, veja a Tabela do Simples Nacional 2026 e avalie o regime tributário ideal.

Sempre que possível, conte com um contador para evitar erros no enquadramento e pagar o mínimo de impostos dentro da lei.

Voltar para a Tabela e CNAEs do MEI em 2026

Este conteúdo foi desenvolvido com base nas regras da Lei Complementar 123/2006 e nas normas atualizadas do Simples Nacional.

Fontes Complementares

Erico Azevedo

Escrito por:

Erico Azevedo

Empreendedor serial e CEO da Contabilidade.com, plataforma contábil completa para CNPJs. Também é sócio-fundador do Contbank, primeira solução de BPO e Gestão Financeira Simplificada com Inteligência Artificial e Open Finance. Em 2018, fundou a Wabbi Software, primeira plataforma contábil em nuvem do Brasil, posteriormente vendida à ContaAzul, onde se tornou sócio e acionista. Além da carreira empreendedora, é pesquisador, com Doutorado em Engenharia Elétrica pela UNICAMP e Doutorado em Psicologia pela PUC/SP. Autor de diversos livros e pesquisas sobre campos informacionais e intuição, é fundador da Associação Oriont, dedicada ao estudo da consciência. Editor e coautor do livro científico “Information Fields Theory and Applications: Quantum Communication in Physics and Biology” (Springer Nature, 2025) e autor de “Intuição: do mistério à maestria”, obra que conecta ciência, percepção e autoconhecimento. Com muita experiência na interseção entre tecnologia, finanças, psicologia e inovação, Erico Azevedo é referência em liderança, empreendedorismo e inovação organizacional no Brasil e no exterior.

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